Artigo 18 Código Civil: Regras, Critérios e Provas do Uso de Nome
O uso indevido do nome em propagandas sem autorização gera severas punições civis e exige conformidade rigorosa em conformidade com o Artigo 18.
No dinâmico mercado de 2026, a exploração da imagem e do nome alheio tornou-se uma ferramenta de marketing poderosa, porém extremamente perigosa do ponto de vista jurídico. O que mais dá errado na vida real não são apenas os grandes casos envolvendo celebridades, mas as pequenas e médias empresas que utilizam o nome de clientes satisfeitos, ex-funcionários ou profissionais renomados em suas peças publicitárias sem um contrato de licenciamento formal. Essa prática, frequentemente baseada em “acordos verbais” ou na presunção de que o uso é benéfico para ambas as partes, costuma escalar rapidamente para notificações extrajudiciais e pedidos de indenizações pesadas quando a relação comercial se desgasta ou o titular do nome se sente explorado financeiramente.
O tema vira uma confusão generalizada devido às lacunas de prova e às políticas vagas de conformidade interna. Muitas agências de publicidade operam com práticas inconsistentes, acreditando que a simples menção ao nome em uma postagem de rede social ou em uma lista de “parceiros” não exige autorização expressa. Na realidade, o Artigo 18 do Código Civil estabelece uma barreira clara: a finalidade comercial. Quando o nome é usado para impulsionar vendas, atrair público ou dar credibilidade a um produto, a ausência de um documento de cessão transforma a propaganda em um ato ilícito, independentemente de haver ofensa ou não à honra da pessoa.
Este artigo esclarece os testes de validade do consentimento, a lógica de prova necessária para sustentar ou derrubar uma acusação de uso indevido e o fluxo prático que deve ser seguido por empresas e advogados. Vamos explorar os critérios de razoabilidade nos cálculos indenizatórios, a diferença entre o uso informativo e o publicitário, e como os tribunais em 2026 estão tratando a monetização da identidade. Ao final desta leitura, os parâmetros de compliance de imagem estarão devidamente mapeados para evitar que uma campanha bem-sucedida se torne um passivo jurídico insolúvel.
Marcos de Conformidade para Uso do Nome:
- Consentimento Escrito: A autorização deve ser expressa, específica para o canal de veiculação e com prazo de validade determinado.
- Finalidade Comercial: Qualquer uso que vise o lucro direto ou indireto aciona a proteção rígida do Artigo 18.
- Dano In Re Ipsa: O entendimento consolidado é que o uso indevido do nome em propaganda gera dano moral presumido, dispensando a prova de sofrimento psíquico.
- Direito à Revogação: O titular pode revogar a autorização a qualquer tempo, exigindo o ajuste imediato nas peças publicitárias, ressalvadas as perdas e danos contratuais.
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Última atualização: 22 de Janeiro de 2026.
Definição rápida: O Artigo 18 do Código Civil proíbe terminantemente o emprego do nome alheio em propagandas comerciais sem a devida autorização, visando proteger a identidade econômica e o direito de escolha do indivíduo sobre como sua imagem é monetizada.
A quem se aplica: Agências de marketing, departamentos jurídicos de empresas, influenciadores digitais, profissionais liberais e qualquer entidade que utilize depoimentos ou citações nominais para fins de promoção de vendas.
Tempo, custo e documentos:
- Termo de Autorização de Uso de Nome: Documento mandatório com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil.
- Ação Indenizatória: Processos que duram entre 18 a 36 meses, dependendo da complexidade do lucro obtido pela empresa.
- Notificação Extrajudicial: Resposta imediata em 24h para retirada do ar de conteúdos digitais ilícitos.
- Honorários Periciais: Necessários para calcular o valor de mercado do uso do nome em casos de alta notoriedade.
Pontos que costumam decidir disputas:
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- A inequívoca finalidade comercial: Se o post foi feito na conta “Business” ou se continha links de compra.
- A identificabilidade: Se o nome completo ou pseudônimo notório permite que o público associe a pessoa ao produto.
- O aproveitamento parasitário: Quando a empresa usa o prestígio do nome para “pegar carona” na credibilidade alheia sem pagar por isso.
