Contrato de Mandato e de Sociedade: Regras, Exemplos e Direitos dos Sócios em Detalhe
Resumo executivo: Este guia prático reúne, em linguagem direta, as regras básicas do contrato de mandato e os principais direitos e deveres no contrato de sociedade. No mandato, alguém (mandatário) pratica atos em nome de outrem (mandante) com base em poderes definidos. Na sociedade, pessoas organizam atividade econômica com partilha de resultados, regidas por contrato/estatuto e, muitas vezes, por acordo de sócios. A boa redação e a governança reduzem litígios e preservam valor.
1) Contrato de mandato – regras básicas
- Conceito: convenção pela qual o mandante confere poderes ao mandatário para praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
- Forma: em regra livre; pode ser verbal ou escrito. Quando o ato a ser praticado exigir forma especial (p. ex., escritura), a procuração deve observá-la.
- Procuração: instrumento do mandato. Indicar partes, poderes, limites, prazo e, se cabível, poder de substabelecer.
- Mandato geral x especial: o geral permite atos de administração; alienar, hipotecar, transigir e renunciar exigem poderes expressos (mandato especial).
- Remuneração: pode ser gratuita ou onerosa (honorários). O reembolso de despesas necessárias é devido ao mandatário.
- Substabelecimento: transferência dos poderes a terceiros; só é possível se houver autorização ou necessidade, mantendo-se a responsabilidade do mandatário salvo exoneração expressa.
Quadro – Deveres e responsabilidades no mandato
Sujeito | Deveres principais | Responsabilidade |
---|---|---|
Mandatário | Agir com diligência e nos limites dos poderes; prestar contas; informar conflitos; guardar sigilo. | Responde por culpa e por atos além do mandato; se substabelecer sem autorização e causar dano, responde com o substabelecido. |
Mandante | Fornecer instruções e meios; reembolsar despesas; pagar honorários (se pactuados). | Responde pelos atos praticados dentro dos poderes; pode ratificar atos além do mandato. |
- Extinção do mandato: revogação pelo mandante, renúncia do mandatário, término do prazo, cumprimento do objeto ou morte/interdição (salvo mandato com cláusula de irrevogabilidade para garantir negócio).
- Mandato judicial (ex.: ad judicia): requer poderes específicos para atos como receber, dar quitação, transigir e firmar compromisso.
- Mandato x prestação de serviços: no primeiro, há representação (ato é do mandante); no segundo, há obrigação de fazer sem falar em nome de outrem.
Exemplos práticos – mandato
- Compra e venda de imóvel: procuração pública com poderes para alienar, hipotecar e receber preço.
- Gestão de contas: mandato para pagamentos e recebimentos com limites (valor e instituições), exigindo prestação de contas mensal.
- Representação societária: sócio ausente outorga poderes para assinar atas, contratar e movimentar contas dentro de alçadas definidas.
2) Contrato de sociedade – direitos e deveres dos sócios
- Sociedade: exercício de atividade econômica com partilha de resultados. Regras mínimas: qualificação dos sócios, objeto, capital, administração, lucros/perdas, prazo e sede.
- Capital e integralização: cronograma com penalidade por atraso; possibilidade de chamadas de capital.
- Governança: mapa de poderes; quóruns (maioria simples, qualificada e superqualificada); conselho/consultivo quando aplicável.
Tabela – Direitos x Deveres dos sócios
Categoria | Direitos | Deveres |
---|---|---|
Econômica | Participar de lucros e de acervo em liquidação; preferência em novas quotas/ações; reembolso em recesso/retirada. | Integralizar capital; evitar confusão patrimonial; cumprir chamadas aprovadas. |
Política | Voto em assembleias; eleger/remover administradores; fiscalizar e solicitar informações. | Lealdade, diligência, confidencialidade e abstenção em conflito. |
Contratual | Exigir cumprimento de acordo de sócios; tag along/drag along quando previstos. | Cumprir vesting, lock-up, não concorrência e cláusulas de confidencialidade. |
- Entrada e saída: preferência na compra de quotas; tag protege minoritário em venda de controle; drag possibilita venda conjunta; retirada/recesso com apuração de haveres (método contratual evita litígios).
- Exclusão por falta grave: rito de convocação, defesa, quórum e pagamento justo de haveres.
- Distribuição de lucros: política aprovada; dividendos não podem prejudicar capital ou reservas; distinguir pró-labore (tributável) de lucros (isenção conforme regras fiscais).
Checklist – Mandato & Sociedade
- Mandato: delimitar poderes, prazo, remuneração e substabelecimento; prever prestação de contas e revogação.
- Sociedade: definir quóruns, política de lucros, mapa de poderes, regras de entrada/saída e cláusulas de não concorrência/confidencialidade.
- Inserir cláusula de mediação/arbitragem e mecanismos de deadlock.
