Direitos do militar estudante universitário: compatibilização de horários e garantias legais
Contexto: militar que estuda no ensino superior
O número de militares que cursam graduação, tecnólogo, pós-graduação ou cursos de formação superior vem crescendo no Brasil. Isso ocorre porque as Forças Armadas e as forças auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) estão cada vez mais exigentes em relação à formação acadêmica, e também porque muitos militares desejam se preparar para a reserva remunerada ou para atuar na vida civil após o serviço ativo. Nesse cenário, surge a dúvida: quais são os direitos do militar que é estudante universitário?
A resposta não é única, porque esses direitos vão depender de três fatores principais: (i) se o militar é das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou das forças estaduais (PM/BM); (ii) se é militar de carreira, temporário ou aluno de escola de formação; e (iii) se o curso é presencial ou EAD. Mesmo assim, há princípios, normas e precedentes que protegem o militar estudante e que podem ser invocados na via administrativa ou judicial.
Base constitucional e legal da proteção ao estudo
A Constituição Federal garante o direito à educação como direito social (art. 6º) e impõe ao Estado o dever de fomentar o acesso ao ensino superior (art. 205 e seguintes). No caso dos militares, a CF também estabelece que as instituições militares são fundadas na hierarquia e na disciplina (art. 142), o que significa que o direito ao estudo não é absoluto, mas compatível com o serviço. A ideia central é: o militar pode estudar, mas sem comprometer o serviço operacional, a escalada de plantão e as missões da unidade.
Além disso, leis estaduais que regem PMs e BMs, o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e regulamentos internos costumam prever dispositivos de incentivo ao aperfeiçoamento, cursos de especialização e até de flexibilização de horário para militares em formação. Some-se a isso a legislação educacional geral, que garante, por exemplo, rematrícula e trato isonômico ao aluno que comprova atividade profissional inadiável.
• O estudo é direito do militar;
• O serviço militar é prioritário;
• A unidade pode ajustar escalas para viabilizar o curso;
• O militar deve comprovar matrícula e horário;
• A negativa deve ser motivada.
Direito à flexibilização de horário
Em muitas corporações, o principal direito do militar estudante é a possibilidade de ajustar a escala (ex.: trocar serviço de 24×72, sair de serviço em horário que permita chegar à universidade, permutar plantões) para frequentar aulas. Isso costuma ser analisado caso a caso pelo comandante imediato, levando em conta:
- efetivo disponível na unidade;
- natureza do serviço (operacional, administrativo, guarda, escolta, defesa civil);
- horário das aulas (noturno, vespertino, integral);
- distância entre unidade e faculdade.
Não é um “direito absoluto” de o militar escolher qualquer horário, mas há um dever da administração de tentar compatibilizar, principalmente quando o curso está ligado ao interesse da corporação (direito, engenharia, TI, segurança, gestão pública, saúde, docência em área militar etc.). Há decisões de tribunais estaduais que reconhecem o direito de militares estaduais à adaptação da escala quando comprovado o vínculo estudantil e a inexistência de prejuízo ao serviço.
Direito a comprovar atividade militar para justificar faltas
Outro direito importante é o de o militar obter com a unidade declaração de comparecimento ou de exercício de função inadiável para apresentar na universidade. Muitas instituições de ensino aceitam a declaração militar como justificativa de falta quando o aluno está em missão, escala de serviço, operação de segurança, atividade de defesa civil ou deslocamento militar inadiável. Isso evita reprovação por frequência.
Universidades públicas e privadas costumam ter previsão em regulamento interno de compensação de aulas, segunda chamada ou prova em data alternativa para alunos que comprovam exercício de função pública essencial – e o serviço militar entra nesse rol, por analogia ao serviço eleitoral, júri e convocações oficiais.
• Missão ou operação militar urgente;
• Escala de serviço extraordinária;
• Convocação para curso interno;
• Atuação em calamidade/defesa civil;
• Declaração do comandante = documento hábil.
Direito a licenças, cursos e afastamentos para estudo
Alguns estatutos preveem o chamado afastamento para curso ou aperfeiçoamento, quando o militar é autorizado a estudar em tempo integral, com ou sem ônus para a Administração. Nesses casos, há diferença entre:
- Curso de interesse da Administração: em geral, há liberação ampla, às vezes com ajuda de custo, diárias ou manutenção da remuneração integral.
