Cálculo da Pensão por Morte: Entenda as Novas Regras e os Efeitos da Reforma Previdenciária
Cálculo da pensão por morte: o que mudou e como fazer as contas na prática
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, pago no RGPS/INSS e, com regras próprias, nos RPPS. Nos últimos anos, o foco das alterações normativas esteve no cálculo do valor e nas acumulações, especialmente após a Emenda Constitucional 103/2019. O objetivo deste guia é organizar, em linguagem prática, como o valor é formado hoje, qual era a lógica antes, e como comparar cenários típicos (aposentado x não aposentado, número de dependentes, presença de dependente inválido/PCD, etc.).
Passo a passo do cálculo atual no RGPS (após EC 103/2019)
1) Identifique o benefício-base do instituidor
- Se o instituidor já era aposentado: o benefício-base é a aposentadoria em manutenção.
- Se não era aposentado: calcula-se a aposentadoria por incapacidade permanente hipotética à data do óbito. No RGPS, a regra geral é 60% da média dos salários de contribuição (100% das remunerações desde 07/1994, atualizadas) + 2% por ano que exceder o mínimo (mulheres: 15 anos; homens: 20 anos). Há exceções para acidentes de trabalho/doenças ocupacionais.
2) Aplique a cota familiar
Sobre o benefício-base, calcula-se: 50% + 10% por dependente habilitado (cônjuge/companheiro, filhos < 21, inválidos ou PCD, pais/irmãos quando cabível), limitado a 100%.
3) Respeite os pisos, tetos e rateios
- Piso: o valor total ao conjunto dos dependentes não pode ser inferior a 1 salário mínimo.
- Teto: aplica-se o teto do RGPS à base e ao resultado, conforme o caso.
- Rateio: o total calculado é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados. Não há reversão de cotas: quando um dependente perde o direito (p.ex., filho completa 21 anos), o valor global pode diminuir.
4) Verifique acumulações e redutores
O sistema atual permite acumular aposentadoria + pensão e pensões de regimes diferentes (RGPS x RPPS), mas aplica um redutor progressivo sobre o benefício de menor valor, por faixas. A pessoa recebe 100% do maior e percentuais decrescentes do segundo, conforme patamares de renda. Em geral, permanece vedado acumular duas pensões do mesmo regime para cônjuge/companheiro; cabe opção pela mais vantajosa.
Como era antes e como ficou depois
| Aspecto | Antes (regra tradicional) | Depois (EC 103/2019) |
|---|---|---|
| Base do valor | 100% da aposentadoria do segurado ou da por invalidez hipotética | 50% + 10% por dependente (até 100%) sobre a base do benefício |
| Reversão de cotas | Quota cessante revertia aos demais | Quota cessante não reverte; valor global pode reduzir |
| Acumulações | Sem redutor escalonado no segundo benefício | Redutor progressivo sobre o menor benefício; opção no mesmo regime |
| Proteção PcD/inválido | Sem regra específica de cota 100% | Pode alcançar 100% enquanto perdurar a condição |
Exemplos numéricos completos
Cenário A — instituidor aposentado
- Benefício-base (aposentadoria em manutenção): R$ 3.000,00.
- Dependentes habilitados: viúva + 2 filhos menores (3 dependentes).
- Cota familiar: 50% + (3 × 10%) = 80%.
- Pensão total do grupo: 0,80 × 3.000 = R$ 2.400,00.
- Rateio: R$ 800,00 para cada dependente; quando um filho completa 21 anos, o total não aumenta — cai para 70% (viúva + 1 filho) = R$ 2.100,00.
Cenário B — instituidor não aposentado
- Média de 100% dos salários (07/1994 em diante): R$ 4.000,00.
- Tempo de contribuição na data do óbito: mulher 22 anos (excedente de 7 anos sobre 15). Coeficiente: 60% + (7 × 2%) = 74%. Benefício-base (aposentadoria por incapacidade permanente hipotética): 0,74 × 4.000 = R$ 2.960,00.
- Dependentes: cônjuge + 1 filho menor (2 dependentes) ⇒ cota: 50% + 20% = 70%.
- Pensão total: 0,70 × 2.960 = R$ 2.072,00 (respeitado o piso de 1 SM).
Cenário C — presença de dependente inválido/PCD
- Base (aposentado): R$ 2.200,00.
- Dependentes: cônjuge + filho com deficiência grave.
- Regra protetiva: 100% da base enquanto persistir a condição ⇒ R$ 2.200,00 para o grupo, rateado em partes iguais.
Documentos, provas e pontos de atenção
- CNIS e contribuições do instituidor (complementos e acertos elevam a base quando o óbito ocorre sem aposentadoria).
- Certidão de óbito, identificação e provas de dependência/união estável (IR, contas conjuntas, certidões, contratos, transferências).
- Laudos médicos para dependente inválido/PCD, com atualização periódica.
- Requerimento tempestivo: prazos de até 90 dias (a depender do perfil) costumam fixar DIB na data do óbito; fora do prazo, conta da data do requerimento.
Notas sobre servidores (RPPS)
Após a EC 103/2019, muitos RPPS adotaram lógica semelhante ao RGPS: 50% + 10% por dependente, piso mínimo e redutores para acumulações. Contudo, cada ente federativo tem lei própria; é obrigatório verificar a norma local, inclusive a interação com previdência complementar (quando houver) e as regras de paridade/integralidade da aposentadoria do instituidor como base da pensão.
Erros frequentes que reduzem a pensão (e como evitar)
- Ignorar vínculos/salários faltantes no CNIS do instituidor ao calcular a base hipotética — resultado: base menor.
- Confundir o piso de 1 salário mínimo com cota mínima por dependente — o piso é para o grupo.
- Supor reversão de cotas após 2019 — em regra, não acontece; o valor global tende a cair com a saída de dependentes.
- Desconhecer o redutor em acumulações — pode levar a escolhas subótimas entre benefícios, sobretudo quando há pensão de RPPS + aposentadoria do RGPS.
Conclusão
O cálculo da pensão por morte hoje exige duas chaves: definir corretamente a base (aposentadoria em manutenção ou incapacidade permanente hipotética com a regra 60% + 2%/ano excedente) e aplicar a cota familiar (50% + 10% por dependente, até 100%, com proteções para inválidos/PCD). Some-se a isso o piso de 1 salário mínimo, a ausência de reversão de cotas e os redutores de acumulação. Na prática, revisar CNIS, formalizar dependência/união e simular cenários (número de dependentes ao longo do tempo, presença de PCD, interações RGPS/RPPS) é o caminho para assegurar o valor correto e planejar o orçamento familiar.
Conteúdo informativo: não substitui a orientação individual de um(a) profissional qualificado(a). Cada caso possui particularidades de datas, regime, documentos e composição familiar que podem alterar base, percentuais, início e acumulabilidade do benefício.
Guia rápido
- Base do cálculo hoje (RGPS): parte-se do benefício-base do instituidor: a) aposentadoria em manutenção; ou b) aposentadoria por incapacidade permanente hipotética (média de 100% dos salários desde 07/1994, com coeficiente de 60% + 2%/ano excedente ao mínimo — mulher: 15 anos; homem: 20).
- Cota familiar (pós-EC 103/2019): 50% + 10% por dependente habilitado (até 100%). Sem reversão quando um dependente sai; o valor global pode cair.
- Proteção PcD/inválido: havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual/mental/grave, a cota pode atingir 100% enquanto perdurar a condição.
- Piso e teto: nunca abaixo de 1 salário mínimo; observado o teto do RGPS.
- Acúmulos: permite-se aposentadoria + pensão e pensões de regimes distintos, aplicando redutor progressivo sobre o menor benefício; em regra é vedado acumular duas pensões do mesmo regime (opta-se pela mais vantajosa).
FAQ
1) Como calculo a pensão se o segurado não era aposentado?
Simule a aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito: média de 100% dos salários de contribuição (desde 07/1994, atualizados) com coeficiente de 60% + 2% por ano excedente (mulher: sobre 15; homem: sobre 20). Sobre esse valor-base, aplique a cota familiar (50% + 10% por dependente até 100%).
2) Como funciona a cota quando os filhos completam 21 anos?
Após a reforma, quando um dependente perde o direito (p.ex., filho aos 21), sua cota é extinta e não se redistribui entre os demais. O percentual global pode reduzir, por exemplo, de 80% (viúva + 2 filhos) para 70% (viúva + 1 filho), e depois para 60% (apenas viúva).
3) Posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?
Sim, porém aplica-se o redutor progressivo sobre o benefício de menor valor: você recebe 100% do maior e percentuais decrescentes do segundo conforme faixas de renda. Em regra, não se somam duas pensões do mesmo regime para cônjuge/companheiro — deve-se optar por uma.
4) Quando a pensão chega a 100% do benefício-base?
Há duas hipóteses comuns: (i) quando o número de dependentes leva a 50% + 10% × n alcançar 100% (cinco dependentes, por exemplo); (ii) quando existe dependente inválido/PCD — nesse caso, a lei autoriza 100% enquanto a condição persistir.
Referencial legal e técnico (Bases de validade)
- Constituição Federal, art. 201, e EC 103/2019 — institui o modelo de cota familiar e redutores em acumulações no RGPS; influencia os RPPS.
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79 — regras de concessão, dependentes, divisão de cotas e hipóteses de cessação.
- Lei 13.135/2015 — tabela etária/duração da pensão do cônjuge/companheiro e filtros de 18 contribuições e 2 anos de união.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e Decreto 10.410/2020 — operacionalizam a média, coeficientes e procedimentos.
- IN INSS 128/2022 (e posteriores) — consolida entendimentos administrativos sobre cálculo, acúmulos, piso e documentação.
Considerações finais
O cálculo da pensão pós-reforma exige três passos: definir corretamente a base (aposentadoria vigente ou incapacidade permanente hipotética), aplicar a cota familiar (50% + 10% por dependente, até 100%) e checar pisos/tetos e acúmulos. A ausência de reversão torna natural a redução do valor global ao longo do tempo quando filhos deixam o benefício. Já a presença de dependente inválido/PCD pode assegurar 100% do base enquanto perdurar a condição. Em cenários com RGPS e RPPS, simule acumulações para decidir entre benefícios e evitar surpresas.
Estas informações são educativas e não substituem a análise individual de um(a) profissional qualificado(a). Cada caso tem particularidades de datas, regime, documentos, número e perfil de dependentes que podem alterar base, percentuais, início e acumulabilidade do benefício.

