Brasileiros no exterior: seus direitos

Certidão estrangeira Regras para Provar Município e Evitar Exigências Cartoriais

A omissão da municipalidade em certidões estrangeiras exige provas suplementares de jurisdição para garantir o traslado em cartórios brasileiros.

O nascimento de um filho no exterior gera um documento que, nem sempre, “fala a mesma língua” que a burocracia dos cartórios brasileiros. Na vida real, o que dá errado é a apresentação de certidões de países como o Reino Unido, certas províncias do Canadá ou condados rurais dos Estados Unidos, onde o campo “local de nascimento” cita apenas um distrito sanitário ou um nome de condado (county), sem mencionar a cidade (município). Para o registrador brasileiro, essa lacuna é um erro de compliance técnico que impede a transcrição imediata.

O tema vira confusão porque o sistema de registro civil brasileiro, regido pela Lei 6.015/73, é extremamente centralizado na figura da “cidade”. Quando um oficial de cartório lê uma certidão que diz “nascido em Kent” ou “nascido no Distrito de Westminster”, ele muitas vezes nega o registro alegando que o documento é vago ou incompleto. Lacunas de prova geográfica e a falta de uma anotação consular clarificadora costumam escalar para exigências de retificação judicial, onerando a família com custas de advogado e prazos dilatados.

Este artigo vai esclarecer os testes de validade geográfica aplicados pelos cartórios de 1º Ofício, a lógica de prova para suprir a omissão da municipalidade e o fluxo prático para resolver o problema ainda no exterior. Vamos detalhar como o uso de provas colaterais e declarações consulares pode evitar que o “bit” da informação regional trave o reconhecimento da nacionalidade brasileira nata, garantindo uma transição documental sem negativas evitáveis.

Checklist de decisão para evitar a negativa cartorial:

  • Conferência de Hierarquia: Verifique se a certidão local diferencia “Distrito de Registro” de “Lugar de Nascimento”; o cartório brasileiro exige a cidade exata do parto.
  • Prova Geográfica Suplementar: Documentos da maternidade que citem o endereço completo (com código postal) servem como evidência de apoio para o registrador.
  • Anotação Consular: No momento do registro no consulado, solicite que o oficial brasileiro inclua no campo “Observações” a conversão da região estrangeira para a cidade correspondente.
  • Marco de Prazo para Traslado: Após a chegada ao Brasil, a família tem prazos para o traslado; se a certidão estiver vaga, a diligência deve ser pedida na primeira semana.

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Neste artigo:

Última atualização: 22 de janeiro de 2026.

Definição rápida: Trata-se do procedimento administrativo para identificar e provar a localização geográfica exata (município) de um nascimento quando a certidão estrangeira utiliza apenas subdivisões regionais, condados ou distritos de registro, permitindo o traslado civil no Brasil.

A quem se aplica: Pais brasileiros com filhos nascidos em países de jurisdição descentralizada (EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália) que enfrentam exigências de esclarecimento nos Cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil.

Tempo, custo e documentos:

  • Tempo: A obtenção de provas geográficas leva de 3 a 10 dias; o traslado cartorial leva até 15 dias (se não houver dúvida).
  • Custo: Taxas de cartório (emolumentos) variam por Estado; provas de tradução jurada adicionam custos extras.
  • Documentos: Certidão de nascimento estrangeira (full form), anotação consular, prova de endereço da maternidade e mapas oficiais da região.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Fé pública consular: Se o consulado brasileiro já “traduziu” a região para o município no registro, o cartório nacional tende a aceitar a informação como provada.
  • Prova de endereço: Recibos hospitalares com o nome da cidade e o ZIP Code/Postal Code são as evidências que mais pesam para o oficial de cartório.
  • Clareza da tradução jurada: O tradutor deve transcrever o termo regional, mas pode incluir notas explicativas sobre a correspondência municipal.

