Prestação de Contas contra Bancos: Faça o Banco Entregar Extratos, Cálculos e Corrigir Cobranças
Panorama prático
A ação de prestação de contas é o instrumento processual usado para exigir transparência quando alguém administrou, guardou, cobrou ou movimentou valores alheios e precisa demonstrar detalhadamente o que fez. Em matéria bancária, ela é útil quando o cliente — pessoa física, empresário individual, microempresa ou condomínio — não recebe do banco extratos claros, não entende como se formaram saldos, suspeita de lançamentos e tarifas, ou precisa de base contábil para propor uma ação revisional/indenizatória.
- Conta corrente/cheque especial com lançamentos confusos, encargos e “padrões” não explicados.
- Cartão de crédito com seguros embutidos, parcelamentos automáticos e juros do rotativo.
- Empréstimos/consignados com amortizações, refinanciamentos e “trocos” pouco claros.
- Pacotes de serviços e tarifas pouco transparentes (duplicidade ou falta de base contratual).
- Operações empresariais (desconto de duplicatas, capital de giro, antecipação de recebíveis) com retenções e comissões não demonstradas.
- Encerramento de conta sem envio de extratos finais e de comprovantes de quitação.
Conceito, finalidade e cabimento
Prestação de contas é a demonstração pormenorizada de receitas, despesas, tarifas e critérios de cálculo aplicados a recursos de outrem. No contexto bancário, cabe quando há relação jurídica entre cliente e instituição financeira que envolva administração de valores, cobrança ou execução de ordens (contratos de conta corrente, cartão, crédito, cobrança, custódia, gestão de recebíveis, consignados, etc.).
A ação possui duas fases: (i) discutir o direito de exigir contas; (ii) apresentar e apurar as contas, com eventual saldo credor ou devedor. O resultado pode servir de base para devoluções, compensações, revisões contratuais e até execução do saldo.
Legitimidade ativa e passiva
- Ativa: cliente titular da conta/contrato; espólio; herdeiro; sócio administrador em nome da empresa; condomínio; microempreendedor; coobrigado que arque com pagamentos; cessionário do crédito; idoso (com prioridade legal).
- Passiva: instituição financeira (banco, financeira, cooperativa), adquirente (em operações de cartão quando geriu recebíveis), correspondente bancário que atuou como preposto, empresa de cobrança que apropriou valores recebidos.
Estrutura bifásica da ação e pontos de prova
Fase 1 — Direito de exigir contas
O autor demonstra a relação contratual e a necessidade de esclarecimentos. Provas úteis: contratos, extratos incompletos, faturas, notificações e respostas do SAC/ouvidoria, print do app indicando ausência de dados históricos, e-mails devolvidos.
Fase 2 — Apresentação e apuração
Reconhecido o direito, o réu apresenta as contas em forma mercantil (organizadas, numéricas, com memória de cálculo e documentos suporte). Se houver divergência, o juiz designa perícia contábil ou aplica critérios escolhidos (p.ex., exclusão de tarifas sem contrato, afastamento de juros acima do contratado, glosas de seguros não solicitados). Ao final, declara-se o saldo.
Fase 2: planilhas do banco (memória) █████████
Perícia independente ███████████████
Inversão do ônus (verossimilhança) ███████████
Matérias recorrentes em contas bancárias
- Cobrança de pacote sem adesão clara; duplicidade (pacote + avulsas).
- Ausência de contrato/termo arquivado ou de tabela de tarifas vigente à época.
- Rotativo automático; parcelamentos com CET não informado.
- Seguros/serviços adicionados sem consentimento granular.
- Juros variáveis sem memória de cálculo; capitalização não prevista.
- Cobrança de juros acima do pactuado ou em desacordo com comunicados do banco.
- Descontos em benefício com depósitos não solicitados e ausência de gravações.
- Cartão consignado com RMC consumindo margem sem ciência.
- Retenção de comissões, taxas de cobrança e antecipações sem planilhamento.
- Glosas em liquidações de boletos sem notas explicativas.
- Falta de extrato final e comprovantes; manutenção indevida de tarifas após pedido de encerramento.
Procedimento e pedidos práticos
- Notifique o banco (SAC e ouvidoria) pedindo cópia integral de contratos, extratos históricos (por período completo), faturas, planilhas de cálculo (memória) e gravações.
- Se não houver entrega ou vier de forma ininteligível, ajuíze a ação de prestação de contas.
- Pedidos típicos:
- Fase 1: reconhecimento do direito de exigir contas; obrigação de apresentá-las em 30 dias, de modo mercantil, com documentos suporte.
- Fase 2: apresentação das contas; impugnação dos critérios; perícia contábil; apuração do saldo e condenação ao pagamento em favor de quem se mostrar credor.
- Exibição incidental de documentos (gravações, logs, contratos acessorios) sob pena de multa.
- Inversão do ônus da prova e aplicação do CDC (instituição financeira como fornecedora).
- Tutelas de urgência (quando houver): suspensão de descontos claramente indevidos, abstenção de negativação e fornecimento imediato de dados essenciais ao contraditório.
Critérios de análise contábil
Alguns parâmetros recorrentes em perícias e sentenças:
- Exclusão de tarifas sem contrato/adesão comprovada e sem tabela vigente ao tempo da cobrança.
- Glosa de seguros e “serviços agregados” sem aceite específico e preço individualizado.
- Ajuste de juros ao pactuado ou aos limites legais/normativos; afastamento de capitalização não contratada.
- Readequação de encargos do rotativo e parcelamentos sem CET informado.
- Compensação de lançamentos; verificação de duplicidades.
