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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito administrativo

Ação regressiva do Estado: quando o agente público pode ser obrigado a ressarcir o erário

Conceito e fundamento constitucional

A ação regressiva do Estado contra o agente público é o instrumento pelo qual a Administração busca reaver o que pagou a título de indenização a terceiros lesados por conduta de seus agentes. O ponto de partida está no art. 37, §6º, da Constituição: o Estado responde objetivamente perante a vítima (risco administrativo), mas fica “assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Em outras palavras: para a vítima basta provar dano e nexo; já para responsabilizar o agente, o Estado terá de demonstrar culpabilidade (dolo ou culpa em sentido amplo) e o desembolso efetivo.

+ Tópicos-chave

  • Objetivo: recompor o erário pelo pagamento feito à vítima.
  • Natureza: responsabilidade subjetiva do agente (prova de dolo/culpa).
  • Pressupostos: (i) dano a terceiro; (ii) pagamento estatal (ou reconhecimento do dever); (iii) nexo entre conduta e dano; (iv) dolo/culpa do agente.
  • Ônus da prova: da Administração autora da ação regressiva.
  • Autonomia: independe do resultado da ação movida pela vítima, mas o quantum e os fatos lá reconhecidos influenciam a regressiva.

Quando propor a ação de regresso

O Estado só deve ajuizá-la quando houver lastro probatório suficiente de conduta dolosa ou culposa. Casos típicos: acidente com viatura por imprudência, erro médico grosseiro em hospital público, prisão indevida por atuação negligente, danos em escola por omissão de vigilância específica, uso abusivo da força em operação policial, entre outros. Não basta o dano: falhas sistêmicas (ex.: falta geral de servidores) tendem a afastar a regressiva por ausência de culpa pessoal.

Checklist de elegibilidade para a regressiva

  • Houve pagamento (RPV/precatório/acordo) ou obrigação certa de indenizar?
  • A conduta é pessoal e imputável ao agente (não meramente sistêmica)?
  • Existe prova técnica do nexo e da culpabilidade (laudos, sindicância, PAD, perícias)?
  • O valor é mensurável e vinculado ao dano causado?
  • Respeito ao devido processo legal (defesa, contraditório) e à cadeia decisória?

Responsabilidade do agente: dolo, culpa e gradação

A responsabilização do agente é subjetiva. O dolo (vontade consciente de produzir o resultado ilícito) intensifica a resposta — e pode dialogar com improbidade e esfera penal. A culpa se verifica por imprudência, negligência ou imperícia. Em termos práticos, os tribunais costumam ser mais severos em hipóteses de culpa grave (erro grosseiro) do que quando há culpa leve, sobretudo em rotinas de alto risco e pressão, o que reforça a importância de protocolos, treinamento e supervisão.

Gráfico ilustrativo — Tendência de êxito da regressiva por grau de culpabilidade
Dolo

Culpa grave

Culpa leve

Observação: gráfico meramente didático; cada caso depende das provas e do contexto funcional.

Procedimentos: da apuração ao ajuizamento

Apuração interna

O caminho usual passa por sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (PAD), com coleta de provas e contraditório. O relatório final não vincula o juiz, mas serve de base técnica para a propositura da regressiva. A Controladoria e a Procuradoria atuam na mensuração do dano e na análise de viabilidade.

Ajuizamento

O ente público propõe ação de regresso indicando fatos, provas, valor desembolsado e fundamento da imputação subjetiva. Em regra, o prazo prescricional reconhecido pela jurisprudência é de 5 anos, contado do pagamento feito à vítima (ou do trânsito em julgado da condenação com efetivo desembolso). Havendo ato doloso de improbidade, aplica-se a diretriz constitucional de imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.

Defesa do agente

O agente pode alegar inexistência de culpa, culpa concorrente de terceiros ou da vítima, fato inevitável e excesso na quantificação do dano. Também pode questionar nexo causal, regularidade do PAD e a proporcionalidade do valor perseguido.

Casos práticos recorrentes

Trânsito oficial

Colisões de viaturas causadas por imprudência (ex.: alta velocidade fora de situação emergencial) geram indenização à vítima e subsequente regresso contra o condutor, especialmente quando há laudos que evidenciem a violação de normas de direção defensiva.

Saúde pública

Em erro grosseiro de procedimento (p.ex., medicação sabidamente contraindicada), após indenizar o paciente, a Administração pode regressar contra o profissional, distinguindo falha técnica pontual de deficiência estrutural do serviço.

Segurança pública

Uso desproporcional da força ou disparo indevido em operações tem ensejado regresso quando demonstrado descumprimento de protocolo e dolo eventual ou culpa grave. A ausência de treinamento ou de equipamentos, se comprovada, pode mitigar a culpa pessoal.

Boas práticas para prevenir a regressiva

  • Atualizar protocolos operacionais e registrar treinamentos periódicos.
  • Implantar checklists e trilhas de auditoria em atividades críticas (saúde, trânsito, custódia).
  • Fortalecer supervisão e dupla checagem em atos de alto risco.
  • Incentivar relatórios de quase-incidente para aprendizado institucional sem punição automática.

