Cartão de créditoDireito bancárioDireito do consumidor

Cartão consignado: abusos, fraudes e como garantir sua defesa judicial

Cartão consignado: o que é, como funciona e por que gera tantos conflitos

O cartão de crédito consignado é um produto híbrido que mistura elementos de cartão e de empréstimo consignado. Seu atrativo está no desconto automático em folha (benefício do INSS, salário do servidor ou pensionista), o que reduz risco para a instituição e costuma resultar em juros menores em relação ao cartão convencional. Em contrapartida, a forma de cobrança traz particularidades que, se não forem claramente explicadas, convertem o produto em armadilha financeira.

Em geral, a contratação prevê duas frentes: (i) Reserva de Margem Consignável (RMC), que desconta automaticamente um valor mínimo da fatura diretamente do benefício/salário; e (ii) a parcela variável de gastos que não for coberta pela RMC, a qual permanece para pagamento à parte via boleto, débito ou PIX. O problema clássico: o consumidor acredita estar contratando um empréstimo com parcelas fixas, mas na prática recebe um cartão, com fatura variável e desconto mensal apenas do mínimo, perpetuando saldo e juros.

Núcleo jurídico (síntese): o produto é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por normas setoriais (INSS/órgãos empregadores, Banco Central, Conselho Nacional de Previdência Social). A instituição responde de forma objetiva por falhas e, na cadeia (banco emissor, bandeira e parceiros), a regra é a responsabilidade solidária. Cláusulas que limitem a responsabilidade ou transfiram o risco ao consumidor são nulas (CDC art. 51).

Principais abusos e fraudes envolvendo cartão consignado

1) Contratação não informada (ou “troca de produto”)

Promete-se “empréstimo consignado com parcelas fixas” e entrega-se um cartão consignado com RMC. Falha de informação e vício de consentimento.

2) Saque no cartão (saque complementar)

Converte-se limite em dinheiro com custos mais altos, sem destacar CET e impacto na fatura.

3) Descontos indefinidos

RMC segue sendo descontada por anos sem amortizar a dívida, pela lógica de “pagamento mínimo”.

4) Portabilidade forçada

Troca de instituição sem autorização inequívoca, com novas tarifas e mudança de regras.

5) Venda casada

Seguro, clube de benefícios e “proteções” adicionadas sem consentimento expresso.

6) Assédio comercial

Telemarketing agressivo, ligações sucessivas e coleta de dados sem autorização para “ofertas imperdíveis”.

Ponto crítico: o pagamento mínimo descontado em folha não quita a fatura; ele apenas evita atraso e mantém juros rotativos/parcelados. Sem informação clara e simulação de longo prazo, a dívida pode crescer mesmo com descontos mensais.

Como a RMC “prende” o orçamento: leitura contábil simplificada

A lógica da RMC faz com que, todo mês, parte do benefício/salário seja destinada ao mínimo da fatura. Se o consumidor não quitar o restante, o saldo migra para rotativo/parcelado com juros. Isso explica por que, mesmo pagando sempre, a dívida não diminui de forma perceptível.

Saldo inicial do mês (S0)
+ Compras/saques do mês (C)
= Saldo bruto (SB)

Desconto em folha (mínimo) pela RMC (D)  → aplicado automaticamente
Pagamento complementar fora da folha (P)  → depende do consumidor

Saldo para juros (SJ) = SB - (D + P)
Juros do período (J) = SJ × taxa_mensal

Nova fatura = SJ + J

Conclusão prática: se P = 0 de forma reiterada, a tendência é renovar o saldo mês a mês, dando sustentação à tese de onerosidade excessiva e falha de informação.

Gráfico ilustrativo (valores hipotéticos)

Comparação entre pagar apenas a RMC (mínimo) e complementar para zerar saldo.

Só RMC
RMC + complemento
Saldo após 12 meses
Saldo após 12 meses

Transparência obrigatória: o fornecedor deve apresentar CET (Custo Efetivo Total), simulações de longo prazo e condições de cancelamento/portabilidade. A ausência dessas informações compromete a validade do consentimento (CDC arts. 6º, 46 e 51).

Direitos do consumidor e fundamentos legais aplicáveis

CDC — pilares

  • Informação adequada e ostensiva (art. 6º, III; art. 31).
  • Responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas do serviço (art. 14).
  • Práticas abusivas (art. 39) e nulidade de cláusulas que exonerem responsabilidade (art. 51).
  • Repetição do indébito em dobro quando houver cobrança indevida (art. 42, p.u.), salvo engano justificável.
  • Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) quando cabível.

