Direito civil

Curadoria do ausente Regras de Preferência e Critérios de Escolha dos Herdeiros

A ordem de preferência na curadoria garante que a gestão do patrimônio do ausente permaneça no núcleo familiar direto.

O desaparecimento de uma pessoa natural, sem deixar rastro ou notícias, é um evento que paralisa não apenas o emocional de uma família, mas toda a sua infraestrutura financeira. Na vida real, o que se observa é o congelamento imediato de contas bancárias, a impossibilidade de renovar contratos de aluguel e o acúmulo de dívidas tributárias que ninguém tem poderes legais para quitar. A ausência cria um estado de incerteza onde o patrimônio corre o risco de ser dilapidado por inação ou por invasões de terceiros, exigindo uma resposta rápida do sistema jurídico.

A confusão processual surge quando múltiplos parentes tentam assumir o controle dos bens simultaneamente, ou quando há dúvidas sobre a legitimidade do cônjuge que já vivia uma separação de fato não formalizada. Lacunas de prova sobre o tempo exato do desaparecimento e a falta de clareza sobre quem deve, por lei, ter a precedência na gestão dos ativos, costumam gerar negativas judiciais. Políticas vagas de bancos e cartórios frequentemente travam movimentações essenciais, exigindo que a família apresente uma decisão judicial baseada no Artigo 25 do Código Civil para destravar a vida econômica do ausente.

Este artigo esclarece os padrões de preferência para a nomeação de curador, detalhando os testes de convivência e a hierarquia entre herdeiros. Vamos explorar a lógica de prova necessária para afastar curadores inidôneos, o fluxo prático para a arrecadação dos bens e as providências para garantir que a gestão seja conservadora e transparente. Compreender esses marcos é vital para evitar que a tragédia do desaparecimento seja agravada pela ruína patrimonial e por litígios familiares intermináveis.

Pontos de decisão para a legitimidade da curadoria:

  • O Marco dos Dois Anos: A separação de fato por mais de 24 meses antes da ausência retira do cônjuge a preferência legal na curadoria.
  • Hierarquia de Descendência: Os filhos mais próximos em grau (filhos antes de netos) precedem os mais remotos, salvo casos de incapacidade técnica.
  • Provas de Convivência: Fotos, registros de endereços comuns e testemunhas são fundamentais para sustentar o direito do companheiro ou cônjuge.
  • Zelo Patrimonial: O curador deve apresentar inventário completo nas primeiras etapas do processo para evitar acusações de desvio de finalidade.
  • Papel do Juiz: Na falta de parentes diretos ou em caso de conflito insanável, o magistrado nomeará um curador dativo de sua confiança.

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Última atualização: 24 de Janeiro de 2026.

Definição rápida: O Artigo 25 define quem são os curadores legítimos do patrimônio de uma pessoa desaparecida, estabelecendo uma ordem de preferência que começa pelo cônjuge e segue para pais e descendentes.

A quem se aplica: Cônjuges não separados, pais do ausente e descendentes (filhos, netos) que precisam gerir bens, pagar dívidas e proteger o espólio durante o desaparecimento.

Tempo, custo e documentos:

  • Tempo de Nomeação: Liminares de curadoria provisória podem ser expedidas em 48h a 15 dias; a curadoria definitiva aguarda a publicação de editais (1 ano).
  • Custos Processuais: Taxas judiciárias baseadas no valor total do patrimônio arrecadado e honorários para o inventário dos bens.
  • Documentos Essenciais: Certidão de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, boletim de ocorrência de desaparecimento e extratos de propriedade.
  • Provas de Gestão: Planilha de dívidas urgentes (IPTU, condomínio, folha de pagamento) para justificar a necessidade imediata da curadoria.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Idoneidade Financeira: Curadores com histórico de falências ou dívidas pesadas podem ser preteridos pelo juiz em favor de outros herdeiros.
  • Separação de Fato: A prova de que o casal não vivia mais sob o mesmo teto há mais de dois anos é o argumento principal para excluir o cônjuge.
  • Proximidade Afetiva: Embora a lei foque no grau de parentesco, o juiz avalia quem estava cuidando efetivamente dos bens antes do sumiço.

