A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que atingem o período mínimo de recolhimento exigido pela lei. Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício sofreu mudanças significativas, mas continua sendo um dos mais procurados.
Quem tem direito
Antes da Reforma, era possível se aposentar ao atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), independentemente da idade. Hoje, esse formato deixou de existir, mas foram criadas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Regras de transição
- Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2025, 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens).
- Pedágio de 50%: para quem faltava até 2 anos de contribuição em novembro de 2019.
- Pedágio de 100%: para quem aceita contribuir o dobro do tempo que faltava em 2019.
- Idade mínima progressiva: aumenta gradualmente até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Como solicitar
O pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS ou aplicativo, sem a necessidade inicial de comparecimento a uma agência. Documentos como carteira de trabalho, CNIS, CPF e RG devem ser apresentados.
Valor do benefício
O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando a regra de 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível para muitos trabalhadores graças às regras de transição. Entender cada modalidade ajuda a planejar o futuro e garantir a melhor forma de requerer o benefício.