Tributação sobre Criptoativos e Bitcoin: Ganho de Capital, Obrigações e Como Evitar Erros com o Fisco
Panorama geral: como o Brasil tributa criptoativos (incluindo Bitcoin)
A tributação de criptoativos no Brasil combina regras de IRPF/IRPJ (ganho de capital e receitas operacionais), contribuições (PIS/COFINS na atividade empresarial), obrigações acessórias (declarações mensais/anuais) e contabilidade (classificação e mensuração). Para pessoas físicas, a lógica-padrão é: imposto sobre o ganho quando há alienação (venda, permuta, uso para pagar bens/serviços, liquidação de derivativos) acima de limites mensais de isenção; para pessoas jurídicas, os resultados entram na apuração normal do lucro (real/presumido/simples, quando cabível). Operações peer-to-peer, em exchanges estrangeiras ou com custódia própria exigem atenção especial a obrigações de reporte e avaliação fiscal.
Ideia-chave: para PF, compra não paga imposto. A tributação ocorre no ganho de capital quando você desfaz a posição (vende/permuta/usa), com isenção quando o total de alienações no mês não ultrapassa R$ 35.000 (regra geral de bens). Acima disso, aplicam-se alíquotas progressivas de ganho de capital.
O que conta como “alienação” para fins de IR
- Venda em moeda fiduciária (BRL/USD etc.).
- Permuta cripto×cripto (ex.: BTC→ETH) — há apuração do ganho em reais na troca.
- Uso do cripto para comprar bem/serviço: trata-se como venda pelo valor de mercado na data do pagamento.
- Liquidação de derivativos (perpétuos/futuros) com resultado positivo.
IRPF (pessoa física): isenção, alíquotas e apuração
Isenção mensal por volume alienado
- Se o total de alienações de criptoativos no mês (somando todas as moedas/tokens) for de até R$ 35.000, o ganho do mês é isento.
- Ultrapassando R$ 35.000, calcula-se o ganho de capital (preço de venda − custo de aquisição em BRL) e recolhe-se o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Alíquotas progressivas de ganho de capital (PF)
15%
17,5%
20%
22,5%
Custo de aquisição e conversões cripto×cripto
- Custo é o valor efetivamente pago em BRL (incluindo taxas). Em compra em moeda estrangeira, converta para reais na data.
- Em permuta (ex.: BTC→ETH), calcula-se ganho sobre o valor de mercado em BRL do que sai (BTC) versus o custo dele.
- Mantenha planilha com data, quantidade, preço unitário, taxa e origem (exchange/carteira) para cada lote (método PEPS ou custo específico).
Boletim prático de apuração: some todas as alienações do mês; se ≤ R$ 35.000, guarde o controle (isenção). Se > R$ 35.000, apure ganho líquido por operação, consolide o total do mês e gere o DARF do ganho de capital dentro do prazo.
Atividades que geram “renda” antes da venda: mineração, staking, airdrops
Mineração e validação
- O cripto recebido por mineração/validadores é, em regra, renda tributável na data do recebimento, pelo valor de mercado em BRL.
- Esse valor forma o custo do ativo para futura alienação (sobre a qual poderá haver novo ganho de capital).
Staking, yield, lending e airdrop
- Recompensas periódicas assemelham-se a rendimentos (tributáveis quando recebidos, conforme seu regime). Depois, na venda das moedas recebidas, calcula-se ganho sobre o que exceder o custo (que, aqui, foi a própria renda reconhecida).
- Airdrops/forks: tratar como aquisição a valor de mercado na data do crédito (custo contábil).
Obrigações acessórias e compliance para PF
Declaração anual (DIRPF)
- Informar saldos em Bens e Direitos (grupo específico de criptoativos), detalhando exchange/carteira, quantidade e custo.
- Importar os resultados do GCAP (quando houver) e informar rendimentos de mineração/staking.
Regra de reporte mensal de operações
- Quando as operações ocorrerem fora de exchanges brasileiras (exterior/P2P), há obrigação de declaração mensal ao fisco se o total operado no mês for superior a R$ 30.000 (soma de compras, vendas, permutas, depósitos/saques em cripto), conforme norma específica de criptoativos.
- Exchanges nacionais reportam automaticamente as operações de seus clientes.
Checklist rápido
- Extratos CSV/relatórios de todas as exchanges e carteiras.
- Histórico de taxas e cotações em BRL por data.
- Planilha de lotes (entradas/saídas) e marcação de eventos (staking/mineração/airdrops).
Pessoa jurídica: trading, tesouraria e prestação de serviços
Regimes e bases
- Receitas com cripto (trading, market making, intermediação) entram na base de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS conforme o regime (lucro real/presumido; cumulativo/não cumulativo).
- Empresas que atuam como corretoras/marketplaces devem segregar receita de intermediação (take rate) e operações por conta própria.
Contabilidade e classificação
- Em geral, cripto é classificado como ativo intangível (CPC 04) mensurado ao custo com testes de recuperabilidade; quando destinado à revenda habitual, pode ser tratado como estoque (CPC 16).
- Divulgação em notas explica risco de preço, custódia e políticas de mensuração.
Operações internacionais e estruturação
Remessas e tributação na fonte
- Pagamentos ao exterior por serviços (custódia, staking as a service, consultoria, cloud) podem envolver IRRF, PIS/COFINS-Importação e, em certos casos, CIDE; avalie tratados e natureza contratual.
Residência fiscal e holdings
- Cripto guardado em exchanges estrangeiras permanece sujeito à tributação brasileira pelo princípio da mundialidade (residentes no Brasil tributam ganhos globais).
Riscos comuns e como mitigá-los
Falta de documentação de custo
Sem comprovação do custo, o fisco pode presumir ganho maior. Guarde comprovantes de depósito, compras, taxas e conversões (prints, notas, e-mails das exchanges).
Confusão entre isenção e não tributação
A isenção mensal até R$ 35.000 é por alienações, não por lucro. Se você vende R$ 50.000 no mês com lucro de R$ 1.000, já há imposto sobre esse ganho.
P2P sem registro
Operações peer-to-peer devem constar da sua planilha e, quando passarem do limite mensal aplicável, ser reportadas ao fisco na obrigação específica de cripto.
Conclusão
Para PF, a regra é simples: controle de custos em reais, verificação do limite de isenção de R$ 35 mil/mês e recolhimento do ganho de capital quando devido. Para PJ, trate cripto como ativo do negócio: classifique corretamente (intangível/estoque), segregue receitas de intermediação e observe PIS/COFINS e IRPJ/CSLL. Em todos os casos, mantenha documentação robusta, cumpra as obrigações de reporte e seja conservador com eventos como mineração, staking e airdrops, que geram renda antes da venda. Com processo e registros, é possível investir e operar em Bitcoin e outros criptoativos com segurança fiscal.
- Pessoa física (PF): compra não paga imposto. Tributa-se o ganho de capital na alienação (venda/permuta/uso) quando o total de alienações do mês ultrapassa R$ 35.000. Alíquotas progressivas: 15%/17,5%/20%/22,5% conforme o ganho.
- Pessoa jurídica (PJ): resultados entram no IRPJ/CSLL e PIS/COFINS conforme o regime (lucro real/presumido). Exchanges/marketplaces segregam take rate (intermediação) de operação própria.
- Renda antes da venda: mineração, staking/yield/lending e airdrops são rendimentos tributáveis na data do recebimento (a valor de mercado em BRL), formando o custo para futura alienação.
- Compliance PF: declarar saldos em Bens e Direitos; reportar operações fora de exchanges brasileiras quando o total mensal de operações > R$ 30.000; pagar DARF do ganho até o último dia útil do mês seguinte.
- Documentação-chave: extratos/CSV, taxas, cotações em BRL por data, planilha de lotes, comprovantes de depósitos/saques, contratos (quando houver).
FAQ
Permuta cripto↔cripto (ex.: BTC por ETH) gera imposto?
Sim. É alienação. Apure o ganho em BRL comparando o valor de mercado do ativo entregue (BTC) na data da troca com seu custo histórico. Se as alienações no mês passarem de R$ 35.000, o lucro é tributável.
Como calculo custo e qual cotação usar?
O custo é o valor pago em reais (inclui taxas). Compras em moeda estrangeira devem ser convertidas para BRL na data da aquisição. Controle por lotes (PEPS ou custo específico) com data, quantidade, preço e taxas.
Mineração, staking ou airdrops: tributo quando?
No recebimento (renda), pelo valor de mercado em BRL. Esse valor vira o custo daquelas moedas para uma venda futura. Depois, se vender, tributa o ganho sobre o que exceder o custo.
O que devo reportar mensalmente ao fisco?
Se você operar fora de exchanges brasileiras (corretoras no exterior/carteiras/P2P) e o total de operações do mês for > R$ 30.000, é preciso entregar a obrigação acessória mensal específica de cripto. Exchanges nacionais reportam por conta própria.
Como PF pago o imposto sobre ganho de capital?
Apure o lucro de todas as alienações tributáveis do mês, consolide e gere o DARF até o último dia útil do mês seguinte (código de receita aplicável a GCAP). Na DIRPF anual, importar os dados do GCAP e informar saldos em Bens e Direitos.
- Ganho de capital PF: regras e alíquotas progressivas aplicáveis; isenção geral por alienações mensais até R$ 35.000.
- Rendimentos de mineração/staking: tributação como renda na data do recebimento (valor de mercado em BRL), compondo custo para venda futura.
- Obrigações acessórias: declaração mensal de operações de cripto quando fora de exchanges nacionais e acima do limiar; DIRPF com Bens e Direitos + importação do GCAP.
- PJ e contribuições: enquadramento em IRPJ/CSLL e PIS/COFINS conforme regime; segregação de receita de intermediação em exchanges/marketplaces.
- Contabilidade: classificação usual como intangível (CPC 04) ou estoque (CPC 16) conforme a finalidade; divulgações sobre risco de preço e custódia.
- Documentação: extratos, notas, comprovantes, memórias de cálculo e conversões cambiais para comprovar custo e lucros.
Observação: regras locais podem ser atualizadas. Mantenha seus parâmetros e obrigações em revisão contínua.
Considerações finais
Organização é tudo: registre cada lote, guarde comprovantes de taxas e cotações, consolide alienações mensais e respeite prazos de DARF. Para PJ, trate cripto como ativo do negócio e segregue receitas de intermediação. Em mineração, staking e airdrops, reconheça renda no recebimento e ajuste custo para vendas futuras. Com processos e documentação, é possível investir e operar em Bitcoin e outros criptoativos com segurança fiscal.
Importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a atuação de profissionais. Para interpretar sua situação específica (isenções, custos, reporte mensal, contabilidade e enquadramento), procure uma/um advogada(o) tributarista e uma/um contadora(o). Eles avaliarão seus documentos, regime e operações (inclusive no exterior) para garantir conformidade e eficiência tributária.