Guia rápido sobre a Curadoria do Ausente (Art. 25)

  • O Primado do Cônjuge: É o legítimo curador nato, desde que a união estivesse ativa e saudável no momento do desaparecimento.
  • Inexistência de Cônjuge: A responsabilidade recai sobre os pais (ascendentes) ou os descendentes, sendo estes últimos preferidos se forem mais próximos em grau.
  • Discussão de Capacidade: O Ministério Público intervém para garantir que o escolhido tenha condições mentais e morais de proteger o ausente.
  • Prática Razoável: Em disputas entre irmãos, a nomeação de um administrador profissional sob fiscalização de um dos herdeiros é um benchmark comum.

Entendendo a Curadoria pelo Cônjuge e Herdeiros na prática

O Artigo 25 do Código Civil opera como uma rede de segurança para o patrimônio que ficou “órfão” de dono. A regra central é a de que a curadoria deve ficar com quem tem maior interesse na preservação dos bens, presumindo-se que estes sejam os membros da família imediata. No entanto, a lei não é cega: ela impõe uma condição de integridade do vínculo para o cônjuge. Se o casamento era apenas formal, mas a vida em comum já havia cessado há mais de dois anos, a lei entende que o cônjuge perdeu o interesse legítimo de proteção e o transfere para os herdeiros subsequentes.

Na prática jurídica, a “razoabilidade” significa equilibrar o direito dos herdeiros de protegerem sua futura herança com o dever primordial de manter o patrimônio disponível para o ausente, caso ele retorne. Disputas reais normalmente surgem quando um filho do primeiro casamento tenta impedir a madrasta de assumir a curadoria, alegando a referida separação de fato. O teste de anterioridade da crise conjugal torna-se o centro do processo, exigindo provas documentais de que o casal ainda mantinha uma economia doméstica compartilhada.

Hierarquia e Lógica de Prova na Curadoria:

  • Cônjuge/Companheiro: Deve provar a união estável ou casamento vigente e a coabitação (contas de consumo no mesmo endereço).
  • Pais (Ascendentes): Assumem na falta ou impedimento do cônjuge, devendo provar que não possuem conflitos de interesse com os bens.
  • Descendentes: O filho mais velho não tem preferência automática sobre o mais novo; o juiz escolherá o que demonstrar maior aptidão gerencial.
  • Ordem de Exclusão: A prova de “má gestão” ou “uso em proveito próprio” de bens do ausente é motivo para destituição imediata.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

A jurisdição brasileira é rigorosa quanto ao prazo de separação de fato. Dois anos é o limiar absoluto. Se o cônjuge saiu de casa há 23 meses, ele ainda é o curador legítimo. Se saiu há 25 meses, a preferência morre. A qualidade da documentação sobre o histórico bancário conjunto costuma ser a prova de “ouro”: se o ausente ainda pagava o plano de saúde do cônjuge ou se havia dependência econômica mútua, a curadoria dificilmente será negada ao parceiro remanescente.

Outro ângulo crítico é a prestação de contas. O curador nomeado pelo Art. 25 não é dono dos bens; ele é um administrador sob vigilância do Ministério Público. Cálculos-base para o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes do ausente, retirados dos próprios rendimentos do espólio, devem ser homologados pelo juiz. O benchmark de razoabilidade aqui é garantir a subsistência da família sem comprometer a liquidez do patrimônio para uma eventual volta do desaparecido.

