Crimes contra a Honra: calúnia, injúria e difamação explicados
Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal Brasileiro e têm como objetivo proteger a dignidade e a reputação das pessoas. Entre eles, destacam-se a calúnia, a difamação e a injúria. Apesar de muitas vezes serem confundidos, cada um possui características próprias e consequências jurídicas diferentes.
O que é calúnia
A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Ou seja, é acusar alguém de ter cometido um ato criminoso sem que isso seja verdade.
- Exemplo: afirmar falsamente que um vizinho roubou um objeto.
- Pena prevista: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
O que é difamação
A difamação acontece quando uma pessoa atribui a outra um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja crime. O objetivo é prejudicar a imagem social do indivíduo.
- Exemplo: espalhar que alguém age de forma desonesta em seu trabalho, sem provas.
- Pena prevista: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O que é injúria
A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de xingamentos, palavras de baixo calão ou atitudes que atinjam a honra subjetiva da pessoa.
- Exemplo: chamar alguém de “inútil” ou usar palavrões ofensivos.
- Pena prevista: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Diferenças entre calúnia, difamação e injúria
- Calúnia: falsa acusação de crime.
- Difamação: atribuição de fato ofensivo à reputação.
- Injúria: ofensa direta à dignidade ou decoro.
Conclusão
Os crimes contra a honra afetam diretamente a imagem e a dignidade das pessoas, podendo gerar sérias consequências jurídicas para quem os pratica. Conhecer as diferenças entre calúnia, difamação e injúria é fundamental para evitar abusos e garantir o respeito nas relações interpessoais.
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