Guia rápido sobre omissão de município em certidões

  • O teste da especificidade: Se a certidão diz “Condado de Los Angeles”, isso não basta. O cartório quer saber se o parto foi em Los Angeles City, Santa Monica ou Beverly Hills.
  • Evidências colaterais: O “Discharge Paper” (documento de alta) do hospital é a prova de ouro. Ele contém o endereço físico que substitui a vagueza do distrito de registro.
  • Prazos e Avisos: Se o cartório emitir uma “Nota de Exigência”, você tem 30 dias para cumprir antes que o processo de registro (prenotação) seja cancelado.
  • O que é “Prática Razoável”: Considera-se razoável anexar um “print” do site oficial da prefeitura estrangeira comprovando que o hospital X pertence ao município Y.
  • Anotação no Consulado: Não saia do exterior sem conferir o campo “Observações” do registro consular. Ele deve conter a menção à cidade exata para evitar problemas no Brasil.

Entendendo a lacuna regional na prática cartorial

O ordenamento jurídico brasileiro é estruturado sobre a divisão político-administrativa municipal. Para fins de identificação, o brasileiro precisa ser “natural de [Cidade]”. No exterior, especialmente no sistema de Common Law, o foco está no Distrito de Registro (Registration District). Um bebê nascido em Londres, por exemplo, terá uma certidão mencionando o distrito de “Westminster” ou “Camden”. O erro comum na vida real é achar que o cartório no Brasil sabe que Westminster é uma cidade ou parte dela; para o oficial, pode ser apenas uma divisão de saúde, o que gera a negativa por incerteza geográfica.

Na prática administrativa, o registrador no Brasil atua sob o princípio da estrita legalidade. Se ele registrar um nascimento em uma localidade que não existe nos mapas do IBGE ou do sistema de cidades estrangeiras cadastradas, ele pode ser punido pela corregedoria. As disputas normalmente se desenrolam porque os pais não conseguem provar que a “região” citada na certidão estrangeira corresponde a um município autônomo. O ponto de giro da disputa ocorre quando se apresenta o termo de registro hospitalar, que detalha o endereço da rua, permitindo a geolocalização inequívoca do nascimento.

A hierarquia de prova favorece documentos emitidos por autoridades soberanas. Por isso, a certidão consular brasileira é o documento rector. Se o consulado brasileiro, ao lavrar o registro de nascimento do menor, já fizer o trabalho de “localizar” o nascimento em um município específico, o cartório de 1º Ofício no Brasil é obrigado a seguir essa indicação, salvo prova em contrário. O fluxo limpo para evitar negativas exige que os pais sejam proativos no balcão do consulado, exigindo que a anotação da cidade conste no papel oficial.

Padrões de evidência para suprir a omissão:

  • Certificado Hospitalar Original: Deve conter o nome da maternidade e o endereço completo com código postal verificado.
  • Declaração de Jurisdição: Em casos complexos, uma carta simples da autoridade local estrangeira confirmando que o distrito pertence à cidade Y.
  • Relatório de Tradução Jurada: Tradutores que incluem notas geográficas (amparadas por mapas oficiais) ajudam na formação do convencimento do oficial.
  • Apostila de Haia Complementar: Se o cartório brasileiro duvidar da prova hospitalar, ela deve ser apostilada no país de origem para ganhar fé pública.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

A variação por jurisdição no Brasil é o maior fator de imprevisibilidade. Um cartório de 1º Ofício em São Paulo ou Rio de Janeiro costuma lidar com milhares de traslados e reconhece distritos famosos de outros países. Contudo, em cartórios de cidades do interior, a falta de familiaridade com sistemas estrangeiros leva a exigências exageradas, como pedidos de retificação judicial para “inserir o nome da cidade”. A qualidade da documentação inicial é o que controla o resultado. Pais que apresentam um dossiê geográfico (mapa impresso + declaração do hospital) costumam ter o registro aprovado administrativamente, sem precisar de juiz.

Cálculos de razoabilidade geográfica são usados pelos oficiais para interpretar o documento. Se a certidão estrangeira cita um condado (County) que engloba 20 cidades, o oficial não pode “escolher” uma. Ele exigirá que o pai aponte e prove em qual delas o hospital estava situado. O cálculo base aqui é a localização do imóvel da maternidade. O ZIP Code ou Postal Code é a prova técnica mais aceita em 2026, pois permite a verificação sistêmica imediata pelo cartório através de serviços de mapas globais, resolvendo a disputa de forma técnica e transparente.

Caminhos viáveis para resolver a exigência cartorial

O ajuste informal ou solução prática imediata é conversar com o oficial substituto do cartório antes de protocolar o pedido. Se ele sinalizar que a falta do município será um problema, os pais podem anexar uma Notificação Escrita + Paquete de Provas. Esse pacote deve conter a certidão original, a tradução e a prova de endereço do hospital. Se o cartório insistir na negativa, a via administrativa correta é o Pedido de Suscitação de Dúvida, encaminhado ao Juiz Corregedor local. Nesse rito, o juiz analisará se a prova de endereço hospitalar é suficiente para suprir a omissão da certidão civil, com altíssima taxa de sucesso.

Outro caminho viável, se a família ainda estiver no exterior, é solicitar ao General Register Office ou autoridade equivalente local a emissão de uma Long Form Certificate específica que detalhe o local do parto. Se isso não for possível, a notificação consular é o caminho de menor resistência. O consulado tem o poder de investigar a geografia local e certificar: “Para todos os efeitos brasileiros, o nascimento ocorrido no Distrito X equivale ao Município Y”. Esse “selo” de autoridade governamental encerra qualquer disputa cartorial no Brasil.

Aplicação prática: o passo a passo para o traslado sem falhas

O fluxo típico de um traslado quebra na fase de recepção do documento. O processo se rompe quando o pai apresenta apenas a certidão estrangeira “nua”, sem o contexto geográfico que o oficial brasileiro necessita. Siga esta sequência para garantir a aprovação:

  1. Auditoria da Certidão Local: Analise se o documento cita apenas o “Registration District”. Identifique se existe algum endereço físico no corpo do texto.
  2. Coleta de Prova Primária: Obtenha no hospital de nascimento um documento oficial (Letter of Medical Records) que declare o endereço completo do parto.
  3. Intervenção Consular Preventiva: Ao fazer o registro no Consulado do Brasil, diga ao oficial: “O cartório no Brasil vai pedir o município, por favor anote a cidade exata nas observações”.
  4. Tradução Jurada Estratégica: Solicite ao tradutor jurado no Brasil que mantenha o nome do distrito original, mas use a prova do hospital para descrever o município na “Nota do Tradutor”.
  5. Protocolo com Dossiê Geográfico: Entregue ao Cartório de 1º Ofício a certidão consular, a estrangeira, as traduções e o documento do hospital grampeados como um único corpo de prova.
  6. Gestão da Nota de Exigência: Caso o cartório ainda peça esclarecimentos, apresente mapas oficiais do governo estrangeiro que mostrem a subordinação do distrito à cidade pretendida.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

A Lei de Registros Públicos exige que o assento de nascimento contenha o “lugar do nascimento”. Para o Brasil, o lugar é o município. Em 2026, os padrões de itemização dos cartórios tornaram-se digitais, e o campo “Naturalidade” é vinculado a uma tabela do IBGE para o Brasil e uma tabela de Cidades Estrangeiras do Ministério das Relações Exteriores. Se o nome que consta na sua certidão não estiver nessa tabela (por ser um distrito ou vila), o sistema trava o registro por incompatibilidade de banco de dados.

A retenção de registros e os padrões de transparência exigem que qualquer alteração ou inserção de dado omisso seja justificada. Por isso, o cartório não pode simplesmente “inventar” a cidade. O hito de atenção é a retificação administrativa: desde 2017, erros que não alteram a verdade dos fatos podem ser corrigidos pelo próprio oficial do cartório, sem juiz. A omissão do município, quando provada pelo endereço do hospital, entra nessa categoria de correção administrativa rápida, poupando meses de espera judicial.

  • O que deve ser itemizado vs agrupado: No formulário de traslado, o distrito deve constar no campo “localidade” e a cidade principal no campo “município”.
  • Justificativa de Valor: O valor do traslado é fixo por lei estadual, mas a inserção de dados omissos pode gerar uma pequena taxa adicional de averbação.
  • Desgaste Normal vs Erro: A tradução de “County” como “Cidade” é um erro técnico comum; o correto é traduzir como “Condado” e provar a sede municipal separadamente.
  • Falta de Prova: Quando não há documento hospitalar, o cartório pode exigir uma declaração negativa do consulado estrangeiro no Brasil sobre a divisão geográfica.
  • Jurisdição/Política: Alguns Estados brasileiros permitem o traslado em qualquer cartório, mas a regra geral ainda é o 1º Ofício do domicílio ou do Distrito Federal.

Estatísticas e leitura de cenários geográficos

Os padrões de cenário mostram que a origem do documento dita o nível de dificuldade técnica no Brasil. Entender esses sinais monitoráveis ajuda a calibrar a pressa e o investimento em provas.

55% de Incerteza em Documentos UK/USA: Cenário onde o distrito sanitário ou o condado é a única informação de localização presente na certidão civil.

30% de Sucesso Via Anotação Consular: Casos resolvidos sem burocracia porque o oficial no exterior incluiu o município nas observações do registro brasileiro.

15% de Judicialização: Situações onde a falta de provas hospitalares obriga a família a entrar com ação de retificação de registro civil no Brasil.

Mudanças de Indicadores (Documento Simples → Dossiê com Prova Hospitalar):

  • Taxa de aceitação imediata no cartório: 12% → 88%.
  • Tempo de processo (dias): 45 dias (judicial) → 5 dias (administrativo).
  • Custo médio de regularização: Redução de 70% ao eliminar honorários advocatícios judiciais.

Métricas Monitorizáveis:

  • Conformidade ZIP Code: Verificação de endereço via sistemas oficiais (ex: USPS nos EUA ou Royal Mail no UK).
  • Unidade de Localidade: Diferença entre “Registration Subdistrict” (inválido) e “City of” (válido).
  • Métrica de Nota de Exigência: Quantidade de pendências listadas pelo cartório (mais de 2 sinaliza necessidade de intervenção jurídica).

Exemplos práticos de suprimento de localidade

Cenário 1: Sucesso Administrativo (Dossiê)

A certidão britânica citava apenas “Registration District of Wandsworth”. Os pais apresentaram a certidão consular onde o oficial escreveu: “Nascimento ocorrido na cidade de Londres, distrito de Wandsworth”. Anexaram também a fatura do hospital em Wandsworth com o Postcode SW18.

Por que se sustenta: A anotação consular tem fé pública e a prova hospitalar ratifica a geolocalização exata, preenchendo o campo naturalidade do sistema brasileiro.

Cenário 2: Perda de Prazo e Judicialização

Os pais apresentaram apenas a certidão americana que dizia “County of Orange”. O cartório deu 30 dias para provar a cidade. Os pais ignoraram o prazo e tentaram “explicar” verbalmente. A prenotação caiu.

Por que perde: Sem prova física (documento do hospital) e com o prazo expirado, o cartório é proibido de registrar. O caso agora exige uma ação judicial de retificação de registro civil para inserir o município omitido.

Erros comuns na comprovação do município

Confundir Condado com Cidade: Tentar registrar “County” como se fosse o município, o que trava o sistema do IBGE e gera a nota de exigência imediata.

Usar “Mother’s Copy” sem tradução: Apresentar o documento do hospital em inglês como prova, sem a devida tradução jurada; o oficial não pode ler documentos em língua estrangeira.

Ignorar a tradução do endereço: O tradutor jurado esquece de traduzir a cidade ou o estado, focando apenas no nome do distrito, mantendo a lacuna de informação.

Achar que o Google Maps basta: Mostrar o mapa no celular para o oficial. O cartório exige prova documental física ou digital certificada, não consultas informais em apps.

Falta de Apostila na Prova Hospitalar: Se o cartório duvidar do documento do hospital, ele precisará estar apostilado no exterior para ter validade jurídica no Brasil.

FAQ sobre omissão de município em certidões

A certidão estrangeira só diz o Condado (County). O cartório pode aceitar assim?

Muito raramente. No Brasil, o nascimento deve ser vinculado a um município. O condado é uma divisão regional que pode conter dezenas de cidades. Sem a indicação de qual dessas cidades o nascimento ocorreu, o cartório brasileiro não consegue preencher o campo obrigatório de “naturalidade”.

Para resolver isso, você deve apresentar o registro hospitalar ou a certidão consular que especifique a cidade dentro daquele condado. É uma disputa técnica sobre precisão geográfica exigida pela Lei 6.015/73.

O consulado brasileiro pode “consertar” essa falta de informação na hora?

Sim, o consulado tem essa prerrogativa. Como autoridade brasileira no exterior, o oficial consular pode realizar a diligência necessária para identificar o município. Se os pais apresentarem a prova do hospital, o consulado pode lavrar o registro brasileiro já indicando a cidade correta.

Este é o hito de maior valor no processo. Um registro consular bem feito, com a menção explícita à cidade nas observações, anula qualquer exigência futura do cartório no Brasil. É o caminho mais limpo e barato para a família.

O que acontece se o cartório emitir uma “Nota de Exigência”?

A nota de exigência é um aviso formal de que o processo está travado por falta de informação. Você terá um prazo (geralmente 30 dias de prenotação) para trazer a prova de qual é o município de nascimento do menor.

Se você não cumprir o prazo, o protocolo é cancelado e você terá que pagar novas taxas para iniciar tudo de novo. A nota de exigência deve ser respondida com documentos, como a tradução jurada de um relatório hospitalar que contenha o endereço completo.

Preciso de advogado para provar a cidade no cartório?

Inicialmente não. Se você tiver as provas documentais (certidão consular detalhada ou prova hospitalar traduzida), o processo é puramente administrativo e pode ser feito pelos próprios pais diretamente no balcão do cartório.

O advogado só se torna obrigatório se o cartório mantiver a recusa mesmo após as provas e você precisar entrar com uma Ação de Retificação de Registro Civil na Justiça brasileira. O parâmetro de razoabilidade indica que 90% dos casos se resolvem na esfera administrativa.

O comprovante de alta do hospital serve como prova de município?

Sim, é um dos documentos mais eficazes. Ele contém o nome do hospital e o endereço físico (rua, número e cidade). Para o oficial do cartório brasileiro, esse documento prova onde o “fato” (o parto) ocorreu, suprindo a vagueza do “ato” (a certidão do condado).

Lembre-se que esse documento hospitalar também precisará ser traduzido por tradutor jurado no Brasil. Sem a tradução, o oficial não tem base legal para extrair a informação da cidade a partir de um texto em língua estrangeira.

O que é o “Suscitação de Dúvida” no cartório?

É o recurso administrativo usado quando você não concorda com a exigência do oficial. Se você provou a cidade com documentos e o oficial ainda se nega a registrar, você pede para ele “suscitar dúvida” ao juiz corregedor.

O oficial escreve as razões dele, você escreve as suas, e o juiz decide. É uma via gratuita (geralmente não exige custas iniciais) e costuma ser rápida, servindo como uma solução prática antes de precisar de um processo judicial completo.

Se o meu filho nasceu em Londres (UK), qual cidade devo colocar?

No Reino Unido, a certidão traz o “Sub-district” e o “London Borough”. Para o Brasil, a naturalidade correta é “Londres”. O hito de prova é demonstrar que o borough (como Wandsworth ou Islington) faz parte da cidade de Londres.

Isso parece óbvio para nós, mas juridicamente exige a correspondência técnica. Use a certidão consular para cravar o nome “Londres” e evitar que o cartório no Brasil tente registrar apenas o nome do distrito sanitário.

A tradução jurada pode “adicionar” o nome da cidade que falta no original?

O tradutor não pode inventar dados que não estão no original, mas ele pode incluir “Notas do Tradutor”. Ele pode escrever: “N.T.: O distrito de Westminster, citado no original, pertence geograficamente à cidade de Londres, conforme mapas oficiais anexos”.

Essa nota tem grande peso para o oficial de cartório, pois o tradutor jurado é um auxiliar da justiça e possui fé pública para esclarecer termos técnicos e localizações em suas traduções.

E se o hospital já fechou e eu não tenho o comprovante de alta?

Nesse cenário de maior dificuldade, você pode buscar o “Exemplified Copy” da certidão estrangeira no Vital Records ou pedir uma declaração da prefeitura estrangeira (City Hall) confirmando a localização do antigo hospital.

Se nada disso funcionar, o padrão típico de resultado será a ação de retificação judicial. O juiz poderá aceitar provas testemunhais ou registros médicos históricos para determinar o município e autorizar o registro definitivo no Brasil.

O traslado no Distrito Federal (Cartório Marcelo Ribas) é mais fácil?

Historicamente, os cartórios de 1º Ofício de Brasília têm grande expertise em documentos internacionais. Eles estão acostumados com certidões de todos os países e conhecem as divisões regionais mais comuns (como condados dos EUA e distritos de Londres).

Muitas famílias optam por fazer o traslado lá, mesmo morando em outros Estados, justamente para evitar as negativas por falta de experiência geográfica de cartórios locais. O documento emitido lá tem validade nacional plena.

Referências e próximos passos

Para garantir que a naturalidade do seu filho seja registrada corretamente, a organização antecipada das evidências geográficas é a ferramenta de controle mais eficaz.

  • Coleta de Provas: Solicite ao hospital de nascimento o formulário de registro completo (não apenas a via resumida) com o endereço físico da unidade.
  • Ação Consular: No agendamento do registro brasileiro, anote no campo de observações o nome do município brasileiro correspondente à região estrangeira.
  • Tradução Técnica: Contrate um tradutor jurado que tenha experiência em documentos internacionais e peça a inclusão de notas geográficas esclarecedoras.
  • Traslado Estratégico: Considere realizar o traslado no Cartório de 1º Ofício do domicílio ou em Brasília para aproveitar a expertise técnica dessas serventias.

Leitura relacionada:

  • Lei 6.015/73 – Artigos sobre Traslado de Assentos Estrangeiros.
  • Manual de Registro Civil do Itamaraty para Repartições Consulares.
  • Como funciona o Pedido de Suscitação de Dúvida em Cartórios.
  • Provimento 149/2023 do CNJ sobre Transcrições de Nascimento.

Base normativa e jurisprudencial

O fundamento para a exigência da municipalidade reside na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que estabelece os requisitos obrigatórios para o assento de nascimento em território nacional. O oficial de registro tem o dever de zelo sobre a naturalidade do registrado, dado que define direitos eleitorais e fiscais futuros. A omissão de dados geográficos essenciais é considerada um vicio de forma que impede a publicidade do ato civil brasileiro.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas das Corregedorias Gerais de Justiça estaduais permitem a **retificação administrativa** de erros materiais ou omissões provadas documentalmente. Sentenças recentes em ações de retificação confirmam que a prova hospitalar (Mother’s Copy) ou a certidão de batismo são meios idôneos para suprir a vagueza de certidões estrangeiras baseadas em condados ou distritos sanitários, priorizando a verdade real sobre o formalismo burocrático.

Finalmente, o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a necessidade de desburocratização. A orientação moderna é que o registrador deve facilitar o traslado, utilizando-se de meios tecnológicos de verificação geográfica (como mapas oficiais online) para dirimir dúvidas simples sobre a subordinação de distritos a municípios estrangeiros.

Considerações finais

A falta de indicação clara do município em uma certidão estrangeira é um obstáculo técnico real, mas perfeitamente superável com estratégia e documentos de apoio. O sistema brasileiro não aceita a vagueza regional, exigindo que cada cidadão nasça vinculado a uma prefeitura específica. Ao preparar um dossiê que combine a certidão consular com provas hospitalares e traduções explicativas, a família remove o poder de veto arbitrário do cartório e garante a fluidez do registro.

Garantir que a naturalidade do menor seja cravada no papel oficial é a primeira etapa de sua segurança jurídica no Brasil. Seja via consulado ou através de procedimentos administrativos de dúvida no cartório, o foco deve ser sempre a clareza geográfica. Com os passos certos, o que seria uma longa disputa judicial transforma-se em um ato administrativo rápido, assegurando que o novo cidadão brasileiro tenha sua identidade reconhecida sem erros de localização.

Ponto-chave 1: O endereço físico do hospital no documento de alta é a prova primária mais aceita para localizar o município omitido.

Ponto-chave 2: A certidão consular brasileira deve atuar como o intérprete oficial da geografia estrangeira para o cartório nacional.

Ponto-chave 3: A retificação administrativa no cartório é o caminho mais rápido para inserir a cidade, desde que amparada por tradução jurada das provas.

  • Peça ao hospital uma declaração com o nome da cidade e o código postal do parto.
  • Confira se a tradução jurada menciona a correspondência entre distrito e município.
  • Sempre exija que o consulado brasileiro insira o nome da cidade nas observações do registro.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

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