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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito ambientalDireito internacionalDireito marítimo

Águas Territoriais: Entenda os Limites da Soberania e Como o Brasil Exerce Poder Além das 12 Milhas Nádicas

Subtítulo: Entenda, em linguagem prática, como se mede a largura do mar territorial, quais poderes o Estado exerce nessas águas e onde terminam a soberania e começam as liberdades internacionais.

Você já ouviu falar que o país “manda” até 12 milhas no mar, mas ficou em dúvida sobre o que isso significa na prática? Nesta leitura direta e visual, mostramos como se define o mar territorial, onde entram a zona contígua e a zona econômica exclusiva, e o que, afinal, o Estado pode fazer (ou não) em cada faixa marítima. O objetivo é dar a você um mapa jurídico claro para navegar por operações costeiras, pesca, portos, defesa e meio ambiente — sem juridiquês.

Mar territorial: extensão, natureza e poderes de soberania

Conceito-chave: o mar territorial é a faixa marítima adjacente à costa sobre a qual o Estado costeiro exerce soberania plena, semelhante à que tem em seu território terrestre, inclusive espaço aéreo e leito/subsolo marinho, ressalvado o direito de passagem inocente de navios estrangeiros.

Extensão padrão (Convenção de Montego Bay/1982): até 12 milhas náuticas (MN) a partir das linhas de base (normalmente a linha de baixa-mar da costa, com regras especiais para reentrâncias, baías e arquipélagos).

Soberania e limites: no mar territorial, o Estado pode legislar, fiscalizar, aplicar sanções e autorizar usos (portos, cabotagem, pesquisa, aproveitamento de recursos). Contudo, deve respeitar a passagem inocente: trânsito contínuo e rápido de navios estrangeiros, sem ameaçar a paz, a boa ordem ou a segurança do Estado costeiro (proibidas, por exemplo, manobras com armas, pesca, poluição deliberada, coleta de informações, lançamento de aeronaves).

O Estado pode (exemplos)

  • Policiar e fiscalizar embarcações, inclusive ambientais e aduaneiras.
  • Licenciar atividades portuárias, pesquisa e obras costeiras.
  • Proteger patrimônios naturais e culturais submersos.
Mas deve permitir

  • Passagem inocente de navios estrangeiros.
  • Socorro e segurança da vida humana no mar.
  • Liberdade de navegação, se o trânsito for pacífico e contínuo.

Zonas marítimas a partir da costa (ilustrativo) Costa Mar Territorial (12 MN) Zona Contígua (24 MN) ZEE (até 200 MN)

MN = milha náutica ≈ 1,852 km. Medidas reais dependem das linhas de base do país.

Para além das 12 milhas: zona contígua, ZEE e plataforma continental

Zona contígua (até 24 MN): faixa adjacente ao mar territorial onde o Estado pode prevenir e reprimir infrações a leis aduaneiras, fiscais, de imigração ou sanitárias cometidas em seu território ou mar territorial. Não há soberania plena; trata-se de poderes funcionais.

Zona Econômica Exclusiva – ZEE (até 200 MN): o Estado costeiro detém direitos de soberania para fins de exploração, conservação e gestão dos recursos naturais (vivos e não vivos) das águas, leito e subsolo, e jurisdição sobre ilhas artificiais, pesquisa científica marinha e proteção ambiental. Os demais Estados mantêm liberdades de navegação, sobrevoo e colocação de cabos e dutos submarinos.

Plataforma continental: leito e subsolo das áreas submarinas até a borda exterior da margem continental, podendo ultrapassar 200 MN em casos específicos (limites geomorfológicos e distância). O Estado tem direitos de soberania sobre recursos minerais e outros recursos não vivos do leito/subsolo e sobre organismos vivos “sedentários”.

Resumo comparativo

Faixa Extensão Natureza do poder Liberdades de terceiros
Mar territorial 0–12 MN Soberania plena (salvo passagem inocente) Passagem inocente
Zona contígua 12–24 MN Poderes funcionais (aduana, imigração, sanidade) Liberdades de navegação e sobrevoo
ZEE até 200 MN Direitos de soberania sobre recursos; jurisdição em temas específicos Navegação, sobrevoo, cabos e dutos
Plataforma continental até a borda da margem; pode exceder 200 MN Direitos de soberania sobre leito/subsolo (recursos não vivos e sedentários) Liberdades do alto-mar sobre a coluna d’água

Aplicação prática: como delimitar, fiscalizar e resolver conflitos

1) Linhas de base e cartas náuticas

Comece definindo as linhas de base a partir da linha de baixa-mar conforme cartas oficiais. Em costas muito recortadas, podem-se adotar linhas de base retas. Em arquipélagos, linhas arquipelágicas conectam as ilhas principais. A partir delas, meça as 12, 24 e 200 MN com métodos geodésicos aceitos.

2) Fiscalização e licenciamento

No mar territorial, a autoridade marítima e órgãos ambientais/aduaneiros podem abordar e inspecionar embarcações para verificar documentos, cargas, padrões de poluição e segurança, bem como aplicar sanções. Na ZEE, a fiscalização se volta à proteção dos recursos vivos, combate à pesca ilegal e controle de estruturas (plataformas, cabos).

3) Passagem inocente: roteiros e “red flags”

Estabeleça rotas recomendadas, limites de velocidade e zonas sensíveis (instalações militares/ambientais). “Sinais de não inocência”: exercícios com armas, pesca, lançamento/recepção de aeronaves, poluição, espionagem, contrabando, embarque/desembarque de pessoas/mercadorias sem autorização.

4) Solução de controvérsias

Divergências sobre delimitação marítima entre Estados vizinhos costumam ser resolvidas por acordos bilaterais (equidistância/ajuste equitativo) ou por instâncias como o Tribunal Internacional do Direito do Mar e a Corte Internacional de Justiça. Provas cartográficas, dados geológicos e histórico de uso pesqueiro ajudam a compor soluções equitativas.

Checklist operacional

  1. Publicar cartas com linhas de base e limites atualizados.
  2. Integrar monitoramento AIS, satélite e patrulhas para abordagem baseada em risco.
  3. Padronizar procedimentos de passagem inocente e comunicação VHF.
  4. Gerir licenças de pesquisa, dragagem e estruturas com condicionantes ambientais.
  5. Coordenar com MRCC/guardas costeiras vizinhas para ocorrências transfronteiriças.

Aspectos técnicos e atualizações relevantes (opcional)

  • Estreitos internacionais: em estreitos usados para navegação internacional, vigora a passagem em trânsito (regras mais amplas do que a passagem inocente).
  • Ilhas vs. rochedos: ilhas habitáveis geram todas as zonas marítimas; rochedos que não mantêm habitação/vida econômica própria têm limitações.
  • Extensão da plataforma além de 200 MN: requer submissão de dados à Comissão de Limites da Plataforma Continental.
  • Proteção ambiental: medidas mais estritas podem ser impostas em áreas MARPOL, santuários e unidades de conservação costeira/marinha.
Incidentes marítimos por faixa (exemplo %) Mar Territ. Zona Cont. ZEE Alto-mar

Use seus dados de patrulha/portos para calibrar prioridades de fiscalização.

Exemplos e modelos rápidos

Exemplo 1 – Passagem inocente com condicionantes

Autoridade costeira informa: “Navio estrangeiro autorizado a transitar em rota X dentro do mar territorial,
mantendo velocidade de segurança, sem parada, sem lançamento de resíduos e sem pesca. 
Qualquer manobra diversa deve ser previamente comunicada no canal VHF {canal}.”
  

Exemplo 2 – Autorização de pesquisa na ZEE

Concedida licença para pesquisa sísmica na ZEE por {período}, condicionada a: 
(i) plano de mitigação ambiental; (ii) notificação a outras autoridades marítimas; 
(iii) compartilhamento de dados brutos com o Estado costeiro; (iv) proibição de coleta biológica sem adendo.
  

Exemplo 3 – Abordagem e inspeção

Patrulha intercepta embarcação em 11 MN sob suspeita de descarga irregular.
Procedimentos: identificação visual e por AIS, registro fotográfico, verificação de certificados, 
checagem de lastro e resíduos oleosos, lavratura de auto e, se necessário, escolta até porto mais próximo.
  

Erros comuns

  • Confundir soberania plena da ZEE com a do mar territorial.
  • Negar passagem inocente sem base em ameaça concreta à segurança/ordem.
  • Medir faixas a partir de linhas de base incorretas ou desatualizadas.
  • Licenciar pesquisa/obras sem condicionantes ambientais compatíveis.
  • Falta de coordenação entre marinha, meio ambiente, aduana e autoridade portuária.
  • Ignorar direitos de cabos/dutos e a liberdade de navegação de terceiros na ZEE.

Conclusão

Para gerir bem as águas jurisdicionais, pense em camadas: soberania ampla até 12 MN; poderes funcionais até 24 MN; direitos de soberania e jurisdição específicos até 200 MN; e, no leito/subsolo além disso, a plataforma continental. Com linhas de base corretas, regras claras de passagem inocente, fiscalização inteligente e licenciamento responsável, o Estado protege recursos, segurança e meio ambiente — sem atropelar as liberdades do mar que mantêm o comércio e a ciência em movimento.

Guia rápido

  • Mar Territorial: até 12 MN a partir das linhas de base; soberania plena do Estado costeiro, com passagem inocente obrigatória a navios estrangeiros.
  • Zona Contígua: de 12 a 24 MN; poderes funcionais para prevenir/reprimir infrações aduaneiras, fiscais, migratórias e sanitárias.
  • ZEE: até 200 MN; direitos de soberania para explorar, conservar e gerir recursos; terceiros mantêm navegação/sobrevoo/cabos.
  • Plataforma Continental: leito/subsolo até a borda da margem (podendo exceder 200 MN); direitos de soberania sobre recursos não vivos/sedentários.
  • Linhas de base: regra geral é a baixa-mar; podem existir linhas retas e arquipelágicas conforme a costa.
  • Estreitos internacionais: vigora a passagem em trânsito, mais ampla que a passagem inocente.
  • Ilhas x rochedos: ilhas habitáveis geram todas as zonas; rochedos sem vida econômica própria têm limitações.

FAQ

Qual é a largura padrão do mar territorial?

Até 12 milhas náuticas a partir das linhas de base oficiais.

Navios estrangeiros podem transitar livremente no mar territorial?

Sim, desde que seja passagem inocente: trânsito contínuo/rápido sem ameaçar a paz, a ordem ou a segurança do Estado costeiro.

O que o Estado pode fazer na zona contígua?

Prevenir e reprimir infrações aduaneiras, fiscais, migratórias e sanitárias relacionadas ao seu território ou mar territorial.

Na ZEE o Estado tem soberania plena?

Não. Tem direitos de soberania sobre recursos e jurisdição limitada (pesquisa, ilhas artificiais, meio ambiente); terceiros conservam liberdades do mar.

Como se mede a plataforma continental além de 200 MN?

Com critérios geomorfológicos (espessura dos sedimentos, distância) e submissão técnica à Comissão de Limites da Plataforma Continental.

Estreitos usados para navegação internacional seguem quais regras?

A passagem em trânsito, permitindo navegação e sobrevoo contínuos e rápidos, com certas obrigações de segurança e ambiente.

O que torna uma passagem “não inocente”?

Atos como exercícios com armas, pesca, poluição deliberada, coleta de informações, lançamento de aeronaves, contrabando e desembarque/embarque não autorizados.

Base técnica (fontes legais)

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS, 1982): Partes II (Mar Territorial e Zona Contígua), V (ZEE) e VI (Plataforma Continental).
  • Regras sobre passagem inocente: arts. 17–32 da CNUDM; condições de suspensão e condutas proibidas.
  • Zona Contígua: art. 33 da CNUDM.
  • ZEE: arts. 55–75 da CNUDM (direitos do Estado costeiro e liberdades dos demais Estados).
  • Plataforma Continental: arts. 76–85 da CNUDM; Anexo II (Comissão de Limites).
  • Estreitos internacionais: Parte III (arts. 34–45) — passagem em trânsito.
  • Linhas de base: arts. 5–14 (baixa-mar, linhas retas, baías; arquipélagos na Parte IV).

Considerações finais

Pense o mar em faixas com poderes distintos: soberania plena até 12 MN; poderes funcionais até 24 MN; direitos de soberania/competências específicas até 200 MN; e direitos sobre o leito/subsolo na plataforma continental. Uma boa governança combina linhas de base bem definidas, protocolos de passagem inocente, fiscalização inteligente e licenciamento ambiental responsável — preservando recursos e segurança sem violar liberdades do mar.

Este material é informativo e não substitui orientação profissional. Casos concretos exigem análise técnica, cartográfica e jurídica específica, conforme tratados, legislação interna e acordos de delimitação vigentes.

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