Direitos e Deveres do Militar: o que vale na ativa, na reserva e na convocação
Conceitos essenciais: quem é militar, ativa e reserva
O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) define a condição militar, os direitos, deveres e as hipóteses de atividade e inatividade nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nos Estados, o regime de Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares segue normas próprias, mas guarda matrizes comuns: hierarquia, disciplina, disponibilidade e dever de prontidão.
Para fins práticos, o militar pode estar: (a) na ativa, (b) na reserva remunerada (inatividade com possibilidade de convocação) ou (c) na reforma (inatividade definitiva). Este artigo compara direitos e deveres da ativa e da reserva remunerada, indicando pontos críticos de gestão de carreira e de proteção social.
Ativa: exercício cotidiano de funções, mobilidade e disponibilidade integral.
Reserva remunerada: inatividade com proventos; preserva posto/graduação; pode ser convocado nas hipóteses legais.
Reforma: inatividade definitiva (ex.: incapacidade ou idade-limite); sem convocação.
Direitos do militar da ativa
Remuneração e adicionais
Na ativa, o militar recebe soldo e verbas de caráter permanente e eventual previstas em lei e regulamentos, como adicional de habilitação, adicional militar (ou de disponibilidade), adicional de tempo de serviço (conforme regras aplicáveis), além de indenizações por movimentação, ajuda de custo, diárias e outras previstas em missões, cursos e deslocamentos. A composição exata varia conforme força, época e legislação superveniente.
Assistência médico-hospitalar e social
A legislação assegura assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, nos sistemas de saúde de cada Força, além de programas de assistência social, psicossocial e de qualidade de vida. O cadastro de dependentes deve estar sempre atualizado para evitar glosas.
Carreira, estabilidade e promoções
O militar persegue uma trilha de cursos, avaliações e promoções por antiguidade e mérito. Após o marco legal de tempo de serviço, adquire estabilidade. A movimentação é inerente ao serviço e pode ocorrer a qualquer tempo, por necessidade da administração.
Licenças e afastamentos
Há licenças específicas (férias, tratamento de saúde, gestante/paternidade, trânsito, instrução, entre outras) com requisitos e prazos regulados. Em certas hipóteses, pode haver agregação (ex.: exercício de cargo civil, candidatura, enfermidade).
• Soldo + adicionais legais corretamente lançados.
• Assistência à saúde para militar e dependentes válida.
• Férias/licenças dentro do período aquisitivo.
• Documentação comprobatória de cursos e movimentações arquivada.
Deveres do militar da ativa
Hierarquia, disciplina e disponibilidade
A espinha dorsal é a submissão à hierarquia e à disciplina, com observância de ordens legais, sigilo e lealdade às instituições. O militar está em disponibilidade permanente e pode ser empregado em escalas, missões e deslocamentos sem o regime típico de jornada civil.
Conduta, ética e uso de redes sociais
Espera-se decoro e probidade, inclusive fora do serviço. Em redes sociais, aplica-se cuidado com informações sensíveis, imagem institucional e vedações específicas quanto a manifestações que comprometam a disciplina e o sigilo.
Vedações constitucionais
São vedações nucleares: proibição de greve, vedação de sindicalização e proibição de filiação partidária enquanto na ativa. A participação político-partidária é rigidamente regrada e, em regra, incompatível com o serviço ativo.
Responsabilidade administrativa, civil e penal
O militar sujeita-se a regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar nas hipóteses legais, além de possível responsabilização civil por dano ao erário e administrativa por transgressões disciplinares.
• Publicar conteúdo sensível em redes sociais.
• Negligenciar registros de cursos/tempo de serviço.
• Desconhecer limites de licenças e agregações.
• Não conferir contracheques e adicionais lançados.
Passagem para a inatividade: reserva remunerada x reforma
A transição pode ocorrer a pedido (quando a lei permite) ou ex officio (ex.: idade-limite, quadros próprios), resultando em reserva remunerada ou reforma. Na reserva remunerada, o militar preserva posto/graduação, percebe proventos de inatividade e pode ser convocado em hipóteses legais (mobilização, manobras, instruções). Na reforma, a inatividade é definitiva, em regra por incapacidade ou idade-limite, sem possibilidade de convocação.
