Aposentadoria por Idade: Entenda as Regras Antes e Depois da Reforma da Previdência
Aposentadoria por idade: requisitos antes e depois da reforma
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (“Reforma da Previdência”) alterou de forma profunda a aposentadoria por idade no RGPS/INSS. Mudaram a idade mínima para as mulheres, o cálculo do valor do benefício e foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. A seguir, um guia prático, comparativo e atualizado, com base em dispositivos legais (CF/88, EC 103/2019, Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/1999) e orientações administrativas do INSS.
Como era antes da reforma (até 12/11/2019)
Requisitos urbanos
- Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
- Carência: 180 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, II).
- Cálculo do valor: média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, com coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição. O fator previdenciário não era obrigatório — aplicava-se somente se aumentasse o valor.
Requisitos rurais (segurado especial e empregado rural)
- Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
- Carência: 180 meses de atividade rural, comprovada por início de prova material corroborada por prova testemunhal.
- Cálculo: no segurado especial sem contribuições facultativas, valor em regra de 1 salário-mínimo; quem contribui sobre salário pode ter média contributiva.
Regra | Homem | Mulher | Carência | Coeficiente |
---|---|---|---|---|
Urbana | 65 | 60 | 180 contribuições | 70% + 1%/ano (80% maiores salários) |
Rural | 60 | 55 | 180 meses atividade | Em regra 1 SM (seg. especial) ou média contributiva |
Como ficou depois da reforma (a partir de 13/11/2019)
Regra permanente do RGPS
- Idade mínima: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
- Tempo mínimo de contribuição:
- Homem: 20 anos para quem ingressou após a EC 103/2019; 15 anos para quem já era filiado antes da reforma (regra de direito adquirido ao tempo mínimo).
- Mulher: 15 anos (antes e depois).
- Carência: permanece de 180 contribuições.
- Cálculo do valor: média aritmética de 100% dos salários de contribuição (desde 07/1994), com coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Piso de 1 salário-mínimo; teto conforme RGPS.
Regra permanente no meio rural
- Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) mantidas para o segurado especial.
- Carência: 180 meses de efetiva atividade rural (ou contribuição, conforme categoria).
- Cálculo: regra geral pós-reforma (média de 100% + coeficiente), respeitado o piso de 1 SM ao segurado especial sem contribuições facultativas.
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma
A EC 103/2019 criou transições para mitigar o impacto das novas exigências. Para a aposentadoria por idade, a principal é a transição da idade da mulher.
Transição da idade mínima feminina
- Mulheres com filiação anterior a 13/11/2019 seguem idade mínima progressiva: 60 anos (2019), 60a6m (2020), 61 (2021), 61a6m (2022) e 62 (desde 2023). Homens sempre 65.
- Carência: 180 contribuições.
- Cálculo: já aplica a fórmula pós-reforma (média de 100% + coeficiente).
Regras de transição por tempo de contribuição (para quem buscava aposentar-se sem idade antes)
Embora não sejam “por idade”, muitas pessoas migraram para essas transições ao perder o direito de tempo puro. As mais usadas são:
- Pontos (art. 15 da EC 103/2019): idade + tempo devem atingir patamar anual (ex.: 2024 — 101 pontos mulher/ 96 homem), com mínimos de 30/35 anos. Valor pelo coeficiente da reforma.
- Idade mínima progressiva: começa em 56a (M) / 61a (H) em 2019 e sobe 6 meses/ano até 62/65, com tempo mínimo de 30/35 anos.
- Pedágio 100%: exige idade de 57/60 (M/H) e pagar “pedágio” do tempo faltante em 13/11/2019; cálculo com média de 100% + coeficiente e, em algumas transições, aplicação de fator (varia conforme regra). Não confundir com aposentadoria por idade transitória.
Comparativo rápido — antes x depois
Aspecto | Antes (até 12/11/2019) | Depois (a partir de 13/11/2019) | Observações |
---|---|---|---|
Idade urbana | 65 H / 60 M | 65 H / 62 M | Mulher teve aumento; há transição até 2023. |
Tempo mínimo (H) | 15 anos | 20 anos (novos filiados) ou 15 anos (anteriores) | Mulher mantém 15 anos. |
Carência | 180 contribuições | 180 contribuições | Sem alteração. |
Cálculo | Média 80% maiores × (70% + 1%/ano) | Média 100% × (60% + 2%/ano excedente) | Novo modelo reduz médias e incentiva mais tempo. |
Rural (idade) | 60 H / 55 M | 60 H / 55 M | Mantido. |
Documentos e comprovação para a DER
Checklist essencial
- Documento de identidade e CPF.
- Carteiras de trabalho (CTPS), CNIS atualizado e carnês/GUIAS GPS.
- Comprovantes de períodos especiais (PPP/LTCAT) se houver intenção de conversão por tempo (pode alterar coeficiente nas transições por pontos).
- Para rural: notas fiscais, contratos de arrendamento/parceria, declaração de sindicato, bloco do produtor, certidões de casamento/nascimento com qualificação como agricultor, etc.
- Comprovantes de contribuições em atraso (se regularização for necessária antes da DER).
Casos especiais e pontos de atenção
Direito adquirido
Quem completou todos os requisitos antes de 13/11/2019 possui direito adquirido à regra antiga, inclusive ao cálculo pré-reforma (80% maiores + 70% + 1%/ano). Pode requerer hoje aplicando a regra anterior, desde que comprove o cumprimento pretérito.
Trabalhador com deficiência
Permanece disciplina específica (Lei Complementar 142/2013): aposentadoria por idade ao 60 H / 55 M, com carência de 180 e requisitos de deficiência; não foi revogada pela EC 103/2019.
Professores
As regras favorecidas concentram-se nas transições por tempo (pontos/idade mínima/pedágio). Para aposentadoria por idade, aplicam-se exigências gerais (65/62), ressalvadas regras próprias nos regimes próprios.
Acúmulo com atividade
É possível continuar trabalhando após a aposentadoria por idade no RGPS, observadas as contribuições sobre a folha (sem gerar novo benefício no mesmo regime, salvo exceções como aposentadoria e BPC — que são inacumuláveis).
Impacto financeiro do novo cálculo
O coeficiente pós-reforma tornou a renda inicial mais sensível ao tempo total de contribuição. Em muitos casos, a estratégia é postergar a DER para “ganhar” 2% por ano até atingir 100% da média (mulher com 35 anos de contribuição; homem com 40 anos). A seguir, um quadro ilustrativo (hipóteses simplificadas):
Situação | Tempo de contribuição | Coeficiente | RMI (sobre a média) |
---|---|---|---|
Mulher cumpre mínimos (62a/15) | 15 anos | 60% | 0,60 × média de 100% |
Mulher com 25 anos | 25 | 80% | 0,80 × média |
Homem com mínimo (65a/20 pós) | 20 | 60% | 0,60 × média |
Homem com 35 anos | 35 | 90% | 0,90 × média |
Passo a passo para requerer
- Organize o CNIS (acertos de vínculos e salários; acione “Atualizar Vínculos” no Meu INSS).
- Reúna documentos de carência/tempo especial/rural conforme o caso.
- Faça simulações nas regras aplicáveis (direito adquirido, transição, permanente) e compare RMI.
- Agende o pedido de “Aposentadoria por idade urbana/rural” no Meu INSS; anexe comprovantes.
- Em caso de indeferimento, avalie recurso administrativo (30 dias) ou ação judicial com prova documental robusta.
Base técnica essencial
- Constituição Federal, art. 201 e EC 103/2019 (arts. 15–20: regras permanentes e transições).
- Lei 8.213/1991 (arts. 25, 48, 51 e 142; carência, requisitos e direito adquirido).
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social; consolida procedimentos).
- Instruções Normativas do INSS vigentes (operacionalizam carência, comprovação rural e cálculo).
Aviso importante: este conteúdo é informativo. As regras resumidas não substituem a análise individualizada de um(a) profissional especializado, que avaliará CNIS, contribuições, períodos rurais/especiais e cenários de transição para indicar a estratégia mais vantajosa na sua situação.
A aposentadoria por idade no RGPS/INSS mudou com a EC 103/2019. Hoje, a regra permanente exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A carência permanece de 180 contribuições. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para quem ingressou após a reforma; filiados anteriores preservam o mínimo de 15 anos. Para mulheres, o mínimo segue 15 anos. O cálculo da renda passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 (sem descartar os 20% menores) e aplica coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). No meio rural (segurado especial), mantém-se a idade de 60/55 anos (H/M), com comprovação de 180 meses de atividade; se não houver contribuições facultativas, o valor é, em regra, de 1 salário-mínimo.
Quem já preenchia requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga (65/60 anos, coeficiente 70% + 1% ao ano e média dos 80% maiores salários). Para mulheres filiadas antes da reforma que ainda não tinham 60 anos, vale a transição da idade: 60 anos em 2019, 60a6m (2020), 61 (2021), 61a6m (2022) e 62 anos a partir de 2023. Documentação essencial: CNIS conferido, CTPS, carnês/GPS, PPP/LTCAT (se houver períodos especiais), e, para o rural, início de prova material (notas, blocos de produtor, certidões). Faça simulação no Meu INSS e compare cenários: às vezes, postergar a DER rende 2% ao ano no coeficiente. Em indeferimentos, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial.
Quem pode se aposentar por idade hoje no INSS?
Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, observada a carência de 180 contribuições. Para homens, exigem-se 20 anos de contribuição se filiados após 13/11/2019; filiados anteriores preservam 15 anos. Mulheres mantêm 15 anos.
Como era antes da reforma de 2019?
Exigia-se 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), carência de 180 contribuições e cálculo pela média dos 80% maiores salários, com coeficiente 70% + 1% por ano de contribuição. O fator previdenciário só se aplicava se fosse favorável.
Existe transição para mulheres filiadas antes da reforma?
Sim. Idade mínima progressiva: 60 (2019), 60a6m (2020), 61 (2021), 61a6m (2022) e 62 anos a partir de 2023, sempre com 180 contribuições. O cálculo já segue a regra nova (média de 100% + coeficiente pós-reforma).
Qual é o coeficiente e como calcular a RMI após a reforma?
RMI = média de 100% dos salários × [60% + 2% por ano excedente] ao mínimo (20 anos homem; 15 anos mulher). Ex.: mulher com 25 anos ⇒ 60% + 2%×(25−15)=80% da média.
Como comprovar atividade rural para aposentadoria por idade?
É preciso início de prova material (notas, declarações, contratos, bloco do produtor, certidões que indiquem a condição de agricultor) corroborado por testemunhas. Segurado especial sem contribuições facultativas recebe, em regra, 1 salário-mínimo.
Tenho 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição após 2019. Posso me aposentar?
Se a filiação ao RGPS ocorreu antes de 13/11/2019, sim (mínimo de 15 anos). Se passou a contribuir apenas após a reforma, o mínimo é 20 anos.
Quem completou requisitos antes de 13/11/2019 pode usar a regra antiga?
Sim. É o direito adquirido: aplica-se a legislação vigente na data em que os requisitos foram preenchidos, inclusive o cálculo pré-reforma.
Quais documentos levar ao Meu INSS?
RG e CPF, CNIS conferido, CTPS, carnês/GPS, eventuais PPP/LTCAT, comprovantes de contribuições em atraso regularizadas e, para o rural, início de prova material. Anexe tudo na DER para reduzir exigências.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?
Sim, é possível manter vínculo no RGPS mesmo aposentado por idade, com contribuição normal. Em regra, não gera novo benefício no mesmo regime (salvo regras específicas e exceções fora do RGPS).
Indeferiram meu pedido. O que fazer?
Apresente recurso administrativo no prazo de 30 dias com documentos faltantes e fundamentos legais. Persistindo o indeferimento, avalie ação judicial com cálculo técnico e provas de tempo/carência.
Base técnica — fontes legais
- EC 103/2019 — regras permanentes e transições (arts. 15–20).
- Lei 8.213/1991 — arts. 25, 48, 51 e 142 (carência, requisitos e direito adquirido).
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social (procedimentos de comprovação e cálculo).
- Instruções Normativas INSS vigentes (comprovação de atividade rural, CNIS e cálculo da RMI).
Aviso importante: Este material é informativo e educativo. As orientações não substituem a análise individual por um(a) profissional especializado em Direito Previdenciário, que verificará CNIS, contribuições, períodos rurais/especiais e simulações para indicar a regra mais vantajosa ao seu caso.