Prisão Preventiva: em quais casos pode ser decretada

Prisão Preventiva: em quais casos pode ser decretada

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, utilizada para garantir a ordem pública, a ordem econômica ou a efetividade da investigação criminal. Diferente da prisão em flagrante ou da pena após condenação, a preventiva ocorre antes do julgamento definitivo e deve respeitar critérios legais rigorosos.

O que é prisão preventiva

Trata-se de uma prisão provisória, decretada pelo juiz, a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou até mesmo de ofício (em alguns casos). Seu objetivo não é punir, mas evitar riscos ao processo penal ou à sociedade.

Hipóteses em que pode ser decretada

De acordo com o artigo 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser aplicada quando houver:

  • Garantia da ordem pública: para impedir a continuação da prática criminosa.
  • Garantia da ordem econômica: em crimes que afetam o sistema financeiro ou a economia popular.
  • Conveniência da instrução criminal: quando o acusado possa interferir nas provas ou intimidar testemunhas.
  • Assegurar a aplicação da lei penal: risco de fuga do acusado.

Requisitos legais

Além das hipóteses, é necessário que haja:

  • Prova da existência do crime.
  • Indícios suficientes de autoria.

Sem esses elementos, a prisão preventiva não pode ser decretada.

Alternativas à prisão preventiva

O juiz deve avaliar se medidas cautelares diversas podem substituir a prisão, tais como:

  • Proibição de contato com determinadas pessoas.
  • Recolhimento domiciliar em horários específicos.
  • Uso de tornozeleira eletrônica.
  • Suspensão de função pública ou atividade econômica.

Conclusão

A prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser utilizada apenas quando não houver outra forma de garantir a ordem e a justiça do processo. Sua decretação exige fundamentação clara e respeito aos direitos constitucionais do acusado.

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