Aspecto | Reserva remunerada | Reforma |
---|---|---|
Retorno ao serviço | Possível por convocação legal | Inexistente |
Situação disciplinar | Em geral atenuada; reativa-se plenamente na convocação | Não há sujeição diária à disciplina de ativa |
Uso de uniformes/insígnias | Permitido em ocasiões reguladas | Idem, conforme regulamentos |
Direitos do militar na reserva remunerada
Proventos e prerrogativas
Na reserva remunerada, o militar percebe proventos de inatividade calculados conforme a legislação vigente à época do evento, preserva o posto/graduação para precedência e honras e mantém acesso às assistências regulamentares. O detalhamento de índices e regras de cálculo depende da legislação aplicável no momento da passagem.
Uso de uniformes e identidade militar
É possível o uso de uniformes e insígnias em ocasiões autorizadas (cerimônias, formaturas, funerais, eventos cívicos), sempre com decoro e respeito às normas da Força.
Participação cívica e política
Na inatividade, não subsistem as mesmas vedações político-partidárias da ativa; valem as regras eleitorais gerais. Em caso de convocação, as vedações da ativa voltam a aplicar-se pelo período do serviço.
• Proventos de inatividade conforme lei vigente.
• Assistência médico-hospitalar segundo regulamentos.
• Preservação de posto/graduação para honras.
• Possibilidade de convocação; vedações da ativa reaplicam-se durante o período.
Deveres do militar na reserva remunerada
O militar deve manter conduta compatível com o decoro da classe, não usar a condição para vantagem indevida e atender à convocação quando regularmente chamado (mobilização, exercícios, instruções). O uso de uniformes/insígnias segue regras; violações podem gerar responsabilização.
Procedimentos e documentos indispensáveis
Arquivo pessoal
Guarde, em meio físico e digital, boletins internos, portarias, folhas de alterações, certificados de cursos, atos de movimentação, laudos médicos e memórias de cálculo de adicionais e proventos. Esse acervo é vital para provar direitos (adicionais, contagem de tempo, indenizações).
Requerimentos administrativos
Para ajustes remuneratórios, contagem de tempo, indenizações e licenças, apresente requerimento escrito fundamentado, com documentos comprobatórios. Decisões podem admitir reconsideração e recurso hierárquico nos prazos regulamentares.
Convocação na reserva
Recebida a convocação, leia o ato (prazo, local, finalidade), apresente-se com a documentação exigida e observe integralmente as regras de serviço durante o período. A disciplina e as vedações da ativa reaplicam-se enquanto durar a convocação.
1) Compare a memória de cálculo com a legislação vigente na sua passagem.
2) Verifique adicionais incorporados (ex.: habilitação).
3) Guarde contracheques e comprovantes de qualquer ajuste.
4) Havendo divergência, protocole requerimento com base documental.
Pontes com o mundo civil: compatibilidades e limites
Em regra, há vedação de acumulação de cargos, salvo hipóteses constitucionais expressas (p. ex., magistério com compatibilidade de horários e autorização), e sempre com observância das normas da Força. O sistema previdenciário militar é próprio, com regras específicas de contribuição, pensão e contagem de tempo. Em situações de contagem recíproca com regimes civis, busque orientação técnica antes de requerer.
Base normativa essencial (para consulta)
- Constituição Federal de 1988 — vedações (greve, sindicalização, filiação partidária na ativa) e princípios.
- Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) — direitos, deveres, situações de ativa e inatividade.
- Código Penal Militar e Regulamentos Disciplinares — responsabilização e disciplina.
- Normas internas de cada Força — saúde, uniformes, movimentações, cursos e promoções.
Dicas finais de gestão de carreira
A experiência mostra que o militar que planeja a carreira, documenta cada etapa e conhece suas normas evita litígios e reduz perdas financeiras. Faça auditorias pessoais periódicas em seus registros, mantenha seus dependentes atualizados e adote postura proativa em requerimentos e recursos.
Ativa: mais deveres (disponibilidade, vedações), mas com ampla proteção (remuneração, adicionais, saúde).
Reserva: preserva proventos e prerrogativas; pode ser convocado; vedações da ativa retornam durante o serviço.
Chave: documentação, atenção às regras e conduta compatível com o decoro militar.
