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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito do trabalho

FGTS Correto: Calcule em Toda Rescisão, Sem Perdas

Aprenda a calcular o FGTS em diferentes hipóteses — rescisão sem justa causa, pedido de demissão, culpa recíproca, acordo e saque-aniversário — para conferir se os depósitos estão corretos e evitar perder dinheiro.

Entendendo a base do FGTS: quanto entra todo mês

Se você já olhou o extrato do FGTS e ficou em dúvida se o valor está certo, fique tranquilo: grande parte dos trabalhadores passa por isso. O cálculo não é complicado, mas exige atenção à remuneração (salário-base + adicionais) e ao tipo de desligamento. Dominar essas regras permite conferir depósitos, planejar saques e discutir diferenças com segurança, seja diretamente com a empresa ou na via judicial.

Essência: o empregador deposita, em regra, 8% da remuneração mensal em conta vinculada de FGTS (2% para jovem aprendiz). A forma de saque varia conforme a hipótese de rescisão e as regras legais.

Base legal e componentes da remuneração para o FGTS

Fundamentos legais principais

O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990 e pelo Decreto nº 99.684/1990, além de normas da Caixa Econômica Federal (agente operador). De modo geral:

  • Alíquota padrão: 8% sobre a remuneração mensal do empregado.
  • Aprendiz: 2% (art. 15, §7º da Lei 8.036/90).
  • Depósito até dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

O que entra na base de cálculo do FGTS

Integram, em regra, a base para o depósito:

  • Salário-base mensal.
  • Horas extras, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade.
  • Comissões, gratificações, gorjetas habituais.
  • Aviso prévio trabalhado (integra a remuneração).

Em geral não entram: diárias que não ultrapassem 50% do salário, ajuda de custo verdadeira, indenizações específicas (ex.: multa de 40%). Sempre conferir regras atualizadas e entendimento jurisprudencial.

Quadro-resumo colorido (visão rápida)
Inclui no FGTS: salário, adicionais, horas extras, comissões.
Não inclui em regra: multa de 40%, indenizações específicas, diárias dentro do limite.

Como calcular FGTS nas principais hipóteses de rescisão

1. Dispensa sem justa causa

Nessa hipótese, além dos depósitos mensais já realizados, o empregador deve:

  • Efetuar o depósito do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado (se houver);
  • Pagar a multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS do contrato (incluindo atualização monetária).

Cálculo básico:

  • Some todos os depósitos mensais = Total FGTS.
  • Multa: Total FGTS x 40%.

2. Pedido de demissão

O empregador mantém os depósitos mensais até o último dia trabalhado, mas o trabalhador:

  • Não pode sacar o FGTS (salvo hipóteses legais: casa própria, doença grave etc.).
  • Não recebe multa de 40%.

3. Demissão por justa causa

Também há apenas os depósitos mensais realizados até a data da rescisão, sem saque imediato pelo trabalhador (salvo hipóteses especiais) e sem multa de 40%.

4. Culpa recíproca ou força maior

Nessas hipóteses específicas, a multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%), calculada sobre o total dos depósitos.

5. Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)

  • Trabalhador recebe multa de 20% sobre o total dos depósitos de FGTS.
  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

6. Saque-aniversário (impacto no cálculo e saque)

O saque-aniversário não altera a base de cálculo dos depósitos, apenas a forma de retirada. Quem opta por essa modalidade:

  • Recebe anualmente percentual do saldo.
  • Em dispensa sem justa causa, mantém direito à multa de 40%, mas não pode sacar o saldo integral (apenas a multa), salvo regras específicas.

Exemplos práticos de cálculo do FGTS

Exemplo 1 — Empregado com salário fixo (dispensa sem justa causa)

Salário: R$ 2.000,00. Sem adicionais. Contrato de 12 meses completos.

  • Depósito mensal: 8% de 2.000 = R$ 160,00.
  • Total 12 meses: 12 x 160 = R$ 1.920,00 (sem considerar atualização).
  • Multa 40%: 1.920 x 0,40 = R$ 768,00.

Exemplo 2 — Empregado com salário + horas extras

Salário: R$ 3.000,00. Em determinado mês, recebeu R$ 600,00 de horas extras.

  • Base FGTS do mês: 3.000 + 600 = R$ 3.600,00.
  • Depósito: 8% de 3.600 = R$ 288,00.

Exemplo 3 — Rescisão por acordo

Saldo total de FGTS: R$ 5.000,00.

  • Multa de 20%: 5.000 x 0,20 = R$ 1.000,00.
  • Saque imediato: até 80% dos 5.000 = R$ 4.000,00 (mantendo o restante na conta).
Mini-gráfico sugerido: barras coloridas comparando multa e possibilidade de saque em três cenários: sem justa causa (40% + 100%), acordo (20% + 80%), pedido de demissão (0% + sem saque).

