Direito do trabalho

Acidente de Trabalho: conheça os tipos, exemplos e direitos garantidos por lei

Acidente de trabalho: definição legal, alcance e impactos

No ordenamento jurídico brasileiro, acidente de trabalho é o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (ou de empregador doméstico, equiparados e segurados especiais), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O conceito positivo é complementado por hipóteses equiparadas, como as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho) e certos eventos de trajeto ou decorrentes de terceiros, desde que presentes os nexos necessários (causal ou concausal).

Do ponto de vista preventivo, o acidente tipifica falha na gestão de riscos (GRO/NR-01) e exige integração com PGR, PCMSO, CIPA e normas específicas (NR-06, NR-10, NR-12, NR-17, NR-18, NR-20, NR-23, NR-32, NR-33, NR-35 etc.). Do ponto de vista previdenciário e trabalhista, aciona rotinas como CAT (comunicação), emissão de documentos médicos, afastamentos e benefícios, estabilidade provisória no emprego após retorno, depósitos de FGTS no período de afastamento acidentário e, quando cabível, discussão de responsabilidade civil por danos.

Quadro informativo — Pilares que definem um acidente de trabalho

  • Evento ligado ao exercício do trabalho (tempo, local, modo).
  • Dano à saúde: lesão, perturbação funcional, morte, perda ou redução de capacidade.
  • Nexo causal ou concausal (relação entre risco/atividade e dano).
  • Consequência: incapacidade temporária ou permanente, parcial ou total.

Classificações essenciais e abrangência

Acidente típico

É o evento súbito ocorrido no exercício do trabalho que produz lesão. Exemplos: queda em mesmo nível por piso escorregadio, esmagamento em máquina sem proteção, choque elétrico em manutenção, queimadura em operação de solda, corte durante manuseio de lâminas, impacto por queda de objeto, atropelamento em área de tráfego interno.

Doenças ocupacionais (equiparadas a acidente)

  • Doença profissional: produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (p. ex., silicose em mineração com exposição a sílica; perda auditiva induzida por ruído em atividades ruidosas sem controle eficaz).
  • Doença do trabalho: adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (p. ex., dermatites por exposição a agentes irritantes; LER/DORT por organização do trabalho inadequada; transtornos decorrentes de riscos psicossociais).
  • Concausa: quando o trabalho não é causa única, mas concorre decisivamente para o adoecimento ou agravamento (ex.: asma prévia agravada por exposição a poeiras na empresa).

Equiparações legais frequentes

  • Acidente de trajeto: ocorrência no deslocamento residência-trabalho-residência, em percurso habitual, salvo exceções (desvios voluntários sem justificativa, por exemplo). Observa-se o nexo cronológico, topográfico e mecânico.
  • Agressão, sabotagem, ofensa de terceiro ou colega no ambiente de trabalho por motivo relacionado ao trabalho.
  • Casos fortuitos/força maior (desabamentos, fenômenos naturais) quando vinculados à atividade laboral.
  • Acidentes em missão: ocorridos fora do estabelecimento, mas a serviço da empresa; inclui viagens, visitas técnicas, entregas, inspeções.

Quadro informativo — Situações que costumam não ser consideradas acidente de trabalho

  • Doença degenerativa, endêmica ou inerente ao grupo etário, sem nexo com o trabalho.
  • Infortúnio por culpa exclusiva da vítima fora da esfera ocupacional (sem relação com o risco do trabalho).
  • Eventos totalmente alheios ao trabalho, sem vínculo de causalidade/ocasião.

Exemplos práticos por categoria de risco

Riscos de acidentes (mecânicos e queda)

  • Máquinas sem proteção (NR-12): operador sofre esmagamento de mão ao alcançar área de corte por ausência de grade ou intertravamento.
  • Trabalho em altura (NR-35): queda de plataforma por falta de guarda-corpo e linha de vida coletiva; EPI sem ancoragem adequada.
  • Empilhadeira/veículos internos: atropelamento de pedestre em via não segregada (ausência de barreiras e sinalização).

