Direito previdenciário

Contribuição dos Empregados: descubra como calcular corretamente as alíquotas e o desconto do INSS em 2025

Contribuição dos empregados: o que entra na base de cálculo

A base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado (RGPS) é o salário de contribuição, composto pela remuneração mensal recebida em razão do trabalho, até o teto previdenciário. Em 2025, o teto é de R$ 8.157,41 (valores acima disso não sofrem incidência).

Verbas que, em regra, integram

  • Salário base, adicionais (hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade).
  • Comissões, gratificações, gorjetas habituais, prêmios habituais.
  • Descanso semanal remunerado (DSR) sobre variáveis.

Verbas que, em regra, não integram

  • Verbas indenizatórias (ajuda de custo real, diárias dentro de limites legais, reembolso comprovado).
  • Aviso prévio indenizado, FGTS e sua multa.
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando atendidos os requisitos legais.
  • Benefícios previdenciários pagos pelo INSS (auxílio-doença a partir do 16º dia, salário-maternidade a cargo do INSS etc.).
Mensagem-chave: apure o salário de contribuição após separar parcelas salariais (tributáveis) das indenizatórias (não tributáveis) e antes de aplicar as alíquotas progressivas.

Alíquotas progressivas do empregado (2025)

Desde a EC 103/2019, o cálculo é progressivo por faixas: cada alíquota incide apenas sobre a parte do salário que cai em sua faixa. Para CLT/empregado doméstico/avulso, em 2025:

Faixa (R$) Alíquota Parcela a deduzir
até 1.518,00 7,5%
1.518,01 a 2.793,88 9% R$ 22,77
2.793,89 a 4.190,83 12% R$ 106,59
4.190,84 a 8.157,41 14% R$ 190,40
  • Teto em 2025: R$ 8.157,41. O desconto máximo do empregado gira em ~R$ 951,62 (≈ 11,69% do teto).
  • Piso (salário mínimo 2025): R$ 1.518,00. Desconto mínimo: R$ 113,85 (7,5%).

Como calcular (passo a passo por faixas)

Exemplo 1 — salário de R$ 3.000,00

  • 7,5% até R$ 1.518,00 → R$ 113,85
  • 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 (R$ 1.275,88) → R$ 114,83
  • 12% de R$ 2.793,89 a R$ 3.000,00 (R$ 206,12) → R$ 24,73

Total = 113,85 + 114,83 + 24,73 = R$ 253,41 (alíquota efetiva ≈ 8,45%).

Exemplo 2 — salário de R$ 5.000,00

  • Faixas 1–3 (constantes): 113,85 + 114,83 + 167,63 = R$ 396,31
  • 14% de R$ 4.190,84 a R$ 5.000,00 (R$ 809,16) → R$ 113,28

Total = 396,31 + 113,28 = R$ 509,59 (efetiva ≈ 10,19%).

Exemplo 3 (teto) — R$ 8.157,41

  • Faixas 1–3: R$ 396,31
  • 14% de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (R$ 3.966,58) → R$ 555,31

TotalR$ 951,62 (efetiva ≈ 11,69%).

Dica prática: também é possível calcular pela alíquota da faixa menos a parcela a deduzir (método simplificado).

Gráfico — alíquota efetiva por faixa de salário

Visual da “curva” de progressividade com quatro pontos (valores aproximados):

0% 5% 10% 15% R$1.518 7,5% R$3.000 8,45% R$5.000 10,19% Teto 11,69%

Leitura do gráfico: a alíquota efetiva cresce de forma suave e sempre abaixo da maior alíquota nominal (14%), pois apenas a parcela superior de cada faixa sofre a alíquota maior.

Casos práticos que mudam a base e o desconto

Décimo terceiro salário

O 13º tem cálculo separado da remuneração mensal: aplica-se a tabela progressiva sobre o valor do 13º, respeitando o teto.

Mais de um vínculo (emprego + pró-labore, dois empregos)

Some as remunerações mensais para fins de teto. Se o primeiro vínculo já alcançar o teto, os demais não descontam INSS do empregado (mas há obrigações patronais e de informação). Controle com holerites e comprovantes para evitar recolhimento a maior.

Verbas variáveis

Horas extras/comissões integram a base no mês em que são pagas. Se empurrar a remuneração para faixas superiores, a alíquota efetiva sobe apenas sobre a parcela adicional.

Empregado doméstico e avulso

Aplicam-se as mesmas faixas e alíquotas do empregado CLT em 2025, com desconto na folha/DAE e responsabilidade do empregador pelo recolhimento.

Erros comuns:

  • Aplicar 14% sobre todo o salário em faixa superior (o correto é progressivo por faixas).
  • Desconsiderar o teto ao consolidar múltiplos vínculos.
  • Tributar verbas claramente indenizatórias.
  • Somar o 13º à remuneração mensal para enquadramento de faixas (o correto é separado).

Procedimento para folha e conferência

  • Defina a base (salariais – indenizatórias).
  • Aplique as faixas 2025 ou utilize a fórmula “alíquota da faixa – parcela a deduzir”.
  • Verifique teto, 13º e vínculos múltiplos.
  • Concilie valores com eSocial (S-1200/1210), DCTFWeb e guias (vencimentos usuais: dia 20).
  • Arquive holerites e comprovantes (especialmente para teto em múltiplos vínculos).

