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Cancelamento Unilateral do Plano de Saúde: Saiba Quando é Legal e Como se Proteger

O que é cancelamento unilateral de plano de saúde

O cancelamento unilateral ocorre quando a operadora encerra o contrato sem pedido do beneficiário. No Brasil, essa possibilidade é altamente limitada pelos arts. 13 e 35-C da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e por normas da ANS (Resoluções Normativas – RN). A regra geral é simples: planos individuais/familiares não podem ser rescindidos imotivadamente; já os planos coletivos (empresariais ou por adesão) admitem rescisão em hipóteses específicas e com ritos de aviso e prazos.

Essência em 20s
Individual/familiar: só cancela por fraude ou inadimplência > 60 dias/12 meses com notificação até o 50º dia.
Coletivo: pode haver rescisão no fim da vigência, com aviso prévio de 60 dias, e por inadimplência relevante, respeitados tratamentos em curso.
Internação/urgência: não se interrompe atendimento até alta.
• Sempre há caminho de portabilidade de carências quando os requisitos são atendidos.

Planos individuais ou familiares: quando a operadora pode rescindir

Fraude comprovada

Ex.: omissão dolosa de doença preexistente em declaração de saúde e uso indevido do cartão. A operadora precisa demonstrar a fraude e garantir contraditório. A mera suspeita não basta.

Inadimplência acima de 60 dias

O art. 13, parágrafo único, II, determina: atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação de cobrança até o 50º dia. Sem essa notificação válida (endereço correto, identificação do débito e prazo), o cancelamento é nulo. Pagamento de parcelas em atraso até a data limite impede a rescisão.

Quadro – Provas que o consumidor deve guardar
Boletos/notas, comprovantes de pagamento, e-mails/SMS de cobrança, AR de cartas, protocolos de atendimento, fotos de telas do app.

Planos coletivos: quando é possível a rescisão

Nos coletivos (empresarial e por adesão), a ANS admite: (a) rescisão ao término da vigência do contrato coletivo, com aviso prévio mínimo de 60 dias ao contratante; (b) inadimplência por período relevante (em regra, > 60 dias/12 meses) com notificação formal; (c) hipóteses contratuais expressas, desde que não contrariem a Lei nem impeçam a continuidade de tratamentos em curso.

Proteções ao beneficiário durante a transição

  • Internação em andamento e tratamento contínuo essencial (oncologia, gestação de alto risco, hemodiálise etc.) não podem ser interrompidos até alta médica, mesmo com o contrato rescindido.
  • Portabilidade de carências (RNs da ANS): em rescisão ou quebra do contrato, o beneficiário pode migrar sem cumprir novas carências, se preencher os requisitos (adimplência, compatibilidade de preço/segmentação e prazos).
Checklist – Se o seu plano coletivo foi cancelado
1) Solicite a carta de rescisão e o motivo por escrito.
2) Verifique se houve aviso com 60 dias ao estipulante e comunicação aos beneficiários.
3) Peça Guia de Portabilidade com prazos e planos compatíveis.
4) Se estiver em tratamento contínuo, protocole pedido de continuidade até alta.

O que é ilegal (independentemente do tipo de plano)

  • Rescisão por uso do plano (alto custo, doença grave, idade avançada). O Estatuto do Idoso veda discriminação por faixa etária; a Lei 9.656/98 veda cancelamento por aumento de risco individual.
  • Cancelamento sem notificação válida ou durante internação/urgência.
  • Negar o direito à portabilidade quando preenchidos os requisitos normativos.
Alerta
Interrupção indevida de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, gestação e cirurgias marcadas é passível de tutela de urgência no Judiciário e de multa administrativa pela ANS.

Inadimplência: linha do tempo prática

  1. Dia 1: vence a mensalidade. Começa a contagem.
  2. Até o Dia 50: a operadora deve notificar o consumidor (carta/e-mail/SMS com comprovação) sobre a possibilidade de suspensão/cancelamento.
  3. Dia 61+: persistindo a inadimplência dentro da janela de 12 meses, pode haver cancelamento. Pagamento antes da efetiva rescisão regulariza.

Se o boleto não foi disponibilizado, o consumidor pode alegar falta de meios de pagamento e requerer emissão em 2ª via; suspensões baseadas em erro da operadora são abusivas.

Como reagir a um cancelamento unilateral

Atuação administrativa

Abra reclamação na ANS (Disque ANS 0800, app ou gov.br) e no Procon, anexando documentos e pedindo restabelecimento imediato. Em urgência, solicite mediação expressa.

Via judicial

Comprovada a abusividade, cabe ação com pedido de tutela de urgência para restabelecimento de cobertura, inclusive com astreintes (multas diárias). Danos morais são avaliados conforme interrupção de tratamento, urgência, tempo sem cobertura e conduta da operadora.

Documentos úteis
Contrato/condições gerais, carteirinhas, comunicados da operadora, comprovantes de pagamento, laudos médicos, guias de autorização negadas, protocolos ANS/Procon, e-mails e prints do app.

Portabilidade de carências: quando e como usar

Se o contrato é rescindido (inclusive coletivo) e você está adimplente, pode migrar para outro plano sem cumprir novas carências, observados: tempo de permanência mínima no plano atual, compatibilidade de segmentação e preço, e janelas/prazos definidos em RN da ANS. Há ainda portabilidade especial/extraordinária em casos de cancelamento em massa, encerramento de operadora ou descumprimento grave.

Boas práticas para empresas (planos coletivos)

  • Prever em contrato cláusulas claras de vigência, reajuste e rescisão, com planos substitutos e mecanismos de comunicação aos empregados.
  • Manter adimplência e controle documental (ATA, e-mails, cartas) para evitar cancelamentos inesperados.
  • Em rescisão, comunicar com 60 dias, orientar portabilidade e garantir continuidade de casos críticos.

Conclusão

A operadora não pode cancelar plano de saúde como e quando quiser. Em planos individuais/familiares, somente fraude ou inadimplência qualificada (com notificação correta) autorizam a rescisão. Nos coletivos, é indispensável aviso prévio e respeito a tratamentos em curso, além de orientar portabilidade de carências. Diante de cancelamento inesperado, registre reclamação na ANS e busque, se necessário, tutela de urgência para restabelecer a cobertura. Organização documental e reação rápida são as chaves para proteger seu direito à saúde.

Nota
As referências normativas incluem a Lei 9.656/1998 (especialmente art. 13) e RNs da ANS sobre rescisão, inadimplência e portabilidade de carências. Consulte sempre a versão mais atual no portal da ANS.

Guia rápido

Quando o plano pode cancelar? Individual/Familiar: só por fraude ou inadimplência > 60 dias em 12 meses, com notificação até o 50º dia (Lei 9.656/98, art. 13). Coletivo: ao final da vigência, com aviso prévio de 60 dias, e por inadimplência relevante, respeitando tratamentos em curso.

O que não pode? Cancelar durante internação/urgência, por uso elevado, idade ou doença grave; negar portabilidade quando requisitos estão cumpridos.

Se cancelaram o seu: exija carta de rescisão, verifique se houve notificação válida, protocole na ANS/Procon e, em urgência, peça tutela judicial para restabelecer.

Portabilidade de carências: adimplente, dentro das regras das RNs da ANS, é possível migrar sem novas carências; há modalidade especial/extraordinária em casos de rescisão coletiva.

FAQ

1) A operadora pode cancelar meu plano individual sem motivo?

Não. Em planos individuais/familiares, a Lei 9.656/98 só autoriza cancelamento por fraude comprovada ou por inadimplência qualificada (> 60 dias/12 meses, com notificação até o 50º dia).

2) Atrasos menores que 60 dias permitem cancelamento?

Não. A regra exige mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses. E a cobrança precisa ser formalmente notificada antes.

3) Estou internado(a). Podem rescindir?

Não se interrompe internação ou tratamento essencial até a alta médica. Cancelamentos durante esse período são considerados abusivos.

4) Plano coletivo da empresa foi rescindido. Perco tudo na hora?

Deve haver aviso prévio de 60 dias ao contratante e comunicação aos beneficiários. É possível portabilidade sem carências se cumpridos os requisitos da ANS.

5) Como provo que o cancelamento foi ilegal?

Guarde comprovantes de pagamento, notificações recebidas, protocolos, e-mails/app e laudos médicos. Esses documentos sustentam reclamação na ANS/Procon e ação judicial.

6) Posso reativar o plano pagando o que devo?

Se a operadora ainda não formalizou a rescisão e você paga antes, a cobertura deve ser restabelecida. Mesmo após, muitos casos admitem acordo ou ordem judicial para reativação.

7) O que é portabilidade especial/extraordinária?

Modalidade prevista pela ANS para migração sem novas carências quando há rescisão unilateral, encerramento da operadora ou situações coletivas que afetem beneficiários.

Fundamentos normativos (Base técnica)

  • Lei nº 9.656/1998, art. 13 (inadimplência e fraude), art. 35-C (coberturas/urgências).
  • Resoluções Normativas da ANS sobre rescisão contratual, comunicação e portabilidade de carências (consultar versão vigente no portal da ANS).
  • Código de Defesa do Consumidor – cláusulas abusivas e dever de informação.
  • Estatuto do Idoso – vedação de discriminação por idade e interrupção indevida de assistência.
  • Jurisprudência reiterada sobre continuidade de tratamento até alta e nulidade de cancelamento sem notificação adequada.

Considerações finais

O cancelamento unilateral é exceção, nunca regra. Exija notificação formal, verifique a regularidade do débito e, se houver risco assistencial, acione ANS e Poder Judiciário para garantir o atendimento. Em cenário de rescisão coletiva, ative a portabilidade de imediato para manter a continuidade do cuidado.

Aviso importante

Estas informações têm caráter educacional e não substituem a análise personalizada de um(a) advogado(a) ou profissional habilitado. Cada caso pode envolver documentos, prazos e normas específicas da ANS aplicáveis à sua situação.

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