Arbitragem e mediação

Honorários do Mediador: Quem Paga, Quanto Cobrar e Como Evitar Trabalhar de Graça nos Conflitos

Entenda quem paga, quais critérios legais e práticos definem o valor da mediação e como evitar trabalhar de graça ou cobrar abaixo do justo.

Se você chegou até aqui é porque já percebeu que “depois a gente vê o valor” é a frase mais perigosa da mediação. Neste guia direto, vou te mostrar como funcionam os honorários do mediador, quem paga, quais referências legais existem, como as câmaras estruturam suas tabelas e como você pode definir preços claros, éticos e sustentáveis — sem constranger as partes e sem desvalorizar sua atuação.

O que são honorários do mediador e por que precisam ser definidos antes

Honorários do mediador são a remuneração devida pelo serviço técnico de condução do procedimento, não pelo resultado do acordo. Diferente de um advogado das partes, o mediador não atua com êxito, mas com dedicação do tempo, preparo, técnica, responsabilidade ética e risco profissional.

Definir os honorários antes de iniciar as sessões é fundamental para garantir transparência, evitar conflitos posteriores e preservar a imparcialidade. Quando o valor é combinado no início — por regulamento, contrato ou termo de adesão — as partes sabem exatamente o que estão contratando e o mediador tem segurança para atuar com independência.

Quadro rápido — Princípios para definir honorários

  • Transparência: regras claras no convite, regulamento ou termo de mediação.
  • Equilíbrio: valores compatíveis com complexidade, tempo e responsabilidade.
  • Imparcialidade: remuneração desvinculada do “lado vencedor”.
  • Previsibilidade: tabela ou faixa previamente divulgada às partes.

Critérios práticos e jurídicos: referências usadas no Brasil

A legislação não fixa um valor único nacional, mas dá parâmetros. A Lei nº 13.140/2015 admite remuneração do mediador e permite que tribunais e câmaras estabeleçam tabelas próprias. Resoluções do CNJ e normativas locais tratam da remuneração na mediação judicial, muitas vezes vinculando a faixas de valor da causa ou valores por sessão.

Na prática, os honorários podem ser definidos por diferentes modelos:

  • Valor por sessão: adequado para conflitos de menor complexidade, com tempo médio previsível.
  • Valor por hora: usado em disputas empresariais ou técnicas, com variação no tempo de condução.
  • Faixa sobre o valor envolvido: tabelas percentuais decrescentes, comuns em câmaras privadas (ex.: 1% a 3%, com mínimo).
  • Pacote fechado: inclui reuniões preparatórias, sessões e redação do termo de acordo.
Exemplo ilustrativo de faixa (não vinculante):

  • Conflitos até R$ 20.000 → valor fixo ou sessão com mínimo razoável.
  • De R$ 20.001 a R$ 200.000 → percentuais menores, com teto por etapa.
  • Acima disso → negociação específica em regulamento ou proposta.

Como aplicar na prática: passo a passo para definir seus honorários

  1. Mapeie seu contexto: tipo de conflito (família, empresarial, consumo), complexidade, tempo médio por caso, custos fixos.
  2. Consulte referências: tabelas de câmaras idôneas, orientações do tribunal local e práticas de mercado na sua região.
  3. Estruture um regulamento ou contrato padrão: com forma de cálculo, quem paga, prazos, política de cancelamento e inadimplência.
  4. Apresente antes de iniciar: nunca comece sessão sem as partes saberem valores e condições. Isso evita ruído e protege sua imparcialidade.
  5. Registre tudo: recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento; isso mostra profissionalismo e segurança jurídica.
Dica prática: deixe os honorários vinculados ao procedimento, não ao “sucesso” do acordo. Sua função é oferecer caminho, não garantir resultado.

Aspectos avançados: câmaras privadas, gratuidade e ética na cobrança

  • Câmaras privadas: costumam publicar tabelas progressivas, dividir honorários entre partes e prever taxa administrativa.
  • Mediação judicial: pode seguir regras próprias, inclusive hipóteses de custeio pelo tribunal ou gratuidade.
  • Descontos e pro bono: são legítimos, desde que transparentes e sem criar dependência de “trabalhar de graça”.
  • Conflito de interesses: evitar vínculos financeiros que comprometam a neutralidade (ex.: receber só de uma parte sem ajuste prévio claro).
Indicador visual — pontos para uma política saudável de honorários

  • Regras escritas e acessíveis.
  • Valores compatíveis com a responsabilidade técnica.
  • Procedimentos de pagamento definidos antes da primeira sessão.