Riscos físicos

  • Ruído: PAIR (perda auditiva induzida por ruído) por exposição a níveis elevados sem enclausuramento/atenuação.
  • Calor: exaustão térmica em fornos por falta de barreiras térmicas e ventilação adequada.
  • Radiação não ionizante: lesões oculares em solda sem cortinas e proteção coletiva.

Riscos químicos

  • Solventes e vapores: intoxicação aguda em cabine de pintura com exaustão deficiente.
  • Poeiras minerais: silicose em jateamento sem captação localizada e filtros adequados.
  • Corrosivos: queimaduras por respingo em processo sem anteparos e bacias de contenção.

Riscos biológicos

  • Perfurocortantes em saúde (NR-32): acidente por descarte inadequado de agulhas.
  • Aerossóis infecciosos: contaminação por ausência de pressão negativa/CSB em setores críticos.

Riscos ergonômicos e psicossociais

  • Movimentação manual de cargas: lombalgias e hérnias por ausência de mesas elevatórias e manipulação assistida.
  • Organização do trabalho inadequada: LER/DORT por ciclos repetitivos sem pausas e sem redesign de postos.
  • Riscos psicossociais: adoecimentos vinculados a assédio, jornadas excessivas e metas incompatíveis (exigem análise técnica e nexo).

Indicadores, custo e prevenção baseada em evidências

Para gerir o risco e reduzir a frequência/gravididade, organizações monitoram Taxa de Frequência (TF), Taxa de Gravidade (TG), quase acidentes, % de ações do PGR concluídas, adesão a EPI, efetividade de EPCs e indicadores de saúde do PCMSO. A leitura crítica desses dados alimenta decisões de engenharia, manutenção e capacitação.

Gráfico (exemplo ilustrativo): evolução de acidentes por tipo (12 meses)
M1 M3 M5 M7 M9 M11 Típicos Doenças Trajeto

Valores meramente ilustrativos para demonstrar como tendências orientam priorização de EPCs, engenharia e capacitação.

Checklist de prevenção — 10 ações de alto impacto

  1. Atualizar inventário de riscos e priorizar top-10 por severidade.
  2. Implantar/otimizar EPCs (enclausuramento, ventilação, guarda-corpo, segregação de tráfego).
  3. Padronizar LOTO e permissões de trabalho (quente, altura, confinados).
  4. Revisar procedimentos operacionais e sinalizações críticas.
  5. Treinar competências obrigatórias (NR-10, 12, 18, 33, 35, 20) com prática e evidências.
  6. Garantir EPIs com CA válido e compatibilidade; reforçar inspeções de uso.
  7. Rotina de inspeções e investigações de incidentes com causas-raiz.
  8. Integração PGR-PCMSO e análise periódica de indicadores (TF, TG, quase acidentes).
  9. Simulados de emergência (incêndio/evacuação) e análise pós-exercício.
  10. Engajamento da liderança e da CIPA com metas visíveis no chão de fábrica/obra.

Comunicação, registros e obrigações imediatas após o evento

CAT e registros

  • Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): deve ser emitida mesmo sem afastamento. Em plataformas digitais, a empresa registra os dados do acidente, do acidentado e do laudo/leitos, o que alimenta bases previdenciárias e estatísticas.
  • eSocial (S-2210): comunicação do acidente ao sistema governamental, que integra dados de SST.
  • Prontuário e evidências: boletins internos, fotos, perícias, relatórios de investigação e atas da CIPA/SESMT.

Direitos do trabalhador e reflexos

  • Benefícios previdenciários: quando há incapacidade, o segurado pode ter direito a benefício por incapacidade temporária acidentária; em sequelas permanentes, avaliar reabilitação e benefícios de longo prazo conforme legislação vigente.
  • Estabilidade provisória: após retorno de afastamento acidentário, estabilidade no emprego por período legal (ressalvadas hipóteses previstas em lei/negociação).
  • FGTS durante o afastamento acidentário e depósitos regulares pelo empregador.

Deveres do empregador

  • Atendimento imediato e encaminhamento do trabalhador.
  • Comunicar o acidente (CAT/eSocial) e abrir investigação com método (árvore de causas, 5 porquês, Ishikawa).
  • Implementar ações corretivas/preventivas e revisar PGR/PCMSO.

