As redes sociais se tornaram um dos principais meios de comunicação e informação da atualidade. No entanto, também são ambientes onde circulam conteúdos ilícitos, como discursos de ódio, fake news, crimes contra a honra e até exploração de menores. Surge, então, a dúvida: qual é a responsabilidade das plataformas nesses casos?
O que diz a legislação brasileira
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que as plataformas não são responsáveis pelo conteúdo gerado pelos usuários, salvo se descumprirem ordem judicial de remoção.
Quando a rede social pode ser responsabilizada
As empresas podem ser responsabilizadas caso não cumpram a determinação de retirar conteúdo ilegal, ou se facilitarem práticas ilícitas de forma intencional ou negligente. Exemplo: manter perfis falsos que aplicam golpes mesmo após denúncias.
Direitos do usuário
O usuário pode exigir judicialmente a remoção de publicações ofensivas e indenização por danos morais. Além disso, pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor quando houver omissão da plataforma.
Exemplos de conteúdos ilícitos
- Fake news com impacto social ou político;
- Discurso de ódio e incitação à violência;
- Exposição de imagens íntimas sem consentimento;
- Crimes de calúnia, difamação e injúria.
Conclusão
A responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos é limitada, mas existe. Cabe ao usuário denunciar, ao Judiciário agir com celeridade e às plataformas garantir mecanismos eficazes de moderação.