Exemplos / Modelos

  • Cláusula simples: “Os honorários do mediador serão divididos em partes iguais entre os mediandos, conforme tabela anexa, a serem pagos antes de cada sessão.”
  • Modelo de pacote: “Inclui 1 reunião inicial + até 3 sessões de 2h + redação do termo de acordo. Valor total: R$ X,00.”
  • Política de cancelamento: “Cancelamentos com menos de 24h poderão gerar cobrança parcial dos honorários agendados.”

Erros comuns na definição de honorários

  • Começar a mediar sem ter combinado claramente o valor.
  • Cobrar muito abaixo do mercado, desvalorizando a própria atuação.
  • Vincular remuneração apenas ao fechamento de acordo.
  • Deixar a tabela escondida ou confusa, gerando desconfiança nas partes.
  • Não formalizar por escrito quem paga, quando e como.
  • Ignorar regras do tribunal ou regulamento da câmara em que atua.

Conclusão: Honorários bem definidos protegem o mediador, dão segurança às partes e fortalecem a credibilidade da mediação como serviço profissional. Assuma sua atuação como técnica especializada: estabeleça critérios justos, comunique-os com transparência e mantenha coerência entre o que você entrega e o que cobra. Quem busca um mediador sério espera exatamente isso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta às normas do CNJ, dos tribunais, regulamentos de câmaras e orientação contábil ou jurídica específica para definição de políticas de honorários.

Guia rápido — honorários do mediador

  • Devem ser combinados antes da mediação, de forma clara e escrita.
  • Podem ser fixos por sessão, por hora, por faixa de valor ou pacote.
  • Não se vinculam ao “ganhar ou perder”; remuneram técnica e tempo.
  • Podem seguir tabelas de câmaras, normas de tribunais ou acordo entre partes.
  • Transparência e equilíbrio evitam conflitos, suspeitas e desvalorização.

FAQ — dúvidas rápidas sobre honorários do mediador

1. O mediador pode atuar de graça?

Pode, em hipóteses específicas (projetos, programas públicos, pro bono), mas isso deve ser transparente e não pode comprometer sua independência.

2. Quem paga os honorários: uma parte ou as duas?

Via de regra, as partes dividem os honorários. Podem ajustar proporções diferentes, desde que pactuadas e sem favorecer um lado.

3. Honorários do mediador podem ser condicionados ao acordo?

Não é recomendável. A remuneração deve estar ligada ao serviço prestado, não ao resultado, para preservar a imparcialidade.

4. Como câmaras privadas definem valores?

Por tabelas próprias: taxa inicial, valor por sessão ou percentual sobre o valor do conflito, sempre divulgados em regulamento.

5. Há regras específicas para mediação judicial?

Sim. Resoluções do CNJ e normas dos tribunais podem prever formas de custeio, gratuidade e limites para remuneração.

6. É obrigatório emitir recibo ou nota fiscal?

Sim, o mediador profissional deve formalizar os pagamentos, observando regime tributário e regras contábeis aplicáveis.

7. Posso negociar honorários conforme complexidade do caso?

Sim. Critérios como valor envolvido, número de partes, urgência e especialização justificam ajustes, desde que objetivos e claros.

Marco legal e parâmetros normativos dos honorários

  • Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação): reconhece a remuneração do mediador, admite livre pactuação e prevê possibilidade de gratuidade ou custeio institucional.
  • CPC/2015 (arts. 3º, 165–175): incentiva métodos consensuais e autoriza tribunais a organizarem cadastros e políticas de remuneração.
  • Resoluções do CNJ e atos dos TJs: tratam de critérios, tabelas ou diretrizes para mediação judicial, inclusive hipóteses de pagamento pelo Estado ou pelas partes.
  • Regulamentos de câmaras privadas: definem tabelas, percentuais, taxas administrativas, forma de divisão e momento do pagamento.
  • Princípios éticos: transparência, equidade, independência, proibição de vantagens ocultas e prevenção de conflito de interesses.
Checklist profissional: tabela ou cláusula escrita • valores proporcionais ao caso • definição prévia de quem paga • política de cancelamento • recibo/nota fiscal.

Considerações finais

Honorários bem estruturados blindam o mediador contra suspeitas, fortalecem sua imagem profissional e mostram respeito às partes. Tratar preço com clareza não afasta clientes sérios — ao contrário, demonstra ética, organização e segurança jurídica. Ajuste sua política de honorários ao seu nicho, às normas locais e ao nível de especialização que você oferece.

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta às normas do CNJ, dos tribunais, regulamentos de câmaras privadas, nem a orientação específica de advogado ou contador sobre a fixação e a tributação dos honorários de mediação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *