Como Incoterms Errados Aumentam Prejuízos No Frete Marítimo
Entenda como os Incoterms definem riscos, custos e responsabilidades
no transporte marítimo, evitando surpresas com frete, seguro, avarias
e desembaraço aduaneiro em contratos internacionais de compra e venda.
Quem começa a exportar ou importar costuma se encantar com os primeiros pedidos
e, só depois, descobre que uma sigla escolhida “no automático” pode custar
caro. FOB, CIF, CFR, FCA… os Incoterms parecem complicados, mas são
justamente o instrumento criado para organizar o transporte marítimo e
deixar claro quem paga o quê, quem assume qual risco e até onde vai a obrigação
de cada parte. Se esses pontos não estiverem bem definidos, qualquer atraso,
perda de carga ou custo extra vira discussão e, muitas vezes, litígio.
O que são Incoterms e por que eles importam tanto no transporte marítimo
Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras padronizadas,
publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), usadas para indicar
como serão repartidos custos, riscos e obrigações logísticas entre vendedor
(exportador) e comprador (importador) em operações de comércio exterior.
Principais funções dos Incoterms na prática
- Definir ponto de entrega da mercadoria (porto de embarque, porto de destino, armazém etc.).
- Distribuir custos de frete e seguro entre as partes.
- Estabelecer quem assume o risco em cada etapa do trajeto.
- Indicar quem cuida de desembaraço aduaneiro na exportação e/ou importação.
- Reduzir ambiguidades contratuais e litígios relacionados ao transporte.
de propriedade; eles se concentram em logística, riscos e custos da operação.
Visão rápida – o que o Incoterm organiza no transporte marítimo
| Elemento | Pergunta-chave | Exemplo de definição |
|---|---|---|
| Ponto de entrega | Onde o vendedor cumpre sua obrigação? | No porto de embarque, no navio ou no porto de destino. |
| Custos | Quem paga frete, seguro e taxas? | Exportador pode pagar frete; importador, seguro adicional. |
| Riscos | Em que ponto o risco passa ao comprador? | No carregamento a bordo, no porto de origem ou de destino. |
Incoterms mais utilizados no transporte marítimo e como eles distribuem riscos
Embora os Incoterms possam ser usados em diferentes modais, alguns foram pensados
especificamente para transporte marítimo ou vias navegáveis interiores.
São eles: FAS, FOB, CFR e CIF. Entender a lógica de cada um ajuda empresas a
escolher a condição mais coerente com sua estrutura logística e apetite de risco.
FOB, CFR e CIF – a “tríade” clássica do transporte marítimo
- FOB (Free On Board) – o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado. A partir desse momento, o risco passa ao comprador, que assume frete, seguro e custos posteriores.
- CFR (Cost and Freight) – o vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco ainda é transferido no momento em que a carga é colocada a bordo no porto de origem.
- CIF (Cost, Insurance and Freight) – semelhante ao CFR, porém o vendedor também contrata um seguro mínimo para cobrir o transporte até o porto de destino, em favor do comprador.
mesmo que o vendedor tenha arcado com frete e, às vezes, com seguro.
Essa diferença entre quem paga e quem assume o risco gera muitas confusões.
Comparando FOB, CFR e CIF no transporte marítimo
| Incoterm | Quem paga o frete? | Quem paga o seguro? | Quando o risco muda de mãos? |
|---|---|---|---|
| FOB | Comprador | Comprador (se quiser contratá-lo) | Ao colocar a carga a bordo no porto de origem. |
| CFR | Vendedor | Comprador (seguro facultativo) | Também a bordo no porto de origem. |
| CIF | Vendedor | Vendedor (seguro mínimo em favor do comprador) | A bordo no porto de origem, como no CFR. |
Como escolher o Incoterm ideal para o transporte marítimo da sua operação
Não existe um Incoterm “melhor” em termos absolutos. A decisão depende da
estrutura logística, poder de negociação, experiência em comércio exterior
e perfil de risco de cada empresa. Porém, algumas perguntas ajudam a orientar a escolha.
Passo 1 – Avaliar quem tem mais domínio da logística internacional
- O vendedor possui parcerias consolidadas com armadores, agentes de carga e seguradoras? Pode negociar fretes competitivos?
- O comprador tem equipe interna ou despachante acostumado a negociar frete internacional e seguro marítimo?
- Se apenas uma das partes tem expertise, faz sentido concentrar mais responsabilidades logísticas nela.
Passo 2 – Definir quem está mais disposto a assumir riscos
- Há alto risco de avarias, roubos ou atrasos na rota escolhida?
- Alguma das partes tem maior facilidade para contratar seguro amplo a preço competitivo?
- O histórico de relacionamento entre as partes gera confiança para deixar o seguro a cargo de um ou de outro?
Passo 3 – Ajustar o Incoterm ao tipo de mercadoria e ao porto
- Cargas frágeis, de alto valor ou com exigências especiais tendem a exigir maior controle sobre seguro e manuseio.
- Portos congestionados ou com infraestrutura limitada podem aumentar custos de demurrage e armazenagem, que precisam ser previstos na negociação.
