Casamento por Procuração: Entenda a Validade, os Cuidados e os Riscos Legais
Casamento por procuração: validade e riscos
O casamento por procuração é a forma excepcional de celebração em que um ou ambos os nubentes não comparecem pessoalmente ao ato e são representados por mandatário (procurador) munido de poderes especiais. Embora não seja a regra, essa modalidade é admitida pelo ordenamento brasileiro há muito tempo e hoje está prevista tanto no Código Civil (arts. 1.515 e 1.542) quanto em normas de organização notarial e registral. Na prática, é utilizada por pessoas que estão no exterior, em viagem prolongada, militares em missão, pessoas com dificuldades de locomoção ou que, por motivo profissional urgente, não podem estar presentes na data marcada.
Contudo, o fato de ser possível não significa que o casamento por procuração seja o caminho mais seguro em todos os casos. O instituto traz riscos relevantes: possibilidade de fraude, de vício de vontade, de casamento por interesse econômico, de coação indireta, de casamento com pessoa que o nubente nunca viu pessoalmente ou não conhece a real situação civil. Por isso, o direito brasileiro exige mandato público, poderes especiais e validade temporal restrita do instrumento, além de reforçar o controle do oficial do registro civil e, quando necessário, do Ministério Público.
Quadro informativo – quando o casamento por procuração é mais usado
- Um dos nubentes está no exterior e não pode vir ao Brasil;
- Militares e servidores em missão institucional fora da base;
- Pessoas com doença ou dificuldade de locomoção temporária;
- Situações de prazo curto (visto, imigração, benefício previdenciário);
- Casamentos em que se quer formalizar primeiro e celebrar depois.
O ponto central é que, mesmo mediado por procuração, o casamento continua sendo negócio jurídico solene, com requisitos de capacidade, de inexistência de impedimentos e de manifestação de vontade. O mandatário não “casa por si”; ele apenas transmite a vontade do representado. Se essa vontade for falsa, viciada ou se o mandato estiver irregular, o ato pode ser anulável ou até mesmo inválido.
Fundamentação legal e requisitos
O Código Civil prevê expressamente a possibilidade:
- Art. 1.515 – permite que o casamento seja celebrado por procurador com poderes especiais;
- Art. 1.542 – determina que o mandato para casamento deve ser por instrumento público e com prazo máximo de 90 dias (a contar da outorga);
- Art. 1.550, IV – prevê a anulabilidade do casamento se houver incompetência ou nulidade do mandato quando um dos nubentes não estava presente;
- Lei de Registros Públicos e normativas das Corregedorias – detalham o procedimento nos cartórios.
Portanto, para que o casamento por procuração seja válido, em regra o mandato deve:
- Ser feito por instrumento público (lavrado em cartório);
- Conter poderes especiais, indicando que é para contrair casamento com pessoa determinada;
- Ter validade limitada (geralmente 90 dias);
- Estar vigente na data da celebração e ser apresentado ao oficial ao tempo do casamento.
Quadro informativo – conteúdo mínimo da procuração
- Qualificação completa do outorgante (nubente ausente);
- Qualificação do mandatário;
- Declaração de que outorga poderes especiais para casar;
- Identificação do outro nubente (com nome completo);
- Prazo de validade;
- Reconhecimento de firma/cartório competente.
Validade do casamento por procuração
Estando o mandato válido, o outro nubente presente, e tendo sido cumpridas as etapas preliminares (habilitação, publicação de proclamas, apresentação de documentos, inexistência de impedimentos dos arts. 1.521 e 1.522 do CC), o casamento celebrado por procuração é perfeitamente válido e produz todos os efeitos do casamento presencial: alteração de estado civil, regime de bens escolhido (ou o legal, na falta de pacto), direitos e deveres conjugais, possibilidade de inclusão em plano de saúde, reflexos previdenciários e sucessórios.
O que costuma causar nulidade ou anulabilidade não é a forma em si, mas vícios colaterais:
- Procuração com prazo expirado;
- Procuração sem poderes especiais ou sem identificação do cônjuge;
- Procuração feita em outro país sem legalização/apostila;
- Casamento realizado em desacordo com a habilitação prévia;
- Erro, dolo ou coação na manifestação de vontade do nubente ausente.
Há ainda decisões judiciais que analisam o propósito do casamento – por exemplo, para obtenção de visto ou benefício – e podem reconhecer simulação ou fraude se ficar demonstrado que não havia intenção real de constituir família.
Riscos e situações de fraude
Entre os riscos mais comuns do casamento por procuração, destacam-se:
- Uso indevido da procuração: terceiro mal-intencionado utiliza o mandato para casar o outorgante com pessoa que ele não desejava;
- Casamentos por interesse econômico ou migratório: uma das partes “compra” o casamento e faz tudo por procurador;
- Procurações falsificadas ou emitidas em cartórios estrangeiros sem validação no Brasil;
- Ausência de conhecimento real entre os nubentes, o que pode facilitar golpes patrimoniais (especialmente contra idosos);
- Anulabilidade posterior, trazendo insegurança para atos subsequentes (compra de imóvel, pensão, sucessão).
Por isso, muitos cartórios e corregedorias estaduais reforçam a conferência da procuração, exigem apresentação de documentos atualizados e, em alguns casos, pedem entrevista prévia com o nubente presente para confirmar a vontade. Em situações suspeitas, o oficial pode suscitar dúvida registral ou comunicar o Ministério Público.
Quadro informativo – sinais de alerta para o cartório
- Procuração de país de risco sem apostilamento;
- Diferença alta de idade e sem contato prévio conhecido;
- Nubente ausente que não fala português e não há tradução;
- Múltiplos casamentos por procuração intermediados pela mesma pessoa;
- Dúvidas sobre o real estado civil do ausente.
Casamento por procuração no exterior
Quando o nubente está no exterior, a procuração deve ser feita perante autoridade consular brasileira ou, se feita perante autoridade estrangeira, precisa de apostila de Haia (ou legalização) e tradução juramentada para valer no Brasil. Essa etapa é crucial: muitas nulidades decorrem de procurações estrangeiras que não foram corretamente internalizadas. Além disso, o prazo de 90 dias continua valendo, de forma que a celebração no Brasil deve ocorrer dentro do prazo.
Regime de bens e pactos
O casamento por procuração segue as regras de regime de bens como qualquer outro. Se os nubentes quiserem adotar regime diverso do legal (comunhão parcial), devem lavrar pacto antenupcial em cartório de notas e registrá-lo no Registro de Imóveis, quando exigido. Aqui também pode haver risco: se apenas um deles estiver presente e o outro for representado, o procurador deve ter poderes específicos para firmar o pacto ou para aderir ao regime indicado, sob pena de o casamento seguir o regime legal.
Estatísticas e tendência
Os dados de serventias mostram que o casamento por procuração não representa a maioria dos atos de casamento, mas cresce em momentos de restrição de deslocamento (como em períodos de pandemia ou em estados com grandes comunidades de migrantes). Onde há migração forte (interior x capital; Brasil x exterior), o procedimento aparece com mais frequência. Em todo caso, a tendência das corregedorias tem sido a de manter a possibilidade, mas fechar brechas para casamentos fraudulentos, exigindo mais detalhes na procuração e mais controle na habilitação.
Conclusão
O casamento por procuração é um instrumento útil, legítimo e historicamente aceito, sobretudo para quem está distante ou impossibilitado de comparecer. Contudo, é um caminho que exige mais cautela do que o casamento presencial. A validade depende da forma pública, de poderes especiais, de prazo vigente e da verificação rigorosa pelo cartório. Os riscos principais estão ligados a fraudes, casamentos por interesse, procurações mal feitas e uso de documentos estrangeiros sem a devida legalização. A recomendação prática é sempre elaborar a procuração em cartório (ou consulado), indicar claramente o cônjuge, observar o prazo de 90 dias e, diante de qualquer suspeita, consultar previamente o cartório e/ou um advogado.
As informações acima são de caráter geral, baseadas no Código Civil e em práticas de registro civil, e não substituem a consulta a um profissional do Direito ou ao cartório competente, que poderá analisar o caso concreto, o país de origem da procuração, o prazo e o regime de bens pretendido.
Guia rápido
- Definição: casamento em que um ou ambos os nubentes são representados por procurador com poderes especiais.
- Base legal: arts. 1.515 e 1.542 do Código Civil – mandato público, prazo de validade de 90 dias e identificação do cônjuge.
- Instrumento: procuração pública com poderes específicos e data válida no momento da celebração.
- Prazo de validade: máximo de 90 dias a partir da lavratura do mandato.
- Casos mais comuns: nubente no exterior, militares, pessoas com mobilidade reduzida ou impedidas de comparecer.
- Riscos: fraudes, procurações vencidas, falsificadas ou emitidas sem apostila quando vindas do exterior.
- Verificação obrigatória: oficial do cartório deve conferir autenticidade, prazos e poderes outorgados.
Checklist essencial
- Procuração por instrumento público com poderes especiais;
- Prazo de validade dentro dos 90 dias;
- Nome do cônjuge identificado no documento;
- Procuração feita em cartório ou consulado brasileiro;
- Tradução juramentada e apostila (se estrangeira).
FAQ
1) O casamento por procuração é reconhecido no Brasil?
Sim. O Código Civil autoriza expressamente o casamento por procuração, desde que haja mandato público, prazo válido e poderes especiais para casar com pessoa determinada. O ato tem a mesma validade do casamento presencial.
2) Qual o prazo de validade da procuração?
O mandato tem validade de até 90 dias contados da data de sua lavratura. Se o casamento for celebrado após esse prazo, o ato poderá ser anulado.
3) Posso usar procuração feita no exterior?
Sim, mas o documento deve ser emitido em consulado brasileiro ou, se feito em cartório estrangeiro, deve ter apostila de Haia e tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil.
4) Quais são os riscos desse tipo de casamento?
Os principais riscos envolvem fraudes documentais, uso indevido da procuração, casamentos simulados e mandatos vencidos. Em casos suspeitos, o cartório deve notificar o Ministério Público.
5) O casamento por procuração pode ser anulado?
Sim. O art. 1.550, IV, do Código Civil prevê a anulabilidade se o mandato for nulo, expirado ou se houver vício na manifestação de vontade do representado.
Referencial jurídico e normativo
- Código Civil: arts. 1.515, 1.542 e 1.550, IV – estabelecem a forma, o prazo e os efeitos da representação por procuração.
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): regula o procedimento cartorário e a habilitação dos nubentes.
- Provimento nº 82/2019 do CNJ: orienta sobre atos notariais e reconhecimento internacional de documentos.
- Convenção de Haia (1961): dispõe sobre a apostila para validação de documentos estrangeiros.
- Princípio da boa-fé e da proteção da vontade real: orientam o controle notarial e judicial em casos de dúvida ou suspeita de fraude.
Pontos de atenção prática
- Verifique se o cartório exige tradução juramentada adicional.
- Confirme o prazo de validade antes de agendar a cerimônia.
- Em caso de procuração internacional, prefira realizá-la no consulado brasileiro.
- Evite intermediários desconhecidos — sempre faça o processo pessoalmente ou por representante legal verificado.
Considerações finais
O casamento por procuração é legal e amplamente aceito no Brasil, desde que observadas as formalidades legais: procuração pública, poderes especiais, prazo de 90 dias e ausência de impedimentos matrimoniais. Apesar da praticidade, envolve riscos de fraude e anulabilidade, exigindo cautela, conferência de documentos e assessoria profissional. É indicado principalmente para situações legítimas de ausência física e deve sempre ser realizado com transparência e boa-fé.
Essas informações têm caráter informativo e não substituem a análise de um advogado ou do cartório competente, que poderá avaliar o caso concreto, o país de emissão da procuração, prazos, validade e regime de bens aplicável.
