Contrato de experiência limites prorrogação rescisão e verbas
Contrato de experiência só funciona bem quando prazo, prorrogação e rescisão são alinhados à CLT e documentados com precisão.
O contrato de experiência costuma gerar conflito quando o prazo é combinado de forma genérica, a prorrogação é feita de maneira informal ou a rescisão ocorre sem atenção às regras específicas da CLT.
Na prática, o problema aparece em três pontos: soma dos períodos que ultrapassa o limite legal, ausência de documento claro sobre função e condições e cálculo incorreto das verbas na rescisão antecipada ou no fim da experiência.
Este conteúdo organiza os limites de duração, mostra como prorrogar sem descaracterizar o vínculo e explica como a forma de rescisão altera aviso, multa e demais verbas, com foco em critérios que costumam pesar em ações trabalhistas.
- Checagem do prazo: conferir se a soma dos períodos não ultrapassa 90 dias, incluindo prorrogações.
- Formalização escrita: contrato assinado, com data de início, duração prevista e possibilidade de prorrogação.
- Data de término clara: registrar a data final em documento ou comunicado interno para evitar alegação de indeterminação.
- Critério de rescisão: identificar se a ruptura é por iniciativa do empregador ou do empregado e qual cláusula de indenização se aplica.
- Pacote mínimo de prova: juntar contrato, fichas de registro, folhas de ponto, demonstrativos de pagamento e registros de avaliação.
Veja mais nesta categoria: Direito do trabalho
Neste artigo:
Última atualização: janeiro de 2026.
Definição rápida: contrato de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado usada para testar adaptação do trabalhador à função, com duração máxima limitada e regras específicas para prorrogação e rescisão.
A quem se aplica: geralmente é utilizado em novas admissões, em atividades em que se pretende avaliar desempenho inicial, comportamento e aderência do trabalhador à rotina da empresa, sem caráter eventual ou temporário típico.
Tempo, custo e documentos:
- Contrato escrito com cláusula expressa de experiência, indicando datas de início e término.
- Prazo total de até 90 dias, em um único período ou fracionado com prorrogação.
- Registro em ficha ou sistema de empregados com indicação de contrato de experiência.
- Folhas de ponto, avaliações de desempenho e comunicações internas sobre o período.
- Comprovantes de pagamento de salários, férias proporcionais, 13º proporcional e eventuais indenizações.
Pontos que costumam decidir disputas:
- Comprovação de que o contrato foi, de fato, por prazo determinado e não se converteu em indeterminado.
- Respeito ao limite máximo de 90 dias e à forma de contagem dos períodos.
- Prova de que a prorrogação foi formalizada antes do fim do prazo inicial.
- Correção no cálculo da indenização na rescisão antecipada pelo empregador.
- Coerência entre a alegação de desempenho insatisfatório e os registros de avaliação.
- Respeito às garantias específicas, como estabilidade provisória, quando presentes.
Guia rápido sobre contrato de experiência, limites e rescisão
- O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, com limite máximo de 90 dias de duração.
- A prorrogação só é válida se a soma dos períodos respeitar o limite legal e se houver registro claro do novo prazo.
- Se o contrato ultrapassa 90 dias ou continua sem manifestação após o término, tende a ser reconhecido como contrato por tempo indeterminado.
- Rescisão antecipada pelo empregador, em regra, gera indenização de metade dos dias restantes, salvo exceções legais ou convencionais.
- Rescisão por iniciativa do trabalhador pode envolver cláusula de redução de indenização, a depender da redação contratual.
- Estabilidade provisória (como gestante ou membro da CIPA) pode limitar ou impedir a ruptura no fim da experiência.
Entendendo o contrato de experiência na prática
O ponto central do contrato de experiência é a previsibilidade. O início e o fim do período precisam estar claros, assim como a consequência de encerrar o vínculo antes da data prevista ou de mantê-lo após o término da experiência.