Guia rápido sobre o uso do nome em propagandas
- Proibição Absoluta: Não existe “uso justo” (fair use) quando o objetivo é venda de produtos ou serviços.
- Independência de Ofensa: Mesmo que a propaganda seja elogiosa, o uso sem autorização continua sendo ilícito.
- Carga Probatória: O ônus de provar a autorização é sempre da empresa anunciante; o silêncio do titular não significa consentimento.
- Abrangência: O direito protege o nome de registro, o nome social e o pseudônimo que identifique a pessoa no mercado.
- Multas Cominatórias: O descumprimento de ordens de retirada gera multas diárias (astreintes) que podem superar o valor da própria indenização.
Entendendo o Artigo 18 na prática comercial
Na vida real das empresas em 2026, a violação do Artigo 18 ocorre majoritariamente por negligência operacional. O departamento de marketing, ansioso para publicar um “case de sucesso”, utiliza o nome completo do cliente sem verificar se o Termo de Consentimento assinado originalmente cobria o uso publicitário em redes sociais. Muitas vezes, os contratos de prestação de serviço possuem cláusulas genéricas que não especificam os canais de veiculação nem a duração do uso, o que torna a autorização juridicamente frágil e contestável em juízo. A razoabilidade aqui é medida pela clareza: o titular sabia exatamente onde e por quanto tempo seu nome seria exposto?
As disputas normalmente se desenrolam sobre o valor da exploração. Quando um profissional de renome descobre que seu nome está sendo usado como “referência técnica” em um site de vendas sem que ele tenha recebido um centavo por isso, a discussão migra da simples retirada para a reparação patrimonial. Os tribunais aplicam a lógica do “preço do licenciamento”: quanto custaria contratar legitimamente aquela pessoa para a campanha? Se a empresa economizou esse custo ao usar o nome de forma pirata, ela deve restituir o enriquecimento sem causa, somado aos danos morais decorrentes da perda de controle sobre a própria identidade econômica.
Elementos exigidos para uma Defesa Sólida:
- Contrato de Licenciamento: Com escopo definido e prova de contraprestação (pagamento ou benefício direto).
- Logs de Publicação: Registro exato do período em que o nome esteve exposto para limitar o cálculo de danos materiais.
- Prova de Boa-fé: Comunicações anteriores que demonstrem que o titular estava ciente e concordava tacitamente antes da formalização (embora não substitua o contrato, mitiga a punição).
- Ação Corretiva Imediata: Prova de que o nome foi removido assim que a primeira oposição foi manifestada.
Ângulos legais e práticos que mudam o resultado
Um ponto crítico que decide o tamanho do prejuízo é a notoriedade do nome. O uso indevido do nome de um cidadão comum tem um teto indenizatório baseado no constrangimento social, mas o uso do nome de um líder de opinião ou autoridade técnica envolve o “Direito de Publicidade” (Right of Publicity). Em 2026, a qualidade da documentação técnica sobre o alcance da propaganda (impressões, cliques e conversões) é o que define o multiplicador da indenização. Se a empresa não retém esses dados de transparência, o juiz pode arbitrar o valor com base no faturamento bruto do produto anunciado durante o período da infração.
A variação por jurisdição digital também é um fator. Tribunais de grandes centros urbanos, acostumados com a economia da influência, tendem a ser mais rigorosos com o aproveitamento parasitário. Eles entendem que o nome é um ativo financeiro e que a empresa, ao usá-lo sem pagar, está roubando um potencial de ganho do titular. Por outro lado, se a defesa conseguir provar que a menção foi meramente informativa (como em uma citação bibliográfica ou notícia de fato real), a barreira do Artigo 18 não é rompida, pois não há o caráter de “exploração para propaganda”.
Caminhos viáveis que as partes usam para resolver
Existem estratégias que evitam a escalada para o litígio, desde que aplicadas com agilidade e transparência:
- Acordo de Licenciamento Retroativo: A empresa admite o erro e paga o valor de mercado que seria devido desde o início, formalizando o uso para o futuro.
