Erros Caros em Licenças de Software: Evite Agora
Se você desenvolve, revende ou usa software no seu negócio, o contrato de licença não é “burocracia de TI”: é o documento que define até onde vai o seu direito de usar o sistema, como proteger o código, dados, suporte, responsabilidade e o bolso de todo mundo envolvido. Um contrato mal feito pode abrir brecha para pirataria, multas, vazamento de dados ou processos caros — enquanto um contrato bem estruturado reduz riscos e deixa claras as regras do jogo.
Descubra os pontos essenciais dos contratos de licença de software sob a Lei do Software, Lei de Direitos Autorais, Código Civil e LGPD, evitando cláusulas nulas, riscos de uso indevido e litígios desnecessários.
Fundamentos legais da licença de software no Brasil
No Brasil, o software é protegido como obra intelectual, com base na Lei 9.609/98 (Lei do Software) e na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), complementadas pelo Código Civil e pela LGPD (Lei 13.709/18) quando há tratamento de dados pessoais. A Lei do Software determina que o titular tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução, modificação, distribuição e comercialização do programa, sendo a licença o instrumento que delimita esse uso. 0
A licença é, em regra, contrato de cessão de uso, não transfere a titularidade do código, não gera, por si só, propriedade sobre o software, nem autoriza usos fora do que estiver expressamente permitido. A ausência de contrato claro aumenta a chance de conflitos sobre número de usuários, ambiente permitido, cópias de segurança, integrações, customizações e distribuição não autorizada.
Lei 9.609/98 (proteção e comercialização), Lei 9.610/98 (direitos autorais), Código Civil (contratos e responsabilidade), LGPD (dados pessoais tratados pela solução).
Tipos de licença mais comuns
- Licença perpétua: paga-se uma vez pelo direito de uso por prazo indeterminado, respeitados limites contratuais (usuários, máquinas, ambiente).
- Licença por assinatura (SaaS): acesso ao software como serviço, renovado periodicamente, com pagamento recorrente.
- Licença por usuário, dispositivo ou volume: controle do uso por número de contas, máquinas ou acessos simultâneos.
- Open source / copyleft: uso regido por licenças públicas (GPL, MIT etc.), exigindo observância das condições específicas de cada licença.
Cláusulas essenciais: como proteger titular, cliente e segurança jurídica
Escopo da licença, território, prazo e limitações
O contrato deve dizer claramente quem pode usar, onde, por quanto tempo e para qual finalidade. Em contratos empresariais, é crucial definir:
- se o uso é exclusivo ou não exclusivo;
- se há direito de sublicenciar ou revender;
- limites de instalação, usuários, ambientes (on-premise, nuvem) e de cópias de backup;
- proibição de engenharia reversa, alteração ou distribuição não autorizada, salvo hipóteses legais específicas.
Responsabilidade, suporte e atualizações
A Lei do Software prevê responsabilidade do titular por eventuais evicções de direito (uso legítimo do código) e a possibilidade de limitar garantias técnicas dentro de parâmetros razoáveis. É recomendável o contrato prever:
- níveis de serviço (SLA): disponibilidade, tempo de resposta, canais de suporte;
- política de atualizações, correções de bugs e upgrades;
- limites de responsabilidade, excluindo danos indiretos exagerados, mas sem afastar deveres básicos de segurança e conformidade.
Proteção de dados e segurança da informação
Se o software trata dados pessoais, o contrato deve dialogar com a LGPD: base legal usada, papéis de controlador/operador, medidas de segurança, confidencialidade, tratamento de incidentes, suboperadores e transferência internacional de dados. Isso evita lacunas que podem gerar sanções e responsabilidade solidária. 1
Aplicação prática: modelos, cenários e boas escolhas
Exemplo 1 – Licença SaaS B2B
Empresa contrata sistema de gestão em nuvem para 20 usuários. Contrato define: licença não exclusiva, pagamento mensal, uso apenas interno, proibição de revenda, SLA de 99% de uptime, suporte em horário comercial, cláusulas de LGPD, rescisão com portabilidade de dados em formato aberto.
Exemplo 2 – Software embarcado em equipamento
Fabricante entrega máquina industrial com software proprietário. Licença permite uso somente naquele hardware, impede cópia para outros equipamentos, prevê atualização remota por período definido e veda engenharia reversa. Em caso de violação, há multa contratual e possibilidade de rescisão imediata.
Exemplo 3 – Uso de componentes open source
Desenvolvedora integra biblioteca sob licença GPL. Contrato comercial com o cliente prevê transparência sobre componentes de terceiros e obrigações decorrentes; se optar por modelo fechado, avalia licenças permissivas (MIT, Apache) para evitar conflito entre modelo de negócios e dever de disponibilizar código.
Erros comuns em contratos de licença de software
- Usar modelos genéricos sem adequar à Lei 9.609/98, LGPD e realidade técnica do produto.
- Não definir claramente número de usuários, ambiente autorizado e limites de instalação.
- Ignorar componentes open source e suas obrigações específicas.
- Deixar de prever SLA, suporte, backup e política de atualização.
- Cláusulas desequilibradas (responsabilidade zero do fornecedor) com alto risco de nulidade.
- Ausência de regras para rescisão, exportação de dados e continuidade do serviço.
Conclusão: contrato enxuto, claro e alinhado à lei
Um bom contrato de licença de software não é um texto cheio de jargão impossível: é um instrumento claro, objetivo e aderente à legislação, que protege o código, organiza o uso pelo cliente, trata de suporte, segurança da informação e responsabilidades de forma equilibrada. Investir algumas horas para desenhar essas regras reduz drasticamente riscos de pirataria, inadimplemento, sanções por dados pessoais e disputas judiciais que poderiam ser evitadas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise específica do seu produto, modelo de negócio ou contrato por advogado especializado em propriedade intelectual, direito digital e proteção de dados. Cada solução de software exige ajustes próprios conforme sua arquitetura técnica, público-alvo e legislação aplicável.
- Deixe claro no contrato: quem pode usar, como, onde e por quanto tempo o software será utilizado.
- Preveja se a licença é perpétua ou por assinatura, por usuário, dispositivo ou acesso simultâneo.
- Confirme a titularidade do código: o cliente recebe direito de uso, não propriedade intelectual.
- Inclua cláusulas de SLA, suporte, atualizações, backup e regras claras de rescisão e portabilidade de dados.
- Trate de LGPD quando houver dados pessoais: papéis, segurança, incidentes, subcontratados e transferência internacional.
- Use cláusulas de limitação de responsabilidade razoáveis, sem excluir dolo, culpa grave ou obrigações essenciais.
- Documente o uso de componentes open source e as obrigações das respectivas licenças.
1. Licença de software transfere a propriedade do código?
Não. A Lei 9.609/98 e a Lei 9.610/98 protegem o software como obra intelectual; a licença concede apenas o direito de uso, em condições definidas, sem transferir titularidade. 0
2. A licença pode ser verbal ou só vale contrato escrito?
Embora o uso possa ocorrer na prática, o recomendado é contrato formal e escrito, físico ou eletrônico, para provar limites, valores, suporte, responsabilidades e evitar disputas.
3. Posso revender ou sublicenciar o software ao meu cliente final?
Só se o contrato permitir de forma expressa. Em regra, a licença é pessoal e intransferível; sublicenciamento ou revenda sem autorização viola direitos autorais.
4. Cláusulas de limitação de responsabilidade são válidas?
Podem ser válidas se forem claras, proporcionais e não afastarem responsabilidade por dolo, culpa grave ou obrigações essenciais. Exageros podem ser considerados abusivos ou nulos. 1
5. Como a LGPD impacta contratos de software?
Se o software trata dados pessoais, o contrato deve definir controlador/operador, finalidades, bases legais, medidas de segurança, confidencialidade e regras para incidentes e subcontratados, alinhado à Lei 13.709/18. 2
6. Posso usar componentes open source sem mencionar no contrato?
Não é prudente. É importante mapear bibliotecas e informar obrigações (ex.: crédito, copyleft, distribuição de código), evitando conflitos entre o modelo de negócio e as licenças abertas.
7. O que acontece se o cliente usa o software além do contratado?
O uso excedente pode caracterizar infringência, sujeita a reajuste, multa contratual e responsabilização por violação de direitos autorais. Limites objetivos reduzem discussões e facilitam auditoria.
As principais regras aplicáveis aos contratos de licença de software no Brasil incluem:
- Lei 9.609/98 (Lei do Software) – disciplina a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, a comercialização e a forma contratual de licença de uso. 3
- Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) – estabelece direitos patrimoniais e morais do autor, aplicáveis ao software como obra intelectual. 4
- Código Civil – fornece regras gerais sobre contratos, boa-fé objetiva, equilíbrio, responsabilidade civil e nulidade de cláusulas abusivas.
- Lei 13.709/18 (LGPD) – quando o software trata dados pessoais, exige cláusulas contratuais claras sobre tratamento, segurança, finalidade, direitos dos titulares e responsabilidade. 5
- Jurisprudência e doutrina – reforçam que a licença é cessão de uso, não venda do código; admitem limitações de responsabilidade razoáveis; e reconhecem infração contratual e autoral no uso fora dos parâmetros da licença. 6
Na prática, um contrato consistente combina esses fundamentos legais com a realidade técnica do produto (on-premise, SaaS, APIs, integrações, open source), oferecendo segurança jurídica para ambas as partes.
Contratos de licença de software bem estruturados evitam o “limbo jurídico” entre TI e jurídico. Definir escopo, titularidade, limites de uso, suporte, LGPD, open source e responsabilidade transforma o software em ativo protegido e o relacionamento com o cliente em parceria previsível, reduzindo o espaço para conflitos, pirataria e surpresas financeiras.
Ajustar essas cláusulas à legislação vigente e às especificidades do seu produto é um investimento pequeno diante do custo de uma disputa judicial ou de uma violação de dados.
As informações apresentadas são de caráter geral e não substituem a assessoria personalizada de um advogado ou profissional especializado em propriedade intelectual, contratos de tecnologia e proteção de dados. Cada solução de software, modelo de negócio e operação de tratamento de dados exige análise específica à luz da legislação e da jurisprudência atualizadas.
