A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva.
Quem tem direito
O benefício é destinado a segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, incapacidade total e permanente para o trabalho. Não pode ser concedido a quem já estava doente antes de se filiar ao INSS, salvo agravamento da condição.
Carência
Exige-se, em regra, 12 meses de contribuição, mas em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei, não há necessidade de carência.
Valor do benefício
O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994, aplicando o percentual de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em casos de acidente de trabalho, o valor pode chegar a 100% da média.
Revisão periódica
O INSS pode convocar o segurado para perícias de revisão, com o objetivo de verificar se a incapacidade permanece.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é uma garantia fundamental de proteção social, assegurando renda ao trabalhador que perdeu sua capacidade de sustento. Conhecer as regras é essencial para não perder o direito.