Caminhos viáveis que as partes usam para resolver

O ajuste informal entre herdeiros é o caminho mais inteligente. Quando a família concorda com um nome e apresenta um plano de gestão conjunto, o juiz tende a homologar a curadoria sem maiores exigências de garantias (caução). A via administrativa não é possível para a declaração de ausência, mas as partes podem utilizar a mediação familiar para dividir as tarefas de gestão (um cuida dos imóveis, outro das empresas) sob a titularidade de um único curador legal.

Se houver litígio, o caminho é a notificação escrita + pacote de provas. Se um filho descobre que o cônjuge do ausente está vendendo gado ou esvaziando contas sem autorização, deve peticionar imediatamente pedindo a destituição do curador com base no abuso do encargo. A estratégia de litígio nesses casos foca na urgência de “bloqueio de ativos” para preservar o que resta, transformando a curadoria em uma fiscalização constante e severa.

Aplicação prática de Artigo 25 em casos reais

A aplicação prática deste artigo começa no momento em que a família percebe que o desaparecimento não é um atraso de viagem, mas um fato jurídico consumado. O fluxo típico quebra quando herdeiros tentam “esperar para ver”, permitindo que prazos de impostos vençam ou que empresas fiquem sem assinatura em folha de pagamento. A rapidez no ajuizamento da arrecadação de bens é o que separa uma sucessão organizada de uma falência familiar.

  1. Mapeamento da Legitimidade: Verificar se o cônjuge cumpre o requisito de não estar separado de fato há mais de dois anos.
  2. Coleta de Provas de Parentesco: Reunir certidões de nascimento e casamento atualizadas para estabelecer a linha sucessória perante o juízo.
  3. Pedido de Arrecadação: Protocolar a ação listando todos os ativos conhecidos e indicando quem deve ser o curador conforme a ordem do Art. 25.
  4. Gestão Provisória: Obter o termo de compromisso de curador para que ele possa, com autorização judicial, movimentar o estritamente necessário para a manutenção dos bens.
  5. Inventário e Avaliação: Nomear os bens e seus valores de mercado, criando a “fotografia” do patrimônio no momento da declaração de ausência.
  6. Monitoramento e Prestação de Contas: Documentar mensalmente todas as entradas e saídas do caixa do ausente, mantendo o arquivo pronto para a fiscalização do Ministério Público.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

O padrão de detalhamento exigido pelos tribunais em 2026 subiu significativamente. Não basta alegar a ausência; o juiz exige o esgotamento das vias de busca (ofícios a operadoras de telefonia, hospitais, IML e registros de saída do país). Além disso, a retenção de registros financeiros do ausente deve ser feita de forma digital e auditável. Um ponto de atenção vital é que a curadoria legítima do Art. 25 não dispensa o curador de prestar contas anualmente, ou sempre que o juiz determinar.

  • Itemização de Receitas: Aluguéis e dividendos devem ser depositados em conta específica do espólio, nunca na conta pessoal do curador.
  • Justificativa de Despesas: Gastos com a busca do ausente (detetives, anúncios) podem ser pagos com o patrimônio dele, desde que comprovados e razoáveis.
  • Variação por Jurisdição: Alguns juízes exigem que descendentes prestem caução (garantia real) para gerir grandes fortunas, enquanto outros dispensam se houver consenso.
  • Transparência com Credores: O curador tem o dever de informar aos credores conhecidos sobre a situação de ausência para suspender execuções individuais temporariamente.

Estatísticas e leitura de cenários

Analisar o cenário de ausências no Brasil permite identificar os sinais que levam ao sucesso ou à queda de uma curadoria. Os dados mostram que a unidade familiar é o principal fator de preservação do valor dos ativos durante o período de incerteza.

58% – Curadorias Exercidas por Cônjuges: Representam a maioria dos casos, com menor taxa de litígio quando há filhos comuns.

24% – Curadorias por Filhos: Comuns em casos de ausentes idosos ou solteiros; focam na preservação de imóveis e empresas.

12% – Curadores Dativos (Juiz): Nomeados em situações de briga extrema entre herdeiros ou ausência total de parentes próximos.

6% – Ascendentes (Pais): Ocorrem principalmente quando o ausente é jovem e não possui constituição de família própria.

Mudanças de Indicadores (2021 → 2026):

  • Tempo de bloqueio de contas: 45 dias → 12 dias (Maior agilidade em alvarás provisórios para manutenção de empresas).
  • Taxa de sucesso em pedidos de exclusão de cônjuge: subiu de 15% para 32% devido ao aumento de provas de separação de fato em redes sociais.
  • Uso de administradores profissionais: cresceu 20% em espólios com valor superior a R$ 10 milhões.

Pontos monitoráveis:

  • Índice de Liquidez do Espólio: Capacidade de pagar as dívidas correntes sem vender bens fixos.
  • Frequência de Manifestação do MP: Quantidade de vezes que o fiscal pede esclarecimentos (sinal de alerta de má gestão).
  • Prazo Médio de Editais: Dias decorridos entre a arrecadação e a declaração formal (meta: 365 dias).

Exemplos práticos de aplicação do Artigo 25

Cenário de Sucesso na Legitimidade:

Um marido desaparece após uma viagem de negócios. A esposa ajuíza a ação e comprova, através de declaração de imposto de renda conjunta e fotos recentes, a união plena. O juiz a nomeia curadora em 5 dias. Ela utiliza o encargo para pagar os salários dos funcionários da loja do marido, mantendo o negócio aberto e solvente. Por que se sustenta: A prova clara da vigência da união e a rapidez na gestão ativa impediram a desvalorização do patrimônio comercial.

Cenário de Perda da Preferência:

Uma esposa pede a curadoria de um marido desaparecido há 6 meses. Contudo, os filhos do primeiro casamento provam que ela já vivia em outro endereço há 3 anos e postava fotos com um novo companheiro. O juiz aplica o Artigo 25, reconhece a separação de fato superior a dois anos e nomeia o filho mais velho como curador. Por que perdeu: A quebra do requisito de “não estar separado de fato por mais de dois anos” anulou a prioridade legal do cônjuge.

Erros comuns na curadoria por herdeiros

Confusão Patrimonial: O herdeiro curador utilizar a conta bancária do ausente para pagar despesas pessoais próprias, o que gera destituição e crime de apropriação indébita.

Venda de Bens sem Alvará: Achar que, por ser herdeiro, pode liquidar o carro ou estoque do ausente sem autorização judicial; o ato é nulo e o comprador perde o bem.

Omitir Bens no Inventário: Tentar “esconder” ativos para evitar custas ou partilha futura; isso causa a perda do cargo e multas pesadas por má-fé processual.

Demora na Comunicação de Óbito: Se o curador descobre que o ausente morreu mas continua gerindo como curadoria para evitar o inventário, responde por fraude ao fisco.

Ignorar a Separação de Fato: O cônjuge tentar a curadoria mesmo já estando separado há anos, correndo o risco de ser condenado por litigância de má-fé se os herdeiros provarem a verdade.

FAQ sobre o Artigo 25 e a Ordem de Curadoria

O que acontece se houver briga entre os filhos sobre quem deve ser o curador?

Quando os herdeiros do mesmo grau (ex: dois irmãos) não chegam a um acordo, o juiz decidirá com base na aptidão técnica e idoneidade. Ele pode exigir que ambos prestem contas ou, em casos de conflito grave que coloque o patrimônio em risco, nomear um curador dativo (um advogado ou administrador judicial estranho à família) para garantir a imparcialidade.

O âncora concreto aqui é o interesse do ausente. O juiz priorizará quem já tinha alguma participação na gestão dos negócios do desaparecido ou quem mora no mesmo domicílio onde os bens principais estão localizados.

Um companheiro em união estável tem o mesmo direito que o cônjuge casado?