Exemplos práticos de uso de Incoterms no transporte marítimo
Exemplo 1 – Exportador com forte estrutura logística opta por CIF
Uma empresa brasileira de alimentos possui grande volume de embarques para a Europa
e negocia regularmente com armadores. Ela decide vender sob CIF,
assumindo frete e seguro até o porto de destino, porque consegue condições
competitivas e ainda oferece comodidade ao cliente estrangeiro.
Exemplo 2 – Importador quer controlar o frete e prefere FOB
Um importador brasileiro tem contratos com agentes de carga globais e prefere
coordenar diretamente o transporte. Nessa situação, negocia compras sob
FOB, deixando que o exportador apenas entregue a mercadoria a bordo
no porto de origem, enquanto ele assume frete, seguro e demais custos a partir daí.
Exemplo 3 – Empresa iniciante que não entende bem a diferença entre custo e risco
Um pequeno importador aceita uma proposta em CFR porque acredita
que “o vendedor está assumindo tudo até o destino”. Depois de uma avaria no navio,
descobre que o risco já era seu desde o embarque e que o seguro não foi contratado.
Resultado: prejuízo significativo e aprendizado na marra sobre a importância dos Incoterms.
Erros comuns na escolha e no uso de Incoterms
- Escolher Incoterm apenas pelo “hábito do mercado”, sem analisar o caso concreto.
- Confundir quem paga o frete com quem assume o risco da carga.
- Não mencionar a versão do Incoterm usada (por exemplo, Incoterms® 2020).
- Usar Incoterms marítimos (FOB, CFR, CIF) em operações que não são adequadas ao modal.
- Deixar de alinhar cláusulas contratuais, seguro e documentação com o Incoterm escolhido.
- Supor que Incoterms regulam tudo na operação, incluindo pagamento ou transferência de propriedade.
Conclusão: Incoterms como ferramenta de estratégia no transporte marítimo
Longe de serem apenas siglas complicadas, os Incoterms são uma espécie de mapa
que organiza responsabilidades no transporte marítimo. Quando bem escolhidos e
corretamente aplicados, reduzem conflitos, dão previsibilidade de custos e ajudam as
partes a entender exatamente onde começa e termina a obrigação de cada uma.
Antes de fechar um contrato internacional, vale a pena revisar com atenção o Incoterm
adotado, conversar com o departamento jurídico e com a área de logística, e verificar
se frete, seguro, riscos e desembaraços estão compatíveis com a realidade da operação.
Um pequeno ajuste na sigla pode representar a diferença entre uma operação tranquila
e um longo contencioso envolvendo perdas, atrasos e discussões sobre quem deveria
ter protegido a carga.
Guia rápido: Incoterms e transporte marítimo
- Confirme sempre o Incoterm completo no contrato e nos documentos (por exemplo: “CIF Porto de Santos – Incoterms® 2020”). A sigla isolada e sem local gera dúvidas e litígios.
- Verifique quem paga frete e seguro em cada condição (FOB, CFR, CIF etc.) e se o valor foi incluído na formação do preço de venda ou compra.
- Identifique exatamente em qual ponto do trajeto o risco da carga passa do vendedor para o comprador (porto de embarque, bordo do navio, porto de destino, armazém).
- Alinhe o Incoterm com o modal predominante: use termos marítimos (FOB, CFR, CIF, FAS) para operações por mar e termos multimodais (FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP) quando houver outros modais relevantes.
- Cheque se o seguro marítimo contratado (quando estiver a seu cargo) cobre valor e riscos adequados ao tipo de mercadoria, rota, sazonalidade e exigências contratuais.
- Garanta que as obrigações aduaneiras (desembaraço na exportação e importação) estejam claras: quem prepara a documentação, paga taxas e responde por atrasos.
- Registre por escrito, em contrato ou pedido de compra, qualquer ajuste específico ao Incoterm padrão (ex.: divisão diferente de custos portuários), para evitar interpretações divergentes.
FAQ – dúvidas frequentes sobre Incoterms e transporte marítimo
1. Incoterms definem quem é o dono da mercadoria?
Não. Os Incoterms tratam principalmente de custos, riscos e logística, indicando onde ocorre a entrega contratual
e quem paga quais despesas. A transferência de propriedade (quem se torna dono da mercadoria) é definida por outras cláusulas
do contrato de compra e venda ou pela lei aplicável ao negócio.
Further reading:
2. Por que é importante indicar o porto ou local junto com o Incoterm?
Porque o local designado é parte essencial da regra. Dizer apenas “CIF” ou “FOB” é incompleto. A diferença entre “FOB Porto A”
e “FOB Porto B” pode significar distâncias, custos e riscos totalmente distintos. Por isso, recomenda-se sempre indicar
local e versão, como “FOB Hamburg – Incoterms® 2020”.
3. No CIF o vendedor assume todo o risco até a chegada ao porto de destino?
Não. No CIF o vendedor paga frete e um seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco da carga passa ao comprador
quando a mercadoria é colocada a bordo no porto de embarque. Se ocorre um sinistro no trajeto, o comprador é o interessado a
acionar o seguro contratado pelo vendedor.
