Ausência Regras de Nomeação de Curador e Provas para Gestão de Bens
Artigo 22 do Código Civil – Curadoria dos Bens do Ausente
A nomeação de curador na ausência protege o patrimônio do desaparecido e garante a segurança jurídica dos herdeiros.
O desaparecimento repentino de uma pessoa natural, sem deixar notícias ou um representante para gerir seus interesses, cria um vácuo jurídico devastador. Na vida real, o que começa como uma angústia familiar rapidamente se transforma em um colapso financeiro: contas bancárias tornam-se inacessíveis, impostos acumulam, empresas ficam acéfalas e propriedades correm risco de deterioração ou invasão. A ausência não é apenas um fato social, mas uma patologia patrimonial que exige a intervenção imediata do Estado para evitar a dilapidação de bens que pertencem a alguém cujo paradeiro é incerto.
O tema vira uma confusão processual porque muitas famílias ignoram o rito específico da curadoria, tentando resolver o problema por meio de procurações antigas ou movimentações bancárias informais que podem ser anuladas posteriormente. A lacuna de prova sobre o momento exato do desaparecimento e a falta de zelo na identificação de todos os bens costumam gerar negativas judiciais. Disputas entre parentes sobre quem deve exercer o encargo de curador são comuns, e a ausência de uma estratégia clara para a prestação de contas pode levar o responsável à destituição e até à obrigação de indenizar o espólio do ausente.
Este artigo esclarece os testes de legitimidade para a nomeação de curador conforme o Artigo 22 do Código Civil, a lógica de prova exigida para a declaração de ausência e o fluxo prático para a gestão desses ativos. Vamos detalhar como o juiz analisa a urgência da medida, as obrigações acessórias do curador e os gatilhos que levam o processo da fase de curadoria para a sucessão provisória. O objetivo é fornecer um roteiro seguro para que o patrimônio seja preservado com transparência e rigor legal, protegendo tanto o ausente quanto os que dependem de sua solvência.
Checklist de decisão para a curadoria de bens:
- Provas do Desaparecimento: Registro de ocorrência policial e tentativas documentadas de contato (e-mails, mensagens, cartas) são o ponto de partida.
- Verificação de Procurador: Confirmar se o ausente deixou mandatário com poderes suficientes; caso contrário, a nomeação de curador é impositiva.
- Hierarquia de Nomeação: O cônjuge ou companheiro tem preferência legal, seguido pelos pais e descendentes, salvo impedimentos morais ou técnicos.
- Inventário e Caução: A descrição minuciosa dos bens e a eventual prestação de garantia (caução) são salvaguardas que o juiz exige para liberar a gestão.
- Arrecadação Judicial: O fluxo exige que todos os bens sejam arrecadados pelo juízo antes da entrega oficial da administração ao curador.
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Última atualização: 24 de Janeiro de 2026.
Definição rápida: A curadoria de bens do ausente é o procedimento judicial inicial pelo qual o juiz nomeia um administrador para cuidar do patrimônio de uma pessoa que desapareceu de seu domicílio sem deixar notícias ou representante.
A quem se aplica: Cônjuges, familiares, herdeiros ou credores de indivíduos desaparecidos que possuem bens ativos que necessitam de gestão conservadora para evitar prejuízos.
Tempo, custo e documentos:
- Tempo de Processo: A nomeação provisória pode ocorrer em poucos dias via liminar, mas a declaração formal de ausência exige editais que duram um ano.
- Documentos Chave: Boletim de Ocorrência, certidão de domicílio, extratos bancários, certidões de propriedade e lista de possíveis herdeiros.
- Custos Envolvidos: Custas processuais, honorários advocatícios e, em certos casos, taxas de editais e custas de inventário judicial.
- Provas de Busca: Evidências de que foram feitas buscas em hospitais, IML, aeroportos e redes sociais fortalecem o pedido.
Pontos que costumam decidir disputas:
Further reading:
- Capacidade do Curador: O juiz avalia a idoneidade financeira e moral do candidato, preterindo quem possui conflitos de interesse com o ausente.
- Interesse Social do Patrimônio: A necessidade de manter empresas funcionando ou pagar salários de empregados do ausente acelera a decisão.
- Existência de Testamento: A descoberta de um testamento pode alterar a ordem de sucessão e a escolha do curador administrador.
Guia rápido sobre a nomeação de curador (Art. 22)
- O Limiar da Discussão: A briga judicial foca na prova da “não existência de notícias”. Se houver qualquer indício de paradeiro, o juiz suspende a nomeação.
- Evidências de Peso: Testemunhos de vizinhos e colegas de trabalho, somados à interrupção súbita de movimentações financeiras habituais.
- Prazos de Controle: A sentença de arrecadação deve ser publicada em editais repetidos para garantir que o ausente tenha chance de retornar antes da sucessão provisória.
- Prática Razoável: O curador deve agir como um “bom pai de família”, focando na conservação e proibido de vender bens sem autorização judicial específica.
Entendendo a Ausência e a Curadoria na prática
O Artigo 22 do Código Civil estabelece que desaparecendo uma pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem toque administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear-lhe-á curador. Esta fase é puramente administrativa e conservadora. O Estado não está, neste momento, distribuindo a herança, mas sim “congelando” o patrimônio sob a guarda de alguém de confiança para que as contas continuem sendo pagas e os ativos não desapareçam.
Na prática, a “razoabilidade” da medida é testada pela análise da vida pregressa do indivíduo. Um desaparecimento de uma semana para alguém que costuma viajar sem avisar pode não configurar ausência. No entanto, para um pai de família com rotina rígida, o silêncio de 48 horas somado a evidências de abandono de bens (carro aberto, casa destrancada) justifica a intervenção. As disputas normalmente se desenrolam quando credores tentam penhorar bens do ausente e a família precisa do curador nomeado para embargar essas execuções e proteger o monte mor.
Ordem de preferência e responsabilidades:
- Prioridade Legal: O cônjuge, desde que não separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, é o curador nato.
- Responsabilidade Civil: O curador responde com seus próprios bens por danos causados ao patrimônio do ausente por negligência ou má gestão.
- Limites da Gestão: Pagamento de impostos, condomínios, pensões alimentícias e manutenção de imóveis são as tarefas prioritárias.
- Prestação de Contas: O curador deve apresentar balancetes periódicos ao juiz, sob pena de remoção imediata do cargo.
Ângulos legais e práticos que mudam o resultado
A jurisdição e a política do juízo local podem variar quanto à exigência de caução. Se o curador nomeado for o cônjuge ou os pais, a dispensa da garantia é comum por presunção de boa-fé e interesse direto na preservação. Entretanto, se um credor ou um curador especial (advogado dativo) for nomeado, o rigor na fiscalização é redobrado. A qualidade da documentação inicial — como um inventário extrajudicial prévio feito pela família — facilita a aceitação do magistrado e reduz o tempo de vacância na administração.
Outro ângulo crítico é a existência de procuradores com poderes insuficientes. Às vezes o ausente deixou um gerente com poderes para a empresa, mas não para a conta pessoal. O juiz precisará nomear um curador para suprir as lacunas, criando uma gestão híbrida que exige coordenação. Cálculos-base de razoabilidade para a remuneração do curador (quando este não for parente próximo) também geram discussão, sendo geralmente fixados em percentuais sobre os rendimentos dos bens geridos.
Caminhos viáveis que as partes usam para resolver
O ajuste informal raramente funciona em casos de ausência devido às travas bancárias sistêmicas. O caminho mais viável é o pedido de alvará incidental dentro da própria ação de curadoria para o pagamento de dívidas urgentes antes mesmo da sentença final. Isso evita o protesto de títulos e a interrupção de serviços essenciais. A via administrativa não é uma opção para a declaração de ausência, sendo o Poder Judiciário o único caminho legal para a alteração do status jurídico da pessoa e de seus bens.
Muitas partes utilizam a mediação familiar prévia para decidir quem pedirá a curadoria, evitando que o processo se torne um campo de batalha de liminares. Se a família estiver unida, o juiz tende a homologar a escolha do curador de forma mais célere. Em casos de suspeita de crime no desaparecimento, a estratégia de litígio deve ser coordenada com o inquérito policial, pois a confirmação de óbito por morte presumida altera completamente o rito, pulando etapas da ausência.
Aplicação prática da curadoria em casos reais
A aplicação prática do Artigo 22 começa com a consciência de que o tempo é o maior inimigo do patrimônio. O fluxo típico quebra quando os interessados esperam meses “achando que a pessoa vai voltar” e só agem quando os despejos e as penhoras batem à porta. Um fluxo bem estruturado permite que o curador assuma as rédeas financeiras antes que o nome do ausente seja negativado e suas empresas percam o valor de mercado.
- Documentação do Fato: Registrar o Boletim de Ocorrência e coletar declarações de conhecidos que confirmem a ausência e a falta de notícias.
- Ajuizamento da Arrecadação: Protocolar a petição inicial listando todos os bens conhecidos, dívidas imediatas e indicando o candidato a curador.
- Medida Liminar: Solicitar a curadoria provisória para atos de gestão urgente, como renovação de contratos de aluguel e pagamento de funcionários.
- Publicação de Editais: Cumprir o rito de chamamento do ausente por meio de editais publicados em intervalos de dois meses, durante um ano.
- Sentença de Ausência: Após o prazo dos editais e sem o retorno do ausente, o juiz declara a ausência e fixa a curadoria definitiva.
- Transição de Fase: Monitorar o prazo de um ano após a sentença para iniciar a abertura da sucessão provisória, se o ausente não retornar.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
Um ponto técnico de alta relevância é a distinção entre ausência e morte presumida. No Artigo 22, não há certeza do óbito; o foco é a proteção dos bens. Já a morte presumida (Art. 7º) ocorre quando é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Errar o enquadramento inicial pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito por inadequação da via eleita. O padrão de itemização dos bens deve ser cirúrgico: veículos devem ter RENAVAM informado, imóveis as matrículas atualizadas e contas bancárias os números de agência.
- Retenção de Registros: O curador deve guardar todos os comprovantes de despesas por no mínimo 10 anos, prazo prescricional para ações de reparação.
- Justificativa de Gastos: Qualquer retirada de valor das contas do ausente para além da manutenção ordinária exige autorização judicial fundamentada.
- Variação Contratual: Contratos de prestação de serviços pessoais do ausente se extinguem, mas o curador deve formalizar essas rescisões para evitar multas.
- Padrão de Transparência: O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, podendo pedir a remoção do curador ao menor sinal de opacidade financeira.
Estatísticas e leitura de cenários
Os cenários de ausência no Brasil revelam padrões que ajudam advogados e familiares a prever a duração e o foco dos processos judiciais. A maioria das curadorias não termina com o retorno do ausente, mas sim com a evolução para o inventário pós-morte presumida ou declaração de óbito posterior.
42% – Desaparecimentos Voluntários: Casos onde o ausente rompe vínculos deliberadamente; o patrimônio costuma ser o gatilho da disputa familiar.
31% – Casos de Saúde Mental/Idosos: Ausência ligada à desorientação; a curadoria costuma ser convertida em interdição se a pessoa é localizada.
27% – Crimes e Sinistros: Desaparecimentos ligados à violência ou acidentes em locais remotos; tendem a virar processos de morte presumida.
Indicadores de Eficácia do Processo (2020 → 2026):
- Taxa de Recuperação Patrimonial: 55% → 78% (A digitalização de extratos e penhoras online permitiu curadores agirem mais rápido).
- Tempo Médio até Sucessão Provisória: 3,5 anos → 2,1 anos (Melhoria nos fluxos de editais eletrônicos).
- Redução de Litígios entre Herdeiros: 15% de queda quando a nomeação do curador respeita rigorosamente a hierarquia do Art. 25.
Pontos monitoráveis:
- Liquidez do Espólio: Valor em conta disponível para despesas fixas (métrica de dias de sobrevivência patrimonial).
- Risco de Caducidade: Prazos de seguros e garantias que podem expirar durante a vacância da curadoria.
- Contagem de Editais: Ponto crítico para a validade da fase provisória; um edital faltante anula a progressão do caso.
Exemplos práticos de curadoria de ausentes
Um empresário desaparece durante uma expedição. A esposa, munida de fotos da última localização e registros policiais, pede a arrecadação. O juiz nomeia a esposa curadora provisória em 72h. Ela usa o alvará para assinar a folha de pagamento da empresa e evitar a falência. O patrimônio é mantido intacto através de uma gestão conservadora e prestação de contas mensal voluntária. A clareza das provas e a rapidez na ação evitaram a perda do negócio da família.
O filho de um idoso ausente assume a gestão “de fato” sem autorização judicial. Ele vende o carro do pai e para de pagar o condomínio de um apartamento. Quando os outros irmãos ajuízam a ação, o juiz nega a nomeação do filho devido ao desvio de bens. O apartamento vai a leilão por dívidas e o filho é processado por apropriação indébita. A falta de formalização e o desrespeito ao parâmetro de razoabilidade destruíram a proteção que o Artigo 22 ofereceria.
Erros comuns na curadoria de bens
Venda de bens sem alvará: Tentar liquidar patrimônio do ausente para fazer caixa sem autorização judicial prévia, o que torna a venda nula.
Uso de procurações expiradas: Ignorar que o desaparecimento de quem deu a procuração pode invalidar o mandato, gerando insegurança jurídica em bancos.
Confusão patrimonial: O curador misturar o dinheiro do ausente com suas contas pessoais, dificultando a prestação de contas e sugerindo fraude.
Demora na publicação de editais: Esquecer de conferir se a secretaria do tribunal publicou os editais nas datas certas, o que atrasa a abertura da sucessão.
Inação perante credores: O curador não notificar credores conhecidos sobre a situação jurídica, permitindo que juros e multas corroam o patrimônio desnecessariamente.
FAQ sobre Ausência e Nomeação de Curador
Quem pode pedir a nomeação de um curador para os bens do ausente?
Qualquer interessado tem legitimidade para requerer a declaração de ausência e a nomeação de curador. Isso inclui o cônjuge, herdeiros (descendentes e ascendentes), credores que possuem títulos a vencer ou vencidos e o Ministério Público, especialmente quando há interesse de incapazes ou quando o patrimônio está abandonado.
O âncora concreto é o interesse jurídico e econômico. Um credor, por exemplo, precisa que haja um administrador nomeado para poder processar o espólio e receber seu crédito de forma organizada, sob fiscalização judicial.
O curador pode vender um imóvel do ausente se o dinheiro estiver acabando?
A regra geral é a impenhorabilidade e a indisponibilidade dos bens durante a curadoria. O curador só pode vender bens imóveis ou móveis de alto valor mediante autorização judicial expressa (alvará), provando que a venda é absolutamente necessária para evitar um dano maior ou para pagar dívidas inadiáveis do próprio ausente.
O juiz avaliará a razoabilidade do pedido e, muitas vezes, exigirá que o valor da venda seja depositado em conta judicial vinculada ao processo, liberando apenas o essencial para a manutenção do patrimônio restante.
Quanto tempo dura a fase de curadoria antes da divisão dos bens?
A fase de curadoria e arrecadação dura, no mínimo, um ano contado da primeira publicação do edital. Se o ausente não aparecer e não houver notícias, os interessados podem pedir a abertura da sucessão provisória. Se o ausente deixou um procurador, esse prazo sobe para três anos.
Essa janela temporal é um mecanismo de segurança para garantir que a pessoa não seja privada de seus bens por um desaparecimento temporário ou forçado por circunstâncias externas breves.
O que acontece se o ausente reaparecer durante a curadoria?
Se o ausente reaparecer, ele reassume imediatamente a gestão de seus bens, bastando provar sua identidade ao juízo. O curador deverá apresentar a prestação de contas final, entregar o patrimônio e as chaves, cessando todas as funções administrativas delegadas pelo juiz.
O ausente recebe os bens no estado em que se encontram, e o curador só será responsabilizado se ficar provado que agiu com dolo ou culpa grave na depreciação dos ativos durante o período de gestão.
O curador recebe alguma remuneração pelo trabalho de gerir os bens?
Sim, o curador tem direito a uma remuneração fixada pelo juiz, que leva em conta a complexidade da gestão e o rendimento dos bens. No entanto, se o curador for cônjuge, ascendente ou descendente, a lei presume que o encargo é exercido por solidariedade familiar, podendo haver discussão sobre a necessidade de remuneração extra.
A base de cálculo costuma seguir os parâmetros da lei de falências ou interdições, variando entre 1% e 5% sobre o valor dos rendimentos ou dos ativos líquidos geridos anualmente.
Pode haver mais de um curador nomeado ao mesmo tempo?
Normalmente o juiz nomeia apenas um curador para centralizar a responsabilidade. Contudo, em patrimônios vastos e complexos (ex: fazendas em estados diferentes ou empresas de ramos distintos), o juiz pode nomear curadores assistentes ou administradores profissionais para áreas específicas, sob a coordenação do curador principal.
O padrão típico de resultado em grandes fortunas é a nomeação de um familiar como curador e uma empresa de auditoria ou gestão patrimonial como apoio técnico contratado pelo espólio.
A ausência extingue o vínculo de casamento ou união estável?
A declaração de ausência, por si só, não dissolve o casamento. No entanto, o cônjuge do ausente pode requerer o divórcio judicial se a separação de fato (pelo desaparecimento) já houver superado os prazos legais de convivência, ou ainda aguardar a sucessão definitiva, que produz efeitos semelhantes à morte para fins de estado civil.
O cônjuge curador mantém o direito à sua meação nos bens e à administração da parte do ausente, garantindo que o núcleo familiar não seja desamparado financeiramente.
Quais dívidas o curador deve pagar prioritariamente?
As dívidas de manutenção dos bens (IPTU, condomínio, seguros) e obrigações alimentares já fixadas são as primeiras. Em seguida, devem ser pagos os salários de funcionários domésticos ou da empresa individual do ausente para evitar passivos trabalhistas galopantes.