Normas setoriais (visão geral)

  • Regras de consignação para INSS, servidores federais/estaduais e pensionistas (limites de margem, RMC e formalidades de autorização).
  • Diretrizes do Banco Central sobre transparência, CET e conduta na oferta de crédito.
  • Regras do CNPS/INSS sobre contratação, portabilidade, bloqueio de margem e cancelamento.

Jurisprudência recorrente (síntese didática): aplica-se o CDC às instituições financeiras (Súmula 297/STJ); fraudes e falhas de segurança configuram fortuito interno com responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ); descontos indevidos em folha podem ensejar repetição de valores, tutela de urgência para cessar descontos e danos morais em hipóteses qualificadas (ex.: negativação, reiteração, prejuízo relevante).

Como reagir: roteiro de defesa administrativa e judicial

1) Diagnóstico
Dia 0–2

Levante contrato, faturas, histórico de RMC e registros no app/“Meu INSS”. Verifique se o produto é cartão (e não empréstimo).

2) Bloqueio/Cancelamento
Imediato

Peça cancelamento do cartão consignado e bloqueio de margem (quando possível). Guarde protocolo.

3) SAC/Ouvidoria
Até 10 dias

Reclame por escrito: descreva a troca de produto, a falta de informação e os descontos indevidos. Exija estorno e documentos.

4) Reguladores
Público

Registre no consumidor.gov.br e reporte ao INSS/órgão pagador para auditoria da margem.

5) Judicial
Conforme caso

Se não houver solução, ajuíze ação com tutela de urgência para cessar descontos, exibição de contrato e repetição de indébito.

Pedidos usuais

  • Declaração de inexistência ou revisão do débito.
  • Cancelamento do cartão e bloqueio da margem.
  • Restituição simples ou em dobro das parcelas descontadas indevidamente.
  • Danos morais quando houver constrangimento relevante ou negativação.
  • Exibição de documentos, logs de aceite e trilhas de auditoria.

Provas que fazem diferença

  • Prints do Meu INSS (ou sistema do órgão) mostrando a RMC ativa.
  • Gravações/ligações e scripts de venda com promessa de parcelas fixas.
  • Faturas que evidenciam pagamento mínimo eterno e saldo rotativo.
  • Comparativos de CET e simulações que não foram fornecidas.

Minuta curta para contestar por escrito (adaptar)

Assunto: Contestação de cartão consignado (RMC) e solicitação de cancelamento
Prezados,
Fui induzido a contratar “empréstimo consignado com parcelas fixas”, mas recebi CARTÃO CONSIGNADO com desconto de RMC.
Requeiro: (i) cancelamento do cartão e bloqueio imediato da RMC; (ii) estorno/restituição dos descontos indevidos; 
(iii) envio do contrato, CET, gravações/aceite e simulações; (iv) correção da fatura sem juros rotativos. 
Protocolo: [nº]. Anexos: [faturas/prints].
Atenciosamente, [nome/CPF/benefício].

Casos emblemáticos e linhas argumentativas

“Empréstimo virou cartão”

Erro de informação e vício de consentimento. Defender anulação da contratação ou requalificação para empréstimo consignado tradicional com parcelas e CET compatíveis.

RMC eterna

Descontos ininterruptos sem redução perceptível do saldo. Sustentar onerosidade excessiva e falta de transparência — pedir devolução e ajustes.

Venda casada / pacotes

Inclusão de seguros e clubes sem aceitação expressa. Pedir nulidade e restituição.

Portabilidade clandestina

Transferência sem anuência. Pedir retorno à instituição original, regularização e indenização pelos danos.

Estimando o impacto financeiro: cálculo prático do prejuízo

Para dimensionar o pedido, é útil quantificar o dano. Some os descontos RMC e compare com o que seria devido num empréstimo consignado convencional com parcelas fixas e mesma quantia recebida originalmente.

Prejuízo estimado =
(RMC total descontada + juros/encargos incidentes) 
- (parcelas que seriam devidas em empréstimo consignado equivalente)
+ custos comprovados (tarifas, deslocamentos, tempo perdido, etc.)

Se houver negativação indevida ou recusa reiterada de solução, calcule também o pleito de danos morais conforme parâmetros locais.

Gráfico ilustrativo (hipotético)

Desembolso total (RMC)
Desembolso total (empréstimo)
Desembolso total (RMC)
Desembolso total (empréstimo)

Observação: os valores de gráficos são didáticos. Em processo, apresente **planilha** com a memória de cálculo (CET, taxas, datas, base de dias) e, se possível, peça perícia contábil quando houver divergência complexa.

Prevenção e educação financeira para aposentados e servidores

Antes de contratar

  • Exija simulação com CET, prazo e custo total.
  • Confirme se é empréstimo consignado ou cartão consignado.
  • Evite contratos por telefone sem gravação e envio de resumo por escrito.

Durante o uso

  • Monitore a RMC no “Meu INSS” (ou sistema do órgão).
  • Evite saques no cartão; planeje o orçamento.
  • Guarde protocolos e extratos mensais.

Se algo der errado

  • Bloqueie a RMC, conteste e peça exibição de documentos.
  • Use Ouvidoria e consumidor.gov.br para acelerar solução.
  • Busque assistência jurídica com a documentação organizada.

Estratégia processual: pontos-chave para a petição inicial

  • Narração cronológica do assédio comercial, contratação, descontos e tentativas de solução.
  • Qualificação do produto como cartão consignado e distinção para empréstimo consignado tradicional.
  • Vício de consentimento e ausência de informação suficiente (CDC arts. 6º, 46, 51) — pedido de anulação ou requalificação contratual.
  • Pedidos: tutela de urgência para cessar RMC, exibição de contrato/aceites/logs, repetição de indébito, indenização e eventual compensação por danos morais.
  • Solidariedade entre os participantes (banco emissor, administradora/bandeira, correspondente bancário quando atuou).
  • Inversão do ônus e requerimento de perícia contábil se necessário.

Conclusão

O cartão consignado tornou-se um dos focos mais repetidos de litígios de consumo por combinar reserva de margem com a dinâmica de fatura de cartões, frequentemente sem informação clara. Quando a troca de produto (empréstimo → cartão), a RMC eterna, a venda casada, a portabilidade forçada ou a ausência de simulações são constatadas, há espaço para revisão e reparação. A defesa efetiva começa com o diagnóstico documental, passa por reclamação estruturada e, se necessário, chega à via judicial com pedidos de tutela para cessar descontos, exibição de provas e restituição dos valores. A responsabilização é, em regra, objetiva e solidária, e cláusulas de excludente de responsabilidade não prevalecem. O objetivo não é inviabilizar o crédito consignado — que pode ser saudável quando bem explicado —, mas assegurar que o consumidor decida com informação e não seja preso a um mecanismo de pagamento mínimo perpétuo. Onde houver falta de transparência ou onerosidade excessiva, a atuação firme do consumidor e do Judiciário restabelece o equilíbrio contratual e a confiança no sistema.

Guia rápido: como identificar abusos no cartão consignado e agir judicialmente

O cartão de crédito consignado é um dos produtos mais controversos do mercado financeiro. Apresentado como uma alternativa “segura e barata” ao empréstimo consignado tradicional, ele é frequentemente utilizado de forma abusiva por instituições financeiras e correspondentes bancários. A grande diferença está no funcionamento: em vez de parcelas fixas, o cartão consignado retira apenas o valor mínimo da fatura diretamente do benefício ou salário, deixando o restante do saldo sujeito a juros rotativos — muitas vezes sem o consumidor perceber.

1. Quando o cartão consignado se torna abusivo

Os principais problemas giram em torno da falta de transparência e da omissão de informações relevantes durante a contratação. O consumidor acredita estar contratando um empréstimo com parcelas fixas e prazo determinado, mas, na realidade, assina um contrato de cartão de crédito. A partir desse momento, a dívida tende a se prolongar indefinidamente, com descontos mensais que não reduzem o saldo devedor — uma prática conhecida como “RMC eterna” (Reserva de Margem Consignável).

Exemplo típico: o aposentado ou servidor público recebe uma oferta por telefone, acredita que está contratando um empréstimo simples, mas descobre meses depois que o valor foi liberado via cartão e que os descontos mensais não quitam a dívida. É uma das principais causas de ações judiciais no país.

2. Sinais de fraude ou prática enganosa

  • Você não recebeu cópia do contrato nem do CET (Custo Efetivo Total).
  • Foi induzido por telefone a contratar algo diferente do que recebeu.
  • Os descontos no benefício não diminuem o saldo devedor mesmo após meses de pagamento.
  • venda casada com seguros, clubes de vantagens ou “proteções” não solicitadas.
  • O banco nega cancelamento e continua aplicando RMC indevida.

Dica: consulte o portal Meu INSS ou o sistema de consignações do seu órgão público. Lá é possível verificar se há cartão ativo em seu nome e o valor mensal descontado como RMC. Caso não reconheça, registre imediatamente contestação e solicite o bloqueio da margem consignável.

3. Como se proteger administrativamente

Antes de acionar a Justiça, é fundamental reunir documentos e tentar resolver o problema pelos canais oficiais. Anote protocolos, guarde e-mails e formalize a reclamação. Use o SAC e a Ouvidoria da instituição financeira. Caso não haja solução, registre queixa no consumidor.gov.br e comunique o INSS (ou o órgão responsável pelo pagamento) sobre descontos indevidos. Essa documentação será essencial na ação judicial.

  • Passo 1: Solicite o contrato e o CET em até 5 dias úteis (CDC, art. 6º, III).
  • Passo 2: Peça o bloqueio imediato da RMC e o cancelamento do cartão.
  • Passo 3: Guarde todos os comprovantes e protocolos.
  • Passo 4: Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
  • Passo 5: Se não resolver, procure a via judicial.

4. Caminho judicial: quando e como ingressar

Quando os descontos continuam, o Juizado Especial Cível (JEC) é o caminho mais rápido. A ação pode incluir pedidos de cancelamento do cartão, bloqueio da RMC, restituição em dobro de valores indevidamente descontados e, em casos graves, indenização por danos morais. O consumidor pode ingressar sozinho em causas de até 20 salários mínimos, ou com advogado para valores maiores. A responsabilidade é solidária entre banco emissor, bandeira e intermediários, conforme o CDC (art. 25, §1º).

Mensagem-chave: o cartão consignado é legítimo, mas seu uso abusivo viola direitos básicos de informação, transparência e equilíbrio contratual. Sempre exija cópia do contrato, verifique se há RMC ativa e desconfie de promessas por telefone. Persistindo o problema, o caminho judicial é seguro e amparado pela jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e descontos indevidos.

1. O que é um cartão de crédito consignado?

É um tipo de cartão que desconta automaticamente o valor mínimo da fatura diretamente do benefício do INSS ou salário. O restante deve ser pago à parte, e se não for quitado, gera juros rotativos.

2. Qual a diferença entre empréstimo consignado e cartão consignado?

O empréstimo consignado tem parcelas fixas e prazo definido. Já o cartão consignado funciona como crédito rotativo: apenas o valor mínimo é descontado, e a dívida pode se prolongar por tempo indeterminado.

3. Como identificar se fui vítima de fraude com cartão consignado?

Verifique se há descontos mensais identificados como “RMC” no seu benefício ou contracheque. Caso nunca tenha solicitado um cartão, é indício de contratação fraudulenta ou não informada.

4. O que significa RMC (Reserva de Margem Consignável)?

A RMC é o valor reservado mensalmente do benefício ou salário para o pagamento mínimo da fatura do cartão consignado. Mesmo quitando essa quantia, o saldo pode continuar aumentando.

5. Como cancelar o cartão consignado e bloquear a RMC?

Solicite o cancelamento junto ao banco e registre o pedido no “Meu INSS” (ou órgão pagador). Peça o bloqueio da margem consignável e guarde o número de protocolo da solicitação.

6. Tenho direito à devolução dos valores descontados indevidamente?

Sim. Quando o desconto é feito sem autorização válida, o consumidor pode exigir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

7. Posso entrar com ação mesmo sem advogado?

Sim. Para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ingressar sozinho no Juizado Especial Cível. Acima desse valor, é obrigatória a presença de advogado.

8. O banco é responsável por fraudes praticadas por correspondentes?

Sim. Segundo o STJ, a responsabilidade do banco é objetiva e solidária. Isso significa que o consumidor pode cobrar diretamente da instituição financeira, mesmo que a fraude tenha sido feita por um terceiro.

9. Há possibilidade de indenização por danos morais?

Sim. Quando há descontos prolongados, constrangimento, negativação indevida ou recusa de cancelamento, é comum a Justiça reconhecer o direito à indenização por danos morais.

10. Quais provas devo reunir antes de entrar na Justiça?

Guarde o extrato de benefícios com os descontos de RMC, faturas do cartão, comprovantes de protocolos, contratos assinados (se houver) e capturas de tela do “Meu INSS”. Esses documentos fortalecem sua ação.

Base técnica e fundamentos legais

1. Fundamentação constitucional

  • Art. 5º, XXXII, da Constituição Federal: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor — base do direito à proteção contra abusos em contratos de crédito e cartões.
  • Art. 170, V, da Constituição Federal: assegura a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica, impondo responsabilidade às instituições financeiras pelo equilíbrio das relações contratuais.

2. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

  • Art. 6º, III: direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, inclusive quanto aos riscos financeiros e encargos do cartão consignado.
  • Art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, sem necessidade de comprovar culpa.
  • Art. 25, §1º: estabelece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo — banco, bandeira, correspondente e administradora.
  • Art. 39, IV e V: proíbe práticas abusivas, como venda casada e aproveitamento da fraqueza ou ignorância do consumidor.
  • Art. 42, parágrafo único: garante restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável.
  • Art. 46: determina que o contrato deve ser redigido de forma clara, sendo nulas as cláusulas que o consumidor não compreenda plenamente.
  • Art. 51, IV e §1º: declara nulas as cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

3. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

  • Art. 113 e 422: reforçam o dever de boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo transparência e lealdade entre as partes.
  • Art. 317: autoriza a revisão contratual em casos de desequilíbrio ou onerosidade excessiva.

4. Normas e atos regulatórios

  • Instrução Normativa INSS nº 28/2008 e atualizações: estabelece regras para consignação e bloqueio da margem consignável, exigindo consentimento formal do beneficiário.
  • Resolução CMN nº 4.283/2013: determina transparência nas operações de crédito consignado e obriga o fornecimento do Custo Efetivo Total (CET).
  • Resolução BCB nº 4.558/2017: trata da segurança cibernética e da responsabilidade das instituições por falhas operacionais e fraudes em canais de atendimento.
  • Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento): reforça a obrigação de avaliação da capacidade de pagamento e coíbe práticas abusivas na oferta de crédito.

5. Jurisprudência consolidada

  • Súmula 297 do STJ: o CDC aplica-se às instituições financeiras.
  • Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias.
  • AgRg no REsp 1.109.472/RS: reconhece que fraudes e falhas no controle de correspondentes configuram risco da atividade bancária.
  • REsp 1.737.412/SP: reafirma a nulidade de contratações por ausência de consentimento informado em operações consignadas.
  • REsp 1.197.929/PR: reforça a solidariedade entre banco e administradora nos casos de cartão consignado e práticas enganosas.

6. Fontes doutrinárias e técnicas

  • Cláudia Lima Marques: “O crédito consignado, ao envolver consumidores vulneráveis, exige máxima transparência e fiscalização contínua das práticas comerciais.”
  • Fábio Ulhoa Coelho: “A responsabilidade do banco é objetiva por integrar o ciclo econômico do crédito; o risco da atividade não pode ser transferido ao consumidor.”
  • Banco Central do Brasil (Relatório de Reclamações 2024): aponta o cartão consignado como a segunda maior causa de queixas no sistema financeiro.
  • Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON): em 2023, registrou mais de 150 mil reclamações relacionadas a contratos de crédito consignado e fraudes em RMC.

Encerramento

O cartão consignado é um produto que exige vigilância redobrada por parte dos consumidores e rigor na aplicação das normas pelos tribunais. Quando a contratação é realizada sem consentimento ou com informações distorcidas, há vício de consentimento e falha de transparência, ensejando revisão e indenização. A jurisprudência reconhece que os bancos e correspondentes devem responder objetiva e solidariamente pelos danos, inclusive nos casos de fraude. O uso do CDC, combinado com normas do Banco Central e da Lei do Superendividamento, fortalece a proteção jurídica do consumidor e garante o direito à reparação integral, à restituição em dobro e à exclusão de cobranças abusivas. O caminho da defesa passa pelo registro de provas, pela ação judicial bem estruturada e pela conscientização de que transparência e informação são pilares de toda relação de consumo justa.

Mais sobre este tema

Mais sobre este tema

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *