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Cartão sem solicitação do consumidor: ilegalidade, direitos e como agir

Conceito e panorama — o que é “cartão sem solicitação do consumidor”

Caracteriza-se como fornecimento não solicitado a prática em que a instituição financeira ou administradora envia ao consumidor um cartão de crédito (ou débito/crédito múltiplo) sem pedido expresso, seja físico ou virtual, ativo ou passível de ativação, com ou sem cobrança de anuidade, seguros e serviços agregados. O consumidor, que não manifestou vontade, passa a receber comunicações de liberação de limite, propostas de desbloqueio e, por vezes, faturas e cobranças decorrentes de ativações unilaterais, upgrades automáticos ou migração de bandeiras.

Essência jurídica

No sistema brasileiro, ninguém é obrigado a contratar por suposição ou inércia. O envio de cartão sem consentimento viola a regra do CDC, art. 39, III (vedação ao fornecimento de produto/serviço não solicitado) e, como reforço, o parágrafo único do mesmo artigo considera o que foi enviado amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. A jurisprudência consolidada do STJ entende que o envio é prática abusiva e, se acompanhado de cobrança ou risco real de dano, gera dano moral de forma presumida.

Base normativa essencial aplicável ao caso

CDC — pilares de proteção

  • Art. 6º: direito à informação adequada e à reparação de danos.
  • Art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços (instituições financeiras incluídas).
  • Art. 39, III e par. único: vedado fornecer produto/serviço sem solicitação; o que for enviado é amostra grátis.
  • Art. 42: vedada a cobrança vexatória; consumos indevidos devem ser devolvidos e cessados.
  • Art. 43: regras de cadastros (SPC/Serasa), exigindo veracidade e notificação prévia antes de qualquer negativação.

LGPD — limites ao uso de dados

Embora o tratamento de dados para proteção do crédito seja possível (art. 7º, X), o envio de cartão pressupõe consentimento ou outra base legal compatível com a finalidade e a necessidade. Ativar cartão, cobrar anuidade ou contratar seguros sem manifestação viola princípios de transparência e adoção de medidas de segurança.

Jurisprudência do STJ — entendimentos que orientam

  • CDC aplica-se a bancos (Súmula do STJ amplamente citada na doutrina, com entendimento pacífico).
  • Envio de cartão não solicitado é prática abusiva e enseja dano moral — entendimento consolidado em precedentes que reconhecem a ilicitude mesmo sem desbloqueio quando há cobrança, risco ou transtorno efetivo ao consumidor.
  • Responsabilidade por fraudes em transações de cartões é objetiva (risco do empreendimento), cabendo ao banco estornar e não transferir o prejuízo ao consumidor.
Tradução prática do CDC, art. 39, III

  • Cartão enviado sem pedido não cria obrigação de pagamento de anuidade ou serviços.
  • Qualquer cobrança posterior é indevida e deve ser cancelada com restituição do que foi pago.
  • Se houver constrangimento, ameaça de negativação ou apontamento, há direito à indenização.

Formas recorrentes de envio/ativação sem consentimento

Cartão físico postado após “aprovação prévia” de crédito

O consumidor recebe carta com cartão “pré-aprovado” e instrução para desbloquear por telefone ou aplicativo. Trata-se de oferta unilateral; se não houve solicitação, a prática é abusiva. A cobrança de anuidade pró-rata por “disponibilidade” é ilícita.

Cartão virtual automático ao abrir conta digital

Alguns pacotes de conta incluem “cartão virtual” previamente gerado. Sem aceitação destacada e informada, há venda casada de serviços e risco de ativação indevida.

Upgrade/migração de bandeira sem anuência

Troca de produto (ex.: nacional → internacional; Gold → Platinum) com aumento de anuidade ou alteração de limite sem aceite específico viola a transparência. “Aceite por silêncio” é inválido.

Cartão adicional emitido sem pedido do titular

Envio de adicionais para “familiares” sem solicitação expressa aumenta risco de fraude e cobranças. O titular não responde por plástico que nunca pediu.

Sinais de alerta

“Aprovação automática”
“Desbloqueie para aproveitar”
“Anuidade grátis no 1º mês”
“Seu cartão já está no app”

Mensagens que pressupõem contratação sem pedido real indicam prática abusiva. Guarde prints e protocolos: são provas valiosas.

Consequências jurídicas para o fornecedor

  • Obrigação de não fazer: cessar envios e cancelar cobranças/serviços atrelados.
  • Repetição do indébito: devolução do que foi pago, em regra de forma simples (e, em casos de má-fé, em dobro).
  • Indenização por danos morais: reconhecida quando há cobrança indevida, ameaça ou negativação, ou perturbação intensa com violações reiteradas.
  • Sanções administrativas: multas aplicadas por Procons, Senacon e, em hipóteses específicas, Banco Central, além de termos de ajustamento de conduta.
  • Responsabilidade por fraude: se cartão não solicitado é ativado por terceiros e ocorrem transações, a instituição responde de modo objetivo pelo estorno e por eventuais danos.

Dano moral — quando é presumido e parâmetros usuais

O entendimento predominante é que enviar cartão sem solicitação, acompanhado de cobrança ou risco concreto (como proposta de negativação, ligações insistentes, bloqueio de serviços), excede o mero aborrecimento. Em casos de maior gravidade — p. ex., apontamento no SPC/Serasa ou insistência mesmo após notificação — a compensação é praticamente certa. O patamar costuma variar conforme a repercussão e a capacidade econômica do fornecedor, com faixas frequentemente observadas entre R$ 3 mil e R$ 12 mil, podendo ser superior diante de reincidência e resistência em cancelar.

Situação típica Risco jurídico Medida esperada
Envio de cartão + cobrança de anuidade Alta — prática abusiva + cobrança indevida Cancelamento imediato, restituição e possível dano moral
Cartão enviado, sem cobrança, mas com ligações insistentes Média — assédio e violação à tranquilidade Cessar contatos, registrar oposição e, se persistir, pleitear reparação
Ativação por terceiro + compras não reconhecidas Muito alta — fraude e fortuito interno Estorno imediato, não negativar e indenização por danos
Migração automática para cartão “superior” com nova anuidade Média/Alta — alteração unilateral Restabelecer plano anterior ou cancelar, sem ônus

Provas essenciais e organização do dossiê

  • Envelope e cartão recebido com identificação do remetente.
  • Prints do aplicativo e e-mails/SMS com ofertas de desbloqueio.
  • Faturas ou boletos com anuidade/serviços cobrados.
  • Protocolos de atendimento e gravações de chamadas (peça cópia).
  • BO em caso de fraude ou ativação por terceiros.
  • Registro de reclamação no Procon e no Banco Central (para instituições reguladas).
Checklist de mensagens-chave para a notificação extrajudicial

  • Não solicitei o cartão. Cancelem e não façam novas remessas.”
  • Excluam qualquer cobrança (anuidade/seguros) e restaurem valores pagos.”
  • Abstenham-se de negativar meu nome e encaminhem cópia integral do suposto contrato.”
  • “Protocolo nº XXX; o descumprimento ensejará medidas judiciais e comunicação aos órgãos de defesa.”

Estratégia administrativa e judicial

Via administrativa

  1. Abra chamado no SAC e registre protocolo exigindo cancelamento e não negativação.
  2. Reclame nos canais oficiais (Procon, Banco Central, consumidor.gov.br), anexando provas.
  3. Solicite, por escrito, cópia do contrato e origem do suposto pedido; a ausência reforça a ilicitude.

Via judicial

  • Ação típica: obrigação de fazer (cancelamento/abstenção de negativar) + declaração de inexistência de relação contratual + danos morais (e materiais, se houver).
  • Tutela de urgência: para impedir negativação, cancelar cobranças e remover apontamentos.
  • Competência: Juizado Especial Cível (dentro do teto) ou Vara Cível.

Cenários práticos e respostas recomendadas

Cartão consignado enviado a aposentados sem pedido

Combinações de cartão + saque consignado exigem consentimento destacado. Ao menor sinal de contratação por “ligação gravada genérica” ou proposta “assume-se que aceitou”, a operação é nula. Exija o áudio íntegro e, não havendo prova, pleiteie inexistência do contrato e devolução.

Conta digital com cartão “automático”

Empacotar cartão no ato de abrir conta sem box de aceite específico viola o dever de informação. É indispensável opção clara de não aderir.

Cobrança de “manutenção” ou “disponibilidade” sem uso

Inexistindo contratação, qualquer encargo por “cartão parado” é indevido. O fornecedor deve provar o vínculo; a simples “aprovação de crédito” não basta.

Indicadores ilustrativos — pressão de mercado e risco de abuso

Reclamações sobre cartão (índice)
Casos de envio não solicitado (índice)
Negativações ligadas a cartão (índice)

Os índices são demonstrativos para visualização do problema. Na atuação prática, utilize dados atualizados de Procons e do BCB para reforçar o contexto do seu caso.

Boas práticas para o consumidor

  • Não desbloqueie o cartão que não pediu; registre recusa por escrito.
  • Guarde envelopes, cartas e prints — provam o envio unilateral.
  • Prefira comunicações por e-mail e AR digital para documentar.
  • Se surgir fatura, conteste formalmente em até 10 dias e exija cancelamento.
  • Em suspeita de fraude, boletim de ocorrência + aviso imediato ao emissor; exija bloqueio e estorno.
Resumo executivo

  • Envio de cartão sem solicitação = prática abusiva (CDC, art. 39, III).
  • Nenhuma anuidade ou serviço é devido; o cartão é amostra grátis.
  • Havendo cobrança, ameaça ou negativação, cabe indenização.
  • Fraudes geram responsabilidade objetiva do banco e estorno imediato.
  • Guarde provas, notifique, e — se necessário — ajuíze ação com tutela de urgência.

Conclusão

O cartão enviado sem solicitação transforma uma mera estratégia comercial em ilicitude. O CDC é claro: fornecer sem pedido é proibido e não gera qualquer obrigação de pagamento. Quando a prática se converte em cobrança, insistência abusiva, fraude ou negativação, abre-se o caminho para a reparação integral: cancelamento, restituição do indébito e indenização por danos morais. Para se proteger, o consumidor deve documentar tudo, recusar o desbloqueio, acionar os canais administrativos e, se necessário, o Poder Judiciário. A mensagem é simples e firme: sem consentimento, não há contrato — e quem insiste em ignorar esse limite responde pelos prejuízos que causa.

Guia rápido — Cartão enviado sem solicitação: como agir, direitos e provas

Recebeu um cartão de crédito (ou adicional/virtual) que não pediu? Pela regra do CDC, art. 39, III, essa prática é abusiva e o que foi remetido é tratado como amostra grátis — logo, não há obrigação de pagar anuidade, seguro ou qualquer serviço atrelado. Se houver cobrança, ameaça de negativação ou ativação indevida, é possível exigir cancelamento, restituição do que foi pago e indenização por danos morais quando o transtorno ultrapassa o mero aborrecimento. Abaixo, um passo a passo prático com foco em prova e velocidade.

1) Primeiros cuidados imediatos

  • Não desbloqueie o cartão e não utilize o número para compras online.
  • Guarde o envelope, a carta de remessa e tire fotos dos materiais recebidos.
  • No app ou internet banking, desative ofertas de “clique para ativar”, “cartão virtual automático” e “upgrade de bandeira”.

2) Notifique formalmente o emissor (SAC/OUVIDORIA)

  • Registre protocolo dizendo: “não solicitei; cancelem o cartão e qualquer cobrança”.
  • Peça cópia do contrato ou do suposto pedido (áudio/gravação). A ausência reforça a ilicitude.
  • Exija abstenção de negativar seu nome e o envio de declaração de cancelamento.
Frases-chave para usar na notificação

“Serviço não solicitado (CDC, art. 39, III)”
“Amostra grátis — não há anuidade devida”
“Prova do contrato/consentimento expresso”
“Abstenção de negativar e de realizar cobranças”

3) Se aparecer fatura ou débito automático

  • Conteste por escrito em até 10 dias da ciência e peça estorno integral.
  • Reitere que não houve solicitação nem uso e junte o protocolo anterior.
  • Persistindo a cobrança, abra reclamação no Procon e no consumidor.gov.br anexando documentos.

4) Provas que fortalecem seu caso

Prova Para quê serve
Envelope/carta e fotos do kit Mostram envio unilateral sem pedido.
Prints do app/e-mails/SMS Comprovam oferta automática e pressão para desbloqueio.
Faturas/boletos Demonstram cobrança indevida (anuidade/seguros).
Protocolos/áudios Evidenciam pedido de cancelamento e resposta do banco.
BO (se fraude/ativação por terceiro) Reforça o risco e o dever de estorno imediato.

5) Quando cabe indenização por dano moral

  • Envio + cobrança (anuidade/serviços) ou insistência abusiva.
  • Ameaça ou inclusão no SPC/Serasa por dívida de cartão não solicitado.
  • Ativação indevida com compras lançadas (responsabilidade objetiva do banco).

6) Caminho judicial (quando o diálogo não resolve)

  • Ação para declarar inexistência da relação contratual + obrigação de fazer (cancelar/abster-se de negativar) + danos morais e, se houver, materiais.
  • Peça tutela de urgência para impedir negativação e cessar cobranças de imediato.
  • Leve todos os documentos da tabela; quanto mais prova, mais rápido o desfecho.

7) O que não fazer

  • Não “pagar para resolver” achando que é valor pequeno — isso pode validar a cobrança.
  • Não ignore SMS/e-mails do banco: responda formalmente negando a contratação.
  • Não descarte o kit recebido: é prova do envio sem solicitação.

8) Resultado esperado

Com a organização acima, o usual é conseguir cancelamento total do cartão não solicitado, exclusão de cobranças, restituição de valores e — quando presentes cobrança abusiva, risco de negativação ou fraude — indenização. Lembre: sem consentimento expresso, não há contrato; insistindo na prática, o fornecedor responde civil e administrativamente.

FAQ — Cartão enviado sem solicitação do consumidor

Não. O CDC, art. 39, III proíbe o fornecimento de produto ou serviço não solicitado. O que é enviado sem pedido é considerado amostra grátis e não gera cobrança.

Não. Como não houve solicitação, qualquer cobrança é indevida. Exija cancelamento e, se houver pagamento, peça restituição (simples ou em dobro quando comprovada má-fé).

Não deve. Negativação por dívida decorrente de cartão não solicitado é ilícita e costuma ensejar indenização por dano moral, além da exclusão do apontamento.

Não desbloqueie. Guarde envelope e materiais; notifique o emissor pedindo cancelamento, abstenção de negativar e cópia do suposto contrato. Registre protocolo e salve prints do app.

Faça contestação por escrito, cite o CDC 39, III e peça estorno. Se não resolver, registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br, anexando provas.

A instituição responde de forma objetiva (risco do empreendimento). Deve estornar os lançamentos, não negativar e reparar eventuais danos morais e materiais.

Não há obrigação legal de devolução, pois o envio é considerado amostra grátis. Contudo, por segurança, inutilize o cartão e guarde registros do cancelamento.

Envelope/carta e fotos do kit, prints do app e e-mails, faturas indevidas, protocolos de cancelamento, áudios de atendimento e BO em caso de fraude.

Sim. Com probabilidade do direito (provas do envio não solicitado) e perigo de dano (risco de negativação), é possível obter liminar para cessar cobranças e impedir apontamentos.

Variam conforme a gravidade. Em geral, decisões fixam entre R$ 3 mil e R$ 12 mil, podendo aumentar com reincidência, negativação ou resistência em cancelar.



Base jurídica e fundamentos técnicos

O envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor constitui uma prática comercial abusiva e vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O núcleo da ilegalidade está expresso no art. 39, III do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe o fornecedor de enviar ou entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia. Nessa hipótese, o item enviado é considerado amostra grátis, e o consumidor não tem qualquer obrigação de pagar anuidade, tarifas ou encargos derivados desse cartão.

1. Dispositivos legais principais

  • Art. 6º, VI, CDC — garante o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
  • Art. 14, CDC — define a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados na prestação de serviços.
  • Art. 39, III e parágrafo único, CDC — proíbe o fornecimento de produto ou serviço não solicitado e considera o que for enviado como amostra grátis.
  • Art. 42, CDC — assegura que o consumidor não pode ser cobrado de forma vexatória e tem direito à devolução em dobro em caso de cobrança indevida.
  • Art. 43, CDC — exige que a inclusão de dados do consumidor em cadastros de inadimplentes seja feita com notificação prévia.

2. Súmulas e precedentes do STJ

Súmula/Tema Entendimento
Súmula 479 As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, como fraudes e falhas operacionais.
Súmula 532 É indevido o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor, ainda que desbloqueado, configurando prática abusiva e ensejando dano moral.
Súmula 297 Aplica-se o CDC às instituições financeiras.
Tema 297/STJ Confirma a incidência do CDC em operações bancárias, reforçando a responsabilidade objetiva dos bancos.

3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) também se aplica aos casos em que o consumidor recebe cartão sem consentimento. O tratamento de dados pessoais só é permitido se houver base legal válida e finalidade legítima. O envio ou ativação automática de cartão pode violar os princípios de transparência, necessidade e consentimento, previstos nos arts. 6º e 7º da referida lei.

4. Responsabilidade do fornecedor

O banco ou instituição emissora responde de forma objetiva, conforme o art. 14 do CDC, devendo reparar danos causados pelo envio indevido, cobranças automáticas ou negativações injustas. Não é exigida prova de culpa; basta demonstrar o nexo causal entre o ato e o dano. Se houver cobrança, aplica-se o art. 42, parágrafo único, que impõe a restituição em dobro em caso de cobrança indevida com má-fé.

5. Jurisprudência relevante

  • STJ, AgInt no AREsp 1731347/SP (2020) — reconheceu que o envio de cartão de crédito não solicitado configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova do prejuízo.
  • STJ, REsp 1081714/RS (2009) — reforçou que a entrega de cartão sem pedido é prática abusiva e gera dever de indenizar.
  • STJ, AgRg no AREsp 305.010/SP (2013) — entendeu que o simples envio do cartão com proposta de desbloqueio já caracteriza afronta ao CDC, ainda que o consumidor não o tenha utilizado.

6. Órgãos de fiscalização e sanções administrativas

  • Procon e Senacon — aplicam multas e determinam a interrupção de práticas abusivas.
  • Banco Central do Brasil — pode impor advertências e sanções às instituições financeiras que descumprirem normas de transparência e conduta.

Encerramento analítico

O envio de cartões sem solicitação viola frontalmente a legislação consumerista e a proteção de dados. A prática, embora comum em campanhas de marketing, representa abuso de direito e afronta ao princípio da boa-fé objetiva. O consumidor não está obrigado a pagar tarifas ou anuidades, e, caso sofra cobrança, inscrição indevida ou constrangimento, tem direito a indenização por danos morais.

Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que o dano é presumido (in re ipsa), bastando a prova do envio indevido ou da cobrança para reconhecer o dever de reparar. Além da esfera judicial, o consumidor pode buscar amparo nos órgãos de defesa e exigir a imediata interrupção da prática. Assim, a conduta preventiva das instituições financeiras deve ser pautada na autorização expressa, no respeito à privacidade e no cumprimento dos prazos e obrigações previstos em lei.

Em síntese, o cartão não solicitado é juridicamente tratado como amostra grátis. Nenhum valor é devido, e o fornecedor assume integral responsabilidade pelas consequências da oferta irregular — incluindo fraudes, cobranças e danos morais. A aplicação conjunta do CDC, da LGPD e da jurisprudência do STJ reforça a necessidade de transparência e respeito à vontade do consumidor.

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