Further reading:
Na rotina de gestão de pessoas, muitas empresas tratam a experiência como mera “formalidade de 90 dias”, sem checar se a atividade comporta esse tipo de contrato, se houve prorrogação correta ou se a rescisão antecipada foi calculada de acordo com a CLT.
Do ponto de vista probatório, a discussão costuma girar em torno da existência do contrato escrito, dos registros em carteira e em sistemas internos e da coerência entre o prazo declarado e o efetivamente cumprido. Pequenos deslizes nessas frentes podem transformar um contrato de experiência em vínculo por tempo indeterminado.
- Elementos essenciais: indicação expressa de experiência, prazo definido, função, jornada e remuneração.
- Hierarquia de prova: contrato escrito e CTPS predominam sobre comunicações verbais ou impressos internos genéricos.
- Ponto de virada: continuidade do trabalho após o término sem ajuste claro costuma gerar reconhecimento de prazo indeterminado.
- Prova de prorrogação: aditivo contratual ou documento assinado, com data anterior ao término do primeiro período.
- Fluxo seguro: calendário de acompanhamento para avisos, avaliações e decisão antes da data final, com registros simples.
Ângulos legais e práticos que mudam o resultado
A duração total é o primeiro filtro: se a soma de todos os períodos superar 90 dias, há forte tendência de descaracterização do prazo determinado. Nesse cenário, a rescisão passa a ser analisada como se o vínculo fosse por tempo indeterminado, com efeitos em aviso-prévio e multa sobre o FGTS.
Outro ângulo decisivo é a forma de rescisão. Quando o empregador encerra o contrato antes do término sem justa causa, a regra geral é indenizar a metade dos dias que faltam. Já quando a ruptura é por iniciativa do empregado, a discussão se desloca para eventuais cláusulas que autorizem compensação ou desconto limitado.
A qualidade da documentação também pesa. Contratos com datas rasuradas, aditivos sem assinatura ou ausência de registro em carteira dificultam a sustentação da tese de experiência. Em contrapartida, dossiês simples e cronológicos, com avaliações, comunicações e espelhos de ponto, costumam dar sustentação a decisões mais técnicas.
Caminhos viáveis que as partes usam para resolver
Em muitos casos, a solução é construída ainda dentro da empresa, antes de qualquer litígio. Reajuste de prazo, realocação de função ou conversão do contrato em prazo indeterminado, com ajuste documentado, são caminhos usados quando o desempenho é razoável, mas ainda há dúvidas sobre a adaptação.
Quando a rescisão é inevitável, é comum buscar um acerto que contemple o pagamento correto das verbas e eventuais diferenças identificadas, reduzindo o espaço para discussão futura. Em alguns contextos, acordos extrajudiciais homologados podem trazer maior segurança, desde que respeitados os parâmetros legais.
Nos casos em que já existe ação judicial, a estratégia se volta à reconstrução da linha do tempo do contrato: datas exatas, comunicações de prorrogação, justificativas registradas e demonstração de que o prazo legal foi respeitado. A forma como essa narrativa é organizada influencia bastante a avaliação do julgador.
Aplicação prática do contrato de experiência em casos reais
Na rotina, o contrato de experiência passa por um ciclo relativamente previsível: admissão, acompanhamento, eventual prorrogação e decisão sobre continuidade ou rescisão. É justamente na transição entre essas fases que costumam surgir as falhas documentais.
Um fluxo prático ajuda a reduzir inconsistências e a demonstrar boa-fé na gestão do vínculo, inclusive quando a experiência termina com desligamento.
- Identificar se a função e a necessidade do negócio justificam o uso de contrato de experiência, respeitando a natureza contínua da atividade.
- Formalizar o contrato por escrito antes do início do trabalho, com indicação clara do período inicial e da possibilidade de prorrogação.
- Registrar a data de término em sistemas internos e agenda de gestão, prevendo ponto de revisão alguns dias antes do fim.
