Direito do trabalho

Aviso Prévio Indenizado na Prática: Cálculo, Reflexos e Prazos (Guia Definitivo)

Conceito e diferença para o aviso trabalhado

O aviso prévio indenizado ocorre quando a parte que rescinde o contrato (em regra, o empregador) libera o empregado do cumprimento do período de aviso, pagando em dinheiro o valor que ele receberia se tivesse trabalhado esse intervalo. Na prática, o desligamento é imediato, mas o trabalhador recebe a indenização referente aos dias do aviso.

Já o aviso prévio trabalhado pressupõe a manutenção do vínculo durante o período do aviso, com prestação de serviços e salário normal. Quando o aviso parte do empregador e é trabalhado, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou substituída por 7 dias corridos de ausência, sem prejuízo do salário.

Quadro informativo

  • Trabalhado: permanece trabalhando até o fim do aviso; recebe salário do período.
  • Indenizado: não trabalha; recebe indenização correspondente ao aviso.
  • Pedido de demissão sem cumprimento: o empregado pode ter o valor dos dias de aviso descontado; não há projeção para vantagens (regra geral do art. 487, §2º).

Base legal essencial

  • CLT, art. 487: define o aviso prévio, seus efeitos e a integração do período ao tempo de serviço quando a falta for do empregador (indenização equivalente aos salários do aviso).
  • Lei 12.506/2011: estabelece a proporcionalidade do aviso: 30 dias até 1 ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias.
  • OJ 82 SDI-1/TST: a data de saída na CTPS deve corresponder ao término do prazo do aviso, ainda que indenizado.
  • Súmula 371/TST: a projeção do aviso indenizado tem efeitos limitados às vantagens econômicas do período (salários, reflexos e verbas rescisórias); se auxílio-doença for concedido no curso do aviso, os efeitos da dispensa ficam suspensos até a alta.
  • Súmula 305/TST: o pagamento relativo ao período do aviso, trabalhado ou indenizado, está sujeito a FGTS.

Como calcular o aviso prévio indenizado

1) Determine a duração do aviso

Aplica-se a regra da proporcionalidade: 30 dias até 1 ano de serviço, somando-se +3 dias por ano completo na mesma empresa, até 90 dias no total.

Gráfico (visual) — evolução dos dias de aviso por tempo de casa

Cada barra representa o total de dias de aviso aplicável (exemplo meramente ilustrativo com 1 a 10 anos):

1º ano (30d)

2º ano (33d)

3º ano (36d)

4º ano (39d)

5º ano (42d)

6º ano (45d)

7º ano (48d)

8º ano (51d)

9º ano (54d)

10º ano (57d)

Obs.: limite legal de até 90 dias (atingido com o acréscimo de 60 dias após 20 anos completos).

2) Valor-base

Multiplique a remuneração mensal (salário + parcelas de natureza salarial habituais, como médias de horas extras habituais, adicionais etc.) pela proporção dos dias do aviso. Em folha, costuma-se converter dias em fração mensal (dias/30), preservando-se regras coletivas e médias legais.

3) Exemplo completo (passo a passo)

Dados: salário R$ 3.000,00; 6 anos completos de empresa → aviso de 45 dias. Havia horas extras habituais (média R$ 300,00).

  1. Remuneração-base = 3.000,00 + 300,00 = R$ 3.300,00.
  2. Proporção = 45/30 = 1,5.
  3. Aviso indenizado = 3.300,00 × 1,5 = R$ 4.950,00.
Boas práticas de cálculo

  • Inclua médias de horas extras habituais e adicionais que compõem a remuneração.
  • Respeite convenções/acordos coletivos mais benéficos (bases de média e integrações).
  • Documente a memória de cálculo e a base legal anexada ao TRCT.

Reflexos e incidências: o que entra e o que não entra

FGTS (depósitos) e multa rescisória

  • Depósitos ao FGTS: há incidência de FGTS sobre o aviso prévio, inclusive quando indenizado, conforme orientação consolidada (Súmula 305/TST). Além disso, o recolhimento rescisório via GRRF/FGTS Digital contempla o mês da rescisão, o 13º proporcional e o aviso indenizado.
  • Multa do FGTS: a multa de 40% incide sobre o saldo do FGTS; a jurisprudência do TST firmou que não incide a multa sobre o valor do aviso indenizado em si (a base é o saldo, não a verba indenizatória).
  • Prazos: para aviso indenizado, é usual o vencimento do recolhimento rescisório até o 10º dia corrido após o desligamento (vide GRRF/FGTS Digital).

INSS (contribuições previdenciárias)

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, razão pela qual não sofre incidência de INSS. Atenção: o reflexo do aviso no 13º proporcional (quando houver) tem natureza remuneratória, podendo atrair incidência própria do 13º, conforme entendimento do STJ quanto à gratificação natalina.

IRRF (imposto de renda na fonte)

Por se tratar de indenização, o valor do aviso prévio indenizado não sofre IRRF. Mantenha a discriminação adequada no TRCT e nos informes para evitar retenções indevidas.

13º salário proporcional

A projeção do aviso pode alcançar o marco de aquisição de mais um avô de 13º. Se, com a projeção, o contrato “avança” para o mês seguinte o suficiente para somar 1/12 adicional, paga-se o 13º proporcional correspondente, observando-se a natureza remuneratória do 13º (relevante para incidências específicas).

Férias proporcionais + 1/3

A projeção do aviso indenizado também influencia o cálculo de férias proporcionais (com 1/3), dentro dos limites da Súmula 371/TST (vantagens econômicas do período projetado). Verifique, porém, situações de férias vencidas e regras coletivas mais benéficas.

Checklist de reflexos

  • FGTS: incide sobre o aviso (inclusive indenizado) e integra a guia rescisória.
  • Multa FGTS (40%): não é calculada sobre o valor do aviso; incide sobre o saldo do FGTS.
  • INSS: não incide sobre o aviso indenizado (verba indenizatória).
  • IRRF: não incide sobre o aviso indenizado.
  • 13º/férias: considerar projeção do aviso, dentro dos limites da Súmula 371/TST.

Projeção do contrato e efeitos práticos

  • Data de saída (CTPS/eSocial): deve ser a do término do aviso, mesmo se indenizado (OJ 82/TST). Isso impacta a contagem de tempo para verbas proporcionais e marcos de reajustes ou normas coletivas que incidam dentro do período projetado.
  • Auxílio-doença no curso do aviso: suspende os efeitos da dispensa; os efeitos se concretizam após a alta (Súmula 371/TST).
  • Tempo de contribuição previdenciária: o período indenizado não conta como tempo de contribuição para fins previdenciários, pois não há trabalho nem salário-de-contribuição (jurisprudência do STJ).

Cenários especiais

Rescisão por acordo (art. 484-A, CLT)

Na rescisão por acordo, a multa do FGTS é de 20% (não 40%) e, se o aviso for indenizado, ele é devido pela metade. As guias e prazos seguem a sistemática do FGTS Digital/GRRF.

Pedido de demissão sem cumprimento

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os dias correspondentes (art. 487, §2º). Em regra, não há projeção para efeitos de vantagens econômicas quando a falta de aviso é do empregado.

Reajustes e eventos durante a projeção

Eventos remuneratórios que ocorram dentro do período projetado podem repercutir, desde que se enquadrem como vantagens econômicas do período e observadas peculiaridades (por exemplo, PDV pode afastar alguns efeitos por ausência de despedida unilateral).

Procedimentos operacionais e prazos

  • TRCT: discrimine as verbas (aviso indenizado, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário etc.) e a memória de cálculo.
  • FGTS – GRRF/FGTS Digital: em desligamentos com aviso indenizado, o recolhimento rescisório (multa, aviso indenizado e mês da rescisão) vence, em regra, até o 10º dia corrido após o desligamento, conforme manuais e cartilhas vigentes.
  • Prazo de pagamento das verbas rescisórias: observe o prazo legal de 10 dias contados do término do contrato (que, no aviso indenizado, coincide com a data projetada do aviso para fins de quitação/entrega de documentos).

