Cartão de Crédito e Superendividamento: Seus Direitos, Como Agir
Cartão de crédito e superendividamento: o que a lei garante e como usar seus direitos
O uso amplo do cartão de crédito como meio de pagamento e como linha de financiamento rotativa transformou-se em um dos principais gatilhos do superendividamento no Brasil. Para enfrentar esse fenômeno, o país aprovou a Lei 14.181/2021 (conhecida como Lei do Crédito Responsável ou Lei do Superendividamento), que alterou o CDC e criou mecanismos de prevenção, tratamento e repactuação de dívidas, preservando o chamado mínimo existencial do consumidor. Em 2024, o Banco Central complementou o arcabouço ao impor o teto de 100% para o crescimento da dívida do rotativo e da fatura parcelada, limitando o efeito bola de neve. Esses dois marcos jurídicos são o eixo da proteção atual. 0
Contexto: endividamento e inadimplência em alta
As estatísticas recentes mostram que o endividamento das famílias permanece elevado. Em abril de 2025, a CNC apurou 77,6% dos lares com algum tipo de dívida. Relatos setoriais apontam recordes de inadimplência prolongada (mais de 90 dias) e comprometimento de renda em patamares altos — com 79% a 79,2% das famílias endividadas em determinadas leituras mensais e 48,7% dos inadimplentes com atraso superior a 90 dias. Esses percentuais ajudam a dimensionar a relevância dos mecanismos legais de proteção. 2
Quem é considerado superendividado e o que muda para o titular do cartão
A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas) sem comprometer o mínimo existencial. A norma centraliza o tema nos arts. 54-A a 54-G do CDC e introduz direitos básicos relacionados ao crédito responsável, educação financeira e prevenção. 4
Mínimo existencial: baliza obrigatória
O mínimo existencial foi regulamentado pelo Decreto 11.150/2022 (alterado em 2023), que estabelece valor objetivo para preservar condições mínimas de subsistência na repactuação. Tribunais e estudos jurídicos discutem a suficiência desse valor e a forma de aplicação (parâmetro objetivo versus adequação ao caso concreto), mas o decreto está em vigor e tem pautado acordos e sentenças. 5
Direitos garantidos ao consumidor superendividado que usa cartão
1) Processo de repactuação com todos os credores
O consumidor pode requerer audiência de conciliação para apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e as garantias originais. Se algum credor faltar injustificadamente, há sanções: suspensão da exigibilidade, interrupção de encargos de mora e sujeição ao plano quando a dívida for certa e conhecida. Não entram nesse processo dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e contratos celebrados com dolo do consumidor. 7
2) Prevenção e crédito responsável
Fornecedores de crédito devem avaliar a capacidade de pagamento e fornecer informações claras sobre custo total, prazos e consequências. O CDC passou a tipificar e coibir o assédio na oferta de crédito, especialmente contra hipervulneráveis (idosos, analfabetos, doentes, pessoas em estado de vulnerabilidade). 8
3) Educação financeira e núcleos de conciliação
O sistema de defesa do consumidor e o Judiciário instituíram campanhas e núcleos de conciliação/mediação para casos de superendividamento, com cartilhas e fluxos padronizados de atendimento. 9
4) Teto do rotativo e relação com a repactuação
Desde janeiro de 2024, a dívida total formada por rotativo e parcelamento da fatura não pode ultrapassar 100% do principal. Em termos práticos: um débito de R$ 1.000 não pode gerar encargos acima de R$ 1.000 — o saldo máximo será R$ 2.000, independentemente do prazo. O teto não elimina a taxa nominal divulgada nas estatísticas, mas impõe um limite jurídico para a evolução do saldo, devendo ser observado também em propostas de acordo. 10
Como preparar o seu caso de superendividamento com cartão
Mapeamento das dívidas (o ponto de partida)
- Liste todas as dívidas de consumo: cartões, parcelamentos de fatura, crédito pessoal, contas atrasadas (água/luz/telefone), e exclua as que a lei não abrange (ex.: financiamento imobiliário, contrato com garantia real, crédito rural). 12
- Some as rendas mensais e aplique o mínimo existencial regulamentado; a diferença é sua capacidade de pagamento para propor o plano. 13
- Baixe todas as faturas, histórico de parcelamentos (com CET) e protocole as últimas negociações.
Proposta de plano em até 5 anos
Monte um fluxo de pagamentos mensal, distribuindo os credores de forma proporcional e priorizando saúde e moradia dentro do mínimo existencial. O plano deve indicar datas de exclusão de cadastros negativos, dilação de prazos, redução de encargos e condições para evitar o agravamento da dívida (por exemplo, não contratar crédito novo até a quitação). 14
Condutas proibidas pelos emissores e bancos
Assédio de consumo e oferta agressiva
É vedado pressionar consumidores hipervulneráveis para contratar crédito, aumentar limite ou aceitar “portas giratórias” de refinanciamento sem informação adequada. A lei reforça o dever de crédito responsável. 16
Venda casada e serviços não solicitados
Planos “proteção”, seguros embutidos e pacotes não solicitados violam o CDC e devem ser cancelados, com restituição (em dobro se houver má-fé). 17
Negativa de renegociação sem análise técnica
Recusar negociação quando presentes os requisitos do procedimento de superendividamento (boa-fé, plano em 5 anos, mínimo existencial) contraria a lógica do sistema protetivo e pode sujeitar o credor às consequências processuais previstas, inclusive sujeição ao plano se ausente injustificadamente. 18
Etapas práticas para acionar seus direitos
1) Via administrativa
- SAC e Ouvidoria do emissor: solicite histórico completo de encargos e simulações com CET e mencione o teto do rotativo quando houver. 19
- Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, no Procon do seu estado. 20
- Use os rankings do Bacen para embasar negociação e conduta da instituição. 21
2) Via judicial (quando a negociação não resolve)
- Ação de repactuação com pedido de audiência (plano até 5 anos, mínimo existencial, lista de credores e documentos). 22
- Tutela de urgência para suspender cobranças e inscrições negativas enquanto se busca o acordo global.
- Fiscalização do teto do rotativo/parcelamento nas memórias de cálculo apresentadas pelos bancos. 23
Perguntas frequentes técnicas (sem acordo formal, o que observar no cartão)
Rotativo e parcelamento: como checar o limite de 100%
No resumo da fatura, identifique encargos (juros do rotativo, multa/mora, IOF) e parcelamento da fatura. Se a projeção superar 100% do principal que originou o débito, exija ajuste imediato e memória de cálculo. Utilize isso como base ao desenhar o plano de repactuação. 24
Elegibilidade ao procedimento
Além da boa-fé, demonstre que o pagamento integral das dívidas compromete seu mínimo existencial. Reforce que o processo não abrange dívidas com garantia real, crédito rural e financiamento imobiliário — e que a ausência injustificada de credor tem efeitos processuais. 25
Quadro-resumo de direitos e fundamentos
Direito/Proteção | O que garante | Base legal |
---|---|---|
Repactuação global | Audiência com todos os credores; plano até 5 anos; preserva mínimo existencial | CDC arts. 54-A a 54-G; art. 104-A (procedimento); CNJ diretrizes 26 |
Mínimo existencial | Valor regulamentado que não pode ser comprometido | Decreto 11.150/2022 (alterado em 2023) 27 |
Teto do rotativo | Encargos do rotativo + parcelamento ≤ 100% do principal | CMN/Bacen 2023–2024; notícia institucional e orientação Procon 28 |
Crédito responsável | Dever de avaliar capacidade e informar CET; veda assédio | CDC (Lei 14.181/2021), cartilha CNJ 29 |
Boas práticas para não voltar ao ciclo do superendividamento
- Centralize pagamentos essenciais (moradia, saúde, educação) dentro do mínimo existencial.
- Evite renovar parcelamentos de fatura e prefira rotas com CET menor (portabilidade e crédito pessoal). 30
- Ative alertas de transação, acompanhe o gasto por categoria e desative serviços acessórios que não usa.
- Guarde PDFs de faturas, contratos e propostas — são a base para calcular o plano e fiscalizar o teto do rotativo. 31
Conclusão
O consumidor de cartão de crédito superendividado dispõe hoje de um roteiro legal claro: prevenção (crédito responsável e informação), tratamento (conciliação com todos os credores, plano em até 5 anos e respeito ao mínimo existencial) e freio regulatório (teto de 100% para o rotativo/parcelamento). Em um cenário de endividamento elevado e inadimplência persistente, conhecer e acionar esses instrumentos acelera soluções sustentáveis, reduz litígios e devolve previsibilidade ao orçamento familiar. Se a negociação travar, a via judicial — amparada no CDC e no Decreto do mínimo existencial — permite recalcular a dívida, ajustar encargos e restabelecer o equilíbrio contratual. 32
Guia rápido: cartão de crédito e superendividamento — o que fazer agora
Se a sua fatura virou uma bola de neve e você já está escolhendo qual conta essencial adiar, este guia curto e direto mostra como diagnosticar o problema, organizar as provas e acionar os direitos criados pela Lei 14.181/2021 (superendividamento) e pelas regras atuais do Banco Central para o rotativo/parcelamento. O objetivo é sair do improviso e entrar em um plano de repactuação sustentável, com preservação do mínimo existencial e redução de encargos.
1) Diagnóstico em 15 minutos
- Baixe as últimas 12 faturas de cada cartão. Identifique: rotativo, parcelamento da fatura, juros, multa, mora e IOF.
- Para cada dívida que nasceu no cartão (ex.: R$ 1.500), confira se a soma de encargos projetada faz o saldo superar R$ 3.000. Se sim, conteste com base no teto vigente e peça memória de cálculo.
- Procure serviços embutidos (seguros, clubes, SMS pago). Sem opt-in claro, peça cancelamento retroativo e devolução.
- Liste essencial x supérfluo: moradia, alimentação, saúde e transporte entram no mínimo existencial.
2) Monte o dossiê (virará sua “prova de vida financeira”)
- Identidade da dívida (por credor): principal, encargos, CET, data e status.
- Renda e cálculo do mínimo existencial (anexe contracheques/extratos).
- Provas: faturas em PDF, telas do app, e-mails, protocolos do SAC e da Ouvidoria.
- Planilha de capacidade mensal de pagamento (o que sobra após o mínimo existencial).
3) Negocie com método (antes do judicial)
- SAC do emissor: solicite histórico de encargos, CET dos parcelamentos e adequação ao teto de 100%. Peça protocolo e prazo.
- Ouvidoria: reitere com a planilha de capacidade, proponha parcelas fixas dentro de 5 anos e peça resposta escrita.
- Consumidor.gov.br/Procon: registram prazos e elevam a taxa de acordo.
4) Acione o procedimento judicial (quando travar)
No Juizado Especial Cível ou vara cível, ingresse com pedido de conciliação com todos os credores e apresentação de um plano de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial. Peça tutela de urgência para suspender cobranças e negativação até a audiência, e para exigir exibição de planilhas/CET. A ausência injustificada de credor pode sujeitá-lo ao plano homologado.
5) Cinco regras de ouro
- Nada de crédito novo até fechar a repactuação.
- Congelar “penduricalhos”: cancele seguros/clubes que drenam a fatura.
- Evite rolar rotativo: se não for pagar o total, compare CET e prefira acordos com parcelas compatíveis.
- Documente tudo: cada resposta em PDF vira prova.
- Releia ofertas e salve as regras (pontos/cashback alteram com frequência).
Resumo final: organize sua vida financeira em três frentes — diagnosticar (faturas, teto do rotativo e serviços embutidos), documentar (planilha, provas e protocolos) e negociar (com todos os credores, dentro do mínimo existencial). Se não houver avanço, judicialize o procedimento de superendividamento para homologar um plano em até 5 anos e suspender cobranças abusivas. O cartão deixa de ser vilão quando o contrato volta a respeitar transparência, equilíbrio e limites legais.
O que caracteriza o superendividamento do consumidor?
O superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência, mesmo de boa-fé. Ele é reconhecido pelo CDC e pode gerar medidas de reestruturação financeira e proteção contra abusos.
A lei garante algum tipo de renegociação para quem está superendividado?
Sim. A Lei nº 14.181/2021 prevê a possibilidade de o consumidor apresentar um plano de pagamento global aos credores, mediante conciliação judicial ou extrajudicial, assegurando o mínimo existencial.
Compras não autorizadas em cartão adicional podem gerar responsabilidade para o titular?
Depende. Se houver falha de segurança ou ausência de autorização comprovada, o titular não deve ser responsabilizado. Contudo, se o uso decorre de negligência ou autorização tácita, a responsabilidade pode ser compartilhada.
O banco pode cobrar juros sobre valores de compras contestadas?
Não. Enquanto houver contestação formal e válida de compra não reconhecida, o banco não pode cobrar juros ou encargos sobre o valor questionado, sob pena de prática abusiva.
Qual é o prazo para o banco responder uma contestação de compra?
O prazo varia conforme o tipo de transação, mas geralmente é de até 10 dias úteis. O consumidor deve receber protocolo e acompanhamento da análise pela instituição financeira.
O que fazer se o cartão for bloqueado sem aviso?
O bloqueio unilateral sem aviso prévio é ilegal, salvo em casos de suspeita de fraude ou decisão judicial. O consumidor deve solicitar justificativa formal e pode acionar o Procon ou o Judiciário em caso de prejuízo.
Quais são os direitos do consumidor ao identificar juros abusivos no cartão?
O consumidor pode pedir revisão judicial do contrato, baseando-se no art. 6º, V, do CDC. Juros excessivos, acima da média do mercado divulgada pelo Banco Central, configuram abuso e podem ser reduzidos judicialmente.
É possível cancelar um cartão de crédito com dívidas em aberto?
Sim. O cancelamento pode ser solicitado mesmo com saldo devedor, que continua sendo cobrado normalmente. O banco não pode negar o cancelamento nem manter cobranças de anuidade após o pedido.
O consumidor pode ser inscrito no SPC/Serasa durante processo de renegociação?
Durante o processo de repactuação previsto pela Lei 14.181/2021, as inscrições em cadastros de inadimplentes ficam suspensas até o encerramento das negociações, evitando prejuízos indevidos à imagem do consumidor.
Como acionar o Judiciário em caso de abuso de instituições financeiras?
O consumidor pode ingressar com ação de revisão contratual ou indenizatória, apresentando provas das práticas abusivas. Juizados Especiais Cíveis aceitam causas até 40 salários mínimos, muitas vezes sem necessidade de advogado.
Base Técnica e Fundamentos Jurídicos
A discussão sobre superendividamento, cartões de crédito e compras não autorizadas tem respaldo direto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente nos artigos que tratam da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual. A partir da Lei nº 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”, o sistema jurídico brasileiro passou a proteger de forma mais ampla o consumidor que se encontra em situação de endividamento excessivo.
1. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Art. 4º – Determina que a Política Nacional das Relações de Consumo visa atender às necessidades dos consumidores e harmonizar seus interesses com os fornecedores, sempre observando o princípio da boa-fé e da transparência.
- Art. 6º, incisos IV, V e VI – Garante o direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
- Art. 39 – Veda práticas abusivas, como o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia ou expressa do consumidor.
- Art. 42 – Proíbe a cobrança de valores indevidos e assegura a devolução em dobro quando comprovado o pagamento indevido.
- Art. 51 – Declara nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem os princípios fundamentais do CDC.
2. Lei nº 14.181/2021 – A Lei do Superendividamento
Essa lei alterou dispositivos do CDC e do Estatuto do Idoso, reforçando a proteção jurídica para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira. Entre as principais inovações estão:
- A criação do processo de repactuação de dívidas com todos os credores de forma global e conciliatória;
- A proibição de práticas de assédio ou pressão ao consumo de crédito, especialmente para idosos e pessoas com baixa instrução;
- A definição do conceito de mínimo existencial, garantindo que o consumidor mantenha condições dignas de subsistência durante o processo de renegociação.
3. Normas Complementares e Entendimentos Jurisprudenciais
- Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central – Dispõe sobre o parcelamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, com o objetivo de reduzir o endividamento e os juros abusivos.
- Resolução nº 4.949/2021 do Banco Central – Trata da transparência e das práticas responsáveis na oferta de crédito ao consumidor.
- STJ – Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
- STJ – REsp 1.199.782/PR: reconhece a responsabilidade solidária do banco em casos de compras não autorizadas, quando comprovada falha de segurança no sistema.
Quadro informativo: A Lei do Superendividamento reforça que o consumidor tem direito à educação financeira, renegociação justa e proteção contra abusos na oferta de crédito. Bancos e administradoras de cartão devem adotar práticas preventivas e transparentes, sob pena de responsabilização civil e administrativa.
4. Aplicação Prática e Recomendações
O consumidor que enfrenta cobranças indevidas, juros abusivos ou compras não reconhecidas deve agir com rapidez. É essencial:
- Registrar a contestação junto à administradora do cartão;
- Guardar comprovantes, protocolos e comunicações;
- Procurar órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon);
- Buscar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível se não houver solução administrativa.
Essas medidas garantem não apenas a preservação dos direitos, mas também o reequilíbrio financeiro e a prevenção de novas práticas abusivas no mercado de crédito.
5. Referências Oficiais
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
- BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera o CDC e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre prevenção e tratamento do superendividamento.
- Banco Central do Brasil – Resoluções nº 4.549/2017 e nº 4.949/2021.
- Superior Tribunal de Justiça – Jurisprudência e súmulas relacionadas à responsabilidade civil das instituições financeiras.
Encerramento Técnico
O fenômeno do superendividamento e das compras não autorizadas em cartões de crédito exige do sistema jurídico e financeiro uma abordagem equilibrada entre proteção ao consumidor e estabilidade do crédito. O conjunto normativo citado reforça que o consumidor não deve ser penalizado por falhas de segurança, má-fé de terceiros ou abusos contratuais.
O respeito às normas do CDC, às resoluções do Banco Central e à Lei 14.181/2021 garante maior transparência nas relações de consumo e fortalece a confiança entre clientes e instituições financeiras. A responsabilidade solidária e objetiva das empresas do setor é o principal instrumento de justiça e equilíbrio nas relações de crédito contemporâneas.
Portanto, conhecer seus direitos e agir com base na legislação vigente é a forma mais eficaz de garantir proteção jurídica, financeira e moral diante de abusos e práticas lesivas ao consumidor.