Gráfico ASCII – Fontes comuns de litígio (ilustrativo)
Sociedade: distribuição de lucros ........... █████████████ 34% Sociedade: saída/valuation .................. █████████ 26% Mandato: atos além dos poderes .............. ███████ 19% Mandato: prestação de contas ................ █████ 14% Outros ...................................... ██ 7%
Minutas ilustrativas (trechos)
Mandato: “O Mandatário fica autorizado a administrar a filial X, realizar pagamentos até R$ ___/mês, celebrar contratos até R$ ___, vedada a alienação de ativos sem autorização expressa. Deverá prestar contas até o 5º dia útil de cada mês.”
Sociedade: “A distribuição de lucros ocorrerá trimestralmente, após constituição de reserva de 10%. Deliberações sobre empréstimos acima de R$ ___ e garantias reais exigem quórum qualificado de 2/3.”
Base técnica (fundamentos legais e parâmetros)
- Mandato e Procuração: regras gerais de outorga, limites, substabelecimento, prestação de contas, revogação/renúncia e extinção.
- Sociedades: formação, administração, quóruns, lucros, retirada/recesso, apuração de haveres e exclusão por falta grave.
- Lei das S.A. (para companhias): direitos essenciais do acionista (voto, fiscalização, dividendos), conflito de interesses, acordos de acionistas.
- Autonomia privada e liberdade econômica: reforço à alocação contratual de riscos e à força dos acordos de sócios.
- LGPD: confidencialidade e governança de dados em mandatos e sociedades (base legal, minimização e segurança).
Aviso importante: Este conteúdo é informativo e educacional. Ele explica diretrizes gerais sobre mandato e sociedade, mas não substitui a análise individual do seu caso por profissional habilitado (advocacia/contabilidade). Cada operação demanda avaliação específica de documentos, poderes, quóruns, regras fiscais e provas antes de qualquer decisão.
📘 GUIA RÁPIDO – Contrato de Mandato e Contrato de Sociedade
Contrato de Mandato – Pontos essenciais
- Conceito: O mandante concede poderes ao mandatário para praticar atos em seu nome.
- Forma: Pode ser verbal ou escrita; se o ato exigir forma especial (como escritura), a procuração também deve ser formal.
- Procuração: Instrumento que define os poderes, prazo e limites do mandato.
- Mandato geral: autoriza apenas atos de administração.
- Mandato especial: exige poderes expressos para alienar, hipotecar, transigir e renunciar.
- Substabelecimento: transferência de poderes a outro representante, desde que autorizado.
- Remuneração: pode ser gratuita ou onerosa, sempre com direito a reembolso das despesas necessárias.
- Extinção: ocorre por revogação, renúncia, morte, prazo vencido ou conclusão do objeto.
- Responsabilidade: o mandatário responde pelos atos praticados fora dos limites conferidos.
Contrato de Sociedade – Aspectos principais
- Conceito: Pessoas unem recursos e esforços para atividade econômica, partilhando lucros e riscos.
- Capital social: definido no contrato, com regras de integralização e penalidade por atraso.
- Direitos dos sócios: voto, participação nos lucros, preferência na compra de quotas, fiscalização e retirada.
- Deveres dos sócios: integralizar capital, agir com boa-fé, manter sigilo e evitar conflito de interesses.
- Governança: quóruns definidos (simples, qualificado e superqualificado) para diferentes decisões.
- Distribuição de lucros: deve ser proporcional à participação e respeitar a reserva de capital.
- Saída e exclusão: direito de retirada/recesso com apuração de haveres; exclusão por falta grave mediante defesa e quórum.
- Tag along: protege minoritários em venda de controle, garantindo igualdade de preço.
- Drag along: obriga minoritários a vender se houver oferta vantajosa para todos.
- Confidencialidade e não concorrência: cláusulas obrigatórias para proteção do negócio.
Comparativo rápido – Mandato x Sociedade
Aspecto | Mandato | Sociedade |
---|---|---|
Natureza | Representação entre partes | Organização empresarial |
Finalidade | Atuar em nome de outrem | Gerar e dividir lucros |
Forma | Livre, verbal ou escrita | Escrita e registrada |
Extinção | Revogação, renúncia ou morte | Liquidação ou dissolução |
Responsabilidade | Mandatário responde por excessos | Sócios respondem conforme tipo societário |
Exemplos práticos
- Mandato: empresa autoriza gerente a assinar contratos até R$ 50.000, com obrigação de prestação de contas mensal.
- Mandato especial: procuração para vender imóvel e receber o pagamento.
- Sociedade: dois sócios formam empresa de tecnologia, um aporta capital e outro know-how, dividindo lucros em 60%/40%.
- Sociedade com tag along: garante ao sócio minoritário o mesmo valor pago ao controlador na venda de cotas.