- Curso de interesse exclusivo do militar: pode haver liberação parcial, condicionada a compensação de horário, ou mesmo negativa motivada.
O militar estudante deve sempre formalizar o pedido (requerimento, parte, petição interna) com antecedência, juntar atestado de matrícula e grade horária e pedir ciência do comandante. Isso cria lastro documental para eventual recurso administrativo ou ação judicial.
Direitos ligados a bolsas e convênios
Em alguns estados e nas Forças, há programas de convênios com faculdades, que oferecem desconto para militares e dependentes. Quando o militar é estudante universitário nessa condição, pode usufruir de:
Further reading:
- desconto percentual na mensalidade (20%, 30%, 50%, conforme o convênio);
- isenção de taxa de matrícula ou rematrícula;
- facilidade de pagamento (mais parcelas ou vencimento no dia do soldo);
- prioridade em pós-graduação ligada à área de segurança/defesa.
Esses benefícios não são obrigatórios por lei geral, mas decorrem de normas internas e acordos institucionais. Por isso é comum que uma PM tenha condições diferentes de outra, e as Forças Armadas tenham editais próprios.
Direito à igualdade e à não discriminação
O fato de o militar estar na universidade não pode ser usado contra ele na corporação, desde que ele cumpra com o serviço. Qualquer punição baseada unicamente no fato de estudar, ou o impedimento puro e simples de matricular-se, pode ser questionado por violação aos princípios da impessoalidade e da legalidade. Da mesma forma, a universidade não pode discriminar o estudante por ele ser militar, negar vaga, estágio ou TCC quando a ausência é por missão oficial comprovada.
Gráficos e dados que a unidade pode usar
Para administrar melhor o efetivo estudante, o comando pode gerar gráficos com:
- percentual de militares cursando graduação;
- cursos mais procurados (Direito, Administração, Educação Física, Engenharia, TI);
- dias e horários com mais choque de escala;
- índice de aproveitamento acadêmico (quando o militar entrega boletim);
- correlação entre qualificação acadêmica e promoção/cargos internos.
Esses dados ajudam a mostrar que a formação universitária do militar é vantajosa também para a própria corporação.
Base normativa e de pesquisa (nome alternativo: “Fundamentos legais aplicáveis”)
• Constituição Federal de 1988 – arts. 5º (igualdade), 6º (educação como direito social), 205 e seguintes (direito à educação), 142 (hierarquia e disciplina nas Forças Armadas).
• Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) – dispõe sobre deveres, direitos, punições e formação; base para afastamentos e cursos.
• Leis estaduais de organização das PM e BM – trazem regras sobre estudo, promoções e afastamento para curso.
• Regulamentos internos e instruções normativas das Forças/PM/BM – especificam compensação de horário, apresentação de atestados e prioridades.
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) – base da relação aluno x instituição de ensino; aplicável por analogia para justificar faltas por serviço público essencial.
• Jurisprudência de Tribunais de Justiça e do STM – reconhecendo a necessidade de compatibilizar serviço e estudo quando não há prejuízo ao serviço.
Conclusão
O militar que é estudante universitário tem direito de estudar, mas esse direito sempre será visto sob o prisma da compatibilidade com o serviço militar. Na prática, isso significa: é possível ajustar escala, justificar faltas e até afastar para cursos, mas o serviço vem primeiro. Por isso é essencial que o militar sempre formalize seus pedidos, mantenha boa comunicação com o comando, comprove matrícula e demonstre que sua formação trará benefício institucional. Quando há negativa abusiva, cabe recurso administrativo e, em último caso, intervenção do Judiciário.
Essas informações têm caráter informativo e não substituem a atuação de profissional habilitado ou a consulta às normas específicas da sua Força, unidade ou Estado.
Guia rápido
• 1. O militar tem direito de cursar ensino superior, desde que não comprometa o serviço.
• 2. O direito ao estudo é garantido pela Constituição, mas depende da compatibilidade de horários.
• 3. É possível pedir ajuste de escala ou flexibilização de serviço mediante requerimento formal.
