Cálculo Aviso Prévio Indenizado: Evite Erros e Perdas
Aprenda a calcular o aviso prévio indenizado em poucos passos, aplicando as regras da CLT e da Lei nº 12.506/2011, para evitar erros que geram ações trabalhistas e prejuízos para trabalhador e empresa.
Por que entender o aviso prévio indenizado é decisivo na rescisão
Na hora da rescisão, o aviso prévio costuma ser o ponto que mais gera dúvida, discussão e erro de cálculo. Se você foi dispensado sem trabalhar o período de aviso, ou se é responsável pelo DP/RH, saber exatamente como funciona o aviso prévio indenizado evita dois extremos perigosos: receber menos do que a lei garante ou pagar a menor e abrir espaço para uma cobrança judicial mais cara depois.
Conceito e fundamentos do aviso prévio indenizado
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato será encerrado. Quando o empregador dispensa o empregado e não exige o cumprimento do período trabalhando, esse aviso é convertido em indenização. Ou seja: o empregado não trabalha os dias, mas recebe o valor correspondente.
Base legal
- CLT, arts. 487 e seguintes: disciplina o aviso prévio.
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Duração do aviso prévio indenizado
- 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço.
- A partir de 1 ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias no total.
1 ano: 30 dias
2 anos: 33 dias
3 anos: 36 dias
5 anos: 45 dias
10 anos: 60 dias
20 anos: 90 dias (teto)
Como calcular o aviso prévio indenizado na prática
Passo 1: identificar a remuneração-base
O aviso prévio indenizado é calculado sobre a remuneração habitual, não apenas o salário “seco”. Em regra, entram na base:
- Salário-base mensal;
- Média de horas extras habituais (normalmente últimos 12 meses);
- Média de comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e gratificações habituais;
- Outras parcelas de natureza salarial pagas com frequência.
Não entram: verbas nitidamente indenizatórias (multa de 40% do FGTS, ajuda de custo verdadeira, etc.).
Passo 2: definir o número de dias de aviso
Conte o tempo de serviço entre admissão e desligamento (considerando anos completos):
- Até 1 ano: 30 dias.
- Somar 3 dias para cada ano completo adicional.
- Aplicar limite máximo de 90 dias.
Passo 3: calcular o valor do aviso indenizado
Fórmula-base:
Em contratos com jornada padrão mensal, usa-se o divisor 30 para chegar ao valor-dia, que é multiplicado pelos dias de aviso.
Passo 4: reflexos do aviso indenizado
O aviso prévio indenizado projeta o contrato para fins de:
- FGTS: incide depósito de 8% sobre o valor do aviso indenizado.
- 13º salário proporcional: a projeção pode completar mês adicional.
- Férias proporcionais + 1/3: a projeção também pode gerar mais 1/12.
Ou seja: além de pagar o aviso, a empresa deve considerar como se o contrato tivesse sido estendido pelo período indenizado para calcular direitos proporcionais.
Exemplos práticos de cálculo do aviso prévio indenizado
Exemplo 1 — 1 ano e 2 meses de casa
Salário mensal: R$ 2.000,00. Sem adicionais habituais. Tempo de serviço: 1 ano e 2 meses.
- Anos completos: 1 → aviso: 30 dias.
- Remuneração-base: R$ 2.000,00.
- Valor-dia: 2.000 / 30 = R$ 66,67.
- Aviso indenizado: 66,67 x 30 = R$ 2.000,00.
Exemplo 2 — 5 anos de contrato com adicionais
Salário-base: R$ 3.000,00. Média de horas extras e adicionais: R$ 600,00. Tempo de serviço: 5 anos.
- Remuneração-base: 3.000 + 600 = R$ 3.600,00.
- Dias de aviso: 30 + (4 anos completos adicionais x 3 dias) = 30 + 12 = 42 dias.
- Valor-dia: 3.600 / 30 = R$ 120,00.
- Aviso indenizado: 120 x 42 = R$ 5.040,00.
- Sobre R$ 5.040,00 ainda incide FGTS (8%) e há projeção para 13º e férias proporcionais.
Exemplo 3 — 10 anos de serviço (aviso longo)
Salário: R$ 4.000,00. Tempo de serviço: 10 anos completos.
- Dias de aviso: 30 + (9 x 3) = 57 dias.
- Valor-dia: 4.000 / 30 ≈ R$ 133,33.
- Aviso indenizado: 133,33 x 57 ≈ R$ 7.599,81 (arredondar conforme política interna).
Erros comuns no cálculo do aviso prévio indenizado
- Usar apenas o salário-base, ignorando médias de variáveis habituais.
- Esquecer os dias proporcionais da Lei 12.506/11 (3 dias por ano) e pagar só 30 dias.
- Não aplicar FGTS sobre o valor do aviso indenizado.
- Ignorar a projeção do aviso para 13º e férias proporcionais, reduzindo indevidamente as verbas.
- Arredondar dias e valores sem critério, gerando diferenças sensíveis.
- Confundir aviso trabalhado com indenizado e misturar fórmulas.
Conclusão: cálculo correto evita litígios e garante o que é devido
Calcular o aviso prévio indenizado com base na remuneração correta, nos dias proporcionais e nos reflexos legais é uma forma direta de proteger o trabalhador e blindar a empresa contra ações futuras. Um passo a passo simples — identificar a base, aplicar a tabela de dias, projetar para demais verbas — elimina a maior parte dos erros que vemos na prática.
Este conteúdo é informativo e não substitui a atuação de um profissional especializado. Para contratos com remuneração variável complexa, adicionais múltiplos, longos períodos de serviço ou dúvidas sobre aplicação da Lei nº 12.506/2011, recomenda-se consultar advogado(a) trabalhista ou contador(a) para conferência detalhada dos cálculos.
Subtítulo: Descubra, em poucos passos, como calcular o aviso prévio indenizado corretamente, evitando erros em rescisões trabalhistas e garantindo todos os valores que a lei assegura.
Guia rápido: cálculo do aviso prévio indenizado em 6 passos
- Confirme o motivo da rescisão: aviso prévio indenizado clássico ocorre na dispensa sem justa causa quando o empregador opta por não exigir o trabalho no período.
- Identifique o tempo de serviço na empresa: conte os anos completos até a data da dispensa.
- Calcule os dias de aviso prévio:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias.
- Acima de 1 ano: 30 dias + 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias.
- Calcule o valor do dia: (salário-base mensal + médias habituais + adicionais) / 30.
- Multiplique: valor do dia × dias de aviso prévio = aviso prévio indenizado.
- Projete reflexos: some a projeção do aviso prévio para:
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3 (quando cabível);
- FGTS + multa de 40% sobre o período projetado.
FAQ – Dúvidas comuns sobre aviso prévio indenizado
1. Em quais situações o aviso prévio é indenizado?
Principalmente na dispensa sem justa causa quando o empregador decide encerrar o contrato imediatamente, pagando o período de aviso ao invés de exigir que o empregado trabalhe.
2. Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
O empregado tem direito a 30 dias até 1 ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano completo após o primeiro, até o máximo de 90 dias de aviso.
3. Quais verbas entram no cálculo do aviso indenizado?
Entram o salário-base e todas as parcelas de natureza salarial habituais: horas extras, adicionais, comissões e gratificações usuais, formando a remuneração que servirá de base para o cálculo.
4. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. A projeção do aviso é considerada como tempo de serviço para diversos fins, como cálculo de férias proporcionais, 13º proporcional e alguns direitos vinculados ao tempo de casa.
5. Há desconto de INSS ou IR sobre o aviso prévio indenizado?
Via de regra, não há contribuição de INSS nem desconto de IRRF sobre o aviso indenizado, por possuir natureza indenizatória, mas é importante acompanhar entendimentos atualizados.
6. O empregado que pede demissão também pode ter aviso indenizado?
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias; em alguns casos, a empresa pode dispensar o cumprimento sem desconto, por liberalidade.
7. Como conferir se o valor pago pela empresa está correto?
Reveja o tempo de serviço, os dias de aviso, a remuneração utilizada (incluindo médias e adicionais) e os reflexos. Em dúvida, consulte um profissional especializado antes de assinar a rescisão.
Base normativa e leitura estratégica (nome alternativo à “Base técnica”)
- CLT, arts. 487 a 491: tratam do aviso prévio, forma, prazos e consequências da falta de aviso.
- Lei 12.506/2011: institui o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo, até 90 dias.
- Entendimentos dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs): consolidam a natureza indenizatória do aviso indenizado, sua projeção como tempo de serviço e integração para FGTS e alguns reflexos.
- Normas coletivas e regulamentos internos: podem ampliar direitos, prever critérios específicos de cálculo ou benefícios vinculados ao período projetado.
O cálculo adequado exige sempre a combinação entre lei, jurisprudência e convenções coletivas aplicáveis a cada categoria profissional.
Considerações finais
As regras do aviso prévio indenizado parecem simples, mas detalhes como remuneração variável, adicionais habituais, convenção coletiva específica, estabilidade, data-base e decisões recentes da Justiça do Trabalho podem alterar significativamente o valor final.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado trabalhista, contador ou profissional habilitado, que poderá avaliar o caso concreto, conferir documentos, aplicar as normas coletivas corretas e garantir que nenhum direito seja omitido ou calculado de forma incorreta.
