Direito previdenciário

Contribuição Patronal: descubra todos os encargos que a empresa paga e como reduzir custos legalmente

Panorama dos encargos patronais no Brasil

A contribuição patronal é o conjunto de tributos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e que são de responsabilidade da empresa em relação aos seus empregados. Em linhas gerais, a composição mais comum (regime não desonerado) inclui: INSS patronal (20%), o GIIL-RAT (antigo SAT, de 1% a 3%, ajustado pelo FAP de 0,50 a 2,00), contribuições a Terceiros/Sistema S (percentual variável conforme FPAS, frequentemente entre 0,2% e 5,8%) e o FGTS (8%). Dependendo do setor, pode haver substituição da cota previdenciária de 20% pela CPRB (contribuição sobre a receita bruta).

Mensagem-chave: a alíquota efetiva sobre a folha resulta da soma de itens estruturais (INSS 20% + FGTS 8%) e variáveis (GIIL-RAT × FAP + Terceiros conforme FPAS), podendo ser substituída por CPRB em setores elegíveis.

Componentes da contribuição patronal

1) INSS patronal (20%)

É a contribuição devida pela empresa sobre a folha de salários (salário de contribuição dos empregados). Incide, em regra, sobre verbas de natureza salarial, com exclusão das verbas indenizatórias. Em entidades beneficentes certificadas, pode haver isenção específica.

2) GIIL-RAT (1% a 3%) ajustado por FAP (0,50 a 2,00)

O Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) depende do CNAE preponderante: 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave). Esse percentual é multiplicado pelo FAP, que varia de 0,50 a 2,00 conforme a acidentalidade e a política de SST da empresa. Programas consistentes de saúde e segurança e boa gestão de CAT e NTEP tendem a reduzir o FAP.

3) Terceiros / Sistema S (percentual conforme FPAS)

Conjunto de contribuições destinadas a entidades como SESI/SENAI, SESC/SENAC, SEBRAE, INCRA, salário-educação, SEST/SENAT, SENAR etc. A soma varia por enquadramento FPAS e por atividade, ficando, na prática, em patamares que frequentemente orbitam entre ~0,2% e ~5,8%. O correto é conferir o código FPAS no cadastro eSocial/EFD-Reinf.

4) FGTS (8%) e encargos correlatos

Depósito mensal de 8% sobre a remuneração do empregado (2% para aprendiz). Em caso de dispensa sem justa causa, incide multa de 40% sobre o saldo do FGTS (encargo eventual, não mensal). Existem ainda hipóteses específicas (ex.: 3,2% de indenização compensatória para doméstico por Acordo/Lei específica).

Atenção: a base de cálculo dos itens previdenciários segue o salário de contribuição. Verbas indenizatórias (ex.: aviso prévio indenizado, diárias dentro do limite legal, reembolso comprovado, FGTS e multa) tendem a não compor a base. A classificação correta de cada verba evita pagamentos a maior.

CPRB (desoneração da folha): quando a receita substitui a folha

Alguns setores podem substituir a contribuição patronal de 20% por um percentual sobre a receita bruta (CPRB). As alíquotas variam por atividade e período legal, em faixas típicas de ~1% a ~4,5%. A opção é anual e irrevogável no ano-calendário. Empresas devem simular o custo comparando o peso da folha versus a receita para decidir entre INSS 20% ou CPRB.

Mensagem-chave: a CPRB é vantajosa quando a relação folha/receita é alta; se a folha for relativamente leve frente ao faturamento, manter os 20% pode ser financeiramente melhor.

Exemplo numérico completo (empresa sem CPRB)

Hipóteses: empregado com salário de R$ 3.000,00; CNAE com GIIL-RAT = 2%; FAP = 1,20; Terceiros (conforme FPAS) = 5,8%.

  • INSS patronal (20%) = R$ 600,00
  • GIIL-RAT × FAP = 2% × 1,20 = 2,4% → R$ 72,00
  • Terceiros = 5,8% → R$ 174,00
  • FGTS (8%) = R$ 240,00

Encargos mensais totais = R$ 600,00 + 72,00 + 174,00 + 240,00 = R$ 1.086,00 (equivalente a 36,2% do salário). Obs.: esse percentual varia com FPAS, RAT/FAP e políticas de SST.