Conclusão
Os regimes de ativa e reserva remunerada se articulam em torno de dois eixos: hierarquia/disciplinas e proteção social. Na ativa, prevalece a disponibilidade integral e um núcleo rígido de vedações, equilibrado por um pacote robusto de direitos. Na reserva, preservam-se posto/graduação, proventos e assistências, com possibilidade de convocação nas hipóteses legais. A melhor estratégia é conhecer as normas, registrar tudo e agir preventivamente: assim o militar protege seu patrimônio jurídico e honra a farda em todas as fases da vida.
Guia rápido — Direitos e deveres do militar da ativa e da reserva
Este guia prático resume, em linguagem direta, o que o militar precisa ter em mente nas
situações de ativa e reserva remunerada. Ele ajuda a checar direitos, cumprir
deveres e organizar documentos que normalmente são exigidos pela administração.
1) Quem é quem
- Ativa: exercício cotidiano do serviço, com disponibilidade permanente, sujeição plena à hierarquia e à disciplina.
- Reserva remunerada: inatividade com proventos; mantém posto/graduação e pode ser convocado nas hipóteses legais (mobilização, instrução, manobras).
- Reforma: inatividade definitiva (ex.: incapacidade ou idade-limite); não há convocação.
2) Direitos essenciais na ativa
- Remuneração: soldo + adicionais legais (habilitação, disponibilidade etc.). Confira sempre o contracheque.
- Indenizações: ajuda de custo, diárias e transporte quando houver movimentação ou missão.
- Assistência à saúde para militar e dependentes, conforme regulamentos da Força.
- Carreira: cursos, avaliações e promoções por antiguidade e mérito; registre certificados.
- Licenças: férias, saúde, gestante/paternidade, trânsito e outras — respeite prazos e requisitos.
3) Deveres nucleares na ativa
- Hierarquia e disciplina: cumprimento de ordens legais e manutenção de sigilo.
- Disponibilidade: emprego em escalas, missões e deslocamentos quando determinado.
- Conduta e redes sociais: preservar decoro e a imagem institucional; não divulgar informação sensível.
- Vedações: é proibido greve, sindicalização e filiação partidária enquanto na ativa.
- Responsabilidade: sujeição a regulamentos disciplinares e, quando cabível, ao Código Penal Militar.
4) Passagem para a reserva e efeitos práticos
- Reserva remunerada: preserva posto/graduação e proventos; em convocação, voltam a valer as vedações da ativa durante o período.
- Reforma: inatividade definitiva; sem possibilidade de retorno.
- Proventos: calcule e guarde a memória de cálculo; confira adicionais incorporados.
5) Documentos indispensáveis (organize em pasta física e digital)
- Boletins e portarias com alterações e movimentações.
- Certificados de cursos e estágios (impactam adicionais e promoções).
- Contracheques e memórias de cálculo de adicionais/proventos.
- Laudos e atestados (licenças, inspeções, juntas de saúde).
- Comprovantes de auxílio-transporte, diárias e ajudas de custo.
6) Como agir em três situações comuns
- Divergência remuneratória: protocole requerimento com base documental; peça reconsideração e, se preciso, recurso hierárquico nos prazos.
- Convocação na reserva: leia o ato, observe prazo/local, apresente-se com documentos e cumpra as normas de serviço.
- Uso de uniforme/insígnias na inatividade: somente em eventos autorizados, com decoro e conforme regulamentos.
FAQ — Direitos e Deveres do Militar (Ativa e Reserva)
Qual a diferença entre reserva remunerada e reforma?
Reserva remunerada é a inatividade com proventos e possibilidade de convocação nas hipóteses legais. Reforma é inatividade definitiva (ex.: incapacidade/idade-limite), sem retorno ao serviço.
Militar da reserva pode ser convocado? Em quais situações?
Sim. Pode ser chamado para mobilização, instrução ou manobras, conforme atos oficiais. Enquanto convocado, aplicam-se as regras da ativa (disciplina, hierarquia e vedações).
Quais vedações alcançam a ativa e a reserva?
Na ativa: é vedado greve, sindicalização e filiação partidária. Na reserva, tais vedações cessam em regra, mas retornam durante eventual convocação.
Os proventos da reserva mantêm posto/graduação e adicionais?
Em regra, o militar preserva posto/graduação e proventos com os adicionais legais que tenham sido incorporados. É essencial conferir a memória de cálculo no ato da passagem.
Militar da reserva pode trabalhar na iniciativa privada?
Pode, desde que respeite conflitos de interesse, sigilo profissional e normas específicas da Força. Se convocado, prevalecem as regras da ativa durante o período.