- Notificação e Retirada com Retratação: Em casos de menor gravidade, a retirada imediata acompanhada de uma carta de desculpas pode satisfazer o titular e evitar o processo.
- Mediação por Propriedade Intelectual: Uso de câmaras especializadas para definir um valor justo de indenização sem a morosidade e o custo de um processo judicial completo.
Aplicação prática do Artigo 18 em casos reais
O fluxo de conformidade quebra quando as empresas acreditam que “dar visibilidade” ao titular é um pagamento justo por si só. O Direito Civil não aceita essa troca como automática. O fluxo sequenciado para evitar ou resolver essas crises exige uma postura proativa do Departamento Jurídico ou do próprio titular lesado.
- Mapeamento de Ativos Identificáveis: Auditar todas as peças publicitárias para identificar nomes de terceiros (clientes, parceiros, funcionários) e verificar a existência de autorizações assinadas.
- Montagem do Pacote de Prova: No caso do lesado, coletar prints autenticados, links, anúncios impulsionados e provas de que o nome está sendo usado para vender.
- Análise da Razoabilidade do Uso: Comparar se o nome é o foco da propaganda ou se aparece de forma secundária e acidental (o que reduz a gravidade).
- Interrupção e Notificação: Enviar ordem formal de cessação de uso, estipulando prazo de 12 a 24 horas para a limpeza digital total de caches e postagens.
- Cálculo do Valor de Mercado: Utilizar benchmarks de mercado para definir o valor do licenciamento que foi sonegado, servindo de base para a proposta de acordo.
- Escala para Litígio: Se não houver acordo, a ação deve ser protocolada com pedido de exibição de documentos para verificar quanto a empresa faturou com aquela campanha específica.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
Em 2026, os padrões de detalhamento e itemização nos contratos de imagem tornaram-se vitais. Não basta mais uma frase dizendo “autorizo o uso do nome”. É necessário especificar se a autorização cobre anúncios patrocinados (ads), se permite o uso em materiais impressos e se o nome pode ser associado a subprodutos da marca. A retenção de registros sobre a janela de veiculação é o que protege a empresa de pagar indenizações por períodos em que a propaganda já não estava mais ativa, mas o nome ainda aparecia em resultados de busca por falta de desindexação.
- Padrões de Transparência: Empresas devem manter um canal direto para que titulares possam consultar e revogar autorizações de uso de nome conforme a LGPD e o Código Civil.
- Desgaste e Valorização: A justiça avalia se o uso indevido do nome em uma propaganda de produto de baixa qualidade gerou uma “desvalorização” da marca pessoal do titular.
- Justificativa de Valor: O valor da causa deve ser ancorado no investimento publicitário da empresa; campanhas de alto orçamento geram indenizações proporcionalmente maiores.
- Responsabilidade Solidária: Agência de publicidade e empresa anunciante respondem juntas pelo uso ilícito do nome, salvo cláusula de indenidade específica no contrato entre elas.
Estatísticas e leitura de cenários
Os padrões de 2026 revelam que o maior volume de infrações ao Artigo 18 migrou para os micro-influenciadores e depoimentos de clientes em páginas de vendas (landing pages). A leitura do cenário indica uma tolerância cada vez menor do Judiciário com o uso não remunerado de dados de identidade.
Distribuição de Casos de Uso Indevido de Nome (2026):
- Depoimentos de Clientes sem Contrato (45%): Uso de “prints” de WhatsApp ou avaliações nominais em anúncios patrocinados.
- Uso de Nome de Ex-Funcionários em Portfólios (25%): Empresas que mantêm currículos de especialistas no site após a rescisão para atrair contratos.
- Exploração de Nome de Autoridades/Especialistas (18%): Citações de “apoio técnico” que nunca foram formalizadas.
- Marketing de Emboscada com Celebridades (12%): Marcas que comentam ou usam nomes de famosos para gerar engajamento em “trends” comerciais.
Evolução de Cenários (2023 → 2026):
- Acordos Extrajudiciais: 22% → 58% (O aumento da clareza sobre o dano moral presumido força as empresas a fecharem acordos mais cedo).
- Valor Médio das Indenizações: R$ 8.000 → R$ 22.500 (Reflexo da valorização da identidade digital como ativo econômico).
- Tempo de Retirada de Conteúdo: 15 dias → 24 horas (Impacto das novas regulamentações de plataformas digitais).
Pontos Monitoráveis:
- Taxa de Conversão da Peça Ilícita (%): Métrica usada para calcular o lucro por intervenção indevida.
- Janela de Exposição (Dias): O multiplicador base para o cálculo de perdas e danos.
- Índice de Notoriedade (Score): Ferramentas de mercado que definem o “peso” do nome para fins de licenciamento.
Exemplos práticos de aplicação do Artigo 18
Cenário 1: O Cliente que virou Garoto Propaganda
Uma clínica de estética usou o nome completo e o elogio de um cliente famoso em um anúncio no Instagram. A clínica possuía um contrato que autorizava o uso de imagem “para o prontuário”. Por que perdeu: O uso foi estritamente comercial e fora do escopo autorizado. O juiz entendeu que houve exploração comercial ilícita e arbitrou indenização baseada no cachê médio do artista.
Cenário 2: A Citação Informativa em Webinar
Um software de gestão citou o nome de um consultor renomado durante um treinamento, mencionando que “conforme o método do Prof. X, o sistema funciona melhor”. Por que se sustentou: O uso foi educativo e informativo, sem induzir à venda direta do produto por associação de imagem. Não houve aproveitamento publicitário indevido, pois o nome foi citado como fonte técnica.
Erros comuns na gestão do nome em propagandas
Achar que o “OK” por WhatsApp basta: Autorizações verbais ou por mensagens informais são facilmente contestáveis e carecem de escopo de validade jurídico.
Ignorar o Direito de Arrependimento: Continuar veiculando o nome após o titular ter pedido a retirada, o que transforma o erro em má-fé comprovada.
Cessão por Tempo Indeterminado: Cláusulas de “uso para sempre” são frequentemente anuladas pelo Judiciário por serem consideradas abusivas e leoninas.
Uso em Marcas Afiliadas: Acreditar que a autorização dada para a “Empresa A” permite o uso automático pela “Empresa B” do mesmo grupo econômico sem autorização específica.
FAQ sobre o Artigo 18 e o Uso do Nome em Propaganda
A empresa pode usar o meu nome se eu der uma avaliação positiva pública no Google?
Não automaticamente para fins de propaganda ativa. Uma coisa é a sua avaliação aparecer na plataforma do Google (onde você aceitou os termos daquela rede), outra coisa é a empresa tirar um print dessa avaliação e usá-la em um anúncio patrocinado no Facebook ou em um outdoor. Para esse segundo uso, ela precisa de uma nova autorização expressa conforme o Artigo 18.
O valor de fazer certo em 2026 exige que a empresa entre em contato com você e formalize o uso comercial. Sem isso, ela está capturando a sua credibilidade pessoal para gerar lucro próprio, o que configura a infração civil e dá direito à indenização por uso indevido de nome.
O que acontece se a empresa usar apenas o meu primeiro nome em uma propaganda?
Se o primeiro nome, somado ao contexto (como a sua profissão, cidade ou foto de perfil), permitir que o público te identifique sem erro, a proteção do Artigo 18 é plena. A lei não exige o nome completo, mas sim que a identidade da pessoa seja reconhecível. Se as pessoas do seu círculo social ou profissional te reconheceram na peça, o dano está caracterizado.
Em 2026, a lógica de prova foca na identificabilidade. Documentos que mostrem comentários de amigos ou clientes perguntando “é você naquele anúncio?” servem como prova cabal de que o nome, mesmo que parcial, foi suficiente para ligar a sua imagem ao produto anunciado sem permissão.
Posso pedir indenização mesmo se a propaganda foi “boa” para mim?
Sim. O direito ao nome é um direito da personalidade e você tem a soberania sobre como ele é usado comercialmente. Mesmo que a propaganda te elogie ou te traga visibilidade, se você não autorizou, a empresa violou o seu direito de escolha e de monetização. A “vantagem” trazida pela exposição não apaga a ilicitude da falta de contrato.
A jurisprudência atual entende que a empresa não pode decidir por você se a propaganda é boa ou ruim. O foco do processo não é a “ofensa”, mas a usurpação do ativo econômico que é o seu nome. A indenização serve para compensar o que você deixou de receber pelo licenciamento legítimo da sua identidade.
O uso do nome de ex-funcionários no site da empresa após a demissão é crime?
Não é crime no sentido penal (salvo casos específicos), mas é um ilícito civil gravíssimo sob o Artigo 18. Manter o nome de um especialista no quadro de “Nossa Equipe” para atrair clientes após o desligamento é uma forma de propaganda enganosa e uso indevido de nome. O profissional tem o direito de não querer mais seu nome vinculado àquela marca.
A empresa tem o dever de atualizar seus canais digitais imediatamente após a rescisão. O padrão típico de resultado nesses casos envolve a condenação da empresa ao pagamento de uma “remuneração simulada” pelo período em que o nome ficou exposto indevidamente, funcionando como uma punição pela retenção de um talento que não pertence mais à casa.
Como provar que a empresa lucrou com o uso do meu nome?
A prova do lucro direto é feita através de uma perícia contábil ou pedido de exibição de documentos de vendas. No entanto, você não precisa provar o lucro exato para ganhar a causa. O dano moral pelo uso indevido é presumido. Para os danos materiais, o juiz costuma usar o parâmetro do cachê que você cobraria normalmente para uma campanha similar.
Em 2026, ferramentas de marketing analytics podem ser intimadas judicialmente para mostrar quantos cliques o anúncio com o seu nome recebeu. Esses dados técnicos servem como base sólida para o cálculo do valor da reparação, transformando métricas de engajamento em valores monetários de indenização.
Existe diferença entre usar o nome em “notícia” e em “propaganda”?
Sim, total. O uso jornalístico ou informativo é protegido pela liberdade de imprensa e de expressão, desde que relate fatos reais. Já o uso em propaganda visa a venda de algo. Se um jornal noticia que “O Sr. Silva comprou um carro”, é notícia. Se a concessionária faz um post dizendo “O Sr. Silva comprou conosco, venha você também”, é propaganda e exige o Artigo 18.
A âncora concreta aqui é o contexto de veiculação. Se o canal é de vendas ou se há um botão de “saiba mais” ou “comprar” associado ao nome, a finalidade publicitária é óbvia e a autorização torna-se obrigatória para a validade jurídica da peça.
O influenciador pode usar o meu nome para fazer “publi” de uma marca?
Somente se ele tiver a sua autorização ou se a menção for puramente acidental e não explorada como elemento de venda. Se o influenciador diz “minha amiga X usa esse creme e adora”, ele está usando o seu nome (e a sua credibilidade) para validar o produto. A marca anunciante e o influenciador podem ser processados solidariamente pelo uso indevido.
Em 2026, o CONAR e o Judiciário estão muito atentos a essas menções “espontâneas” que, na verdade, são roteirizadas. A prova de que houve um pagamento da marca para o influenciador fazer aquela menção nominal é o que fundamenta o pedido de indenização baseado no Artigo 18.
Qual o prazo para entrar com ação por uso indevido de nome em propaganda?
O prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos, contados a partir do momento em que você teve ciência da propaganda. No entanto, se a propaganda continua no ar, o dano é considerado contínuo, e você pode pedir a retirada a qualquer momento, independentemente de quanto tempo passou desde o início do uso.
A janela de oportunidade para um bom acordo é nos primeiros 30 dias após a detecção. Notificar a empresa rapidamente demonstra que você zelar pelo seu nome e evita que a defesa alegue que você “concordou por omissão” (embora esse argumento raramente vença o Artigo 18, ele pode diminuir o valor da indenização moral).
Uma empresa pode usar o nome de um concorrente em propaganda comparativa?
A propaganda comparativa é permitida no Brasil, mas possui regras muito rígidas. Ela pode citar a “Marca X”, mas deve focar em dados objetivos e verídicos, sem nunca ridicularizar ou depreciar. O Artigo 18 entra em cena se a empresa usar o nome de uma pessoa física (o dono da marca concorrente, por exemplo) para atacar ou comparar de forma pejorativa.
