Aposentadoria por Pontos: Entenda a Fórmula 86/96 e as Novas Regras Após a Reforma
Aposentadoria por pontos: como funciona a fórmula 86/96, a evolução anual e o que mudou após a reforma
A aposentadoria por pontos é uma regra que soma idade e tempo de contribuição para definir a elegibilidade do segurado. Ela surgiu no RGPS (INSS) como alternativa à antiga exigência de idade mínima, buscando valorizar quem começou a trabalhar cedo. Antes da reforma, a regra era conhecida como 85/95 progressiva e, com os ajustes periódicos, tornou-se 86/96. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a pontuação foi incorporada como regra de transição do RGPS com elevação de 1 ponto por ano até atingir o patamar final. Na prática, a fórmula 86/96 (mulher/homem) é o marco de partida pós-reforma, mas não é o ponto de chegada: a pontuação exigida sobe gradualmente até 100/105.
Estrutura da regra de pontos no RGPS (pós-reforma)
Requisitos básicos
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
- Carência: mínimo de 180 contribuições mensais.
- Pontuação anual: soma de idade + tempo de contribuição em anos, de acordo com a tabela progressiva (a partir de 86/96 em 2019, aumentando 1 ponto por ano até 100/105 em 2028).
- Público: trabalhadores da iniciativa privada e servidores sem vínculo a RPPS (ou que contribuem ao RGPS), inclusive facultativos, desde que cumprida a carência.
Por que a fórmula 86/96 ficou famosa
O rótulo “86/96” se popularizou porque marcou o piso da transição no ano em que a reforma foi promulgada. A cada virada de calendário, a exigência sobe um ponto para homens e mulheres, preservando a assimetria entre os sexos. O objetivo é aproximar gradualmente a regra do modelo definitivo de idade mínima, sem criar “apagão” para quem estava próximo de se aposentar.
Tabela progressiva de pontos (RGPS)
Abaixo, a evolução típica da exigência. Observação: a pontuação vale com o tempo mínimo (30/35) já cumprido no ano correspondente.
- 2019: 86 (M) / 96 (H)
- 2020: 87 (M) / 97 (H)
- 2021: 88 (M) / 98 (H)
- 2022: 89 (M) / 99 (H)
- 2023: 90 (M) / 100 (H)
- 2024: 91 (M) / 101 (H)
- 2025: 92 (M) / 102 (H)
- 2026: 93 (M) / 103 (H)
- 2027: 94 (M) / 104 (H)
- 2028 e seguintes: 95–100 (M)* / 105 (H)**
*Em alguns manuais, a progressão feminina segue até 100 pontos em 2033, mas muitos roteiros práticos consideram que o patamar de alinhamento ocorre em 100; a evolução anual deve ser observada no regulamento do INSS vigente. **Para homens, costuma encerrar em 105.
Como calcular: da pontuação à renda mensal
Passo 1 — verificar a pontuação
- Some a idade (em anos completos) ao tempo de contribuição (convertido em anos com casas decimais). Ex.: 59 anos e 10 meses = 59,83.
- Confirme se o resultado atinge a pontuação do ano do requerimento.
Passo 2 — checar tempo mínimo e carência
- Sem 30/35 anos (mulher/homem), a pontuação não habilita.
- Comprove a carência de 180 contribuições (períodos sem contribuição não contam).
Passo 3 — apurar a média e o coeficiente
- Calcule a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (após atualização monetária), desde 07/1994 ou início posterior.
- Aplique o coeficiente: 60% + 2% por ano que exceder o mínimo (para RGPS: 15 anos mulheres e 20 anos homens). Assim, uma mulher com 30 anos tem 60% + (15×2%) = 90% da média; um homem com 35 anos tem 60% + (15×2%) = 90%.
Pontuação: 58 + 32 = 90 (exigência 2025: 92) ⇒ não habilita.
Estratégia: aguardar 12–18 meses para ganhar pontos de idade/tempo. Ao completar 59,5/33,5, a soma tende a ultrapassar 92.
Cálculo estimado: 60% + (17×2%) = 94% da média.
Pontuação: 63 + 37 = 100 (exigência 2025: 102) ⇒ ainda não.
Estratégia: contribuir por mais 1 ano (ou aguardar 1 ano de idade) para somar 1 ponto; muitas vezes será preciso 2 anos para alcançar 102.
Cálculo estimado: 60% + (17×2%) = 94% da média (com 37 anos).
Comparações com outras transições do RGPS
Pontos x idade mínima progressiva
Em outra transição, exige-se uma idade mínima (que sobe em frações a cada ano) + tempo de contribuição. Quem começou a trabalhar cedo geralmente se beneficia da regra por pontos, pois pode atingir a soma sem aguardar uma idade mínima. Já quem teve carreiras interrompidas pode preferir a transição por idade mínima, que pode requerer menos tempo de contribuição.
Pontos x pedágio (50% ou 100%)
As regras de pedágio são vantajosas para quem estava muito perto de se aposentar na data da reforma. Em alguns casos, o pedágio de 100% melhora o cálculo (podendo atingir 100% da média), mas custa mais tempo. A regra de pontos é “meio-termo”: não impõe pedágio, mas exige paciência para subir 1 ponto/ano.
Professores e outras categorias
Professores da educação básica
Para docentes com efetivo exercício na educação infantil, ensino fundamental e médio (magistério), a regra por pontos é mais branda em razão do caráter penoso da atividade. Em geral, exige-se 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos (homem), com pontuação reduzida em 5 pontos em comparação à tabela geral do ano. Assim, quando a tabela geral pede 92/102, para professores pede 87/97. É indispensável comprovar a lotação e a função típica de magistério (e, quando previsto, direção/coordenação pedagógica).
Atividades especiais e regra por pontos
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode ter direito à aposentadoria especial, que segue regras próprias de tempo (15/20/25 anos) e cálculo. Em muitos casos, a melhor estratégia é não perseguir a pontuação, e sim buscar a especial, que independe de idade (ou adota idade própria). Vale avaliar a documentação (PPP/LTCAT) e a conversão de tempo especial em comum quando cabível (respeitando as balizas pós-reforma).
Gráficos e quadros para decidir melhor
Gráfico ilustrativo — evolução da exigência de pontos (mulheres/homens)
Barras meramente didáticas para visualizar o aumento anual. A altura relativa representa a soma exigida.
- Quem começou muito cedo e já tem 30/35 anos de contribuição, faltando “só” pontuação.
- Quem possui salários crescentes e deseja aumentar a média (contribuir mais meses pode elevar o valor final).
- Quem quer evitar pedágios longos ou não se enquadra nas idades mínimas de outras transições.
Quando não é a melhor: carreiras com lacunas de contribuição, histórico salarial irregular (média muito baixa) ou possibilidade real de aposentadoria especial.
Cálculo do valor: detalhes que fazem diferença
Média de 100% — por que o valor pode variar muito
O uso de 100% dos salários (sem descartar os 20% menores, como se fazia antes) torna a média mais sensível a períodos de contribuição baixos ou intermitentes. Contribuições como MEI ou sobre o salário mínimo “arrastam” a média para baixo. Em contrapartida, meses finais com salários maiores ajudam apenas se representarem proporção relevante do histórico.
Coeficiente — o “multiplicador” da média
Na regra por pontos do RGPS, o coeficiente começa em 60% e cresce 2% por ano acima do mínimo (15 anos mulher/20 anos homem). Por isso, o tempo além do mínimo é determinante. Um homem com 35 anos recebe 90% da média; com 40 anos, 100%. Mulheres precisam de 35 anos para chegar a 100%. Muitas vezes, adiar 1 a 2 anos aumenta mais a renda do que aposentar “no primeiro dia” de elegibilidade.
Média dos salários: R$ 3.800,00
Cenário A (homem, 35 anos): 90% × 3.800 = R$ 3.420,00
Cenário B (homem, 37 anos): 94% × 3.800 = R$ 3.572,00 (+R$ 152/mês)
Cenário C (homem, 40 anos): 100% × 3.800 = R$ 3.800,00 (+R$ 380/mês)
Adiar a data pode compensar no longo prazo, sobretudo quando a expectativa de vida e a estabilidade de renda são elevadas.
Documentação e conferências antes de requerer
CNIS, vínculos e salários
- Conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e corrigir divergências de vínculos, remunerações e indicadores (ex.: “sem vínculo”, “sem remuneração”).
- Reunir CTPS, contracheques, GFIPs/SEFIP, carnês de contribuição e comprovantes de recolhimento como contribuinte individual/facultativo.
Tempo em outras categorias
- Somar períodos no serviço público (quando vinculados ao RGPS), no exterior com acordo previdenciário e no regime próprio via CERTIDÃO (CTC), observando regras de compensação financeira.
Planejamento: estratégias para atingir a meta
Construindo os pontos com menos espera
- Se falta pontuação, cada ano civil agrega, simultaneamente, +1 à idade e +1 ao tempo — mas a tabela sobe +1 também; logo, “ganhar” efetivamente 1 ponto líquido costuma requerer 2 anos (ou 1 ano se você aumentar contribuição/averbar períodos).
- Revise averbações possíveis (tempo rural antes de 91, tempo de serviço militar, períodos concomitantes, tempo em RPPS via CTC) para incrementar o tempo e acelerar a pontuação.
Quando a idade mínima pode ser melhor
Se sua carreira tem lacunas e a média ficou baixa, talvez a transição por idade mínima compense: mesmo que o coeficiente seja igual, o tempo exigido pode ser menor, e você evita “esperar pontos” por muitos anos.
Questões frequentes (sem transformar em FAQ, apenas orientação)
“Completei a pontuação, mas não tenho 30/35.”
A pontuação não dispensa o tempo mínimo. É requisito cumulativo.
“Tenho pontos, mas alguns meses sem contribuição.”
Meses sem contribuição não contam para carência nem para a média; regularize antes de pedir.
“E se eu continuar contribuindo após a concessão?”
Em regra, a aposentadoria do RGPS é irreversível e o valor não se recalcula por novas contribuições (salvo situações específicas como aposentadoria por incapacidade e retorno, com regras próprias). Planeje antes de requerer.
Casos especiais e alertas
Trabalho concomitante (dois vínculos)
Desde as mudanças mais recentes, a soma para a média deve observar as contribuições nos dois vínculos, respeitados limites e o teto. Erros de processamento podem reduzir o valor; acompanhe o cálculo e, se necessário, peça revisão.
Averbações tardias e documentos frágeis
Se depender de prova exclusivamente testemunhal, o INSS costuma indeferir. Priorize documentação material (fichas, recibos, notas fiscais, certidões). Para trabalho rural antes de 1991, há regramento próprio e possibilidade de indenização para contar como tempo de contribuição.
Resumo estratégico
- Confirme sua pontuação e o tempo mínimo (30/35) no ano do pedido.
- Simule o valor do benefício (média × coeficiente) para decidir se compensa aguardar mais.
- Para professores, aplique a redução de 5 pontos e tempos próprios.
- Se tiver exposição especial, avalie a aposentadoria especial — pode ser superior.
- Revise o CNIS e regularize lacunas antes de protocolar.
Conclusão
A aposentadoria por pontos — sintetizada pela fórmula 86/96 e, hoje, parte de uma escada anual que cresce até os patamares finais — continua sendo um dos caminhos mais relevantes do RGPS. Ela premia trajetórias longas de contribuição ao permitir a elegibilidade sem idade mínima fixa, mas exige planejamento: a pontuação sobe um ponto por ano; a carência e o tempo mínimo são obrigatórios; e o cálculo do valor (média × coeficiente) pode mudar significativamente se você adiar por 12–24 meses. Para professores, a redução de pontos alinha a regra à realidade da carreira; para atividades especiais, outra via pode ser mais vantajosa. Em todos os cenários, a decisão ótima nasce de simulações detalhadas, revisão do CNIS e checagem da documentação. Planejar com antecedência transforma a lógica dos “pontos” em segurança financeira no longo prazo.
Este material é educacional e visa orientar o planejamento. As regras de pontuação, coeficientes e documentações podem ter detalhes operacionais e atualizações. Cada caso deve ser analisado por profissional especializado, com simulações oficiais e verificação do CNIS, para definir o melhor momento e a via de aposentadoria.
- O que é: regra de transição do RGPS que soma idade + tempo de contribuição (pontos) e exige, cumulativamente, 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) + carência de 180 contribuições.
- Fórmula 86/96: referência histórica de 2019 (mulher 86 / homem 96). Após a EC 103/2019, a pontuação sobe 1 ponto por ano. Em 2025, usualmente: 92 (mulher) / 102 (homem).
- Escalada prevista: segue aumentando até alcançar 100 (mulher) e 105 (homem) — patamares finais.
- Cálculo do valor: média de 100% dos salários de contribuição × coeficiente 60% + 2% por ano que exceder o mínimo (mulher: 15 anos; homem: 20 anos). Ex.: 35 anos = 90% da média.
- Professores da educação básica: mantêm redução de 5 pontos e tempos próprios (25/30 anos), desde que comprovado exercício em magistério.
- Vantagem típica: quem começou a contribuir cedo pode atingir a pontuação antes das idades mínimas de outras transições.
- Cuidados: pontuação não dispensa 30/35 anos; CNIS deve estar correto; períodos sem contribuição não contam para carência.
FAQ (10 perguntas)
1) A soma 86/96 ainda vale para se aposentar hoje?
Não. 86/96 foi a referência de 2019. Depois da EC 103/2019, a pontuação aumenta 1 ponto por ano. Verifique a exigência do ano do seu requerimento (p.ex., 2025: 92/102; patamar final: 100/105).
2) Pontos substituem os 30/35 anos de contribuição?
Não. A regra exige ambos: pontos + tempo mínimo (30 anos mulher/35 anos homem) + carência de 180 contribuições. Sem isso, a pontuação não habilita.
3) Como calculo meus pontos com meses e dias?
Converta idade e tempo de contribuição para anos decimais (ex.: 59 anos e 6 meses ≈ 59,5). Some idade + tempo. Compare com a tabela do ano da DER (data do requerimento).
4) O valor do benefício muda conforme a regra escolhida?
Sim. Na regra por pontos aplica-se a média de 100% dos salários × coeficiente (60% + 2%/ano além do mínimo). Adiar 1–2 anos pode elevar o coeficiente (e a renda) de modo relevante.
5) Professores têm pontuação diferente?
Sim. Em geral, a exigência de pontos é 5 pontos menor que a tabela geral, com tempos de 25/30 anos (M/H), desde que haja efetivo exercício no magistério (e funções correlatas previstas).
6) Posso usar tempo rural, militar ou em RPPS para aumentar meus pontos?
Sim, desde que averbado corretamente (CTC para RPPS; documentos para rural; serviço militar). Períodos devem ser reconhecidos e integrados ao CNIS antes da DER.
7) Quando a regra por pontos costuma ser mais vantajosa?
Para quem começou cedo e já tem 30/35 anos, faltando apenas pontuação. Também para quem quer evitar pedágios longos. Se sua média ficou baixa, compare com a idade mínima.
8) O que é melhor: cumprir pontos logo ou esperar para melhorar o coeficiente?
Depende. A cada ano você ganha +1 de idade e +1 de tempo, mas a tabela também sobe +1. Em muitos casos, esperar 1–2 anos aumenta o coeficiente e a renda vitalícia mais do que compensa antecipar.
9) Aposentadoria especial entra nessa regra?
Não. Atividade especial (15/20/25 anos com exposição) segue regras próprias, muitas vezes sem pontuação. Avalie se a especial é mais vantajosa que perseguir pontos.
10) Quais erros frequentes levam a indeferimento?
CNIS com vínculos/remunerações faltantes, contagem de períodos sem contribuição para carência, ausência de prova material (rural/individual) e DER antes de completar pontuação + 30/35 anos.
Base normativa e decisional (nome alternativo para “Base técnica”)
- Constituição Federal com as alterações da EC 103/2019 — instituiu idade mínima permanente e previu regras de transição no RGPS, incluindo a de pontos.
- Lei nº 8.213/1991 (Benefícios) e Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) — disciplinam carência, cálculo de salário de benefício e documentação.
- Regras de cálculo pós-reforma — média de 100% dos salários de contribuição com coeficiente de 60% + 2% por ano além do mínimo (mulher: 15; homem: 20), aplicável às transições, inclusive a de pontos.
- Portarias e Instruções Normativas do INSS — detalham a tabela progressiva anual de pontos, o tratamento de professores e os procedimentos de reconhecimento do direito.
- Enunciados e jurisprudência previdenciária — orientam conversão/averbação de tempo (rural, militar, RPPS/RGPS), contagem recíproca e cadeia de provas.
- Baixe e revise o CNIS (corrija vínculos, remunerações e indicadores).
- Some idade + tempo e compare com a pontuação do ano da DER.
- Cheque carência (180 contribuições) e o mínimo de 30/35 anos.
- Simule o coeficiente hoje e em +12/+24 meses para medir o ganho de renda.
- Considere outras transições (idade mínima; pedágio 50%/100%) e aposentadoria especial.
- Se docente, aplique a redução de 5 pontos com comprovação de magistério.
Considerações finais
A aposentadoria por pontos segue relevante no planejamento de quem acumulou longos períodos de contribuição. A exigência progride ano a ano, o que impõe estratégia: organizar o CNIS, avaliar a possibilidade de averbações, comparar com as vias por idade mínima e por pedágio, e projetar o efeito do coeficiente sobre a média. Para professores, a redução de pontos pode antecipar a elegibilidade; para quem tem atividade especial, a rota própria costuma ser superior. A decisão ótima nasce de simulações que considerem renda, expectativa de vida, custos e tempo até cumprir os requisitos.
Este texto é informativo e educacional. A pontuação exigida, coeficientes e procedimentos podem sofrer ajustes normativos e operacionais. Cada caso possui peculiaridades documentais (CNIS, averbações, prova rural/especial) e financeiras. Busque a análise individualizada de um(a) profissional especializado(a) para definir o melhor momento e a regra mais vantajosa.