Seguros/serviços embutidos █████████
Rotativo/parcelamento opacos ████████
Juros acima do pactuado ███████
Duplicidades e glosas ██████
Competência, rito, custas e riscos
- Competência: foro do domicílio do consumidor (regra do CDC) ou do local da agência/contratação, a critério do autor; ações empresariais seguem regras de eleição de foro quando válidas.
- Rito: comum, com duas fases; admite provas técnicas e audiência.
- Custas: variam por estado/justiça; gratuidade pode ser pleiteada se cabível.
- Riscos: condenação em honorários se não reconhecido o direito de exigir contas; eventual apuração de saldo devedor (ex.: conta garantida). Mitigue pedindo compensação e apresentando indícios robustos de assimetria informacional.
Documentos úteis (checklist)
- RG/CPF/contrato social; procuração.
- Contratos originais e aditivos; termos de adesão a pacotes/seguros.
- Extratos e faturas disponíveis; prints do app; e-mails.
- Protocolos de SAC/ouvidoria; carta de solicitação de documentos.
- Extratos históricos completos e em formato aberto (.csv, .ofx).
- Planilhas de memória de cálculo dos juros/encargos.
- Gravações de ligações e cópias de assinaturas eletrônicas.
- Tabelas de tarifas vigentes por período.
Modelo de organização das contas (esqueleto)
Conta/Contrato: CC 1234-5 / Cartão final 9999
——————————————————————————–
Data Evento Débito Crédito Encargo Documento
2019-01-05 Tarifa pacote X 29,90 – Tabela tarifas 2019
2019-01-20 Rotativo cartão 180,00 12,50% Fatura jan/19 (CET)
2019-03-10 Seguro “proteção” 19,90 – Termo de adesão? (não)
…
Resumo por período: tarifas sem contrato, seguros sem aceite, juros acima do pactuado.
Saldo apurado em favor do cliente: R$ 2.430,17 (a conferir em perícia).
Guia rápido
- Peça por escrito ao banco: extratos completos, faturas, contratos, memória de cálculo e gravações.
- Se negar ou enviar de forma incompleta, ajuíze a ação com pedido de exibição e inversão do ônus.
- Organize os lançamentos por tipos (tarifas, seguros, juros, duplicidades) e períodos.
- Na Fase 2, impugne critérios e requeira perícia com perguntas objetivas.
- Busque saldo e/ou base para ação revisional e pedidos de repetição.
- Idosos têm prioridade e proteção reforçada do CDC.
FAQ — 6 perguntas objetivas
1) Posso propor prestação de contas sem antes tentar administrativamente?
Sim. Não há necessidade de esgotar a via administrativa, mas pedidos prévios ajudam a demonstrar resistência do banco e reforçam a inversão do ônus da prova.
2) A ação de prestação de contas serve para revisar juros?
Ela é instrumental: obtém a base numérica. A revisão dos critérios pode ocorrer na segunda fase (ao impugnar as contas) ou em ação própria, conforme a estratégia e o grau de controvérsia.
3) Se o banco não apresentar as contas, o que acontece?
O juiz pode julgar com os elementos do autor, aplicar multa e presumir verdadeiros os fatos relevantes, além de admitir perícia com dados disponíveis.
4) Posso escolher apenas alguns contratos ou períodos?
Sim, mas é prudente delimitar um intervalo coerente (ex.: 36 meses) e os contratos/serviços objeto da controvérsia para evitar excesso de prova e custas elevadas.
5) Preciso de perito contábil sempre?
Nem sempre. Se as contas forem claras e a controvérsia for jurídica (ex.: tarifa sem contrato), o juiz pode decidir sem perícia. Em lançamentos complexos, a perícia é muito útil.
6) É possível obter tutela para suspender descontos?
Sim, quando há verossimilhança de cobranças indevidas e risco de dano (ex.: desconto em benefício de idoso). A tutela pode suspender a cobrança até a apuração.
Conclusão
A ação de prestação de contas é uma ferramenta estratégica para romper a assimetria informacional entre cliente e banco. Ela não substitui a ação revisional, mas fornece a matéria-prima — números, planilhas e critérios — que possibilitam corrigir abusos, recuperar valores e dar segurança jurídica à relação. Em um ambiente de serviços cada vez mais digitais, o padrão de transparência, organização contábil e acessibilidade exigido das instituições é elevado; quando não cumprido, a via judicial ordena e apura as contas com precisão.
Base técnica (fontes legais e entendimentos)
- Lei processual civil — disciplina a ação de prestação de contas em duas fases (direito de exigir e apuração do saldo), critérios de organização mercantil das contas, prova pericial e execução do saldo apurado.
- Código de Defesa do Consumidor — aplicável às instituições financeiras: fornecimento de informações claras, responsabilidade objetiva, inversão do ônus da prova, repetição do indébito quando cabível.
- Normas do Conselho Monetário Nacional/Banco Central — deveres de transparência, tabelas de tarifas, atendimento (SAC/ouvidoria), arquivamento de contratos e gravações, e fornecimento de extratos em formato acessível.
- Entendimentos jurisprudenciais — aplicação do CDC a bancos; possibilidade de glosa de tarifas sem contrato; imprestabilidade de “extratos-resumo” em lugar de memória de cálculo; necessidade de planilhas e documentos suporte; cabimento de perícia quando a matéria é técnica.
Nota: a numeração de artigos, súmulas e circulares pode variar por atualização; verifique a versão vigente ao ajuizar a ação.
Comunicado importante
Este conteúdo é informativo e não substitui um advogado. Cada caso exige análise documental, cálculos próprios e conferência das normas aplicáveis. Procure assessoria jurídica para definir estratégia, quantificar valores e conduzir as duas fases da prestação de contas com segurança.