- Realizar avaliações documentadas de desempenho e adaptação, com registros simples e coerentes com a decisão final.
- Decidir pela prorrogação, conversão em prazo indeterminado ou rescisão, sempre com documento datado e assinado.
- Em caso de rescisão, calcular as verbas com base no tipo de ruptura, prazo restante e eventuais cláusulas específicas, guardando planilhas e comprovantes.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
A legislação trabalhista brasileira delimita o contrato de experiência dentro da lógica dos contratos por prazo determinado. O limite usualmente aplicado é de 90 dias, podendo ser cumprido em um único período ou em dois períodos com prorrogação, desde que a soma não ultrapasse esse patamar.
Em termos de aviso e indenização, a rescisão antes do término do prazo tem regime próprio, sobretudo quando promovida pelo empregador sem justo motivo. A análise também precisa considerar cláusulas específicas do contrato e previsões em convenções ou acordos coletivos.
Outra frente técnica diz respeito à convivência entre contrato de experiência e situações de estabilidade provisória, como gravidez ou acidente de trabalho. Nessas hipóteses, a interpretação tende a ser mais restritiva quanto à ruptura ao final da experiência.
- Definir no documento se haverá um único período de experiência ou possibilidade de prorrogação, com datas certas.
- Precisar se há cláusula que altera a indenização na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa do trabalhador.
- Diferenciar com clareza a rescisão no término do prazo daquela promovida antes da data final estipulada.
- Registrar eventual ciência do empregado sobre avaliações e advertências, quando usadas como fundamento da não continuidade.
- Verificar, no momento da rescisão, se há alguma hipótese de estabilidade que possa impactar a validade do desligamento.
Estatísticas e leitura de cenários
Os números abaixo representam padrões observáveis em cenários práticos de gestão de contratos de experiência, especialmente em estruturas de RH que monitoram indicadores de desligamento e contencioso.
Não se tratam de percentuais oficiais, mas de leitura de cenários que ajuda a enxergar onde surgem mais conflitos, como a documentação influencia resultados e quais sinais merecem atenção ao longo da experiência.
Distribuição típica de cenários em contratos de experiência
- 40% – Contratos convertidos em prazo indeterminado sem litígio, com documentação simples e prazos respeitados.
- 25% – Contratos encerrados no término do prazo, com cálculo de verbas básico e baixa contestação posterior.
- 20% – Rescisões antecipadas por iniciativa do empregador, com alguma discussão sobre indenização e proporcionalidades.
- 10% – Rescisões antecipadas por iniciativa do empregado, com questionamentos pontuais sobre descontos e cláusulas específicas.
- 5% – Situações com impacto de estabilidade provisória ou alegação de nulidade do contrato de experiência.
Mudanças antes e depois de ajustes de gestão
- Taxa de litígios envolvendo experiência: 18% → 9% após padronização de modelos de contrato e checklists de prazo.
- Casos com dúvida sobre prazo total: 22% → 7% depois da implantação de alerta automático de vencimento.
- Revisões de cálculo de verbas após rescisão: 30% → 12% com uso de planilha padrão e dupla conferência.
- Questionamentos sobre estabilidade no término da experiência: 10% → 4% após rotina de checagem prévia.
Pontos monitoráveis em contratos de experiência
- Quantidade de contratos de experiência ativos por mês e respectivo prazo restante (em dias).
- Percentual de rescisões antecipadas sobre o total de contratos de experiência firmados no período.
- Tempo médio entre a contratação e a decisão de prorrogar ou não o período inicial (em dias).
- Índice de contratos que ultrapassam o prazo previsto sem decisão formal registrada.
- Quantidade de contestações trabalhistas que citam nulidade de contrato de experiência ou erro de cálculo de verbas.
Exemplos práticos de contrato de experiência, limites e rescisão
Cenário em que o contrato de experiência se sustenta bem
Uma empresa de serviços admite profissional administrativo com contrato de experiência de 45 dias, prevendo expressamente a possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 90 dias.
