Prisão Preventiva: em quais casos pode ser decretada
A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, utilizada para garantir a ordem pública, a ordem econômica ou a efetividade da investigação criminal. Diferente da prisão em flagrante ou da pena após condenação, a preventiva ocorre antes do julgamento definitivo e deve respeitar critérios legais rigorosos.
O que é prisão preventiva
Trata-se de uma prisão provisória, decretada pelo juiz, a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou até mesmo de ofício (em alguns casos). Seu objetivo não é punir, mas evitar riscos ao processo penal ou à sociedade.
Hipóteses em que pode ser decretada
De acordo com o artigo 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser aplicada quando houver:
- Garantia da ordem pública: para impedir a continuação da prática criminosa.
- Garantia da ordem econômica: em crimes que afetam o sistema financeiro ou a economia popular.
- Conveniência da instrução criminal: quando o acusado possa interferir nas provas ou intimidar testemunhas.
- Assegurar a aplicação da lei penal: risco de fuga do acusado.
Requisitos legais
Além das hipóteses, é necessário que haja:
- Prova da existência do crime.
- Indícios suficientes de autoria.
Sem esses elementos, a prisão preventiva não pode ser decretada.
Alternativas à prisão preventiva
O juiz deve avaliar se medidas cautelares diversas podem substituir a prisão, tais como:
- Proibição de contato com determinadas pessoas.
- Recolhimento domiciliar em horários específicos.
- Uso de tornozeleira eletrônica.
- Suspensão de função pública ou atividade econômica.
Conclusão
A prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser utilizada apenas quando não houver outra forma de garantir a ordem e a justiça do processo. Sua decretação exige fundamentação clara e respeito aos direitos constitucionais do acusado.
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