Sim, por força da equiparação constitucional e jurisprudencial entre casamento e união estável. No entanto, o companheiro precisará de uma prova robusta da união (escritura pública ou prova testemunhal e documental de vida em comum) se a relação não for reconhecida pelos demais herdeiros.

Se a união estável for incontroversa e lícita, o companheiro assume a posição de legítimo curador, respeitando-se as mesmas regras de não estar separado de fato há mais de dois anos.

Filhos menores de idade podem ser curadores dos bens do pai ausente?

Não, o curador deve possuir plena capacidade civil. Se o ausente deixou apenas filhos menores, a curadoria será exercida pelo outro progenitor (mãe ou pai do menor) na qualidade de administrador dos bens dos filhos, ou o juiz nomeará um tutor/curador especial para gerir o patrimônio até que um dos herdeiros atinja a maioridade.

O foco é a segurança da gestão. Um menor não pode assinar documentos bancários ou responder por obrigações fiscais, o que inviabilizaria a função prática da curadoria.

O curador pode usar o dinheiro do ausente para sustentar a própria família?

Apenas mediante autorização judicial de alimentos. Se o curador (cônjuge ou filho) dependia financeiramente do ausente para sobreviver, ele deve pedir que o juiz fixe uma verba de subsistência retirada dos rendimentos do espólio. Retirar dinheiro sem esse alvará é considerado gestão temerária.

O cálculo baseia-se na necessidade dos dependentes e nas possibilidades do patrimônio do ausente, mantendo o padrão de vida que a família já possuía antes do desaparecimento.

E se o ausente reaparecer e descobrir que o curador gastou demais?

O ausente tem o direito de exigir a prestação de contas detalhada. Se ficar provado que o curador agiu com dolo (intenção de lesar) ou culpa grave (negligência absurda), ele será obrigado a indenizar o ausente com seus próprios bens pessoais por todos os prejuízos causados ao espólio.

Este é o motivo pelo qual o curador deve guardar todas as notas fiscais, recibos e extratos durante todo o período da gestão, protegendo-se contra futuras alegações de má-fé.

O curador pode ser removido do cargo a qualquer momento?

Sim, por um processo chamado de incidente de remoção de curador. Qualquer herdeiro ou o Ministério Público pode pedir a destituição se provar que o curador não está prestando contas, está deixando bens apodrecerem ou está desviando valores para contas de terceiros.

O juiz decidirá após ouvir o curador, e a remoção é imediata se a prova de má gestão for contundente, sendo nomeado um substituto na mesma hora para não deixar o patrimônio desamparado.

Se o ausente deixou uma procuração válida, o cônjuge ainda pode ser curador?

Se a procuração for ampla e conferir poderes expressos para a administração de todos os bens, o procurador (mandatário) tem preferência sobre o curador legítimo do Art. 25. A vontade expressa do ausente enquanto estava presente é soberana.

No entanto, se a procuração for limitada ou se o procurador não quiser ou não puder exercer o encargo, volta-se à ordem de preferência legal para a nomeação judicial de um curador.

Quais dívidas do ausente o curador é obrigado a pagar primeiro?

A prioridade são as dívidas propter rem (IPTU, condomínio de imóveis) para evitar leilões, e as obrigações trabalhistas de funcionários diretos do ausente. Em seguida, devem ser pagos os impostos federais e estaduais para manter as certidões negativas do CPF do desaparecido limpas.

Dívidas de consumo (cartão de crédito, empréstimos pessoais) devem ser analisadas; se não houver saldo suficiente, o curador deve pedir orientação ao juiz para suspender os juros devido à situação excepcional de ausência.

Netos podem passar à frente dos filhos na curadoria?

Pela regra do Art. 25, os mais próximos precedem os mais remotos. Os filhos (1º grau) têm preferência absoluta sobre os netos (2º grau). Os netos só serão curadores se todos os filhos do ausente forem falecidos, declarados ausentes também ou julgados inidôneos pelo juiz.