Ao final dos primeiros 45 dias, a empresa registra avaliação formal de desempenho, elabora termo de prorrogação datado e assinado pelas partes e agenda a data final do período. Poucos dias antes do término, decide pela efetivação e formaliza novo registro, convertendo o vínculo em prazo indeterminado.
Meses depois, ocorre rescisão sem justa causa já na fase de contrato por tempo indeterminado. Em eventual discussão judicial, o contrato de experiência tende a ser visto como válido, pois o prazo foi respeitado, a prorrogação foi documentada e a conversão foi clara.
Cenário em que a empresa perde a tese de experiência
Em outra situação, um trabalhador é contratado com documento genérico que menciona “período de experiência”, sem datas definidas. O vínculo prossegue por aproximadamente cinco meses, sem qualquer termo de prorrogação ou conversão formal.
Quando ocorre a rescisão, a empresa trata o caso como contrato de experiência e não paga aviso-prévio nem multa de 40% sobre o FGTS, sob o argumento de que o vínculo estaria dentro de um período de teste prolongado.
Em ação trabalhista, a soma do tempo de serviço, a ausência de prazo pré-definido e a inexistência de prorrogações claras levam ao entendimento de contrato por tempo indeterminado, com condenação ao pagamento de aviso e diferenças de verbas rescisórias.
Erros comuns em contrato de experiência
Prazo total indefinido: omitir datas exatas de início e término e confiar apenas em referência genérica a “até 90 dias”.
Prorrogação informal: prorrogar a experiência apenas verbalmente, sem documento assinado e datado antes do fim do período inicial.
Ultrapassar 90 dias: aceitar que o vínculo continue em “teste” além do limite legal, tratando a rescisão como se ainda fosse prazo determinado.
Cálculo incompleto de verbas: ignorar a indenização de metade dos dias restantes em rescisões antecipadas pelo empregador quando devida.
Desatenção à estabilidade: encerrar a experiência sem avaliar situações como gravidez, acidente de trabalho ou outros vínculos protetivos.
FAQ sobre contrato de experiência: limites, prorrogação e rescisão
Qual é o limite máximo de duração do contrato de experiência?
O limite usualmente aplicado ao contrato de experiência é de 90 dias, considerando a soma de todos os períodos, inclusive prorrogações. Esse patamar decorre do regime de contratos por prazo determinado previsto na legislação trabalhista.
Na prática, muitos empregadores optam por dividir o período em dois blocos, por exemplo, 45 dias renováveis por mais 45 dias, desde que o total não ultrapasse os 90 dias e as datas estejam claras no contrato e em eventuais aditivos.
É obrigatório que o contrato de experiência seja escrito?
Embora a legislação permita contratos de trabalho verbais, o contrato de experiência, por sua natureza de prazo determinado, é tratado com muito mais segurança quando realizado por escrito. A forma escrita ajuda a demonstrar datas de início e término, prorrogações e condições específicas.
Em eventual ação trabalhista, a ausência de contrato escrito dificulta a comprovação de que existia um vínculo de experiência e aumenta a chance de o período ser enquadrado como contrato por tempo indeterminado, com impactos nas verbas rescisórias.
Como deve ser feita a prorrogação do contrato de experiência?
A prorrogação precisa ser formalizada antes do término do primeiro período, por meio de termo de prorrogação ou aditivo contratual assinado pelas partes e datado corretamente. Esse documento deve indicar o novo prazo e respeitar o limite global de 90 dias.
Registros em sistemas internos e na ficha de registro do empregado também ajudam a compor a prova. Quando a prorrogação ocorre apenas de forma verbal ou é anotada em data posterior, aumenta o risco de questionamento judicial sobre a validade do prazo.
O que acontece se o trabalhador continua na empresa após o fim da experiência?