4. Posso usar FOB para qualquer tipo de transporte?
O uso recomendado de FOB é para transporte marítimo ou fluvial de mercadorias carregadas a granel ou em navios,
com entrega a bordo. Para cargas conteinerizadas ou operações multimodais, costuma ser mais adequado utilizar termos como FCA,
que se adaptam melhor à realidade logística de terminais e operadores.
5. Incoterms tratam de atrasos no navio, demurrage e armazenagem?
Os Incoterms indicam quem, em regra, assume o risco e certos custos em cada trecho, mas não detalham todas as situações
específicas de demurrage, armazenagem e sobre-estadias. Esses pontos devem ser complementados por cláusulas contratuais,
conhecimento de embarque e acordos com armadores e agentes de carga.
6. Posso adaptar um Incoterm às necessidades do meu contrato?
Sim, desde que a adaptação seja expressa e clara. É possível acordar, por exemplo, uma divisão diferente de taxas portuárias
ou responsabilidades adicionais de seguro. Porém, quanto mais o texto se afasta da redação padrão, maior a necessidade de
registrar detalhadamente o que mudou para evitar interpretações conflitantes.
7. Quem devo consultar ao escolher o Incoterm em uma negociação marítima?
É recomendável envolver advogado especializado em comércio exterior, área de logística, despachante aduaneiro e, quando
necessário, corretor de seguros. A escolha do Incoterm impacta custo total, exposição a riscos e até a viabilidade econômica da
operação, por isso não deve ser feita apenas com base em usos de mercado ou em formulários padrão.
Fundamentação jurídica e referências práticas sobre Incoterms
Os Incoterms são publicados e periodicamente atualizados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI/ICC),
que consolida práticas de comércio internacional em regras padronizadas. A versão atualmente utilizada na maior parte das operações
é a Incoterms® 2020, que substituiu versões anteriores (como 2010, 2000 etc.).
-
Natureza jurídica – Incoterms não são lei por si só, mas cláusulas contratuais padronizadas.
Tornam-se obrigatórios quando as partes os incorporam expressamente ao contrato, pedido de compra, proposta comercial,
fatura ou outro documento relevante, indicando a versão aplicável. -
Compatibilidade com legislações nacionais – Em caso de conflito entre uma cláusula baseada em Incoterms e
uma norma obrigatória da legislação aduaneira, marítima ou civil de determinado país, prevalecerá a norma
de ordem pública. Por isso, é importante alinhar Incoterms com a lei interna de exportador e importador. -
Interações com contratos de transporte e seguro – O que os Incoterms preveem sobre frete e seguro precisa
ser coerente com o conhecimento de embarque (B/L), apólices de seguro marítimo, carta de crédito e demais
instrumentos utilizados na operação. Divergências entre esses documentos são fonte frequente de litígios. -
Responsabilidade por perdas e avarias – A partir do ponto em que o risco é transferido, a parte responsável
pela carga precisa estar atenta à cobertura do seguro e às obrigações de comunicar sinistros dentro do prazo.
O descumprimento dessas exigências pode dificultar a indenização, mesmo quando a responsabilidade contratual estava bem definida. -
Boa-fé e equilíbrio contratual – Muitos ordenamentos jurídicos exigem que contratos sejam interpretados à luz
da boa-fé e do equilíbrio entre as partes. Na prática, isso significa que o uso de Incoterms deve buscar
clareza e equilíbrio, evitando alocar riscos desproporcionais a quem não tem condições reais de assumi-los. -
Resolução de conflitos – Em disputas envolvendo Incoterms, além das regras da CCI/ICC e da legislação aplicável,
é comum recorrer a cláusulas de arbitragem, mediação ou foro especializado em comércio internacional, o que pode
acelerar soluções e reduzir incertezas em litígios complexos.
Em síntese, o uso correto dos Incoterms exige combinar conhecimento jurídico, entendimento logístico e visão comercial,
para que a cláusula escolhida realmente reflita o que as partes pretendem em termos de custos, riscos e obrigações.
Considerações finais e aviso importante
Escolher e aplicar bem os Incoterms no transporte marítimo é uma das decisões mais sensíveis em qualquer operação de
comércio exterior. A sigla correta, alinhada ao contrato, ao tipo de carga, aos portos envolvidos e ao perfil das partes, pode evitar
prejuízos significativos com frete, seguro, avarias, atrasos e disputas internacionais.
Sempre que estiver diante de um novo mercado, de rotas complexas ou de contratos de alto valor, vale a pena revisar o Incoterm adotado
com o apoio de profissionais especializados, para adaptar a operação à legislação aplicável, às práticas portuárias locais e às exigências
de bancos, armadores e seguradoras.
As informações apresentadas neste texto têm caráter exclusivamente informativo e educativo.
Elas não substituem a análise individualizada de um advogado, consultor em comércio exterior, despachante aduaneiro ou outro
profissional qualificado. Antes de tomar decisões que possam afetar contratos, responsabilidades ou valores relevantes,
consulte sempre um especialista de confiança, capaz de avaliar o seu caso concreto e a legislação específica envolvida.

