A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela garante aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Quem tem direito
Segurados expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma habitual e permanente. Exemplos: médicos, enfermeiros, eletricistas, mineiros, vigilantes armados.
Tempo de contribuição
- 15 anos – para atividades de maior risco, como mineração subterrânea.
- 20 anos – para trabalhos de médio risco.
- 25 anos – para a maioria das atividades insalubres.
Comprovação
É necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Valor do benefício
O cálculo segue a média de todos os salários de contribuição, aplicando 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não existe fator previdenciário.
Conclusão
A aposentadoria especial garante proteção diferenciada a quem exerceu atividades insalubres. Conhecer os requisitos ajuda o trabalhador a reivindicar seus direitos corretamente.