Erros comuns ao calcular o FGTS

  • Calcular depósitos apenas sobre o salário-base, ignorando adicionais e horas extras habituais.
  • Esquecer FGTS sobre aviso prévio indenizado na dispensa sem justa causa.
  • Aplicar multa de 40% em hipóteses que são de 20% (acordo, culpa recíproca/força maior).
  • Confundir saque-aniversário com direito ao saque integral na demissão.
  • Não conferir extratos mensais e confiar apenas no valor final da rescisão.
  • Deixar de pedir documentos e comprovantes de recolhimento para eventual ação trabalhista.

Conclusão: confirme valores e recupere diferenças quando necessário

Calcular corretamente o FGTS em cada hipótese de rescisão é fundamental para proteger o trabalhador e dar segurança ao empregador. Uma verificação simples — confrontando remuneração, meses trabalhados, depósitos e tipo de desligamento — já revela se há diferenças relevantes. Em caso de divergência, é possível negociar diretamente ou buscar apoio técnico para cobrar valores em atraso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional. Situações com salários variáveis, longos períodos sem recolhimento, mudanças contratuais, adicionais complexos ou acordos judiciais exigem conferência detalhada por contador(a), advogado(a) trabalhista ou especialista em direitos do trabalho.

Quick guide: confira rapidamente seu FGTS em cada situação

  • Depósito mensal padrão: 8% sobre a remuneração (2% para aprendiz) até dia 7 do mês seguinte.
  • Base do cálculo: salário, horas extras, adicionais, comissões habituais, gratificações integradas.
  • Dispensa sem justa causa: depósitos normais + FGTS sobre aviso prévio indenizado + multa de 40% sobre o total.
  • Pedido de demissão / justa causa: depósitos até a rescisão; sem multa e, em regra, sem saque imediato.
  • Acordo (art. 484-A CLT): multa de 20% + saque de até 80% do saldo.
  • Culpa recíproca / força maior: multa de 20% sobre o total do FGTS.
  • Saque-aniversário: não altera a alíquota; muda só a forma de saque, com restrições na demissão.
Lembrete rápido: sempre some remuneração completa, confira extratos oficiais e compare com o tipo de rescisão.

FGTS é sempre 8%? Há exceções?

Para empregados em geral, sim: 8% da remuneração. Para jovem aprendiz, a alíquota é de 2%. Demais regras seguem a Lei 8.036/90.

Quais verbas entram na base do FGTS?

Salário-base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e gratificações habituais. Itens indenizatórios específicos, em regra, ficam fora.

Na dispensa sem justa causa, como calculo a multa de 40%?

Some todos os depósitos de FGTS do contrato (com atualização) e aplique 40% sobre esse total. Inclui depósitos sobre aviso prévio indenizado.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não no ato da rescisão, salvo hipóteses legais específicas (casa própria, doenças graves, aposentadoria etc.). Não há multa de 40%.

O que muda na rescisão por acordo?

Empregado recebe multa de 20%, pode sacar até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. Depósitos seguem as mesmas regras.

Saque-aniversário altera o cálculo dos depósitos?

Não. A alíquota continua igual. O que muda é a forma de retirada: saques anuais e restrição para sacar saldo integral na demissão sem justa causa.

Como conferir se a empresa recolheu FGTS corretamente?

Compare holerites com extrato do FGTS (Caixa), verificando 8% (ou 2%) sobre remuneração completa em cada mês e se não há períodos em branco.

Fundamentos Legais do FGTS

  • Lei nº 8.036/1990: disciplina o FGTS, fixa alíquotas, hipóteses de saque, prazos e obrigações do empregador.
  • Decreto nº 99.684/1990: regulamenta a Lei 8.036/90, detalhando procedimentos operacionais e responsabilidade da Caixa.
  • CLT: integração de parcelas salariais (horas extras, adicionais etc.) que compõem a base de cálculo dos depósitos.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): introduz a rescisão por acordo (art. 484-A CLT) com multa reduzida de 20% e saque limitado.
  • Normas da Caixa Econômica Federal: circulares, manuais e orientações sobre recolhimento, código de movimentação e modalidades de saque.
  • Entendimentos jurisprudenciais: consolidação pelo TST de verbas que repercutem no FGTS (habitualidade, natureza salarial ou indenizatória).
Ponto técnico-chave: o cálculo correto depende de identificar o que é remuneração, o tipo de desligamento e a legislação específica aplicável em cada cenário.

Considerações finais

Dominar o cálculo do FGTS em diferentes hipóteses permite ao trabalhador cobrar direitos com confiança e ao empregador evitar passivos ocultos. Conferir depósitos mês a mês, entender a multa aplicável e conhecer as regras de saque é o caminho mais seguro para não deixar valores para trás.

Essas informações não substituem o profissional

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a atuação de um(a) advogado(a), contador(a) ou especialista em direito do trabalho. Situações com longos períodos sem recolhimento, verbas variáveis, acordos, decisões judiciais ou dúvidas sobre a natureza das parcelas exigem análise técnica individualizada para apurar corretamente diferenças de FGTS e definir a melhor estratégia de regularização ou cobrança.

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