Tributação do Agronegócio: Como Reduzir Impostos, Evitar Multas e Proteger o Lucro em 2025
Tributação do agronegócio em 2025–2033: entenda como IBS/CBS, Funrural e incentivos ao agro afetam seu custo, preço e caixa — e veja passos práticos para pagar menos risco e manter competitividade.
Você que chegou até aqui quer clareza prática: como a reforma tributária (IBS/CBS/Imposto Seletivo), o Funrural, as regras de exportação, insumos e instrumentos de financiamento (CPR, Fiagro) mexem no seu bolso — da compra de fertilizantes à venda, do fluxo de caixa aos preços. A seguir, destrinchamos os desafios atuais e deixamos um roteiro acionável para você reduzir custo efetivo, proteger margens e ganhar previsibilidade.
Panorama rápido
- Participação do agro no PIB: CNA/CEPEA estimaram avanço em 2025, com possibilidade de o agro alcançar ~29% do PIB e valor próximo de R$ 3,79 tri (agro + pecuária), após crescimento de 6,49% no 1º tri/2025. Fonte: CEPEA/CNA. 0
- Novo modelo de consumo: Lei Complementar nº 214/2025 instituiu IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), além do Imposto Seletivo, com transição e créditos não cumulativos. 1
- Exportações: garantida não incidência de IBS/CBS, com manutenção/aproveitamento de créditos — chave para competividade. 2
#1. O que mudou com IBS/CBS e por que isso importa para o agro
A Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou a tributação sobre consumo e foi regulamentada em 2025 pela LC 214/2025, criando o IBS (substitui ICMS/ISS) e a CBS (substitui PIS/COFINS), mais o Imposto Seletivo (IS) para bens/serviços específicos. O novo modelo é não cumulativo com crédito amplo, o que tende a dar transparência e reduzir “impostos em cascata” — um ponto sensível na cadeia do agronegócio. 3
Para o produtor e para as agroindústrias, os créditos de IBS/CBS tornam-se ativos de gestão: quanto mais formalizada e documentada a cadeia (NF-e e rastreabilidade de insumos), maior o aproveitamento de crédito e menor o custo efetivo. Exportadores permanecem com desoneração nas vendas externas, preservando créditos para compensação — essencial para margens em mercados internacionais. 4
*Figura conceitual para fins didáticos. O resultado real depende das alíquotas finais, créditos e mix de insumos/serviços.
Insumos agropecuários: a regulamentação trouxe redução de alíquota (60%) para uma cesta de insumos estratégicos — medida que busca neutralidade distributiva ao longo da cadeia e mitiga repasses. Ainda assim, certos itens podem sofrer elevação relativa na tributação, exigindo simulações. 5
#2. Funrural, folha ou receita bruta? Ajuste fino de cargas e riscos
O Funrural permanece como contribuição previdenciária do produtor, com duas formas de apuração (sobre receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento). Em 2025, referências usuais de mercado indicam alíquotas totais próximas de 1,5% (PF) e 2,05% (PJ) na opção receita bruta, além da alternativa da folha — a escolha deve considerar sazonalidade de mão de obra, margem e estrutura de custos. 6
No contencioso, o STF determinou, em janeiro/2025, a suspensão nacional de processos sobre a contribuição social do empregador rural em tema específico — sinal de que o ambiente jurídico ainda demanda acompanhamento próximo por parte das fazendas e tradings. 7
Comparativo prático — Funrural (resumo)
| Base | Quando tende a ser melhor | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| Receita bruta | Quando a folha é enxuta e a rotação de safras gera picos de faturamento | Margem baixa + preço volátil podem ampliar peso relativo |
| Folha de pagamento | Quando a operação é intensiva em mão de obra formal e o faturamento oscila | Necessita controle fino de vínculos e encargos; risco trabalhista |
#3. Exportar, formar preço e financiar: como aplicar na prática
Exportação: as vendas externas não sofrem incidência de IBS/CBS e mantêm créditos — logo, planeje saldo credor e sua compensação, otimizando o giro de caixa. Em contratos FOB/CIF, explicite tributos e créditos no memorial de formação de preço e em cláusulas de ajuste para variações regulatórias. 8
Insumos e barter: com redução de alíquota para insumos elegíveis, o custo efetivo por hectare muda. Recalcule barter (trocas grão–insumo) com simulações de IBS/CBS e IS (se aplicável), evitando surpresas no pós-colheita. 9
Financiamento e Fiagro: 2025 foi marcado por debate sobre tributação de FIIs/Fiagros para pessoas físicas (proposta de IR de 5% a partir de 2026, segundo a Agência Brasil). Houve idas e vindas no Congresso, com notícias de restauração de isenções após veto. Verifique a situação vigente do seu fundo (estrutura, número de cotistas e negociação em bolsa) antes de projetar retornos líquidos. 10
Liste todos os insumos/serviços com NF-e e identifique % elegíveis a crédito IBS/CBS.
Compare carga atual vs. futura por cultura/safra. Inclua barter e logística.
Insira cláusulas de tax change, preço com/sem tributo e governança de créditos.
Organize Funrural (receita x folha), compensações de créditos e pedidos de restituição.