Exemplos práticos de cálculo

Cenário Dados Cálculo Resultado
Aviso 30 dias (até 1 ano) Salário R$ 2.500,00 2.500 × (30/30) R$ 2.500,00 (indenização)
Aviso 45 dias (6 anos) Salário R$ 3.300,00 (com médias) 3.300 × (45/30) R$ 4.950,00 (indenização)
Rescisão por acordo Salário R$ 2.800,00; 3 anos (36d) Aviso indenizado pela metade: 2.800 × (36/30) × 50% R$ 1.680,00 (indenização do aviso)

Nos três exemplos, além da indenização do aviso (quando cabível), avalie 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS (depósitos) e multa conforme a modalidade. Em pedido de demissão sem cumprimento do aviso, utiliza-se desconto equivalente no TRCT.

Erros comuns e como evitar

  • Base de cálculo incompleta: esquecer médias de horas extras habituais e adicionais de natureza salarial.
  • Projeção ignorada: não considerar que a projeção pode acrescentar 1/12 no 13º e impactar férias proporcionais dentro dos limites jurisprudenciais.
  • Multa do FGTS: calcular a multa de 40% “em cima do aviso” — a base é o saldo da conta de FGTS, e a jurisprudência afasta a incidência sobre o valor do aviso.
  • Prazos do FGTS/GRRF: perder o prazo do recolhimento rescisório (até o 10º dia corrido quando aviso é indenizado), gerando encargos.
  • CTPS/eSocial: lançar a data de saída no dia do desligamento, em vez do término projetado do aviso (OJ 82/TST).

Conclusão prática

O aviso prévio indenizado simplifica o desligamento imediato, assegurando ao empregado a indenização equivalente ao período que deixará de trabalhar. Seu cálculo parte da duração proporcional (Lei 12.506/2011) multiplicada pela remuneração (com médias habituais), e seus reflexos precisam ser tratados com rigor técnico: FGTS (depósitos e prazos), não incidência de INSS/IR sobre a parcela indenizatória, projeção para 13º/férias dentro dos limites da Súmula 371/TST, e observância da data projetada na CTPS (OJ 82). Em cenários específicos — como rescisão por acordo —, o aviso indenizado é devido pela metade e a multa do FGTS é de 20%. Com documentação de cálculo, observância de prazos (FGTS Digital/GRRF) e respaldo legal anexado ao TRCT, o processo fica blindado contra erros materiais e passivos trabalhistas.

Guia rápido: o que conferir em 2 minutos

1) Conceito em uma linha

Dispensa sem cumprimento do aviso: o empregado não trabalha o período e recebe o valor equivalente em forma de indenização.

2) Duração do aviso (proporcionalidade)

  • Até 1 ano de casa: 30 dias.
  • Depois, some +3 dias por ano completo de serviço.
  • Limite: 90 dias.

Atalho mental: 30d + (anos completos × 3d), máx. 90d.

3) Cálculo em 3 passos

  1. Remuneração-base: salário + médias habituais (horas extras, adicionais etc.).
  2. Proporção: dias do aviso ÷ 30.
  3. Indenização: remuneração-base × proporção.

Exemplo: R$ 3.000,00 + R$ 300,00 (médias) = R$ 3.300,00. Aviso 45d → 45/30=1,5. R$ 3.300 × 1,5 = R$ 4.950.

4) Reflexos e incidências essenciais

  • FGTS (depósitos): sim, inclusive sobre o aviso indenizado; considerar no recolhimento rescisório.
  • Multa do FGTS: incide sobre o saldo do FGTS (não sobre o valor do aviso).
  • INSS: não incide sobre o valor do aviso indenizado (natureza indenizatória).
  • IRRF: não incide sobre o valor do aviso indenizado.
  • 13º e férias proporcionais: observar a projeção do contrato para completar avos e meses.

5) Prazos e registros

  • Pagamento rescisório e entrega de documentos: até 10 dias a contar do término do contrato (atenção à data projetada).
  • Data de saída (CTPS/eSocial): lançar o término projetado do aviso, mesmo se indenizado.
  • FGTS rescisório (GRRF/FGTS Digital): observar o mesmo prazo de quitação (evita encargos).

6) Cenários especiais

  • Rescisão por acordo: aviso pela metade + multa do FGTS de 20%.
  • Pedido de demissão sem cumprir aviso: pode haver desconto dos dias não trabalhados; regra geral não projeta vantagens.
  • Auxílio-doença durante a projeção: suspende efeitos da dispensa até a alta.

7) Documentos e conferências rápidas

  • TRCT detalhado com memória de cálculo e discriminação das verbas (aviso, 13º prop., férias + 1/3, saldo).
  • Comprovantes de pagamento e de recolhimento (FGTS rescisório).
  • Anotações corretas na CTPS (data projetada), eSocial/eVT, e comunicação sindical quando aplicável.

8) Erros comuns (evite!)

  • Calcular a multa de 40% do FGTS sobre o valor do aviso (a base é o saldo do FGTS).
  • Ignorar médias de horas extras e adicionais habituais na remuneração-base.
  • Não considerar a projeção para completar avos de 13º e férias.
  • Perder o prazo de 10 dias para quitação e entrega de documentos.
  • Lançar data de saída no dia do desligamento em vez do término projetado.

Com este guia, você valida rapidamente conceito, cálculo, reflexos, prazos e registros, reduzindo risco de passivo e de glosas em auditoria trabalhista.

FAQ: Perguntas frequentes sobre aviso prévio indenizado

1) O que é aviso prévio indenizado e quando ele se aplica?

É quando a parte que rescinde (geralmente o empregador) dispensa o cumprimento do período de aviso e paga ao empregado o valor equivalente aos dias que seriam trabalhados. Aplica-se, por exemplo, na dispensa sem justa causa quando a empresa opta por desligamento imediato.

2) Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?

Some a remuneração-base (salário + médias de verbas salariais habituais, como horas extras) e multiplique pela proporção dos dias do aviso: dias do aviso ÷ 30. Ex.: remuneração de R$ 3.300, aviso de 45 dias → 45/30 = 1,5 → R$ 3.300 × 1,5 = R$ 4.950.

3) Qual é a duração do aviso? Existe proporcionalidade?

Sim. A regra é 30 dias até 1 ano de serviço e acréscimo de +3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Fórmula prática: 30d + (anos completos × 3d), respeitando o teto legal.

4) O aviso indenizado tem incidência de FGTS, INSS e IRRF?

FGTS (depósitos): sim, integra a base para recolhimento rescisório.
INSS: não incide sobre o valor do aviso indenizado (natureza indenizatória).
IRRF: não incide sobre o valor do aviso indenizado.
Observação: os reflexos em 13º (quando houver) seguem suas próprias regras de incidência.

5) A multa de 40% do FGTS incide sobre o valor do aviso indenizado?

Não. A multa de 40% incide sobre o saldo da conta do FGTS, e não sobre o valor da indenização do aviso. O aviso indenizado, porém, gera depósitos de FGTS no cálculo rescisório.

6) O período do aviso indenizado projeta o contrato para 13º e férias?

Sim, há projeção do término do contrato até o fim dos dias de aviso, o que pode completar avos de 13º e de férias proporcionais + 1/3, dentro dos limites jurisprudenciais de vantagens econômicas do período projetado.

7) Qual data devo lançar como saída na CTPS/eSocial se o aviso é indenizado?

A data de saída deve corresponder ao término do prazo projetado do aviso, mesmo indenizado. Isso impacta quitação, projeções e marcos para verbas proporcionais.

8) Pedido de demissão: se o empregado não cumprir o aviso, o que acontece?

No pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente dos dias não trabalhados. Em regra, não há projeção de vantagens econômicas quando a falta de aviso é do empregado.

9) Rescisão por acordo: como fica o aviso e a multa do FGTS?

Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio, se indenizado, é devido pela metade e a multa do FGTS é de 20%. Outras verbas seguem a sistemática rescisória aplicável.

10) Quem tem direito a seguro-desemprego quando o aviso é indenizado?

Na dispensa sem justa causa (com aviso trabalhado ou indenizado), presentes os demais requisitos legais, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego. Na rescisão por acordo, não há direito ao benefício.

Referências legais e base técnica

O aviso prévio indenizado é amplamente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e complementado por jurisprudências e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixam a interpretação uniforme sobre os reflexos, prazos e incidências. A seguir, estão listadas as principais fontes normativas e técnicas que embasam o tema.

📚 Fontes legais diretas

  • CLT – Art. 487: dispõe sobre a obrigatoriedade do aviso prévio e define que, na ausência de cumprimento, é devido o pagamento correspondente aos dias do aviso.
  • CLT – Art. 488: assegura a redução de jornada em 2 horas diárias ou a dispensa de 7 dias corridos quando o aviso for trabalhado.
  • Lei nº 12.506/2011: introduz a proporcionalidade do aviso prévio — 30 dias até 1 ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias.
  • Decreto nº 99.684/1990 (Regulamento do FGTS): define as bases de incidência e recolhimento do FGTS, inclusive nas rescisões com aviso indenizado.
⚖️ Jurisprudência consolidada do TST

  • Súmula 305/TST: incide FGTS sobre o valor do aviso, inclusive quando indenizado.
  • Súmula 371/TST: a projeção do aviso indenizado tem efeitos limitados às vantagens econômicas; o auxílio-doença durante o aviso suspende os efeitos da dispensa.
  • OJ 82 SDI-1/TST: a data de saída na CTPS deve corresponder ao término do aviso, ainda que indenizado.
  • Súmula 182/TST: o aviso prévio é devido também na rescisão indireta do contrato.
📊 Entendimentos de outros tribunais e órgãos

  • STJ – Tema 478: firmou que o aviso prévio indenizado não sofre incidência de contribuição previdenciária, por ter natureza indenizatória.
  • Receita Federal (Soluções de Consulta COSIT): confirma a não incidência de IRRF sobre o aviso prévio indenizado, desde que corretamente discriminado no TRCT.
  • Manual do FGTS Digital e GRRF: orienta que o aviso indenizado deve constar no recolhimento rescisório com vencimento até o 10º dia corrido após o desligamento.
📖 Doutrina e boas práticas técnicas

  • Godinho Delgado, MaurícioCurso de Direito do Trabalho: aborda a natureza jurídica do aviso indenizado como compensatória, sem gerar contribuição previdenciária.
  • Martins, Sérgio PintoDireito do Trabalho: destaca a importância da correta apuração das médias e a distinção entre efeitos econômicos e previdenciários.
  • Guia Prático eSocial/FGTS Digital: reforça prazos, campos de preenchimento e códigos específicos para verbas rescisórias com aviso indenizado.

Encerramento técnico e síntese final

O estudo do aviso prévio indenizado exige atenção simultânea à base legal (CLT e Lei 12.506/2011), à jurisprudência consolidada (Súmulas e OJs do TST) e às obrigações acessórias (FGTS Digital, eSocial, prazos rescisórios). O correto tratamento da verba, respeitando sua natureza indenizatória, assegura conformidade contábil, evita autuações fiscais e reduz riscos de passivos trabalhistas.

Em síntese, o aviso prévio indenizado deve ser visto como uma compensação financeira pelo tempo de serviço que deixará de ser prestado. Sua aplicação adequada preserva direitos, garante previsibilidade e reforça a integridade do processo rescisório. Um cálculo exato, respaldado em base documental e normas vigentes, representa não apenas segurança jurídica, mas também gestão trabalhista responsável.

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