Exemplos detalhados de análise de causa-raiz

Queda em altura em obra

  • Evento: colaborador cai de 3,5 m em laje sem guarda-corpo.
  • Causas imediatas: ausência de proteção perimetral e de ancoragem para EPI; circulação em borda sem barreira.
  • Causas básicas: planejamento deficiente do canteiro (NR-18), falta de inspeções, treinamento insuficiente.
  • Medidas: instalar guarda-corpo/rodapé/rede; linha de vida coletiva; PT de trabalho em altura; DDS diário e bloqueio de acesso.

Intoxicação por solvente em pintura

  • Evento: pintor apresenta tontura e desmaio em cabine.
  • Causas imediatas: exaustão localizada inoperante; concentração de vapores elevada.
  • Causas básicas: manutenção atrasada, filtros saturados, sensores falhos; PCMSO sem foco na exposição residual.
  • Medidas: comissionar ventilação; alarmes de concentração; manutenção preventiva; substituição de produto por menor toxicidade; EPI adequado como barreira residual.

Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Evento: operador relata dor e perda de força em membro superior.
  • Causas imediatas: ciclos repetitivos sem pausas; altura inadequada de bancadas; ferramentas sem ergonomia.
  • Causas básicas: falta de análise ergonômica (NR-17); metas e ritmo incompatíveis; ausência de rodízio.
  • Medidas: redesign de postos; pausas programadas; rodízio; treinamento ergonômico; monitoramento clínico pelo PCMSO.

Responsabilidade civil, penal e administrativa

A ocorrência de acidente pode desdobrar-se em três esferas de responsabilização, independentes entre si: administrativa (autos de infração, multas, embargo/interdição), civil (indenizações por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes) e, em hipóteses específicas, penal (crimes contra a segurança do trabalho, omissões dolosas/culposas). A análise considera nexo, culpa (ou risco da atividade), dever de cautela e a efetividade das medidas preventivas adotadas e registradas.

Boa prática — Dossiê de defesa e prevenção

  • PGR com inventário atualizado, plano de ação e evidências de implementação.
  • PCMSO alinhado às exposições residuais e relatórios do médico do trabalho.
  • LOTO, permissões de trabalho, registros de inspeções e manutenções.
  • Treinamentos com conteúdo, carga, avaliação e fotos/vídeos quando possível.
  • EPI com CA válido, fichas de entrega e fiscalização de uso.
  • EPCs com projeto, comissionamento e medições periódicas.
  • Investigação de incidentes com causas-raiz e ações verificadas.

Plano de ação de 90 dias após picos de acidentes

0–30 dias

  • Auditoria de conformidade crítica (máquinas, eletricidade, altura, inflamáveis, confinados).
  • Suspensão de atividades de risco grave e iminente até controle efetivo.
  • Revisão de procedimentos e bloqueio de equipamentos fora de padrão.

31–60 dias

  • Implantação acelerada de EPCs priorizados e correções estruturais.
  • Treinamentos práticos de competência e reciclagens direcionadas.
  • Comissionamento e medições pós-implantação (ruído, vazões, integridades).

61–90 dias

  • Revisão de metas (TF/TG, quase acidentes) e painel de indicadores.
  • Simulado de emergência e auditoria cruzada entre áreas.
  • Relatório executivo para a direção e análise crítica com novos compromissos.

Conclusão

“Acidente de trabalho” é conceito jurídico-técnico que envolve evento, dano e nexo. Para além do rótulo legal, ele explicita falhas de controle e oportunidades de melhoria no sistema de gestão de riscos. A prevenção eficaz prioriza eliminação e substituição, reforça EPCs e só então recorre a EPI; integra PGR-PCMSO com indicadores; profissionaliza investigações; e envolve liderança e trabalhadores em rotinas simples e verificáveis. Organizações que tratam cada evento como gatilho de aprendizado sistêmico reduzem ocorrências, evitam passivos, protegem pessoas e sustentam produtividade com segurança.

