Urgência e Emergência: Seus Direitos no Atendimento Imediato, Sem Caução e Com Continuidade do Cuidado
Urgência e emergência: o que significam e por que impactam seus direitos
Em saúde, urgência é a situação que exige assistência rápida para evitar agravamento (p.ex., crise asmática, fraturas dolorosas, desidratação grave). Emergência é o quadro crítico, com risco imediato de vida ou de perda de função (p.ex., infarto, AVC, politrauma, choque anafilático). Em ambos os casos, serviços de saúde — públicos e privados — têm dever legal de prestar atendimento imediato, sem exigência de garantias financeiras prévias.
• Atendimento imediato e universal, com triagem por classificação de risco e não por ordem de chegada.
• Proibido exigir cheque-caução, nota promissória ou garantia para liberar atendimento de urgência/emergência.
• Direito a estabilização clínica e, se necessário, transferência regulada para unidade adequada, com continuidade do cuidado.
• Acesso a informações, prontuário e consentimento adequado ao contexto.
• Cobertura obrigatória pelos planos de saúde de urgências e emergências, inclusive em período de carência reduzida para urgências.
• Proteções específicas para crianças e adolescentes, idosos, gestantes/parturientes e pessoas com deficiência.
Atendimento imediato sem exigência de garantia
Proibição de caução e negativa de atendimento
Hospitais e prontos-socorros não podem condicionar o atendimento de urgência/emergência ao pagamento antecipado, à assinatura de notas promissórias ou à apresentação de garantias. A conduta é ilícita e pode configurar crime. Mesmo em instituições privadas, a obrigação de prestar socorro imediato decorre do dever geral de assistência e da proteção à vida e à saúde.
Se um serviço não tiver capacidade técnica para atender (ausência de UTI, por exemplo), deve estabilizar o paciente e providenciar transferência regulada, mantendo o cuidado até a efetiva remoção.
1) Registre a chegada (senha, foto do painel, nome do profissional que atendeu).
2) Se pedirem garantia, registre por escrito (nome de quem exigiu) e peça o livro de ocorrência do hospital.
3) Acione o 192 (SAMU) quando não houver transporte seguro ou o quadro for crítico.
4) Guarde receitas, exames, laudos e relatórios de transferência.
Classificação de risco e tempos de resposta
Na recepção, a equipe realiza o acolhimento com classificação de risco, atribuindo cores/prioridades de acordo com gravidade. Trata-se de critério técnico (não é “furar fila”, é garantir que o mais grave seja atendido primeiro). Os tempos-alvo abaixo são indicativos usados em protocolos nacionais e internacionais:
Direitos em hospitais públicos (SUS) e privados
SUS: universalidade e continuidade
No SUS, a assistência em urgência/emergência é integral: o serviço deve atender, estabilizar e garantir continuidade — incluindo internação e transferência regulada quando o caso requer níveis de complexidade superiores. O usuário tem direito a informação clara, sigilo, acolhimento e respeito.
Rede privada e planos de saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir urgências e emergências. Na ausência de prestador credenciado disponível, o paciente pode ser atendido em qualquer hospital e posteriormente buscar reembolso ou custeio direto pelo plano, sobretudo quando houver risco de vida ou inadequação da rede. É ilícito impor burocracias que atrasem o socorro. Pedidos de “senhas” e “autorizações” não podem postergar condutas salvadoras (trombólise, cirurgia de urgência, antibiótico em sepse).
- Relatório médico explicitando gravidade e risco.
- Declaração do hospital sobre inexistência de vaga/serviço compatível e tempo de espera.
- Comprovantes de contato com o plano (protocolo, e-mail) e de negação ou demora injustificada.
- Notas e recibos para eventual reembolso.
Informação, consentimento e acesso ao prontuário
Mesmo na urgência, o paciente (ou responsável legal) deve receber explicações compreensíveis sobre diagnóstico provável, condutas e riscos, compatíveis com o tempo crítico. Se estiver incapaz, aplicam-se decisões no melhor interesse, registradas em prontuário. O usuário (ou representante) tem direito a cópia do prontuário e laudos, respeitado o sigilo e a proteção de dados.
Grupos com prioridade e acompanhante
Crianças e adolescentes
Devem receber atendimento prioritário e têm direito a acompanhante durante toda a permanência no serviço, salvo impossibilidade técnica justificada. Procedimentos dolorosos devem considerar analgesia adequada e humanização.
Idosos e pessoas com deficiência
Há prioridade de atendimento, acessibilidade, respeito à autonomia e comunicação clara. Em casos de demência ou impossibilidade de consentir, é assegurada a participação de responsável.
Gestantes e parturientes
Direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; proibição de práticas violentas ou desnecessárias; garantia de vínculo com maternidade de referência e de transporte seguro quando houver indicação de transferência.
• Peça o nome e registro de quem o atendeu.
• Solicite resumo de alta ou relatório da transferência.
• Em caso de negativa, registre protocolo e guarde provas (áudios, e-mails, fotos).
• Para reclamações: Ouvidoria, Vigilância Sanitária, Defensoria e órgãos de regulação.
Responsabilização por falhas no atendimento
Erros que causem dano evitável (demora injustificada, negativa indevida, falha técnica grave, omissão de socorro) podem gerar indenização. Em serviços hospitalares privados, o hospital responde, em regra, de forma objetiva por falha do serviço (organização, equipamentos, tempo de espera desarrazoado), enquanto a análise sobre o profissional médico costuma considerar a culpa (imperícia, imprudência, negligência), avaliada por perícia. No SUS, aplica-se a responsabilidade do ente público por falha do serviço, com direito de regresso contra o agente culpado.