💡 Dica: Todo mandato deve prever limites claros de poderes e prestação de contas. Toda sociedade precisa de um contrato social bem redigido com regras de saída, governança e lucros para evitar conflitos.
FAQ (normal) – Contrato de mandato & contrato de sociedade
1) O que é contrato de mandato e quando usá-lo?
É a outorga de poderes do mandante ao mandatário para praticar atos em seu nome (representação). Use quando alguém precisar administrar interesses ou realizar atos específicos (vender imóvel, assinar contrato, receber valores) sem que o titular esteja presente.
2) Procuração precisa ser pública? Quais poderes exigem menção expressa?
A forma é livre, mas se o ato exigir escritura pública (p. ex., venda de imóvel), a procuração também deve ser pública. Alienar, hipotecar, transigir, renunciar a direito, receber e dar quitação, confessar dívida e firmar compromisso exigem poderes expressos (mandato especial).
3) O mandatário pode substabelecer? Quem responde por excessos?
Somente se autorizado pelo instrumento ou por necessidade. Se substabelecer sem autorização ou agir além dos poderes, o mandatário responde pelos prejuízos, sem prejuízo de o mandante poder ratificar o ato para torná-lo válido perante terceiros.
4) Como o mandato termina e o que fazer na revogação/renúncia?
Extingue-se por revogação, renúncia, prazo, cumprimento do objeto, morte ou interdição. Revogado ou renunciado, deve-se notificar o outro lado e os terceiros com quem o mandatário se relacionava, exigindo prestação de contas e devolução de documentos.
5) O que diferencia contrato de sociedade de simples prestação de serviços?
Na sociedade, pessoas se organizam para atividade econômica com partilha de resultados e formação de um patrimônio social; na prestação de serviços há apenas uma obrigação de fazer, sem participação societária e sem comunhão de lucros.
6) Quais são os direitos econômicos do sócio?
Participar dos lucros e do acervo na liquidação, ter preferência na subscrição de novas quotas/ações, direito a haveres na retirada/recesso conforme critérios contratuais e acessar informações contábeis para fiscalização.
7) Quais são os deveres do sócio e como evitar conflitos?
Integralizar o capital no prazo, atuar com lealdade, diligência e boa-fé, cumprir confidencialidade e, se pactuada, não concorrência, revelar conflito de interesses e se abster de votar quando afetado. Prevenir conflitos com acordo de sócios (quóruns, vesting, tag/drag, deadlock e arbitragem).
8) Como funcionam os quóruns societários típicos?
Maioria simples para assuntos ordinários (contas, orçamento); qualificado para eleição/remoção de administradores, aumento/redução de capital e alteração do contrato/estatuto; superqualificado para fusões, cisões, incorporação, venda de controle/ativos relevantes e emissões com diluição substancial. O contrato pode elevar (não reduzir abaixo da lei) esses quóruns.
9) O que significam preferência, tag along e drag along?
Preferência: sócios têm prioridade para comprar quotas/ações ofertadas por outro sócio. Tag along: garante ao minoritário vender no mesmo preço/condição na alienação de controle. Drag along: permite obrigar venda conjunta de minoritários para viabilizar operação estratégica, com preço mínimo e quórum previstos.
10) Exemplos práticos de cláusulas bem-redigidas
Mandato: “O mandatário poderá firmar contratos até R$ 80 mil/mês e movimentar conta X, vedada a alienação de ativos, devendo prestar contas até o 5º dia útil.”
Sociedade: “Distribuição trimestral de lucros após reserva de 10%; garantias reais e dívidas acima de R$ 300 mil exigem quórum de 2/3; mediação e arbitragem para controvérsias.”
Base técnica (fontes legais essenciais)
- Código Civil (Lei 10.406/2002) – Regras de mandato e procuração (outorga, poderes especiais, prestação de contas, substabelecimento, extinção) e sociedades (constituição, administração, quóruns, lucros, retirada/recesso, apuração de haveres e exclusão por falta grave).
- Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) – Direitos do acionista (voto, dividendos, fiscalização), conflito de interesses, deliberações e acordos de acionistas; base para tag/drag em companhias.
- Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) – Prestigia autonomia privada e alocação contratual de riscos em mandatos e sociedades.
- LGPD (Lei 13.709/2018) – Deveres de confidencialidade e governança de dados em relações de representação e societárias.
- Normas contábeis – Balanço de determinação para haveres, reservas e dividendos, impactando políticas de lucros.
Aviso importante: Este conteúdo é informativo e educacional. Ele resume regras usuais de mandato e de sociedade, mas não substitui a análise personalizada de um(a) profissional habilitado(a). Cada caso depende de documentos, poderes outorgados, quóruns, política de lucros, contexto regulatório e provas contábeis; decisões devem ser tomadas com apoio técnico-jurídico específico.