Conclusão

A contribuição do empregado ao INSS em 2025 combina base correta e alíquotas progressivas por faixas, limitada ao teto de R$ 8.157,41. Dominar a separação entre parcelas salariais e indenizatórias, o tratamento separado do 13º e a consolidação de múltiplos vínculos evita recolhimentos indevidos e garante conformidade. Use as faixas e a “parcela a deduzir” para agilizar o cálculo e monitore a alíquota efetiva para planejar impactos no salário líquido.

Guia rápido — contribuição do empregado (RGPS)

  • Base de cálculo: salário de contribuição (parcelas salariais) limitado ao teto do RGPS. Verbas indenizatórias, em regra, fora da base.
  • Progressividade: alíquotas por faixas; cada faixa incide apenas sobre sua parcela.
  • 13º salário: cálculo separado usando a mesma tabela do ano.
  • Múltiplos vínculos: somar remunerações para efeito de teto. Se um vínculo atingir o teto, os demais não descontam do empregado.
  • Variáveis (HE/comissões/gorjetas): entram na base no mês do pagamento; elevam a alíquota efetiva apenas sobre a parte adicional.
  • Doméstico/Avulso: mesmas faixas do empregado CLT; recolhimento pelo empregador (DAE/eSocial).
  • Conferência: separar salarial × indenizatória; aplicar faixas; verificar teto; tratar 13º à parte; conferir eSocial/DCTFWeb/guia.
  • Erros comuns: aplicar a maior alíquota sobre todo o salário; desconsiderar teto em múltiplos vínculos; tributar indenizatórias; somar 13º ao mês.

1) O que é salário de contribuição do empregado?

É a remuneração mensal devida em razão do trabalho (parcelas salariais), limitada ao teto previdenciário. Serve de base para aplicar as alíquotas progressivas do RGPS.

2) Quais verbas entram na base de cálculo?

Salário base, horas extras, adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade), comissões, gorjetas habituais, gratificações, DSR sobre variáveis, prêmios habituais, ajudas habituais com natureza salarial.

3) Quais verbas ficam fora da base?

Em regra, indenizatórias: aviso prévio indenizado, diárias dentro do limite legal, ajuda de custo real (comprovada), reembolso de despesas, FGTS e multa, PLR que atenda a lei, benefícios pagos pelo INSS a partir do 16º dia.

4) Como funcionam as alíquotas progressivas?

Cada faixa tem um percentual e incide somente sobre a parcela que nela se enquadra. O resultado é a alíquota efetiva, sempre menor que a maior alíquota nominal.

5) O 13º salário entra junto com a remuneração do mês?

Não. O 13º é calculado separadamente, aplicando-se a mesma tabela progressiva do ano, respeitando o teto.

6) Tenho dois empregos: posso ser descontado em dobro?

Não deve. Some as remunerações para controle do teto do RGPS; se um vínculo já alcança o teto, os demais não descontam do empregado (guardar holerites e comunicar aos RHs).

7) Como ficam comissões e horas extras?

Integram a base no mês do pagamento. Se elevarem a remuneração para faixas superiores, a alíquota efetiva sobe apenas sobre a parcela adicional.

8) Empregado doméstico e trabalhador avulso usam a mesma tabela?

Sim. As mesmas faixas e alíquotas do empregado urbano/rural; o empregador faz o recolhimento via DAE/eSocial ou sistema próprio.

9) Como conferir se o desconto está correto?

Verifique a composição da base (excluindo indenizatórias), aplique as faixas vigentes do ano, observe o teto, trate o 13º à parte e confira os valores nas obrigações (eSocial/DCTFWeb/guia).

10) Recebi desconto acima do teto. Posso pedir restituição/compensação?

É possível ajustar por meio do empregador ou, conforme o caso, administrativamente junto ao INSS/Receita; guardar comprovantes de múltiplos vínculos acelera a análise.

Fundamentação normativa e entendimentos aplicáveis

  • CF/88, art. 195: financiamento da seguridade social; contribuição do empregado.
  • EC 103/2019: reforma previdenciária; progressividade das alíquotas por faixas.
  • Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio): regras de contribuição; art. 28 (salário de contribuição: o que integra e o que não integra, inclusive indenizatórias).
  • Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): detalha o salário de contribuição e operacionaliza o custeio.
  • Atos anuais do MPS/MF/INSS (portarias): atualizam piso (salário-mínimo) e teto do RGPS do ano-base, impactando a base e o limite máximo do desconto.
  • Normas do eSocial/DCTFWeb: refletem a apuração e o recolhimento em folha (eventos S-1200/S-1210) e a confissão de dívida para a guia.
  • Jurisprudência (STJ/TST/TRFs): consolida a natureza indenizatória de verbas como aviso prévio indenizado/FGTS (fora da base), e a incidência sobre parcelas salariais habituais (horas extras/comissões/DSR).

Observação: como o piso/teto e faixas são anuais, utilize sempre os atos vigentes no ano-calendário para evitar divergências no desconto.

Considerações finais

A apuração correta da contribuição do empregado exige separar salariais × indenizatórias, aplicar faixas progressivas, observar teto e tratar o 13º em cálculo próprio. Em cenários com variáveis (horas extras, comissões) e múltiplos vínculos, um controle documental rigoroso evita recolhimentos indevidos e simplifica ajustes.

Aviso: Estas informações são de caráter geral e não substituem a avaliação personalizada de um profissional habilitado (contabilista/advogado previdenciário). Cada caso pode ter particularidades normativas, operacionais e probatórias que alteram o resultado.

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