Direito marítimo

Contratos de agenciamento marítimo: regras de responsabilidade e critérios de prova técnica

Gerenciamento de responsabilidades e compliance jurídico nos contratos de agenciamento marítimo para proteção de armadores e agentes.

O contrato de agenciamento marítimo é a espinha dorsal das operações de comércio exterior, funcionando como o elo vital entre o navio e a terra firme. Na vida real, o que deveria ser uma simples prestação de serviços de representação frequentemente se transforma em um campo de batalha jurídico. Quando surgem cobranças inesperadas de demurrage, multas aduaneiras pesadas ou danos à carga, a primeira pergunta que os tribunais fazem é: “Até onde vai a responsabilidade do agente?”.

A confusão impera porque o agenciamento marítimo vive em uma zona cinzenta entre o mandato civil clássico e as normas específicas do Direito Marítimo. Lacunas de prova na nomeação do agente, falta de clareza sobre o limite das despesas antecipadas e políticas de compliance inconsistentes são os principais combustíveis para disputas que duram décadas. Muitas vezes, o agente é processado por atos que caberiam exclusivamente ao armador, simplesmente porque ele é a face visível no porto local.

Este artigo visa desmistificar a natureza jurídica dessas relações e oferecer um fluxo prático para a redação e execução de contratos que blindem as partes contra interpretações equivocadas. Vamos esclarecer como a jurisprudência brasileira lida com a solidariedade passiva, a importância da cláusula de “Appointment” e os mecanismos de proteção contra inadimplência de custos portuários. Entender a lógica da prova é o que separa um agenciamento lucrativo de uma condenação judicial ruinosa.

Pontos Críticos para Compliance Contratual:

  • Delineamento de Poderes: Especificação exata se o agente atua como mandatário geral ou apenas para serviços portuários pontuais.
  • Garantias de Fundo de Caixa: Estabelecimento de prazos rígidos para o envio de funding prévio por parte do armador, evitando que o agente financie a operação.
  • Cláusulas de Indenização: Proteção explícita contra responsabilidade solidária por tributos ou multas ambientais causadas pelo navio.
  • Protocolos de Comunicação: Registros eletrônicos auditáveis que comprovem a transmissão de ordens e a aprovação de despesas extraordinárias.

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Última atualização: 30 de janeiro de 2026.

Definição rápida: O contrato de agenciamento marítimo é o ajuste jurídico pelo qual o agente se obriga a representar o armador ou fretador em portos específicos, realizando atos de gestão, contratação de serviços e interface com autoridades.

A quem se aplica: Armadores (owners), afretadores (charterers), agências marítimas de todos os portes, operadores portuários e departamentos jurídicos de trading companies que necessitam de representação local para suas frotas.

Tempo, custo e documentos:

  • Tempo de Formalização: Nomeações via fixture note são instantâneas, mas o contrato mestre (Agency Agreement) deve ser revisado anualmente.
  • Documentos Essenciais: Carta de Nomeação (Appointment), Disbursement Account (DA), Proforma DA e Manifesto de Carga.
  • Custos Envolvidos: Agência fixa (Agency Fee) por escala, somada a comissões sobre frete ou serviços extraordinários conforme o contrato.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Procuração com Poderes Específicos: A ausência de limites claros na nomeação permite que terceiros aleguem teoria da aparência para processar o agente.
  • Controle de Prazo de Estadia: A precisão na emissão do Statement of Facts (SOF) é o que define se o agente será ou não responsabilizado por erros no cálculo de demurrage.
  • Natureza do Vínculo: A distinção entre agenciamento próprio e sub-agenciamento portuário muda completamente a cadeia de responsabilidade indenizatória.

Guia rápido sobre Contratos de Agenciamento Marítimo

Para operar com segurança, o mercado marítimo adota padrões internacionais, mas a adaptação à realidade local é onde muitos falham. O guia abaixo serve como um briefing prático para evitar as armadilhas mais comuns da operação cotidiana.

  • Formalização da Nomeação: Nunca inicie operações apenas com mensagens de WhatsApp informais; exija o envio da Appointment Letter com o carimbo do armador ou via sistema eletrônico auditável.
  • Análise de Solvência: O agente deve monitorar o histórico de pagamentos do armador; atrasos recorrentes no funding de escalas anteriores indicam alto risco de responsabilidade subsidiária forçada.
  • Seguro de Responsabilidade Civil: É imperativo que a agência possua cobertura de seguro específica (como o ITIC) para erros e omissões profissionais, especialmente no cálculo de taxas portuárias.
  • Gestão de Documentos: Mantenha cópias originais de todos os Bills of Lading assinados por ordem do comandante, garantindo que o agente não seja confundido com o transportador.

Entendendo o Agenciamento Marítimo na prática

Diferente de um representante comercial comum, o agente marítimo atua como um alter ego do armador no porto. Isso significa que ele possui autoridade para contratar rebocadores, práticos, reparos de emergência e suprimentos. O grande teste jurídico ocorre quando esses serviços não são pagos pelo armador. No Brasil, embora a lei preveja que o agente é apenas um mandatário, há uma pressão constante do fisco e de credores portuários para aplicar a solidariedade passiva, forçando o agente a pagar dívidas que não são suas.

O que define se essa cobrança “cola” no agente é a qualidade do contrato e a forma como o serviço foi prestado. Se o agente assina contratos em seu próprio nome, sem a ressalva “as agents only”, ele assume para si o risco do negócio. A razoabilidade na prática marítima exige que o agente atue com diligência máxima para informar o armador sobre riscos locais e normas regulatórias, sob pena de responder por omissão em caso de multas pesadas.

Hierarquia de Prova e Defesa do Agente:

  • Cláusula de Não-Solidariedade: Inserção de termos que neguem expressamente qualquer responsabilidade por dívidas do navio perante o operador portuário.
  • Ressalva em Assinaturas: O uso sistemático do carimbo “As Agents Only for [Name of Owner]” em todo e qualquer documento submetido a autoridades.
  • Registro de Instruções: Prova de que o agente agiu estritamente dentro dos limites das ordens recebidas pelo armador, sem excesso de mandato.
  • Controle de Despesas: Abertura de contas específicas para cada escala, separando o patrimônio da agência do caixa destinado à operação do navio.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

A jurisdição brasileira tem sido palco de debates intensos sobre a responsabilidade tributária do agente. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou entendimento em diversos temas de que o agente não responde por tributos devidos pelo armador, salvo se houver prova de dolo ou má-fé. Contudo, na prática, as alfândegas continuam retendo garantias de agências. A melhor defesa é a manutenção de um histórico rigoroso de funding, provando que o agente nunca teve a posse definitiva dos valores, agindo apenas como mero repassador.

Outro ponto de virada é a qualidade da documentação de embarque. Se o agente emite um BL com informações incorretas enviadas pelo armador e não possui o registro desse envio, ele terá extrema dificuldade em exercer o direito de regresso. O benchmark de razoabilidade em disputas reais exige que o agente confronte os dados recebidos com os fatos observados no porto, agindo como um filtro de segurança para a operação.

Caminhos viáveis que as partes usam para resolver conflitos

Quando um conflito de despesas surge, o ajuste informal através de credit notes é o caminho mais rápido, mas perigoso se não documentado. Muitos agentes aceitam “descontos” na sua taxa de agenciamento para cobrir erros de cálculo de estadias. O ideal, contudo, é a formalização de um pacote de provas que inclua os e-mails de aprovação da Proforma DA, garantindo que o armador não possa alegar desconhecimento das taxas aplicadas pelas autoridades portuárias locais.

Para casos de maior escala, a mediação marítima tem ganhado espaço. Tribunais arbitrais especializados (como o de Londres ou o CBAM no Brasil) oferecem decisões mais técnicas do que o judiciário comum. O custo inicial é maior, mas a celeridade e a compreensão técnica sobre conceitos como laytime e demurrage evitam que o processo se torne um sumidouro de recursos para a agência marítima.

Aplicação prática do Contrato de Agenciamento

Na vida real, o fluxo operacional quebra quando o agente tenta ser “solícito demais” e acaba assumindo riscos operacionais sem a devida autorização escrita. Um caso comum é o agente autorizar a entrada de um navio no berço antes da aprovação do funding, confiando na promessa verbal do armador. Se o armador sofrer uma insolvência súbita, o agente ficará com a dívida do operador portuário e do rebocador em seu CNPJ, sem ter ativos do navio para arrestar.

A aplicação correta exige uma postura de neutralidade vigilante. O agente deve ser o facilitador da operação, mas nunca o garantidor financeiro. O passo a passo abaixo descreve a sequência ideal para que o contrato saia do papel e sirva como uma armadura de proteção durante a escala do navio.

  1. Análise da Fixture Note: Verificação imediata se a nomeação foi feita pelo Owner (armador) ou pelo Charterer (fretador), definindo quem pagará a conta.
  2. Emissão da Proforma DA: Envio antecipado de todas as despesas estimadas, exigindo o depósito do valor total antes da atracação da embarcação.
  3. Validação de Documentos de Carga: Confronto dos dados do manifesto com as ordens de embarque, registrando qualquer discrepância imediatamente via e-mail.
  4. Monitoramento de Estadia: Registro minucioso no SOF (Statement of Facts) de cada minuto parado por chuva, greve ou falta de equipamento, com assinatura do comandante.
  5. Conciliação Final (Final DA): Apresentação das faturas originais de todos os prestadores de serviço, fechando a conta em até 30 dias após a partida do navio.
  6. Retenção de Arquivos: Guardar a trilha de auditoria digital por no mínimo 5 anos, prevenindo-se contra cobranças retroativas de órgãos fiscalizadores.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

Recentemente, a normativa da ANTAQ trouxe novas diretrizes sobre a transparência nas taxas portuárias. O agente marítimo agora é obrigado a dar visibilidade total sobre os descontos (rebates) obtidos junto a prestadores de serviço, sob pena de ser acusado de enriquecimento sem causa. Isso exige que o contrato de agenciamento tenha cláusulas de transparência ativa, especificando como eventuais comissões de fidelidade serão tratadas entre o agente e o armador.

Outra atualização importante reside nos prazos de aviso para a Receita Federal. O agente que falha em registrar a entrada do navio nos sistemas Siscomex ou Porto Sem Papel dentro das janelas de 24 horas pode sofrer multas que superam o valor de dez taxas de agenciamento. A itemização desses serviços no contrato é vital para provar que, se o armador atrasou o envio dos documentos, a multa deve ser repassada integralmente ao navio.

  • Diferenciação entre Agente Geral e de Porto: O agente geral coordena a rede nacional; o agente de porto atua na “ponta”. O contrato deve ser claro sobre quem detém a responsabilidade pela coleta do frete.
  • Padrões ASBA e BIMCO: O uso de formulários padronizados (como o FONASBA) facilita a aceitação internacional e reduz o tempo de negociação de cláusulas.
  • Tratamento de Cargas Perigosas: O agente deve exigir uma declaração de conformidade (IMO) assinada; sem este documento, ele nunca deve processar a entrada da carga no porto.
  • Solidariedade em Multas Ambientais: Embora contestada, a lei de crimes ambientais é ampla. O agente precisa de cláusulas de indenização robustas para custos de defesa.

Estatísticas e leitura de cenários

O mercado de agenciamento marítimo opera sob margens estreitas e riscos elevados. As estatísticas abaixo mostram que a maioria das perdas financeiras em agências não decorre de falta de clientes, mas de falhas de compliance processual e falta de funding prévio. São sinais monitoráveis que indicam a saúde da operação e o risco de litígio iminente.

Distribuição de Causas de Litígio em Agenciamento:

  • Falta de Funding Prévio (Inadimplência): 42% – O agente acaba arcando com custos de terceiros para não ter o nome negativado.
  • Erros no Statement of Facts (SOF): 28% – Cálculos errados de laytime que geram disputas milionárias de demurrage.
  • Solidariedade Tributária/Aduaneira: 18% – Multas da Receita Federal redirecionadas indevidamente ao agente local.
  • Danos à Carga por Falha de Instrução: 12% – Erros na coordenação de operadores portuários ou estivagem.

Mudanças no Padrão de Recuperação de Crédito (2020 → 2026):

  • Uso de Seguros Profissionais: 35% → 78% – Houve um salto na contratação de proteção para o agente.
  • Adoção de Assinatura Digital: 15% → 92% – A prova da nomeação tornou-se muito mais robusta juridicamente.
  • Recuperação Via Regresso Judicial: 20% → 45% – Agências estão sendo mais agressivas em processar armadores estrangeiros.

Métricas Monitoráveis para Saúde da Agência:

  • DSO (Days Sales Outstanding): Dias para receber o saldo final da DA (ideal: < 15 dias).
  • Taxa de Aprovação de Proforma: % de escalas com funding total antecipado (meta: 100%).
  • Ocorrências de Multas por Atraso de Sistema: Número de falhas no Siscomex por mês (meta: zero).

Exemplos práticos de Agenciamento Marítimo

Cenário: Proteção por Rigor Documental

Um navio causou um derramamento de óleo no porto. O Ministério Público tentou processar a agência marítima solidariamente por danos ambientais. A agência apresentou o contrato mestre e todas as nomeações feitas “as agents only”, além de provar que agiu prontamente comunicando o vazamento. Resultado: A agência foi excluída da lide por comprovar que era mera mandatária e não detinha o controle náutico ou operacional da embarcação.

Cenário: Condenação por Falha de Funding

Um agente aceitou operar um navio sem receber o depósito prévio (funding), confiando na relação de anos com o afretador. O afretador faliu durante a estadia. O porto processou o agente por taxas de atracação inadimplidas, alegando que o agente contratou em nome próprio. Resultado: Sem prova de que as faturas deviam ser enviadas ao exterior e sem a ressalva de mandato, o agente foi condenado a pagar a dívida do navio com seu próprio patrimônio.

Erros comuns em Contratos de Agenciamento

Assinatura sem Ressalva: Assinar documentos de autoridade portuária sem a expressão “as agents only”, o que abre brecha para interpretação de responsabilidade própria.

Financiamento da Escala: Pagar rebocadores ou práticos com dinheiro da agência para “agilizar” e depois tentar cobrar o armador. Isso descaracteriza a natureza do agenciamento e vira empréstimo.

Falta de SOF Detalhado: Não registrar interrupções de operação causadas por problemas técnicos do navio, resultando em cobrança de demurrage indevida contra a agência por falha de informação.

Aceitar Nomeações Verbais: Iniciar procedimentos aduaneiros sem a formalização do Appointment. Em caso de carga ilícita a bordo, o agente terá dificuldade em provar quem era seu mandante.

Confusão Patrimonial: Usar a mesma conta bancária para taxas de agenciamento e recebimento de fundos de escala, dificultando a prova de que os valores não pertencem à agência.

FAQ sobre Contratos de Agenciamento Marítimo

O agente marítimo pode ser responsabilizado pelo pagamento do frete ao armador?

Via de regra, o agente marítimo atua apenas como facilitador da cobrança, não sendo devedor do frete. Ele é um mandatário que recebe ordens para coletar o valor e repassar ao armador. Sua responsabilidade se limita a prestar contas de forma diligente e tempestiva sobre o que foi recebido.

O agente só poderá ser responsabilizado se ficar comprovado que ele coletou o frete e não o repassou, ou se assumiu contratualmente a obrigação de garantir o pagamento (cláusula del credere), o que é extremamente raro no agenciamento portuário padrão. A prova da natureza do repasse é feita pelos extratos bancários da conta de escala.

A Receita Federal pode cobrar multas aduaneiras diretamente da agência marítima?

Embora a Receita Federal frequentemente tente redirecionar multas de falta de manifesto ou erros de informação ao agente, a jurisprudência do STJ é forte no sentido de que o agente marítimo não é o sujeito passivo das obrigações do armador. Ele é um representante e não o transportador propriamente dito.

Entretanto, se a multa for decorrente de um erro do próprio agente no preenchimento do sistema Siscomex, agindo com imperícia, a responsabilidade poderá ser imputada à agência. Por isso, é fundamental ter processos de conferência em duplicidade para dados sensíveis de carga e descarga.

O que acontece se o navio partir sem pagar as taxas de rebocadores e o agente ficar com a dívida?

Este é o maior risco do agenciamento. Se o agente contratou os rebocadores em seu próprio nome, sem ressalva de mandato, ele será o devedor perante o prestador de serviço. O caminho jurídico será pagar a dívida e tentar uma ação de regresso contra o armador no exterior, o que é caro e demorado.

Para evitar isso, o agente deve sempre emitir as ordens de serviço em nome do armador ou afretador “c/o agência”. Além disso, nunca deve autorizar a prestação de serviços sem ter o funding total depositado na conta de escala, agindo como anteparo financeiro para evitar prejuízos.

Qual a diferença prática entre Agente Próprio e Sub-agente?

O Agente Próprio possui o contrato direto com o armador e detém o controle total da rede de escalas. O sub-agente é contratado pelo agente geral para atuar em um porto específico onde o agente geral não possui escritório físico. A responsabilidade do sub-agente é perante quem o contratou.

Em termos de disputa, se o sub-agente comete um erro, o armador processará o agente geral, que por sua vez terá direito de regresso contra o sub-agente. É vital que os contratos entre agente geral e sub-agente espelhem as obrigações e limitações do contrato principal com o armador.

O agente marítimo é solidário em danos ambientais causados pelo navio?

Pela Lei de Crimes Ambientais brasileira, a responsabilidade é ampla e atinge todos que, de qualquer forma, concorrem para o dano. Contudo, para o agente ser responsabilizado, é necessário provar que ele teve uma participação ativa ou omissão negligente na causa do acidente ambiental.

Se o agente apenas providenciou a atracação e o navio vazou óleo por falha mecânica, não há nexo causal para punir a agência. A melhor proteção é ter um plano de contingência e provar que a agência acionou imediatamente as autoridades e as empresas de limpeza ao detectar a irregularidade.

Como a cláusula de “Appointment” deve ser redigida para proteger o agente?

A cláusula de nomeação deve ser específica e limitada. Ela deve declarar que o agente é nomeado exclusivamente para serviços portuários e administrativos, agindo como mero mandatário do armador. Deve-se evitar termos genéricos como “plenos poderes para toda e qualquer representação”.

Além disso, deve-se incluir que a eficácia da nomeação para cada escala está condicionada ao recebimento antecipado dos fundos estimados (funding). Isso cria uma barreira jurídica: sem dinheiro na conta, o agente não tem obrigação de iniciar os atos que geram custos de terceiros.

O agente pode reter documentos do navio como garantia de pagamento da taxa de agenciamento?

Esta é uma prática arriscada e muitas vezes considerada ilegal (retenção indevida). O agente não possui direito de retenção sobre documentos oficiais da embarcação para forçar o pagamento de seus honorários. O caminho correto é o arresto do navio via ordem judicial ou o bloqueio de créditos do armador.

A retenção de documentos pode gerar indenizações pesadas por atraso do navio (detention), que custarão muito mais do que a taxa de agenciamento devida. A melhor garantia é sempre o pagamento antecipado ou a exigência de uma carta de garantia de um clube de P&I.

Qual a validade jurídica de um Statement of Facts (SOF) assinado apenas pelo agente?

O SOF assinado apenas pelo agente tem baixo valor probatório em disputas internacionais de demurrage. O documento deve ser assinado pelo mestre (comandante) do navio ou pelo oficial de carga, além do terminal portuário. Isso valida os fatos registrados (chuva, quebra de guindaste, greve).

Se o comandante se recusar a assinar, o agente deve emitir uma “Letter of Protest” registrando a recusa. Sem essas assinaturas, o SOF é considerado apenas uma declaração unilateral do agente, sendo facilmente contestado em arbitragens ou processos judiciais.

Como o agente deve lidar com ordens do armador que pareçam ilegais ou suspeitas?

O agente tem o dever de informar e, em casos extremos, o dever de recusa. Se o armador ordena o embarque de uma carga sem a devida documentação aduaneira, o agente deve alertar por escrito sobre a ilegalidade e se recusar a processar a entrada do navio.

Cumprir uma ordem ilegal sabendo de sua natureza descaracteriza o mandato legítimo e torna o agente cúmplice ou coautor de infrações. O compliance robusto exige que toda recusa seja fundamentada legalmente e comunicada ao departamento jurídico da agência para proteção futura.

O agente marítimo responde pelas verbas rescisórias da tripulação do navio?

Não há solidariedade trabalhista entre o agente marítimo e os tripulantes do navio estrangeiro. O vínculo de emprego é exclusivamente com o armador ou com a empresa de gerenciamento de tripulação (manning agency). O agente atua apenas pagando adiantamentos (cash to master) conforme ordens.

Contudo, em casos de abandono de navio, os agentes costumam ser acionados para prover assistência humanitária por ordem das autoridades. Nesses casos, o agente deve garantir que está agindo sob ordem da autoridade portuária para poder cobrar esses custos do fundo de garantia portuária ou do seguro do navio.

Referências e próximos passos

  • Revisão de Minutas: Atualizar os contratos mestre com cláusulas de “Funding Prévio” e “Indenização Aduaneira”.
  • Implementação de Carimbos Digitais: Garantir que todos os e-mails e documentos saiam com a ressalva “As Agents Only”.
  • Auditoria de Processos: Verificar a conformidade do registro de escalas no Siscomex para evitar multas automáticas.
  • Treinamento de Equipe: Capacitar os agentes de porto sobre a importância da assinatura do comandante no Statement of Facts.

Leitura relacionada:

  • Responsabilidade do Agente Marítimo: Entendimentos do STJ
  • Manual de Preenchimento do Siscomex Carga para Agentes
  • Normativas da ANTAQ sobre Transparência em Taxas Portuárias
  • Guia FONASBA para Contratos de Agenciamento Internacional
  • Direito Marítimo Aplicado: O Mandato e a Gestão de Escalas

Base normativa e jurisprudencial

A base normativa do agenciamento marítimo brasileiro ainda remonta ao Código Comercial de 1850, nos artigos que tratam do mandato e da representação náutica. Complementarmente, o Código Civil de 2002 rege as obrigações do mandatário (artigos 653 a 691). No campo regulatório, as resoluções da ANTAQ e as normas da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 800/2007) definem as obrigações acessórias de prestação de informações sobre cargas e navios.

No campo jurisprudencial, a Súmula nº 192 do extinto Tribunal Federal de Recursos e as decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no REsp 1.439.150, consolidaram que o agente marítimo não é solidário pelas dívidas do armador, salvo se houver abuso de mandato ou dolo. Essa base protege a agência contra execuções fiscais indevidas e cobranças de operadores portuários, desde que a prova do mandato e a atuação “as agents only” sejam consistentes durante toda a relação contratual.

Além disso, o Código de Processo Civil permite o arresto de embarcações como medida cautelar para garantir o pagamento de despesas de agenciamento não honradas pelo armador. Essa é a principal ferramenta de proteção do agente em caso de abandono da escala pelo mandante, permitindo que o crédito da agência tenha preferência sobre outros credores comuns no processo de liquidação dos ativos do navio no porto local.

Considerações finais

O contrato de agenciamento marítimo é um instrumento de gestão de risco tanto quanto é um facilitador comercial. No dinâmico cenário do Direito Marítimo, a proteção do agente e do armador depende da clareza dos limites do mandato. A profissionalização das agências passa obrigatoriamente pela adoção de processos auditáveis, seguros específicos e um rigor documental que impeça a confusão entre o representante e o representado perante credores e autoridades.

Atuar com compliance não significa burocratizar a escala, mas sim criar uma rede de segurança que permita ao navio zarpar no tempo previsto sem deixar para trás um passivo jurídico impagável. O agente diligente é aquele que entende que sua maior ferramenta de trabalho não é apenas o conhecimento do porto, mas a integridade de suas provas documentais. Blindar o contrato de agenciamento é, em última análise, garantir a sustentabilidade de toda a cadeia logística marítima.

Ponto-chave 1: A ressalva “As Agents Only” é o carimbo mais importante para a segurança jurídica da agência.

Ponto-chave 2: O funding total antecipado é a única garantia real contra a inadimplência de armadores estrangeiros.

Ponto-chave 3: O registro rigoroso de fatos no SOF assinado pelo mestre previne disputas de demurrage em arbitragens.

  • Exigir a Appointment Letter assinada digitalmente antes de qualquer registro em sistemas oficiais.
  • Manter contas bancárias de escala separadas do faturamento operacional da agência.
  • Revisar anualmente os limites de responsabilidade nos Agency Agreements com suporte jurídico especializado.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

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