Como proceder diante de erro de soldo/proventos?
Protocole requerimento administrativo com documentos (contracheques, boletins, portarias) e, se necessário, interponha reconsideração e recurso hierárquico nos prazos regulamentares.
Posso usar uniforme e insígnias na inatividade?
Sim, em eventos autorizados e com decoro, conforme regulamentos de cada Força. É vedado uso que comprometa a imagem institucional ou viole normas.
Tenho direito à assistência à saúde para mim e dependentes na reserva?
Via de regra, permanece a assistência médico-hospitalar nos termos do sistema de saúde da Força, observadas regras, cadastros e coparticipações previstos em regulamento.
Fundamentação legal (Direitos e deveres do militar da ativa e da reserva)
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 142, fixa a missão das Forças Armadas, os princípios de hierarquia e disciplina e estabelece vedações aos militares da ativa (como greve e sindicalização). Para a reserva, tais vedações cessam em regra, ressurgindo durante eventual convocação.
Estatuto dos Militares — Lei nº 6.880/1980
É a norma central sobre direitos, deveres, situações e responsabilidades. Define:
- Atividade: exercício efetivo das funções militares, com sujeição plena a regras disciplinares e vedações.
- Inatividade: reserva remunerada (com possibilidade de convocação) e reforma (inatividade definitiva).
- Direitos: remuneração/proventos, adicionais previstos, assistência médico-hospitalar nos termos regulamentares e respeito à dignidade do militar.
- Deveres: probidade, pundonor, observância de regulamentos, manutenção do sigilo e zelo pelo patrimônio público.
Lei do Serviço Militar — Lei nº 4.375/1964 e Decreto nº 57.654/1966
Disciplinam o alistamento, a incorporação, a convocação e as situações especiais dos militares da ativa e da reserva. Relevante para:
- Convocação da reserva para instrução, manobras e mobilização previstas em lei.
- Regras de apresentação, comunicação e sanções específicas durante a convocação.
Mobilização Nacional — Lei nº 11.631/2007
Estabelece o Sistema Nacional de Mobilização, importante para entender quando a reserva pode ser chamada ao serviço ativo, com restabelecimento das vedações constitucionais enquanto durar o chamamento.
Regulamentos Disciplinares e de Uniformes
Cada Força possui regulamentos próprios (ex.: Decreto nº 4.346/2002 — Regulamento Disciplinar do Exército), que detalham transgressões, sanções e o uso de uniformes/insígnias por militares da ativa e, em condições específicas, por inativos. O uso deve preservar o decoro e a imagem institucional.
Reestruturação da Carreira e Remuneração — Lei nº 13.954/2019
Alterou dispositivos remuneratórios, adicionais e contribuições, impactando proventos na reserva e reforma. É essencial conferir a memória de cálculo no ato da passagem para inatividade e manter arquivos de boletins, portarias e contracheques.
Direitos sociais e previdenciários específicos
- Assistência à saúde: garantida nos termos dos sistemas de saúde de cada Força, com regras de coparticipação e cadastro de dependentes.
- Acumulação de vínculos na inatividade: possível trabalhar na iniciativa privada, respeitando conflitos de interesse e o sigilo. Se convocado, prevalecem as regras da ativa.
- Processos administrativos: divergências sobre soldo/proventos ou adicionais devem ser levadas por requerimento, com possibilidade de reconsideração e recurso hierárquico nos prazos regulamentares.
Checklist prático (ativa e reserva)
- Na ativa: observar vedações (greve, sindicalização, filiação partidária), subordinação e normas de conduta e uniforme.
- Na reserva: manter dados atualizados para eventual convocação; verificar proventos e adicionais; cumprir prazos em processos administrativos.
- Em convocação: aplicam-se todas as vedações e deveres da ativa até o término do chamamento.
Encerramento
A distinção entre ativa, reserva remunerada e reforma determina o alcance de direitos e deveres do militar. A base normativa repousa no art. 142 da CF/88, no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) e regulamentos, além de diplomas atualizadores como a Lei nº 13.954/2019 e a Lei nº 11.631/2007. Em casos concretos (proventos, adicionais, saúde, convocação), recomenda-se consulta ao assessor jurídico da Força e protocolo de requerimento administrativo com documentação completa. O cumprimento rigoroso da hierarquia e da disciplina — pilares constitucionais — assegura segurança jurídica tanto ao militar quanto à Instituição.