Transporte sanitário e transferência regulada
Para quadros críticos ou hospitais sem capacidade, o paciente tem direito a regulação de vagas e transporte adequado (ambulância BLS/ALS, UTI móvel), com equipe proporcional ao risco. O serviço de origem deve acompanhar a evolução enquanto aguarda vaga e manter comunicação com a central reguladora, evitando peregrinação do paciente entre hospitais.
Proteção de dados de saúde e sigilo
Dados de saúde são sensíveis e exigem proteções reforçadas. O compartilhamento entre equipes assistenciais e centrais de regulação deve seguir o princípio da necessidade, com registro de acesso e rastreabilidade. Laudos, exames e fotografias de pacientes não podem ser divulgados fora da assistência sem base legal.
Como documentar para defender seus direitos
- Relatório médico com horários das condutas (triagem, medicação, exame, alta/transferência).
- Comprovantes de negativas do plano/hospital, inclusive áudio e prints.
- Prontuário e exames (solicite cópia). Anote nomes, registro e função dos profissionais.
- Protocolo na Ouvidoria, ANS (para planos), Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor.
Conclusão
Em urgência e emergência, o direito do paciente se resume a três pilares: acesso imediato sem barreiras financeiras, segurança clínica com estabilização/transferência e informação + continuidade do cuidado. Conhecer esses pilares — e documentar cada interação — é a maneira mais eficaz de garantir atendimento digno e, quando houver falha, exigir reparação. Em qualquer cenário crítico, priorize: acione o 192, busque o serviço mais próximo e resolutivo, e registre tudo o que for relevante para assegurar seus direitos.
Base técnica (referências legais e normativas brasileiras, síntese)
- Constituição Federal — direito à saúde (art. 196) e dever do Estado de garantir acesso universal e igualitário.
- Código Penal, art. 135 — omissão de socorro.
- Lei orgânica da saúde (Lei 8.080/1990) e normas do SUS — universalidade, integralidade, regulação e hierarquização da rede.
- Proibição de caução em atendimento de urgência/emergência (tipificação penal específica e normas sanitárias) — atendimento sem garantia prévia.
- Planos de Saúde (Lei 9.656/1998 e normativas regulatórias): cobertura obrigatória de urgência/emergência, prazos de atendimento imediatos, regras de reembolso e continuidade do cuidado.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — prioridade absoluta e direito a acompanhante.
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) — prioridade de atendimento e proteção contra tratamento degradante.
- Lei do acompanhante da parturiente (Lei 11.108/2005) — presença de acompanhante no parto e pós-parto imediato.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) — acessibilidade e atendimento prioritário.
- Resoluções do CFM (Código de Ética Médica) — informação, sigilo e consentimento; prontuário (Res. CFM sobre prontuário e acesso).
- LGPD (Lei 13.709/2018) — proteção de dados sensíveis de saúde.
- Portarias do MS — organização do SAMU 192 e políticas de classificação de risco e humanização.
Não. Em casos de urgência e emergência o atendimento deve ser imediato, sem condicionamento a caução, nota promissória ou qualquer garantia financeira. A negativa ou atraso por exigência de pagamento é ilícita e pode configurar crime.
Urgência requer assistência rápida para evitar agravamento; emergência envolve risco imediato de vida ou de perda de função. A triagem usa classificação de risco, priorizando o mais grave — não vale ordem de chegada.
Sim. A cobertura é obrigatória. Se a rede credenciada estiver indisponível ou inadequada, o paciente pode ser atendido em qualquer hospital e buscar custeio direto pelo plano ou reembolso. Burocracias que atrasem condutas salvadoras (p. ex., trombólise, cirurgia) são vedadas.
Sim. Mesmo na urgência, deve-se fornecer informações compreensíveis sobre diagnóstico provável e condutas. O paciente ou representante pode obter cópia do prontuário. Se o paciente estiver incapaz, decide-se pelo melhor interesse e isso deve ser registrado.
Quando o serviço de origem não tem capacidade (ex.: falta de UTI, neurocirurgia). O hospital deve estabilizar o paciente, acionar a regulação de vagas e providenciar transporte adequado, mantendo o cuidado até a remoção.
Base técnica com fontes legais
- Constituição Federal, art. 196 — saúde como direito de todos e dever do Estado.
- Lei 8.080/1990 (SUS) — universalidade, integralidade e hierarquização da rede; regulação de acesso e continuidade do cuidado.
- Lei 9.656/1998 (Planos de Saúde) e normas regulatórias — cobertura obrigatória para urgência/emergência, prazos e reembolso quando a rede for insuficiente.
- Proibição de cheque-caução e garantias financeiras para atendimento de urgência/emergência — atendimento imediato sem exigência prévia.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — prioridade absoluta e direito a acompanhante.
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) — prioridade e proteção contra tratamento degradante.
- Lei 11.108/2005 — direito da parturiente a acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — acessibilidade e atendimento prioritário.
- Resoluções do CFM (Código de Ética Médica e normas sobre prontuário, sigilo e consentimento).
- LGPD – Lei 13.709/2018 — dados de saúde como sensíveis, com regras para tratamento e compartilhamento.
- Portarias do Ministério da Saúde — organização do SAMU 192 e protocolos de classificação de risco (acolhimento com classificação).
Observação: políticas locais podem detalhar fluxos de regulação e tempos-alvo; verifique normas da sua Secretaria de Saúde e do hospital.