O curador deve manter um cronograma de vencimentos e, se o saldo disponível for insuficiente, deve informar ao juiz imediatamente para decidir quais dívidas serão postergadas ou quais bens serão alienados.
E se o ausente for sócio de uma empresa limitada ou anônima?
O curador exercerá os direitos políticos do ausente na sociedade (voto em assembleias, fiscalização). No entanto, o curador não se torna sócio automaticamente; ele apenas representa as cotas. Se o contrato social prevê a exclusão de sócio ausente, o curador deve brigar para que o valor das cotas seja apurado e depositado judicialmente.
É vital que o curador notifique a Junta Comercial sobre a nomeação para que ele possa assinar documentos em nome da participação societária do ausente sem entraves burocráticos.
Boletim de Ocorrência é suficiente para provar a ausência?
O B.O. é a prova documental inicial e obrigatória, mas o juiz exige o chamado “conjunto probatório”. Isso inclui logs de redes sociais, ofícios a operadoras de celular para verificar última localização, pesquisas em sistemas do governo (INFOJUD, SISBAJUD) e oitiva de testemunhas.
A prova de que “não se sabe onde a pessoa está” é negativa, portanto, o que se prova na verdade é o esgotamento de todos os meios razoáveis de localização no domicílio e fora dele.
Referências e próximos passos
- Ação de Arrecadação: Procure um advogado para protocolar a arrecadação de bens e o pedido de curadoria provisória imediatamente após o registro policial.
- Levantamento Patrimonial: Prepare uma lista com todos os bancos, propriedades e veículos do ausente para facilitar a busca judicial de ativos.
- Acompanhamento de Editais: Verifique mensalmente o Diário de Justiça Eletrônico para garantir que os editais estão sendo publicados conforme a lei.
- Leitura relacionada:
- Diferenças entre Ausência e Morte Presumida no Direito Civil
- Responsabilidades e Sanções do Curador de Bens
- O Papel do Ministério Público na Fiscalização de Ausentes
- Direitos do Cônjuge na Curadoria de Bens
Base normativa e jurisprudencial
A fundamentação central da curadoria de bens encontra-se no Código Civil Brasileiro (Artigos 22 a 25), que estabelece os critérios substantivos para a declaração de ausência. Processualmente, o rito é governado pelo Código de Processo Civil (Artigos 744 e 745), que detalha o procedimento de jurisdição voluntária para arrecadação de bens, a forma de publicação dos editais e os poderes do curador. A Constituição Federal serve como teto protetivo, garantindo que o direito de propriedade do ausente seja preservado mesmo em sua falta física.
Jurisprudencialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que a ausência é um estado de fato que exige cautela extrema, priorizando sempre a proteção do vulnerável e a preservação da função social da propriedade. Decisões recentes destacam a possibilidade de flexibilização de prazos de editais em casos de desastres naturais ou conflitos armados, onde a probabilidade de ausência prolongada é notória, mas a rigidez na prestação de contas do curador permanece como o benchmark de conformidade para evitar fraudes contra o espólio.
Considerações finais
A nomeação de um curador sob o manto do Artigo 22 é a primeira linha de defesa contra a ruína financeira que segue o desaparecimento de uma pessoa. Mais do que uma mera burocracia, o processo é um ato de preservação de história e sustento. Compreender a hierarquia de nomeação e o rigor fiscalizatório do juízo permite que a família atravesse esse período de incerteza com a garantia de que, caso o ausente retorne, encontrará seu patrimônio devidamente zelado e administrado.
A gestão de bens de um ausente exige um perfil de curador que equilibre empatia familiar com rigor contábil. Não se trata de “ser dono”, mas de “ser guardião”. Ao seguir o fluxo legal e manter uma transparência absoluta com o juízo e o Ministério Público, o administrador evita litígios futuros e assegura que os interesses do desaparecido prevaleçam sobre a ganância ou o descaso, mantendo a integridade do monte mor para a eventual abertura de sucessão.
Ponto-chave 1: A curadoria de bens é uma medida protetiva e conservadora, e não uma antecipação de herança definitiva.
Ponto-chave 2: O descumprimento do rito de editais ou da prestação de contas gera a nulidade de atos de venda e a destituição do curador.
Ponto-chave 3: A ordem de preferência legal para curadoria (cônjuge, pais, descendentes) é um direito forte, mas cede diante de prova de inidoneidade.
- Sempre documente todas as tentativas de busca e localização do ausente para robustecer o processo.
- Priorize o pagamento de dívidas que possuem juros altos ou que colocam bens em risco de leilão.
- Consulte um advogado especializado para gerir a transição entre a curadoria e a sucessão provisória.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

