Acúmulo de Função na CLT: Descubra Seus Direitos e Como Reclamar na Justiça

Acúmulo de Função na CLT: Direitos, Diferença para Desvio de Função e Como Reclamar

O acúmulo de função é uma das situações mais comuns no ambiente de trabalho, mas também uma das que mais gera dúvidas e conflitos. Muitos trabalhadores acabam assumindo tarefas que não estavam previstas em seu contrato sem qualquer acréscimo salarial, o que pode configurar uma irregularidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais ajudam a esclarecer em quais casos o empregado tem direito a receber adicional por acúmulo de função e como proceder em caso de abusos.

O que é Acúmulo de Função

Acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, contratado para exercer determinada atividade, passa a desempenhar de forma contínua outras funções que não estavam originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem que haja aumento salarial correspondente. Esse acúmulo deve ser habitual e não apenas eventual.

Exemplo prático: um atendente de loja contratado para atendimento ao público que passa a realizar também atividades administrativas, como controle de estoque e emissão de notas fiscais, sem ajuste no salário.

Diferença entre Acúmulo e Desvio de Função

Apesar de parecerem semelhantes, acúmulo e desvio de função não são a mesma coisa. A diferença é importante para saber quais direitos podem ser exigidos:

  • Acúmulo de função: o empregado continua exercendo sua função original, mas acumula outras atividades adicionais.
  • Desvio de função: o empregado deixa de exercer sua função original e passa a executar outra, diferente daquela para a qual foi contratado.

Na prática, o acúmulo pode gerar direito a um adicional salarial, enquanto o desvio, dependendo do caso, pode levar ao reconhecimento de equiparação salarial com a nova função.

Base Legal na CLT

A CLT não possui um artigo específico que trate de forma detalhada sobre o acúmulo de função. No entanto, o entendimento é construído a partir de princípios gerais da legislação, do contrato de trabalho e das decisões judiciais. O artigo 456, parágrafo único, da CLT, estabelece que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Isso, porém, não autoriza o empregador a impor funções diferentes sem remuneração adicional quando há desproporção clara.

Quando o Acúmulo de Função Gera Direito a Adicional

Nem todo acúmulo dá direito a aumento de salário. A jurisprudência costuma considerar fatores como:

  • Se as novas funções são compatíveis com a atividade original.
  • Se o trabalhador exerce atividades de maior complexidade ou de cargo diferente.
  • Se há habitualidade na execução dessas tarefas extras.
  • Se houve ou não compensação financeira ou acordo entre as partes.

Exemplos Comuns de Acúmulo de Função

  • Recepcionista que também exerce a função de telefonista e secretária.
  • Motorista que acumula a função de cobrador.
  • Auxiliar administrativo que também exerce tarefas de recursos humanos.
  • Atendente de caixa que acumula funções de segurança patrimonial.

Entendimento dos Tribunais

A Justiça do Trabalho, em vários julgados, já reconheceu o direito ao adicional por acúmulo de função. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, quando há desequilíbrio contratual em razão da exigência de tarefas extras incompatíveis com a função principal, o trabalhador deve ser remunerado de forma proporcional.

No entanto, quando as tarefas extras são consideradas acessórias e compatíveis, a Justiça tende a negar o adicional, com base no artigo 456 da CLT.

Como o Trabalhador Pode Reivindicar

O trabalhador que se sentir lesado deve seguir alguns passos:

  1. Reunir provas: registrar por escrito ou por e-mails as tarefas extras solicitadas, testemunhas e documentos.
  2. Conversar com o empregador: tentar negociar amigavelmente um reajuste salarial.
  3. Buscar o sindicato: sindicatos podem orientar e intermediar conflitos.
  4. Ingressar com ação trabalhista: se não houver acordo, o caminho é procurar a Justiça do Trabalho.

Como Calcular o Adicional

Não há percentual fixo na CLT. O cálculo depende do entendimento do juiz em cada caso e pode variar conforme a diferença entre as funções. Geralmente, considera-se a média de salários da função exercida e a função acumulada.

Acúmulo de Função e Dano Moral

Em algumas situações, além do adicional salarial, o trabalhador pode pleitear indenização por dano moral, especialmente quando o acúmulo gera sobrecarga, humilhação ou constrangimento.

Conclusão

O acúmulo de função é uma realidade frequente no mercado de trabalho brasileiro, mas precisa ser tratado com cautela. Nem sempre ele gera direito a adicional, mas quando ocorre de forma habitual, com funções distintas e sem ajuste salarial, é possível pleitear aumento ou reparação judicial. O trabalhador bem informado consegue reconhecer situações de abuso e agir para garantir seus direitos.

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