O padrão típico de resultado aqui envolve a suspensão imediata da campanha. O uso de nomes de pessoas físicas para fins de comparação comercial agressiva é visto como um abuso do direito de concorrência e uma violação direta da identidade civil, gerando multas elevadas por cada dia de veiculação.
O uso do nome em hashtags (#NomeDaPessoa) conta como uso em propaganda?
Sim, se a hashtag for usada para atrair tráfego para um conteúdo comercial. O uso de hashtags com nomes de personalidades em posts de vendas é uma técnica de “SEO de emboscada” que visa capturar o interesse do público naquela pessoa para vender um produto. O Judiciário já reconhece que isso é um uso publicitário implícito.
O documento de prova é a própria tag associada ao post da marca. Se o algoritmo do Instagram ou Google entrega o seu produto quando alguém busca o nome da pessoa citada na hashtag, a empresa está lucrando com a identidade alheia e deve responder nos termos do Artigo 18 do Código Civil.
Referências e próximos passos
- Realizar auditoria imediata de todos os Termos de Uso e Consentimento de imagem e nome de clientes e colaboradores.
- Implementar um fluxo de dupla checagem no marketing: nenhuma peça sobe sem o ID do contrato de cessão vinculado.
- Estabelecer protocolo de notificação reversa: em caso de oposição do titular, a retirada deve ocorrer em menos de 12h.
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Base normativa e jurisprudencial
O alicerce jurídico deste artigo é o Artigo 18 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que é taxativo ao proibir o uso do nome alheio em propaganda comercial sem autorização. Esta norma é complementada pela Súmula 403 do STJ, que dispensa a prova de prejuízo (dano moral in re ipsa) para fins de indenização quando o uso tem finalidade comercial. A interpretação de 2026 reforça que o nome é um ativo inalienável, e sua exploração por terceiros deve ser sempre precedida de um negócio jurídico válido.
Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) impõem limites éticos à identificação de pessoas em anúncios. O desrespeito a essas fontes gera não apenas o dever de indenizar individualmente, mas pode acarretar em Ações Civis Públicas quando o uso indevido afeta um grupo de pessoas (como o uso de nomes de uma lista de clientes vazada). A jurisprudência atual foca na função punitiva da indenização, visando desestimular o lucro através da exploração gratuita da identidade alheia.
Considerações finais
O Artigo 18 do Código Civil não é apenas uma proibição formal, mas um reconhecimento da dignidade econômica do indivíduo em 2026. Em um mercado saturado de informação, o nome tornou-se o elo de confiança entre marcas e consumidores, e sua apropriação indevida quebra a ética comercial e a soberania pessoal sobre a própria história. Empresas que ignoram essa regra estão, na prática, jogando contra a própria sustentabilidade a longo prazo.
A proteção do nome em propaganda exige vigilância constante e uma gestão documental impecável. Se por um lado a tecnologia facilita a exposição, por outro ela fornece ao titular as ferramentas necessárias para rastrear e punir abusos. O equilíbrio entre o marketing criativo e o respeito à identidade civil é o que define as marcas que prosperam das que desaparecem sob o peso de passivos judiciais evitáveis.
Ponto-chave 1: A finalidade comercial é o gatilho da ilicitude; sem autorização escrita, a propaganda com nome alheio é ilegal.
Ponto-chave 2: O dano moral é presumido (in re ipsa), bastando provar a veiculação do nome na peça publicitária para gerar o dever de indenizar.
Ponto-chave 3: A regularização retroativa via acordo é o caminho mais eficiente para estancar prejuízos e manter a reputação da empresa.
- Verifique se o seu nome está sendo usado como palavra-chave de busca por empresas concorrentes ou portais de venda.
- Mantenha um arquivo digital de todas as autorizações concedidas, com data de expiração e escopo de canais.
- Em caso de violação, não aceite retiradas “por cortesia”; exija a formalização da cessão do uso pelo período em que ele ocorreu.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