#4. Ponto técnico (atualizações e nuances que impactam o caixa)
- Regulação da Reforma: Portal do Ministério da Fazenda centraliza status dos PLPs e guias de implementação do novo modelo de consumo. Acompanhe guidances sobre regimes específicos, cashback e transição. 11
- Transição e créditos: a LC 214/2025 define bases do IBS/CBS; avalie a convivência com estoques de créditos legados (ICMS, PIS/COFINS) e a forma de compensação no período de transição. 12
- Insumos com alíquota reduzida: listas e percentuais podem sofrer atualização; documente classificações fiscais (NCM/serviços) e guarde pareceres técnicos. 13
- Funrural em litígio: a suspensão nacional de determinados processos no STF exige diligência de compliance e acompanhamento do contencioso para evitar passivos. 14
- Fiagro/FII: o investidor pessoa física precisa validar o status atual da isenção/tributação do seu fundo, pois houve divergência entre Executivo e Congresso em 2025. 15
Exemplos/Modelos (snippets curtos)
Modelo de cláusula “tax change” (contrato de fornecimento): “Se houver alteração de tributos (incluindo IBS/CBS/IS) que impacte o preço acordado, as partes ajustarão os valores proporcionalmente à variação, preservando a neutralidade tributária e o aproveitamento de créditos, mediante memória de cálculo e documentos fiscais comprobatórios.”
Checklist de crédito IBS/CBS (compra de insumos): ☐ NF-e válida e classificada (NCM) ☐ Insumo em lista com redução de alíquota? (60% quando aplicável) ☐ Registro contábil do crédito e lastro documental ☐ Conciliação com apuração mensal e estoque de créditos legados
Estrutura de formação de preço para exportação (resumo): Preço base (mercado) ± prêmio/deságio + Frete/seguro (CIF, se aplicável) - Créditos IBS/CBS próprios + créditos acumulados a compensar = Preço líquido alvo (com margem mínima definida em contrato)
Erros comuns (evite)
- Não mapear créditos IBS/CBS por cultura/fornecedor e perder dinheiro no caixa.
- Ignorar listas de insumos com alíquota reduzida e superestimar custo.
- Deixar contratos sem cláusula de “tax change”, travando renegociação.
- Escolher Funrural (folha x receita) sem simular cenários safras/salariados.
- Desconsiderar saldo credor na precificação de exportação.
- Assumir isenção/tributação de Fiagro sem checar o status jurídico do fundo.
Conclusão: com IBS/CBS e Funrural, ganha quem formaliza, simula e documenta. Ajuste contratos, otimize créditos, escolha a base previdenciária correta e acompanhe Fiagro/IS. Isso protege margem, reduz risco e dá previsibilidade ao seu agro.
Fontes principais e leituras úteis: Ministério da Fazenda (regulamentação), LC 214/2025 (IBS/CBS/IS), EC 132/2023 (exportações sem incidência com manutenção de créditos), CEPEA/CNA (PIB do agro 2024–2025), STF (processos sobre contribuição do empregador rural), regras de redução de alíquota para insumos, e notas sobre isenção/tributação de FIIs/Fiagros.
Guia rápido 🧭
- Mapeie seus créditos: identifique todos os insumos elegíveis para crédito de IBS/CBS e documente com NF-e.
- Simule cenários tributários: compare impacto da nova alíquota sobre cada cultura, barter e exportação.
- Escolha Funrural ideal: avalie se a base sobre receita bruta ou folha de pagamento é mais vantajosa para o seu perfil.
- Atualize contratos: inclua cláusulas de “tax change” e defina responsabilidades por variações tributárias.
- Controle de créditos: mantenha planilha de compensação mensal e valide saldos com contador rural.
- Reveja estrutura de Fiagro/FII: verifique a tributação atual e seu impacto líquido nos rendimentos.
- Monitore legislação: acompanhe o portal do Ministério da Fazenda e a CNA para ajustes no IBS/CBS.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é IBS e CBS na prática para o agro?
São tributos unificados que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS. O modelo é não cumulativo e permite crédito sobre insumos, reduzindo custo efetivo da produção.
2. As exportações continuam isentas?
Sim. As vendas externas permanecem sem incidência de IBS/CBS, mantendo direito ao crédito. Isso preserva competitividade no mercado global.
3. Como escolher entre Funrural sobre receita ou folha?
Analise sua proporção de mão de obra e faturamento. Operações com folha enxuta tendem a se beneficiar da base sobre receita bruta.
4. O que muda para os insumos agrícolas?
Alguns insumos terão redução de 60% na alíquota do IBS/CBS. Verifique sua lista de produtos e registre corretamente o NCM para aplicar o benefício.
5. O produtor pode aproveitar créditos de IBS/CBS de serviços?
Sim. Serviços contratados (frete, energia, consultoria) geram crédito se vinculados à atividade fim e documentados corretamente.
6. Como a reforma impacta os Fiagros?
Em 2025 houve debate sobre tributação de Fiagros. É preciso conferir se o fundo mantém isenção ou passou a ter IR de 5% a partir de 2026.
7. O que fazer para não pagar imposto em duplicidade?
Durante a transição do sistema antigo para o novo, mantenha controles separados e consulte seu contador antes de compensar créditos legados de ICMS ou PIS/COFINS.
Referências Legais e Técnicas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – institui o sistema IBS/CBS e o Imposto Seletivo.
- Lei Complementar nº 214/2025 – regulamenta alíquotas, créditos e transição dos tributos sobre consumo.
- Lei nº 8.212/1991 – base legal da contribuição previdenciária do produtor rural (Funrural).
- Decisões do STF – suspensão nacional de processos sobre contribuição do empregador rural (2025).
- CEPEA/CNA (2025) – dados sobre PIB do agronegócio e impactos econômicos da reforma tributária.
- Instruções Normativas da Receita Federal – procedimentos de crédito, compensação e emissão de NF-e no agro.
- Agência Brasil e Portal da Fazenda – atualizações sobre tributação de FIIs e Fiagros e cronograma da reforma.
Considerações finais
A tributação do agronegócio está em plena transformação. Entender as regras do IBS/CBS, otimizar créditos e acompanhar a situação do Funrural e Fiagros é essencial para proteger sua rentabilidade.
Use as simulações e atualize seus contratos para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal.
Estas informações têm caráter educativo e não substituem a orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário e agronegócio.