Visual — composição percentual dos encargos

% do salário 0% 10% 20% 30% 40% Composição INSS 20% GIIL-RAT×FAP (2,4%) Terceiros (5,8%) FGTS 8% Encargo total ≈ 36,2% do salário (exemplo)

Leitura do gráfico: o peso do INSS 20% e do FGTS 8% é estrutural. O bloco “Terceiros” e o “GIIL-RAT×FAP” são vetores de variação conforme atividade e desempenho em SST.

Regimes e particularidades

Simples Nacional

Empresas no Simples recolhem a CPP dentro do DAS (substitui a cota patronal) conforme o Anexo. Entretanto, negócios no Anexo IV (ex.: construção, limpeza, vigilância) recolhem a cota patronal de 20% à parte, além de RAT/FAP e Terceiros. FGTS permanece devido para todas.

Entidades sem fins lucrativos e filantrópicas

Podem ter isenções condicionadas a certificação e cumprimento de requisitos legais. A análise é caso a caso, especialmente para Terceiros e CPP/INSS patronal.

Setores com CPRB

A legislação define listas de CNAEs e atividades aptas. A decisão por CPRB deve considerar sazonalidade do faturamento, margens e a tendência de equipe (crescimento/rotatividade). A opção é anual e não pode ser alternada mês a mês.

Base de cálculo e verbas

A empresa deve classificar as verbas da folha em salariais (integram a base) e indenizatórias (não integram). Em geral, entram salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações e DSR sobre variáveis. Ficam fora, via de regra: aviso prévio indenizado, diárias dentro do limite legal, ajuda de custo real com comprovação, reembolsos, FGTS e sua multa, PLR regularmente instituída e benefícios previdenciários pagos pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Risco comum: tributar indenizatórias por erro de rubrica ou parametrização. A revisão de folhas pretéritas pode gerar créditos a compensar.

Obrigações acessórias e prazos

  • eSocial: eventos periódicos (S-1200, S-1210) e não periódicos (admissões, afastamentos, CAT, SST).
  • EFD-Reinf: retenções/CPRB, notas fiscais de serviços, eventos de obras quando aplicável.
  • DCTFWeb: consolida débitos de contribuições previdenciárias e gera a DARF.
  • FGTS Digital (ou SEFIP/Conectividade, conforme fase): guia e recolhimento do FGTS.
  • Prazos: via de regra, contribuições previdenciárias até o dia 20 do mês seguinte; FGTS até o dia 20 (cronograma de migração pode ajustar).

Gestão e redução de custo (sem perder conformidade)

  • Compliance de rubricas: manter tabela de natureza (salário × indenização) alinhada às notas técnicas do eSocial.
  • SST e FAP: investir em PPRA/PGR, PCMSO, EPC/EPI, treinamentos e gestão de afastamentos para reduzir acidentalidade e, no médio prazo, o FAP.
  • Simulações CPRB: avaliar sazonalidade e mix folha/receita; documentar a escolha anual.
  • Revisão de terceiros/FPAS: conferir enquadramento e códigos, especialmente em empresas multissetoriais.
  • Auditoria de folha: buscar créditos por verbas indevidamente tributadas; corrigir recorrências no sistema.
  • Planejamento contratual: uso regular de aprendizes (FGTS 2%) e de jornadas compatíveis com a operação, sem burla.

Conclusão

Os encargos patronais combinam parcelas estruturais (INSS 20% e FGTS 8%) com elementos variáveis (GIIL-RAT × FAP e Terceiros por FPAS). A escolha entre INSS 20% e CPRB pode redesenhar o custo total, mas depende do perfil de faturamento e da intensidade de mão de obra. Governança de SST, parametrização de rubricas, auditorias recorrentes e domínio das obrigações (eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb/FGTS) sustentam a conformidade e ajudam a reduzir o custo sem comprometer direitos trabalhistas e previdenciários.

Guia rápido — contribuição patronal e encargos empresariais

  • INSS patronal: 20% sobre a folha, salvo opção pela CPRB (1% a 4,5% sobre a receita bruta).
  • GIIL-RAT: 1% a 3%, ajustado por FAP (0,5 a 2,0) conforme acidentalidade.
  • Terceiros/Sistema S: 0,2% a 5,8%, variável conforme FPAS e CNAE.
  • FGTS: 8% (2% para aprendizes), mais multa de 40% na rescisão sem justa causa.
  • Base de cálculo: apenas verbas salariais, excluídas indenizatórias (aviso prévio indenizado, FGTS, diárias legais, reembolsos etc.).
  • Obrigações acessórias: eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
  • Simples Nacional: CPP dentro do DAS (exceto Anexo IV, que recolhe INSS patronal à parte).
  • Isenções: filantrópicas certificadas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos específicos.

1) O que é a contribuição patronal?

É o conjunto de tributos que a empresa paga sobre a folha de pagamento de seus empregados, destinados a financiar a Previdência Social e outras entidades. Compreende INSS patronal, GIIL-RAT, Terceiros e FGTS.

2) Qual é o percentual total aproximado dos encargos?

Em empresas não desoneradas, o total pode variar entre 26% e 36% do salário bruto, somando INSS (20%), RAT/FAP, Terceiros e FGTS (8%). A variação depende do risco de atividade, FPAS e programas de segurança do trabalho.

3) O que é o FAP e como ele altera a contribuição?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) multiplica a alíquota do GIIL-RAT (1% a 3%). Empresas com bom histórico de segurança podem reduzir o FAP para até 0,5, enquanto empresas com alta acidentalidade podem pagar até o dobro.

4) Como funciona a substituição pela CPRB?

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta substitui os 20% sobre a folha por alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto. A adesão é anual e irrevogável e depende do enquadramento CNAE da empresa.

5) No Simples Nacional, a empresa paga contribuição patronal?

Sim, mas de forma simplificada. Para a maioria dos anexos, o valor da CPP está incluído no DAS. Empresas do Anexo IV (como construção e vigilância) pagam o INSS patronal de 20% separadamente.

6) Quais verbas entram na base de cálculo?

Entram: salário, adicionais, horas extras, comissões e gratificações. Ficam de fora: verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado, ajuda de custo comprovada, FGTS e PLR conforme lei.

Referências normativas e fundamentos jurídicos

  • Constituição Federal, art. 195: trata do financiamento da Seguridade Social e das contribuições das empresas.
  • Lei 8.212/1991 — Plano de Custeio da Seguridade Social: define salário de contribuição e alíquotas (arts. 22, 28 e 30).
  • Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social: detalha a incidência e base de cálculo das contribuições.
  • Lei 12.546/2011: institui a CPRB e suas alíquotas para setores desonerados.
  • Decreto 10.410/2020: consolida regras pós-Reforma da Previdência e adequa a terminologia GIIL-RAT.
  • Portarias Conjuntas do MPS/MF/INSS: publicam anualmente o FAP e seus critérios de cálculo.
  • eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: instrumentos de escrituração e apuração das contribuições previdenciárias e de terceiros.
  • Jurisprudência STJ/TST: reconhece que verbas indenizatórias não compõem a base de contribuição (ex.: REsp 1.230.957/RS, STJ).

Essas normas estruturam o sistema de custeio previdenciário e as obrigações acessórias das empresas no regime de folha e na CPRB.

Considerações finais

Compreender a contribuição patronal é essencial para equilibrar o custo trabalhista e garantir a conformidade fiscal. O domínio das regras de incidência, do FAP e da CPRB permite reduzir encargos de forma legal e estratégica. Boas práticas de SST, parametrização de rubricas e auditoria contínua previnem autuações e otimizam a competitividade empresarial.

Aviso: Este conteúdo é de caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado em contabilidade ou direito previdenciário. Cada empresa deve avaliar sua situação específica, regime tributário e enquadramento legal.

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