• 4. O militar pode apresentar declaração da unidade para justificar faltas na universidade.
• 5. A administração deve tentar compatibilizar estudo e serviço, evitando prejuízo.
• 6. Cursos de interesse da corporação podem dar direito a licença ou afastamento.
• 7. Universidades são obrigadas a aceitar justificativas de ausência por missões militares.
• 8. Convênios entre instituições e forças militares podem gerar descontos em mensalidades.
• 9. O militar deve comprovar matrícula e comunicar eventuais mudanças no curso.
• 10. Negativas injustificadas podem ser questionadas administrativamente ou judicialmente.
FAQ NORMAL
1. O militar pode cursar faculdade enquanto está na ativa?
Sim. É permitido cursar faculdade, desde que o horário das aulas não prejudique o serviço e as missões da unidade.
2. A instituição militar é obrigada a liberar o militar para estudar?
Não há obrigação absoluta, mas a unidade deve buscar compatibilizar o horário do serviço com o das aulas.
3. O militar pode justificar faltas na faculdade com declaração da unidade?
Sim. A declaração militar é aceita como documento válido para justificar faltas decorrentes de serviço inadiável.
4. O militar pode perder o curso por falta de frequência causada pelo serviço?
Não deveria. A universidade deve oferecer compensação de atividades ou segunda chamada, conforme a LDB (Lei nº 9.394/96).
5. Existe ajuda financeira para o militar que estuda?
Sim, em alguns estados e forças há convênios e bolsas com universidades, oferecendo descontos ou facilidades de pagamento.
6. O militar pode pedir afastamento para estudar?
Sim, quando o curso é de interesse da Administração. O afastamento pode ser total ou parcial, conforme o estatuto e regulamento interno.
7. O comandante pode negar o pedido de ajuste de escala?
Pode, se houver necessidade de serviço comprovada, mas a negativa deve ser fundamentada e não arbitrária.
8. O militar em curso superior pode participar de estágios fora da unidade?
Sim, desde que obtenha autorização formal da unidade e não haja conflito de horários ou de função.
9. A universidade pode negar o aproveitamento de provas por causa de serviço militar?
Não. A LDB garante o direito de reposição de atividades quando o aluno comprova serviço público inadiável.
10. O militar pode ser punido por frequentar a faculdade?
Não. Desde que não falte injustificadamente ao serviço, o estudo não pode ser motivo de punição disciplinar.
Base técnica (outro nome: Fundamentos legais aplicáveis)
• Constituição Federal (arts. 5º, 6º, 205 e 142) – garante o direito à educação e define a hierarquia e disciplina como base do serviço militar.
• Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) – prevê direitos, deveres e possibilidade de afastamento para cursos de interesse da Administração.
• Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) – assegura compensação de atividades para alunos que atuem em funções públicas essenciais.
• Regulamentos disciplinares e portarias internas – detalham regras de escala, liberação e comprovação de matrícula.
• Leis estaduais de organização da PM e BM – preveem ajustes de horários, licenças e incentivos à formação acadêmica.
• Jurisprudência do STM e Tribunais de Justiça – reconhecem o direito à compatibilização entre estudo e serviço militar.
• Convênios educacionais das forças militares – garantem descontos, bolsas e programas de incentivo à formação superior.
• Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) – protege o militar contra negativa arbitrária de direito garantido por lei.
• Instruções Normativas das Forças Armadas – tratam de licenças para cursos e treinamentos acadêmicos.
• Decretos estaduais – que regulamentam a política de incentivo ao ensino superior para militares e servidores públicos.
Considerações finais
O militar estudante universitário possui uma série de direitos que permitem conciliar a vida acadêmica com o serviço ativo, desde que respeitada a hierarquia e a disciplina. Cabe à administração buscar a melhor forma de compatibilizar horários e funções, evitando prejuízos tanto ao serviço quanto à formação do militar. A educação, quando incentivada, fortalece as instituições militares e contribui para o desenvolvimento profissional e pessoal dos integrantes das forças armadas e auxiliares.
Essas informações são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional especializado em direito militar ou educacional, capaz de analisar o caso concreto e orientar sobre o procedimento mais adequado.

