Crimes de Deserção: Entenda as Consequências Jurídicas e Disciplinares para Militares
Deserção: conceito, natureza e bens jurídicos protegidos
A deserção é o crime militar que consiste em o militar incorporado (praça ou oficial) ausentar-se, sem licença, de sua unidade, quartel, navio, aeronave ou local onde deva permanecer, por período superior a oito dias. É infração própria militar, prevista no Código Penal Militar (CPM), cuja tutela recai sobre a disciplina, a hierarquia e a disponibilidade das forças para o serviço, pilares da defesa do Estado. A consumação ocorre no 9º dia de ausência injustificada; antes disso, a conduta pode constituir falta disciplinar ou outra infração (p.ex., abandono de posto) a depender do contexto.
Essencial — A deserção exige incorporação válida (o militar já está agregado a uma Força) e transcurso de oito dias completos de ausência injustificada. Quem ainda não se incorporou e evita o serviço obrigatório incorre em insubmissão, não deserção.
Elementos objetivos e subjetivos do tipo penal
Elemento objetivo
- Sujeito ativo: militar das Forças Armadas ou forças auxiliares, incorporado (inclusive alunos de escola de formação, quando sujeitos ao estatuto militar).
- Conduta: afastar-se do local de serviço sem licença e permanecer ausente por mais de oito dias.
- Objeto jurídico: prontidão e disponibilidade da tropa (disciplina e hierarquia).
Elemento subjetivo
É crime de dolo (vontade consciente de ausentar-se e manter-se ausente). A ausência por força maior (p.ex., calamidade, hospitalização súbita) afasta a tipicidade se comprovada e comunicada oportunamente.
Não confundir
- Insubmissão: descumprimento do serviço militar obrigatório antes da incorporação (fase do alistamento/apresentação).
- Abandono de posto: deixar o posto de serviço durante a escala (consuma-se imediatamente; não exige oito dias).
- Fuga de preso militar: hipótese autônoma quando há custódia regular.
Penas, circunstâncias e consequências paralelas
Sanção penal
Em tempo de paz, a pena comumente prevista é de detenção (faixa aproximada de 6 meses a 2 anos, a depender da capitulação específica e antecedentes). Em tempo de guerra, a gravidade é majorada, com patamares mais elevados e consequências processuais mais rigorosas.
Consequências administrativas
- Declaração de deserção e estado de deserção após o 8º dia, com publicação em boletim.
- Captura e reapresentação à unidade (prisão administrativa/custódia em OM, observadas as garantias legais).
- Para praças: possibilidade de licenciamento ex officio ou exclusão, nos termos do estatuto.
- Para oficiais: instauração de Conselho de Justificação e repercussões sobre posto e patente (nos termos constitucionais e legais).
Atenuantes frequentes
- Apresentação voluntária antes de captura.
- Primariedade e bons antecedentes funcionais.
- Prova robusta de força maior (doença grave própria ou de familiar sob cuidado imprescindível).
Agravantes usuais
- Deserção em serviço (em missão/viagem/embarcação).
- Reiteração (deserção por reincidência).
- Consequências para a prontidão operacional (prejuízo à tropa).
Procedimento: da falta à ação penal militar
Fluxo típico
- Lavratura da parte de ausência e apuração disciplinar imediata.
- Termo de deserção e declaração em boletim depois de ultrapassados oito dias sem justificativa.
- Instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) para coletar provas sobre dolo, tempo de ausência e circunstâncias.
- Se houver captura ou apresentação voluntária, a OM realiza o procedimento de reapresentação e recolhimento legal.
- Remessa ao Ministério Público Militar para denúncia perante a Justiça Militar (Conselho de Justiça).
Prescrição e contagem de prazos
Como referência, a prescrição penal militar segue o CPM: considera-se a pena máxima em abstrato para fixação do prazo, com interrupções e suspensões (p.ex., recebimento da denúncia, sentença condenatória). Em geral, para penas até dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos, salvo causas modificadoras.
Ilustrativo — Marcos usuais: ausência, consumação no 9º dia, IPM, ação penal e sentença. A dinâmica pode variar conforme a Força, o local e as circunstâncias.
Impactos civis e funcionais
- Antecedentes criminais militares até eventual reabilitação.
- Reflexos sobre promoções, estabilidade e reengajamento (praças), ou justificação e passagem para a reserva (oficiais).
- Poderes disciplinares paralelos (transgressões administrativas acumuláveis ao ilícito penal).
Defesas e estratégias usuais
Linhas de argumentação possíveis
- Inexistência de dolo: prova de força maior ou estado de necessidade (hospitalização, desastre) que inviabilizou a apresentação, com comprovação documental e comunicação tão logo possível.
- Erro de proibição inevitável em situações excepcionais (ordens contraditórias, orientação equivocada de autoridade).
- Apresentação espontânea como fator de arrependimento posterior e colaboração.
- Desclassificação para infração disciplinar quando ausentes requisitos da tipicidade.
Documentação recomendada
- Laudos, prontuários, boletins de ocorrência e comprovantes de deslocamento.
- Mensagens oficiais/ordens que demonstrem licença ou autorização.
- Provas de apresentação voluntária (datas, horários, testemunhas).
Boas práticas institucionais para prevenção
- Gestão de pessoal com acompanhamento de licenças, escalas e sinais de vulnerabilidade (saúde mental, endividamento, dificuldades familiares).
- Protocolos claros de comunicação de ausências (canais 24/7 e documentação padronizada).
- Política de acolhimento e reintegração após reapresentação, reduzindo reincidência.