Aspectos financeiros: mensuração e recuperação

O valor perseguido na regressiva deve refletir o que o Estado pagou (principal, correção, juros e custas) e, se cabível, despesas adicionais diretamente ligadas ao evento danoso. O pagamento pelo agente pode ocorrer via acordo, desconto em folha (com limites legais) ou execução patrimonial. Políticas de acordos de regressiva com parcelamento e medidas educativas têm mostrado boa relação custo–benefício, reduzindo litigiosidade e reforçando a cultura de prevenção.

Conclusão

A ação regressiva é peça de accountability que completa o sistema: a vítima é reparada pelo regime objetivo, e o agente responde subjetivamente quando haja dolo ou culpa. Para funcionar de forma justa e eficiente, a Administração precisa de prova técnica robusta, governança de riscos (treinamento, protocolos, auditoria) e critérios claros de priorização de casos — focando em dolo e culpa grave, onde a pedagogia institucional é mais necessária. Ao mesmo tempo, é vital distinguir falhas pessoais de deficiências estruturais, evitando que a regressiva se torne mecanismo de transferência de riscos organizacionais para o indivíduo. Uma política bem desenhada equilibra reparação do erário, segurança jurídica e aprendizado institucional, fortalecendo a confiança social no Poder Público.

Guia rápido

  • Fundamento: Art. 37, §6º da Constituição Federal — o Estado pode buscar reembolso do agente responsável, nos casos de dolo ou culpa.
  • Natureza: Ação subjetiva, ou seja, exige prova de culpa ou dolo do servidor.
  • Momento: somente após o Estado indenizar a vítima (pagamento via RPV ou precatório).
  • Prazo: 5 anos a partir do pagamento da indenização (Decreto nº 20.910/1932).
  • Exemplos: acidente com viatura, erro médico grosseiro, abuso policial, prisão indevida, dano ao erário por negligência.
  • Objetivo: recuperar valores pagos indevidamente e responsabilizar o servidor culpado.

FAQ

1. O que é a ação regressiva do Estado?

É a medida judicial movida pela Administração Pública contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou dano a terceiros. O Estado indeniza a vítima e, depois, busca reaver o valor pago, garantindo a responsabilização pessoal do servidor. O instituto equilibra o sistema de responsabilidade objetiva estatal com a accountability individual.

2. Quando o Estado pode propor a ação de regresso?

Somente após indenizar a vítima ou ter reconhecido judicialmente sua obrigação de fazê-lo. É indispensável comprovar que o servidor agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano). A ação não cabe quando o dano decorre de falhas estruturais ou sistêmicas, sem culpa pessoal identificada.

3. Qual a diferença entre a responsabilidade do Estado e a do agente?

O Estado responde de forma objetiva perante a vítima — basta o dano e o nexo causal. Já a ação regressiva contra o agente exige prova de culpa ou dolo. A vítima não precisa processar o servidor; essa etapa é posterior e cabe ao Estado, para recompor o erário.

4. Existem casos concretos reconhecidos pelos tribunais?

Sim. O STF e o STJ já reconheceram regressivas em situações como: uso abusivo da força policial, erro médico grosseiro em hospital público, acidente com veículo oficial por imprudência e prisão ilegal. A jurisprudência destaca que a medida não é automática, devendo o Estado provar culpabilidade e nexo direto entre a conduta do agente e o dano.

Fundamentos jurídicos e referências normativas

  • Constituição Federal, art. 37, §6º: define a responsabilidade objetiva do Estado e assegura o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
  • Decreto nº 20.910/1932: fixa o prazo prescricional de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública, inclusive regressivas.
  • Lei nº 8.112/1990 (art. 122): prevê a ação regressiva para ressarcimento de prejuízo causado ao erário por servidor público federal.
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): autoriza o ressarcimento integral do dano em caso de dolo.
  • STF – RE 327.904/DF: reconhece a viabilidade da ação regressiva em caso de dolo ou culpa grave comprovada.
  • STJ – REsp 1.172.421/PR: admite regressiva em erro médico grave cometido em hospital público.
  • STJ – AgInt no REsp 1.909.155/SP: aplica responsabilidade subjetiva em acidente com viatura oficial.
+ Observações importantes

  • A ação regressiva busca reparar o erário, não punir o agente — embora possa gerar repercussões funcionais.
  • É autônoma em relação à ação indenizatória movida pela vítima.
  • O Estado deve respeitar o devido processo legal e o contraditório antes do ajuizamento.
  • Casos dolosos de improbidade são imprescritíveis quanto à obrigação de ressarcimento (STF – Tema 897).

Considerações finais

A ação regressiva é instrumento essencial de responsabilização administrativa e de proteção do erário público. Ela reafirma o princípio de que o Estado responde perante o cidadão, mas o agente responde perante o Estado quando atua com dolo ou culpa. Sua aplicação exige análise técnica detalhada, coleta robusta de provas e respeito ao devido processo. Ao utilizá-la de forma criteriosa, o Poder Público fortalece a ética na função pública e a confiança social na Administração.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter educativo e informativo. Ele não substitui a consulta a um advogado especializado ou profissional habilitado. Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as provas, circunstâncias e jurisprudência aplicável.

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