  • Definição legal: Acidente de trabalho é o evento ocorrido pelo exercício do trabalho, causando lesão, morte ou incapacidade, conforme a Lei nº 8.213/91.
  • Tipos principais: Acidente típico, doenças ocupacionais e equiparados (trajeto, agressões, desabamentos, entre outros).
  • Doenças ocupacionais: Incluem doenças profissionais (decorrentes da atividade) e doenças do trabalho (condições do ambiente).
  • Exemplos práticos: Queda em altura, choque elétrico, intoxicação por solventes, cortes com ferramentas, queimaduras, LER/DORT e ruído excessivo.
  • Equiparações legais: Incluem acidentes de trajeto e eventos decorrentes de terceiros quando relacionados ao serviço.
  • Obrigações do empregador: Fornecer EPIs e EPCs, realizar treinamentos, emitir CAT e investigar causas.
  • Direitos do trabalhador: Estabilidade provisória, FGTS durante afastamento e benefícios previdenciários.
  • Investigação: Deve seguir metodologia técnica (árvore de causas, 5 porquês, Ishikawa) e gerar plano de ação.
  • Prevenção: Eliminar riscos na origem, aplicar EPCs, reforçar cultura de segurança e treinar continuamente os colaboradores.
  • Base legal: Art. 19 da Lei nº 8.213/91, arts. 157 e 166 da CLT, NRs 1, 4, 6, 9, 10, 12, 17, 18, 32, 33 e 35 do MTE.

FAQ — Acidente de Trabalho: definição e exemplos

O que é considerado um acidente de trabalho segundo a lei?

É todo evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, morte ou redução da capacidade laborativa. A definição está no art. 19 da Lei nº 8.213/91 e complementada pelos arts. 157 e 166 da CLT.

Quais são os principais tipos de acidente de trabalho?

Os principais tipos são: acidente típico (ocorrido no ambiente de trabalho), doença ocupacional (profissional ou do trabalho) e acidentes equiparados, como os de trajeto ou causados por terceiros.

Acidente de trajeto ainda é reconhecido como acidente de trabalho?

Sim, embora a legislação tenha sofrido alterações, o acidente de trajeto continua sendo reconhecido pela Previdência Social quando há comprovação de percurso habitual e nexo com o deslocamento residência-trabalho-residência.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

O empregado acidentado tem direito à emissão de CAT, auxílio-doença acidentário, depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.

O que a empresa deve fazer após um acidente de trabalho?

Deve prestar atendimento imediato, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), registrar o caso no eSocial, realizar investigação técnica para identificar causas e adotar medidas preventivas para evitar recorrência.

Quais são as consequências para a empresa que não comunica o acidente?

O não cumprimento da obrigação legal de comunicação pode gerar multas administrativas, autuações fiscais, indenizações civis e até responsabilização criminal em caso de dolo ou negligência comprovada.

O que é CAT e quem deve emiti-la?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial de registro do acidente, devendo ser emitida pela empresa mesmo que o trabalhador não tenha afastamento. Se a empresa não emitir, o próprio empregado, sindicato ou dependente pode fazê-lo.

Como comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho?

Por meio de laudos técnicos, atestados médicos, relatórios do SESMT e análise de causa realizada pela CIPA. O nexo causal deve demonstrar que o evento decorreu das condições de trabalho ou de riscos presentes na atividade.

O que é considerado concausa?

É quando o trabalho não é a causa única do dano, mas contribui para o agravamento de uma doença ou lesão já existente. Nesses casos, o acidente também é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Com programas de gestão de riscos (PGR/GRO), treinamentos regulares, uso correto de EPIs e EPCs, inspeções periódicas e uma cultura de segurança integrada entre empresa e colaboradores.

Base técnica (fontes legais)

  • Lei nº 8.213/91 – Artigos 19 a 23 (definição e comunicação do acidente de trabalho).
  • CLT – Artigos 157 e 166 (obrigações do empregador e do empregado).
  • NR-01 – Disposições gerais e gestão de riscos ocupacionais.
  • NR-04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
  • NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.
  • NR-09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
  • NR-35 – Trabalho em Altura.

Aviso importante: As informações apresentadas têm caráter educativo e informativo. Elas não substituem a análise técnica de um profissional especializado em segurança e saúde do trabalho ou a assessoria jurídica trabalhista para casos específicos.

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