Conclusão
A deserção representa violação grave à disciplina e hierarquia militares, com consequência penal, funcional e reputacional. O núcleo da tipicidade está no transcurso de oito dias de ausência sem licença, após o qual se declara o estado de deserção e se instauram providências penais e administrativas. A prevenção (gestão de escalas, suporte a crises pessoais, comunicação eficiente) e a resposta proporcional (apuração rigorosa, respeito às garantias, uso de alternativas quando cabíveis) são decisivas para proteger a prontidão da Força e, ao mesmo tempo, assegurar a dignidade do militar envolvido.
Further reading:
Guia rápido
- O que é: deserção é o crime militar de ausentar-se sem licença da unidade/local onde o militar deva permanecer por mais de 8 dias, consumando-se no 9º dia de ausência injustificada.
- Bem jurídico: proteção da disciplina, hierarquia e prontidão das Forças.
- Quem pode cometer: militar incorporado (praça ou oficial) – inclusive alunos em formação, quando sujeitos ao estatuto militar.
- Consequências: detenção (em tempo de paz), registro de antecedentes, medidas administrativas (captura, reapresentação, exclusão/licenciamento ou conselho de justificação) e reflexos na carreira.
- Excludentes: força maior (doença grave, desastre) e situações que afastem o dolo, desde que comprovadas e comunicadas.
- Não confundir: insubmissão (antes da incorporação), abandono de posto (deixar posto de serviço sem exigir 8 dias) e fuga de preso militar.
FAQ (4 perguntas) — apenas com H4
1) A deserção se consuma quando?
Consumação no 9º dia de ausência injustificada do militar incorporado. Até o 8º dia, a falta pode ser tratada disciplinarmente; superado o prazo, declara-se o estado de deserção e seguem-se os atos para apuração penal.
2) A apresentação voluntária evita o crime?
Se ocorrer antes do 9º dia, pode afastar a consumação. Após consumado o crime, a apresentação espontânea não extingue o ilícito, mas é forte atenuante na dosimetria e na esfera administrativa.
3) Quais são as penas e efeitos práticos mais comuns?
Em tempo de paz, pena típica de detenção (faixa usual até 2 anos, conforme capitulação e antecedentes). Há captura e reapresentação, registro de antecedentes, possibilidade de licenciamento para praças e, para oficiais, Conselho de Justificação. Em tempo de guerra, há majoração e regime mais severo.
4) Que defesas são possíveis em casos de deserção?
Provar força maior (ex.: internação, calamidade), erro de proibição inevitável em situações extraordinárias, ausência de dolo (impossibilidade objetiva de apresentação) e apresentação espontânea como causa de redução da pena. Documentos, testemunhos e registros oficiais são essenciais.
Referencial normativo e técnico (Bases de autoridade)
- Tipo penal: previsto no Código Penal Militar — deserção de praças e oficiais (capítulo dos crimes contra o serviço militar e o dever militar). Elementos: ausência sem licença, transcurso de oito dias completos e dolo.
- Consumação e procedimento: após o 8º dia, autoridade declara o estado de deserção em boletim; instaura-se IPM e, havendo justa causa, o Ministério Público Militar oferece denúncia perante a Justiça Militar.
- Diferenças relevantes:
- Insubmissão (fase pré-incorporação) → crime diverso.
- Abandono de posto → deixar posto de serviço; não exige 8 dias.
- Sanções administrativas paralelas: captura/recolhimento, restrições funcionais, licenciamento (praças), Conselho de Justificação (oficiais) e apontamentos de assiduidade e disciplina.
- Penas e dosimetria: em paz, detenção (faixa usual até 2 anos); análise de primariedade, confissão, apresentação espontânea e consequências à prontidão. Em guerra, patamares e efeitos são agravados.
- Prescrição: prazos definidos no CPM conforme a pena máxima em abstrato, com causas de interrupção (recebimento da denúncia, sentença condenatória) e suspensão.
- Direitos do acusado: devido processo legal, contraditório, ampla defesa e assistência por defensor (constituído ou público). A prisão cautelar administrativa/disciplinar e a custódia obedecem às garantias legais e controle jurisdicional.
Boas práticas de comando
- Controle rigoroso de escalas e licenças, canais de comunicação 24/7 para registrar justificativas.
- Protocolos de acolhimento pós-reapresentação e avaliação de saúde mental para reduzir reincidência.
- Treinamento sobre deveres, consequências e rotas formais de pedido de afastamento.
Erros que agravam o caso
- Ficar incomunicável e sem provas do motivo de força maior.
- Persistir na ausência após convocação formal.
- Cometer faltas conexas (ex.: abandono de posto antes da ausência prolongada).
Considerações finais
A deserção é uma violação grave à disciplina e hierarquia, com repercussões penais e funcionais. Prevenir é tão importante quanto reprimir: gestão eficiente de licenças, suporte a crises pessoais, canais de comunicação formal e educação jurídica reduzem ocorrências e protegem a prontidão. Quando o fato acontece, a resposta deve ser rápida, proporcional e ancorada nas garantias do devido processo, investigando causas e individualizando a pena. Ao militar, recomenda-se reunir provas logo no primeiro dia de impedimento (atestados, boletins, registros de viagem) e comunicar a OM por meios oficiais para resguardar direitos.
Aviso importante — Este material tem caráter informativo e aborda, em linhas gerais, as consequências jurídicas da deserção. Cada caso possui especificidades (histórico funcional, documentos, normas internas da Força, contexto da ausência). Por isso, estas informações não substituem a orientação individual de um(a) profissional habilitado(a), capaz de analisar documentos, traçar a estratégia de defesa, avaliar medidas administrativas e acompanhar o processo perante a Justiça Militar.
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