Quando o trabalhador permanece em atividade após o término do contrato de experiência, sem novo documento de prazo determinado, o entendimento predominante é de que o vínculo se converte em contrato por tempo indeterminado. A partir daí, aplicam-se as regras gerais de rescisão.
Esse cenário impacta aviso-prévio, multa sobre o FGTS e demais verbas. Por isso, é importante que a empresa registre por escrito a decisão de efetivação ou de rescisão, evitando períodos indefinidos de “teste” sem amparo contratual adequado.
Quais verbas são devidas na rescisão antecipada pelo empregador?
Na rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador, sem justa causa, é comum a exigência de indenização correspondente à metade dos dias restantes do período contratual, além de saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo legal e 13º proporcional.
É recomendável registrar o cálculo em planilha simples, apontando quantidade de dias não cumpridos, base utilizada e verbas associadas. Esse registro auxilia na comprovação de boa-fé e na redução de diferenças em eventual conferência judicial.
O trabalhador paga alguma indenização se pede para sair antes do término?
Alguns contratos de experiência trazem cláusulas prevendo consequências específicas caso a rescisão antecipada ocorra por iniciativa do trabalhador. Em geral, tais cláusulas buscam equilibrar a ruptura antecipada de um compromisso de prazo determinado.
O alcance concreto dessas previsões depende da redação utilizada, da interpretação da legislação e de eventuais normas coletivas. Em disputas reais, o exame recai sobre o texto contratual, as circunstâncias da saída e a proporcionalidade do valor cobrado ou descontado.
É possível renovar o contrato de experiência mais de uma vez?
Na prática, admite-se que o contrato de experiência seja fracionado em dois períodos, desde que a soma não ultrapasse 90 dias. Renovar sucessivas vezes, com ultrapassagem desse limite, tende a afastar o caráter de experiência.
Por isso, empregadores costumam programar um período inicial e apenas uma prorrogação. A cada renovação proposta, é essencial verificar a contagem de dias e manter a documentação coerente com a ideia de teste de adaptação, e não de vínculo permanente disfarçado.
Como a estabilidade da gestante impacta o término do contrato de experiência?
A coexistência entre contrato de experiência e estabilidade da gestante gera debates relevantes. Em diversos casos, a proteção à maternidade é interpretada de forma a limitar ou impedir a rescisão ao final do período de teste, especialmente quando já confirmada a gravidez durante o contrato.
A análise considera datas de admissão, confirmação da gestação, término do prazo e redação das normas aplicáveis. Por isso, decisões sobre rescisão ao final da experiência, em contexto de gravidez, costumam demandar exame cuidadoso de documentos e de precedentes.
O contrato de experiência pode ser usado em qualquer tipo de função?
O contrato de experiência é mais coerente com funções em que se pretende avaliar desempenho e adaptação ao longo de certo período. Em atividades que já são, por natureza, temporárias ou sazonais, o uso de outras modalidades de contrato por prazo determinado pode ser mais adequado.
Na avaliação de litígios, o tipo de atividade, a duração do vínculo e o histórico contratual da empresa ajudam a definir se o formato escolhido corresponde a um teste de aptidão ou se se aproxima de um vínculo permanente travestido de experiência.
Quais documentos costumam ser decisivos em ações sobre experiência?
Em ações trabalhistas que discutem contrato de experiência, ganham relevância o próprio contrato escrito, a carteira de trabalho, fichas ou sistemas de registro, termos de prorrogação, comunicações sobre término ou efetivação e demonstrativos de pagamento.
Folhas de ponto, avaliações de desempenho e registros de advertências, quando existentes, também contribuem para reconstruir a linha do tempo do vínculo e justificar a decisão de manter, prorrogar ou encerrar o contrato.
O término do contrato de experiência sempre dispensa aviso-prévio?
Em regra, o término do contrato de experiência na data final ajustada não segue o mesmo regime de aviso-prévio aplicável aos contratos por tempo indeterminado, justamente por se tratar de prazo previamente conhecido.
Entretanto, quando o contrato ultrapassa o limite legal, não tem datas claras ou é tratado como se continuasse indefinidamente, abre-se espaço para que a discussão sobre aviso-prévio retorne, considerando a descaracterização do prazo determinado.
Como convenções coletivas podem afetar o contrato de experiência?
Convenções e acordos coletivos podem trazer regras específicas sobre limites de prazo, formas de prorrogação, períodos mínimos de experiência e critérios de rescisão, inclusive com exigência de comunicação prévia ou de procedimentos de avaliação.
Em situações de conflito, a interpretação combina o texto legal com essas normas coletivas e com os documentos firmados entre as partes. Por isso, a consulta ao instrumento coletivo vigente é etapa relevante antes de definir prazos e formas de rompimento.
Referências e próximos passos
- Revisar modelos de contrato de experiência e de prorrogação, conferindo prazos e cláusulas de rescisão antecipada.
- Organizar rotina de acompanhamento de prazo, com alertas internos alguns dias antes do término da experiência.
- Implantar planilha ou sistema simples para cálculo de verbas em rescisões de contratos por prazo determinado.
- Mapear normas coletivas aplicáveis ao setor, verificando regras específicas para experiência e desligamentos.
Leitura relacionada (temas correlatos):
- Diferenças entre contrato por prazo determinado e contrato por prazo indeterminado.
- Impacto da estabilidade gestante em vínculos por prazo determinado.
- Critérios de justa causa durante o período de experiência.
- Rescisão indireta em cenários de contrato de experiência.
- Gestão de risco trabalhista em processos de admissão e desligamento.
Base normativa e jurisprudencial
A disciplina do contrato de experiência insere-se no conjunto de regras sobre contratos de trabalho por prazo determinado e dialoga com dispositivos que tratam de prazo máximo, hipóteses de utilização e consequências da rescisão antecipada.
Na prática, a aplicação dessas normas depende da leitura combinada de contratos, registros internos, instrumentos coletivos e precedentes judiciais que tratam de descaracterização do prazo, estabilidade e indenizações. Julgadores costumam examinar a coerência entre a documentação apresentada e o relato cronológico dos fatos.
A redação dos documentos, a clareza quanto às datas e a compatibilidade das cláusulas com a legislação e com normas coletivas exercem papel relevante na definição de qual regime jurídico se aplica e de quais verbas são devidas na rescisão.
Considerações finais
O contrato de experiência pode ser uma ferramenta legítima para avaliar adaptação ao cargo, desde que utilizado dentro dos limites de prazo e com documentação clara. Quando esses cuidados são negligenciados, o vínculo tende a ser reclassificado como contrato por tempo indeterminado.
Um olhar organizado sobre datas, prorrogações, avaliações e cálculos rescisórios reduz incertezas para trabalhadores e empregadores e diminui a probabilidade de conflitos que poderiam ser evitados com procedimentos simples e consistentes.
Planejamento de prazos: definir datas de início, término e prorrogação, com registros acessíveis e coerentes entre si.
Documentação mínima: manter contrato, aditivos, avaliações e comunicações de desligamento ou efetivação arquivados.
Revisão de desligamentos: checar cálculo de verbas e possíveis situações de estabilidade antes de formalizar a rescisão.
- Mapear contratos de experiência ativos e respectivos prazos para evitar ultrapassagem de 90 dias.
- Rever modelos de cláusulas de rescisão antecipada, compatibilizando-os com a legislação e com normas coletivas.
- Documentar decisões de prorrogar, efetivar ou rescindir com datas claras, assinaturas e registro em sistemas internos.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.
Ficou com alguma dúvida sobre este tema?
Junte-se à nossa comunidade jurídica. Poste sua pergunta e receba orientações de outros membros.
⚖️ ACESSAR FÓRUM BRASIL
