Como fazer inventário e partilha: veja modalidades, prazos e cuidados essenciais
Introdução ao inventário e à partilha
O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo identificar, avaliar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros e demais sucessores. Já a partilha é o ato que sucede o inventário, definindo concretamente como os bens serão distribuídos. No Brasil, as regras para o inventário e partilha estão previstas no Código de Processo Civil (arts. 610 a 673) e no Código Civil, com disposições complementares relacionadas ao direito das sucessões.
O procedimento pode se desenvolver de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de litígio entre os herdeiros, da presença de incapazes e da concordância entre as partes. O inventário tem natureza obrigatória, sendo um ato indispensável para a regularização dos bens e a transferência de titularidade perante os registros públicos, como o cartório de imóveis e os órgãos de trânsito.
Modalidades de inventário: judicial e extrajudicial
Inventário judicial
O inventário judicial ocorre quando há conflito entre os herdeiros, presença de incapaz ou necessidade de decisões judiciais sobre a partilha. É o procedimento mais formal, tramitando perante o juízo da sucessão e com acompanhamento obrigatório de advogado.
O juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio e prestar contas, enquanto o Ministério Público atua quando há incapazes. O processo compreende diversas etapas: apresentação das primeiras declarações, avaliação dos bens, pagamento de tributos (ITCMD), manifestação dos herdeiros e elaboração do plano de partilha, que será homologado por sentença.
Inventário extrajudicial
Instituído pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, com a assistência de advogado. Ele é permitido quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. O procedimento é rápido, econômico e menos burocrático.
A escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório tem a mesma validade jurídica da sentença judicial, podendo ser levada a registro. O cartório de notas verificará a regularidade documental e recolhimento dos tributos, especialmente o ITCMD.
Prazos e obrigações fiscais
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar do óbito. Caso o inventário não seja iniciado nesse prazo, o espólio pode sofrer multa sobre o ITCMD e, em alguns estados, juros de mora. Cada unidade federativa estabelece seus próprios critérios de penalidade e alíquota do imposto.
O imposto incidente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. O cálculo é feito sobre o valor dos bens transferidos, e o pagamento deve ocorrer antes da homologação da partilha ou da lavratura da escritura pública.
É essencial manter controle documental e fiscal durante o inventário, pois a ausência de pagamento do ITCMD impede a finalização do processo e o registro da partilha nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, etc.).
Etapas do inventário judicial
- 1. Petição inicial: requerimento de abertura com documentos e indicação de herdeiros.
- 2. Nomeação do inventariante: responsável pela administração do espólio.
- 3. Primeiras declarações: descrição dos bens, dívidas e herdeiros.
- 4. Avaliação e pagamento de impostos: cálculo e quitação do ITCMD.
- 5. Manifestação dos interessados: conferência de valores e bens.
- 6. Plano de partilha: proposta de divisão entre os herdeiros.
- 7. Homologação judicial: o juiz aprova e encerra o processo.
Documentos necessários
O processo, tanto judicial quanto extrajudicial, exige uma série de documentos pessoais e patrimoniais. São eles:
- Certidão de óbito do falecido;
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento/união estável dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, aplicações, etc.);
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Guia do ITCMD quitada.
Mensagem final
O inventário e a partilha são instrumentos essenciais para garantir a transmissão regular do patrimônio, a segurança jurídica dos herdeiros e a quitação das obrigações fiscais. Escolher a modalidade adequada (judicial ou extrajudicial) e observar os prazos são atitudes que evitam litígios e reduzem custos.
Further reading:
Aviso: Este texto possui caráter informativo e educativo. Não substitui o aconselhamento de um profissional especializado. Cada caso de inventário possui particularidades legais, fiscais e familiares que exigem análise individualizada por advogado ou tabelião competente.
1) O que é o inventário?
É o procedimento que reúne todos os bens, direitos e dívidas do falecido para posterior divisão entre os herdeiros. É obrigatório e formaliza a sucessão patrimonial.
2) Qual o prazo para iniciar o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD, além de juros de mora.
3) Quando é obrigatório o inventário judicial?
Quando há conflito entre os herdeiros, presença de menores ou incapazes, ou divergência sobre os bens e dívidas.
4) O que é inventário extrajudicial?
É o procedimento feito em cartório de notas, permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, assistidos por advogado. Gera escritura pública com validade legal.
5) Quem paga o ITCMD?
Os herdeiros devem pagar o imposto estadual, proporcionalmente à sua quota na herança, antes da partilha ou da lavratura da escritura.
6) O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?
O espólio fica sujeito à multa e não poderá registrar bens ou partilhar a herança sem regularizar o tributo.
7) É obrigatório ter advogado?
Sim. Em qualquer modalidade (judicial ou extrajudicial), a assistência jurídica de advogado é obrigatória.
8) O que é a partilha?
É o ato que distribui os bens e direitos entre os herdeiros, conforme o quinhão de cada um. Pode ser amigável (com acordo) ou litigiosa (decidida pelo juiz).
9) O que faz o inventariante?
É o representante do espólio, com dever de administrar os bens, pagar dívidas, prestar contas e conduzir o processo até a partilha.
10) Pode haver inventário mesmo sem bens?
Sim, se houver direitos, dívidas ou ações judiciais a resolver, é possível abrir inventário apenas para formalização e regularização sucessória.
- Código de Processo Civil (CPC) — arts. 610 a 673: trata do inventário e da partilha, prevendo o inventário judicial e extrajudicial.
- Código Civil — arts. 1.784 a 2.027: regula a sucessão hereditária e os efeitos da transmissão de bens.
- Lei nº 11.441/2007: introduziu o inventário e partilha extrajudicial por escritura pública.
- Lei nº 10.705/2000 (SP) e equivalentes estaduais: regulamenta o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação).
- Instruções normativas estaduais: definem alíquotas, multas e prazos para recolhimento do imposto.
- CNJ – Provimento nº 100/2020: permite a prática de atos notariais eletrônicos, inclusive inventário digital.
Dica prática: para evitar litígios e custos, organize com antecedência a documentação patrimonial, planeje o recolhimento do ITCMD e opte pelo inventário extrajudicial sempre que possível. A assistência de advogado agiliza o processo e garante segurança jurídica.
O inventário e a partilha são etapas indispensáveis para regularizar a herança e garantir que a divisão dos bens ocorra de forma transparente e legal. Cumprir prazos, reunir documentos e escolher a modalidade adequada evita multas e conflitos. O apoio técnico de advogado e contador é essencial para garantir o cumprimento fiscal e a segurança jurídica na transmissão dos bens.
Aviso importante: Este conteúdo é de caráter educativo e informativo e não substitui a consulta com um(a) profissional habilitado. Cada inventário possui peculiaridades próprias (familiares, tributárias e documentais). Procure um(a) advogado(a) de sua confiança para análise e condução do caso específico.
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