Cartão Internacional: Regras de Conversão, IOF e Como Evitar Tarifas Ocultas
Visão geral: como funciona a conversão e quais regras valem hoje
Em compras internacionais com cartão de crédito, há dois movimentos de câmbio: (1) a conversão da moeda da compra (EUR, GBP, JPY etc.) para uma moeda de liquidação da bandeira (muitas vezes USD); e (2) a conversão do valor liquidado para reais pelo emissor, com a inclusão de impostos e tarifas. Desde 1º/3/2020, por determinação do Banco Central, a conversão para reais deve usar a cotação do dia de cada gasto (e não mais a do fechamento da fatura), com transparência obrigatória de data, taxa e valores na fatura. 0
IOF e incidências tributárias nas compras internacionais
Sobre a operação de câmbio vinculada à compra com cartão internacional incide o IOF-câmbio. Em 2025 houve alterações por decreto com unificação e alíquota de 3,5% para cartões de crédito/débito e pré-pagos em compras de consumo pessoal no exterior e em sites estrangeiros. A medida reverteu a trajetória de redução escalonada prevista em decretos anteriores. Sempre verifique a alíquota vigente no mês da compra, pois o IOF pode ser ajustado por decreto. 2
Quem define a taxa? Bandeira, emissor e os spreads
As bandeiras (Visa/Mastercard) publicam taxas diárias indicativas usadas na autorização e na liquidação. O emissor pode adotar essas taxas e, conforme o contrato, acrescentar spread e/ou tarifa de transação internacional. As próprias bandeiras esclarecem que o banco emissor pode não usar a taxa da rede e pode impor encargos adicionais ligados à conversão e a transações no exterior. 4
DCC (Dynamic Currency Conversion) no ponto de venda: aceitar ou recusar?
Em muitos países, o estabelecimento oferece finalizar a compra na moeda do seu cartão (BRL) por meio de DCC. Na prática, o comerciante/acquirer aplica sua própria taxa (com markup) e apresenta o valor “já convertido”. Visa e Mastercard explicam que o DCC é serviço do comerciante, sujeito a taxas próprias, e que a opção deve ser informada com o câmbio e custos à vista do cliente. Estudos e compilações públicas mostram que o markup do DCC costuma superar a taxa das bandeiras/emissores, por vezes em dois dígitos. 5
Como ler a fatura e confirmar a conversão
- Moeda original e data do gasto — devem aparecer item a item. 7
- Equivalente em USD (se a compra não foi em USD) e taxa aplicável do dia do gasto. 8
- Valor em reais já com IOF; se houver tarifa de transação internacional do emissor, ela costuma vir separada na fatura. 9
Exemplo ilustrativo de custo: moeda local vs. DCC
Veja um exemplo meramente ilustrativo para uma compra de US$ 100. Suposições: taxa da rede ≈ USD→BRL 5,00; spread do emissor 2%; IOF 3,5%; no DCC, o comerciante oferece BRL com markup de 6% (hipótese simples):
Cenário | Cálculo | Total estimado em BRL |
---|---|---|
Moeda local (sem DCC) | US$100 × 5,00 × (1 + 0,02) + 3,5% IOF | ≈ R$ 526,05 |
DCC (BRL no caixa) | US$100 × 5,00 × (1 + 0,06) + 3,5% IOF* | ≈ R$ 549,05 |
*Em regra, o DCC já “transforma” o valor em BRL; ainda assim, emissor pode cobrar tarifa de transação internacional. O exemplo apenas ilustra o efeito do markup do DCC. 10
Sem DCC
Com DCC
Gráfico de barras ilustrativo: barras mais altas = custo maior; cenários dependem de taxas reais e da política do emissor.
Compras online e “moeda exibida vs. moeda liquidada”
Em sites estrangeiros, o preço pode aparecer em BRL, mas a operação ser liquidada no exterior (cross-border). Nesses casos, incidem as regras de conversão internacional, inclusive IOF de câmbio para cartões, e o emissor pode aplicar tarifa de transação internacional mesmo que o valor final esteja em reais. O indicador mais seguro é o país do estabelecimento (merchant of record) que consta na fatura. As bandeiras também lembram que suas cotações são indicativas e dependem da data de processamento da transação. 11
Pré-pago e débito internacional: o que muda?
Nos cartões pré-pagos internacionais, o câmbio costuma ocorrer no carregamento e/ou na liquidação pelo emissor, a depender do produto. Para débito internacional, a lógica de conversão e IOF segue a de cartões usados em transações externas. A orientação do BCB é sempre confirmar com o emissor como se dá a conversão e quais encargos são aplicados no seu produto. 12
Quais são os deveres de transparência do emissor
- Divulgar diariamente, em seus canais, a taxa de conversão utilizada e as condições da conversão de gastos internacionais; e detalhar na fatura todos os elementos de conversão e encargos. 13
- Informar IOF e eventuais tarifas de transação internacional de forma clara e destacada. 14
- Atender o consumidor com dados suficientes para conferência dos valores (inclusive logs e datas de conversão). 15
Boas práticas para gastar menos em moeda estrangeira
- Pague na moeda local do país e recuse o DCC, salvo se a taxa comprovadamente for melhor (compare na hora). 16
- Escolha cartões sem tarifa de compra internacional (foreign transaction fee) ou com spread reduzido. Em mercados internacionais essa tarifa varia tipicamente de 1% a 3%. 17
- Antecipe-se a oscilações: a conversão usa a taxa do dia do gasto, então planeje compras grandes quando o câmbio estiver mais favorável. 18
- Confirme o IOF vigente no momento da compra; em 2025, cartões estão com 3,5% (unificação), sujeito a mudanças por decreto. 19
Direitos do consumidor e como contestar
Quando cabe reclamação
- Fatura sem as informações obrigatórias (moeda, data, taxa, equivalentes e valor em reais). 20
- Transação em BRL no exterior (DCC) com taxa não informada ou valor excessivamente superior ao conversor da bandeira. 21
- Cobrança de tarifa internacional sem previsão contratual clara ou divergente do informado. 22
Passo a passo
- Solicite ao emissor detalhamento da taxa da bandeira, da taxa do emissor (spread), da data/hora da conversão e do IOF aplicado.
- Se persistir a divergência, acione ouvidoria e registre no consumidor.gov.br. Em caso de dano relevante, avalie o Juizado Especial.
(1) Data do gasto e moeda original;
(2) Equivalente em USD (quando cabível);
(3) Taxa USD→BRL do dia do gasto;
(4) IOF indicado;
(5) Encargos do emissor (se houver). 23
Perguntas avançadas sobre conversão
“A bandeira sempre converte primeiro para USD?”
Depende da moeda par suportada e do fluxo de liquidação. As redes informam que mantêm taxas diárias para dezenas de moedas e que a data de processamento pela rede/emissor é determinante para a taxa efetiva aplicada. 24
“Pagar em BRL no site estrangeiro evita IOF?”
Não necessariamente. Se o estabelecimento for estrangeiro, a operação é tratada como transação internacional e segue incidindo IOF de câmbio de cartões e potenciais tarifas do emissor, ainda que o valor apareça em BRL. 25
Quadro-resumo: responsabilidades na conversão
Ator | Responsabilidades | Fontes |
---|---|---|
Bandeira | Publica taxas indicativas e processa conversão/liquidação | Visa/MC — calculadoras e notas 26 |
Emissor | Converte para BRL no dia do gasto, aplica spread/tarifa conforme contrato e exibe dados na fatura | Circular 3.918/2018 27 |
Estabelecimento (DCC) | Pode oferecer BRL no caixa, com markup próprio e informação obrigatória de taxa | Visa/MC — guias de DCC 28 |
Governo | Define IOF-câmbio aplicável às compras com cartões | Agência Brasil/CNN (2025) 29 |
Boletim de riscos e mitos comuns
- “DCC é mais barato” — na maioria dos casos, não; o markup pode ser elevado. Compare sempre. 30
- “O banco pode mudar o câmbio depois” — a regra é usar a taxa do dia do gasto com exibição em fatura; variações posteriores não devem alterar o valor daquele item. 31
- “Taxa da bandeira = taxa final” — nem sempre; o emissor pode acrescentar spread ou tarifa prevista no contrato. 32
Conclusão
O regime jurídico brasileiro hoje dá previsibilidade ao gasto internacional no cartão: a conversão para BRL deve usar a taxa do dia do gasto e constar detalhada na fatura (Circular 3.918/2018). O custo final resulta da combinação bandeira + emissor + IOF — e pode aumentar se o consumidor aceitar DCC no caixa. Em 2025, a alíquota de IOF para cartões foi unificada em 3,5%, mas a política é dinâmica e sujeita a decretos: confirme sempre a taxa vigente no momento da compra. Para pagar menos, prefira a moeda local, compare câmbios em tempo real e use cartões com spread/fee reduzidos. Ao conferir a fatura, busque data, taxa e valores de cada item; se algo faltar, conteste com base na norma do Banco Central. O resultado é uma experiência internacional mais transparente e eficiente, com previsibilidade de custos e proteção ao seu orçamento. 33
Guia Rápido — Cartão de Crédito Internacional e Conversão de Moedas
Quando você realiza compras no exterior ou em sites internacionais com cartão de crédito, o valor pago passa por diferentes etapas de conversão de moedas, e cada uma delas pode impactar diretamente o custo final. Saber como o câmbio é aplicado, quais taxas incidem e quais são os direitos garantidos pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor é essencial para evitar surpresas na fatura.
1. Como funciona a conversão em compras internacionais
Quando o consumidor compra em moeda estrangeira, o valor passa por uma cadeia de conversões:
- Etapa 1: O valor da compra (em EUR, GBP, JPY, etc.) é convertido pela bandeira do cartão (Visa, Mastercard) para dólar americano (USD), conforme as taxas diárias publicadas pelas próprias redes.
- Etapa 2: O emissor do cartão (banco ou fintech) converte o valor em dólar para reais (BRL) usando a taxa de câmbio do dia da compra, podendo aplicar um spread cambial e uma tarifa de transação internacional.
- Etapa 3: Incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), atualmente fixado em 3,5% para compras no exterior, tanto em viagens quanto em sites estrangeiros.
2. Transparência na fatura
As administradoras são obrigadas a apresentar na fatura:
- O valor da compra em moeda estrangeira e a data da transação;
- A taxa de conversão utilizada no dia do gasto;
- O valor correspondente em reais, já com IOF incluso;
- Eventuais tarifas internacionais cobradas pelo emissor.
Essas informações são obrigatórias e permitem ao consumidor conferir a correção da conversão e contestar valores indevidos.
3. O papel das bandeiras e dos bancos emissores
As bandeiras (Visa, Mastercard, Amex) divulgam diariamente suas taxas de câmbio, que são públicas e acessíveis nos respectivos sites. Já o emissor do cartão pode adicionar um spread — margem de lucro — de 1% a 5%, conforme o contrato do cartão.
Esse spread, somado ao IOF e à eventual tarifa internacional, compõe o custo efetivo da operação. Portanto, comparar emissores e bandeiras antes de viajar ou comprar online pode gerar economia real.
4. IOF e alterações recentes
O IOF incide sobre qualquer compra internacional feita com cartão, seja física ou digital. Em 2025, o governo unificou a alíquota em 3,5%, alterando o cronograma anterior que previa reduções graduais até 2028. Isso impacta tanto cartões de crédito quanto débito e pré-pagos.
Vale lembrar que o IOF é cobrado no momento da conversão da moeda e aparece destacado na fatura do cartão, compondo o valor total da transação.
5. Ferramentas e boas práticas
- Use os conversores oficiais das bandeiras (Visa, Mastercard) para simular o valor final antes da compra.
- Guarde os comprovantes com data e moeda da transação — eles são úteis em caso de contestação.
- Compare cartões com spread zero e ausência de tarifa internacional.
- Verifique se a administradora informa corretamente a data da conversão e a cotação aplicada.
(1) A taxa usada deve ser a do dia da compra.
(2) O emissor deve indicar a moeda original e o valor convertido.
(3) IOF e tarifas devem vir separadamente identificadas.
(4) O consumidor pode contestar valores incoerentes com o câmbio do dia.
6. Direitos garantidos ao consumidor
O consumidor tem respaldo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Banco Central para exigir transparência. Se houver divergências entre o valor apresentado e o câmbio real do dia da compra, é possível contestar junto ao banco emissor e, se não houver solução, recorrer à ouvidoria, ao Procon e ao portal consumidor.gov.br.
Conclusão do guia
As compras internacionais com cartão de crédito exigem atenção, mas são seguras quando o consumidor entende o processo. A regra da conversão pela taxa do dia trouxe maior previsibilidade e é um dos principais avanços da regulação financeira. Fique atento a tarifas ocultas, compare taxas e priorize emissores transparentes. Essa atenção evita prejuízos e garante que suas compras internacionais sejam vantajosas e livres de surpresas.
FAQ — Cartão de Crédito Internacional e Conversão de Moedas
1) Qual é a regra atual para conversão de moeda em compras internacionais?
Desde a Circular nº 3.918/2018 do Banco Central, a conversão para reais deve usar a cotação do dia da compra e não mais a do fechamento da fatura. Isso traz previsibilidade e transparência, com todas as informações de taxa e data obrigatoriamente exibidas na fatura.
2) Como o IOF é aplicado em compras internacionais com cartão?
O IOF incide no momento da conversão cambial e atualmente está fixado em 3,5% sobre o valor da compra em moeda estrangeira. A alíquota é válida para cartões de crédito, débito e pré-pagos, tanto em viagens quanto em sites estrangeiros.
3) O que é o spread cambial e quem define essa taxa?
O spread é a margem que o banco ou emissor adiciona sobre a taxa de câmbio da bandeira (Visa, Mastercard). Essa taxa varia entre 1% e 5% e deve estar prevista no contrato do cartão. É uma forma de remuneração da instituição financeira.
4) O que é o DCC (Dynamic Currency Conversion) e devo aceitá-lo?
O DCC é a opção de pagar na moeda do seu país (BRL) no ponto de venda estrangeiro. Apesar de parecer conveniente, ele aplica taxas próprias e geralmente mais altas. O recomendado é recusar o DCC e pagar sempre na moeda local para evitar sobrepreço.
5) As bandeiras (Visa, Mastercard) definem o câmbio final?
Não exatamente. As bandeiras publicam suas taxas diárias de referência, mas o emissor do cartão pode aplicar taxas próprias e spreads adicionais. Portanto, o valor final depende das políticas do emissor, que deve informar isso no contrato e na fatura.
6) Por que às vezes o valor final da compra é maior que o previsto?
Isso pode ocorrer por causa de variação cambial entre a data da compra e a data de processamento, além do spread e do IOF. Verifique na fatura se o emissor usou a taxa do dia correto e se aplicou encargos contratuais válidos.
7) O que significa “tarifa de transação internacional” na fatura?
É uma cobrança feita por alguns bancos sobre compras realizadas no exterior, mesmo que o valor esteja em reais. Ela cobre custos operacionais internacionais e deve estar claramente informada no contrato. Se não houver previsão, o consumidor pode contestar.
8) Posso contestar uma cobrança indevida relacionada à conversão cambial?
Sim. O consumidor pode solicitar esclarecimentos ao emissor e, se não houver solução, acionar a ouvidoria e o portal consumidor.gov.br. O Banco Central e o CDC garantem o direito à informação clara e à revisão de cobranças incorretas.
9) O IOF incide sobre todas as compras internacionais?
Sim. O IOF-câmbio é aplicado sobre qualquer compra internacional com cartão de crédito, débito ou pré-pago, inclusive transações feitas em sites estrangeiros. O imposto é cobrado no momento da conversão para reais.
10) Quais são os direitos do consumidor segundo o Banco Central e o CDC?
O consumidor tem direito a transparência nas taxas e tarifas, a informação clara na fatura, e à possibilidade de contestar cobranças indevidas. A conversão deve sempre respeitar a data e taxa do dia da compra, conforme as normas do Banco Central.
Referências Técnicas e Fundamentação Legal
1. Normas do Banco Central sobre conversão e fatura internacional
- Circular nº 3.918/2018 (BACEN): estabelece que a conversão cambial em cartões internacionais deve ser feita com base na cotação do dia do gasto, e não mais na data de fechamento da fatura. Determina também a obrigação de discriminar na fatura os valores em moeda estrangeira, a taxa de conversão e o valor final em reais.
- Resolução nº 4.949/2021 (CMN): reforça a necessidade de transparência e clareza na cobrança de tarifas e encargos nas operações de crédito e câmbio, incluindo compras com cartão internacional.
- Circular nº 3.682/2013 (BACEN): regula a comunicação obrigatória de alterações contratuais e taxas de câmbio aplicadas a transações com moedas estrangeiras.
2. Regras tributárias e IOF-câmbio
- Decreto nº 11.638/2025: atualiza a alíquota do IOF-câmbio para 3,5% nas operações de cartão de crédito e débito internacionais, unificando o imposto e alterando o cronograma anterior que previa redução progressiva até 2028.
- Lei nº 8.894/1994: autoriza a cobrança do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro, estabelecendo o poder regulamentar do Executivo para ajustar alíquotas.
- Decreto nº 6.306/2007: consolida a regulamentação do IOF e sua incidência nas transações de cartões usados fora do país ou em sites internacionais.
3. Proteção do consumidor e transparência contratual
- Art. 6º, III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): garante o direito à informação adequada e clara sobre tarifas, encargos e condições de câmbio, além da proteção contra práticas abusivas.
- Art. 39, V: proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva, aplicável quando há spread cambial desproporcional ou falta de clareza nas taxas.
- Art. 51, IV e X: declara nulas cláusulas que permitam variação unilateral de encargos ou que limitem o direito de contestação do consumidor.
- Súmula 297 do STJ: confirma a aplicação do CDC às instituições financeiras, o que inclui bancos e emissores de cartões de crédito.
4. Regras internacionais de bandeiras (Visa, Mastercard, Amex)
- As bandeiras publicam diariamente suas taxas de câmbio oficiais e calculadoras públicas, que permitem ao consumidor estimar o valor final em BRL com base na data do gasto.
- O DCC (Dynamic Currency Conversion) é considerado um serviço opcional do comerciante e deve ter suas taxas informadas antes da conclusão da compra, conforme políticas das redes internacionais e diretrizes do Banco Central Europeu (EBA – European Banking Authority).
- Visa e Mastercard determinam que o cliente deve poder escolher entre pagar na moeda local ou na de seu país, com total clareza sobre taxas e encargos.
5. Boas práticas exigidas pelos órgãos reguladores
- Exibição transparente de todas as informações de câmbio e encargos no contrato e na fatura.
- Divulgação da taxa de conversão diária e do spread médio no site ou aplicativo do emissor.
- Disponibilização de canal de atendimento e ouvidoria específico para contestação de conversões ou tarifas internacionais.
- Atendimento à Resolução nº 4.949/2021 sobre clareza nas relações de crédito e obrigações contratuais.
6. Conclusão Técnica
A conversão cambial em cartões de crédito internacionais segue um conjunto sólido de regras fiscais e de transparência. A Circular 3.918/2018 garante clareza na fatura, enquanto o Decreto 11.638/2025 atualiza o IOF. O CDC assegura o direito à informação e à contestação de valores. Quando corretamente aplicadas, essas normas evitam abusos e fortalecem a relação entre consumidor e instituição financeira. O consumidor deve sempre revisar suas faturas, comparar taxas e recorrer aos órgãos de defesa quando houver divergências injustificadas.