Essa ordem visa manter a gestão com quem, estatisticamente, conviveu mais tempo e conhece melhor os negócios e desejos do ausente.

O curador pode morar na casa que pertencia ao ausente?

Se o curador já morava com o ausente antes do desaparecimento (caso do cônjuge ou filhos residentes), ele pode continuar morando como forma de preservação da posse e do imóvel. Se ele morava em outro lugar e quer mudar para a casa do ausente, deve pedir autorização ao juiz.

O juiz pode autorizar, desde que o curador se responsabilize pelo pagamento das taxas do imóvel e que isso não configure um enriquecimento ilícito às custas do espólio (podendo ser fixado um “aluguel” simbólico a ser descontado de futura herança).

Referências e próximos passos

  • Ação de Arrecadação: Consulte um advogado para protocolar o pedido de arrecadação de bens e indicação de curador legítimo.
  • Diligência Documental: Extraia certidões de nascimento e casamento atualizadas para provar o grau de parentesco e a inexistência de divórcio.
  • Inventário de Urgência: Prepare uma lista de todos os bens e dívidas que possuem vencimento nos próximos 90 dias para fundamentar o pedido liminar.

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Base normativa e jurisprudencial

A curadoria de bens encontra seu fundamento principal nos Artigos 22 a 25 do Código Civil Brasileiro, que estabelecem o rito de arrecadação e a ordem de preferência dos gestores. Complementarmente, o Código de Processo Civil (Artigos 744 e 745) detalha o procedimento judicial de jurisdição voluntária necessário para a declaração formal. A Constituição Federal, no seu teto protetivo da propriedade e da dignidade da pessoa humana, serve como norte para que a gestão nunca ultrapasse o limite do necessário para a preservação do bem do ausente.

Jurisprudencialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a ordem do Art. 25 não é absoluta em termos matemáticos, mas sim em termos de melhor interesse do espólio. Decisões recentes reforçam que a separação de fato superior a dois anos é motivo de exclusão automática da preferência, priorizando-se a realidade fática da vida familiar sobre o papel frio das certidões. Além disso, a Súmula 377 do STF e entendimentos sobre união estável garantem ao companheiro o mesmo status do cônjuge na disputa pela curadoria.

Considerações finais

O Artigo 25 é a ferramenta que devolve a voz ao patrimônio de quem sumiu. Ele não serve para premiar parentes, mas para proteger o desaparecido contra a falência moral e econômica de seus ativos. Compreender a hierarquia legal e os gatilhos que excluem curadores interessados apenas na posse indevida é o que garante que, se o ausente retornar, encontrará sua história e seu sustento preservados.

A gestão de uma curadoria exige equilíbrio entre a frieza contábil e o afeto familiar. Ao seguir o fluxo legal, documentar cada centavo movimentado e respeitar a ordem de preferência, os herdeiros e o cônjuge transformam um momento de caos em um ato de zelo jurídico exemplar. Trate a curadoria não como uma antecipação de herança, mas como um depósito sagrado de confiança delegado pelo Estado para a preservação de uma vida que ainda pode voltar.

Ponto-chave 1: O cônjuge perde a preferência na curadoria se estiver separado de fato por mais de dois anos.

Ponto-chave 2: A ordem de parentesco (descendentes e ascendentes) é o critério de desempate na falta de um parceiro legítimo.

Ponto-chave 3: Toda movimentação financeira do curador deve ser precedida de alvará ou estar estritamente vinculada à manutenção do bem.

  • Sempre priorize a união familiar e o consenso antes de ajuizar a arrecadação para acelerar a nomeação.
  • Mantenha um arquivo digital de todas as tentativas de busca do ausente para robustecer a prova de sumiço.
  • Consulte um especialista para auditar as dívidas tributárias e evitar multas por atraso de pagamento do ausente.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

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