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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito do consumidor

Rescisão de Curso: quando e como reaver seu dinheiro (EAD e presencial)

A rescisão de contrato educacional — seja em escolas, faculdades, pós-graduação, cursos livres ou EAD — sempre levanta duas perguntas centrais: quanto o aluno ainda deve e quanto a instituição deve devolver. A resposta não está apenas no contrato: ela resulta da combinação entre as cláusulas assinadas e os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), normas de comércio eletrônico (quando a contratação é online), regras de SAC, acessibilidade e diretrizes educacionais. Este guia prático organiza, em linguagem direta, os cenários mais comuns de cancelamento, trancamento e devolução de valores, com modelos de cálculo, quadros comparativos e passos para agir com segurança.

QUADRO | Princípios que regem a devolução

  • Transparência e informação adequada (conteúdo, carga horária, preço total, taxas, política de cancelamento);
  • Equilíbrio contratual: vedações a cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao aluno;
  • Direito de arrependimento em 7 dias para compras a distância (EAD/online);
  • Reexecução, abatimento ou rescisão nos casos de vício do serviço (falhas persistentes no ensino/plataforma);
  • Multa rescisória proporcional, nunca punitiva ou confiscatória;
  • Responsabilidade solidária na cadeia (quando há marketplace, plataforma e meio de pagamento).

Quando há devolução? Tipos de rescisão e seus efeitos

1) Desistência antes do início das aulas

Se o aluno desiste antes da prestação do serviço, a regra é a devolução quase integral do que foi pago. É admitida, em contratos presenciais, uma retenção moderada e justificada para cobrir custos administrativos já incorridos (ex.: análise de matrícula), desde que proporcional e expressa no contrato. Retenções genéricas (ex.: “taxa de matrícula não reembolsável”) são, em geral, abusivas se não houver base concreta de custo.

2) Desistência durante o curso (rescisão antecipada)

Havendo rescisão no meio do período (semestre/ano/módulo), o aluno deve os serviços efetivamente prestados até a data do pedido, e a instituição pode aplicar multa rescisória proporcional ao saldo remanescente do contrato, desde que prevista de forma clara e com percentual razoável. Multas elevadas, cumulativas ou que impedem na prática a saída são abusivas. Na devolução, eventuais valores adiantados para meses futuros devem ser restituídos com a dedução apenas do usufruído e da multa proporcional válida.

3) Vício do serviço ou descumprimento da oferta

Se a instituição não entrega o que foi prometido — aulas canceladas repetidamente, plataforma EAD instável, mentoria inexistente, publicidade enganosa (ex.: “reconhecido pelo MEC” quando não é), material essencial indisponível —, o aluno pode exigir reexecução do serviço sem custo, abatimento proporcional do preço ou rescisão com devolução dos valores pagos. Em violação grave, a multa não é aplicável ao aluno, pois houve falha do fornecedor.

4) Contratação a distância (EAD, site, app, telefone)

No EAD ou em qualquer compra online, existe o direito de arrependimento de 7 dias, contado da contratação ou do recebimento do acesso. O aluno pode desistir sem justificativa e tem direito a reembolso integral. A instituição pode revogar o acesso, mas não pode cobrar multa nem impor barreiras (contatos restritos, horários, formulários ocultos) para inviabilizar a desistência.

Comparativo de cenários e consequências

Cenário Devolução Multa Observações
Antes do início Quase integral Apenas custo administrativo real e moderado “Taxa não reembolsável” sem base é abusiva
Durante o curso Valores de meses não cursados Proporcional sobre saldo, se contrato prevê Não pode punir com multa exagerada
Vício/descumprimento Integral ou proporcional com abatimento Em regra não se aplica ao aluno Fornecedor deve reexecutar ou devolver
EAD (7 dias) Integral Não há multa Direito de arrependimento incondicional

Como calcular na prática (exemplos didáticos)

Exemplo 1 — Rescisão no 2º mês de semestre presencial

Contrato semestral de 6 meses; mensalidade de R$ 800. Pedido de cancelamento no 2º mês; contrato prevê multa de 10% sobre o saldo remanescente.

  • Serviço usufruído: 2 meses × R$ 800 = R$ 1.600 (devidos se ainda não pagos);
  • Saldo de meses futuros: 4 × R$ 800 = R$ 3.200;
  • Multa proporcional: 10% de R$ 3.200 = R$ 320;
  • Devolução (se o aluno havia pago todo o semestre adiantado: R$ 4.800): devolve-se R$ 4.800 − (R$ 1.600 + R$ 320) = R$ 2.880.

Observações: multa maior que 10–20% ou aplicada sobretudo o contrato (e não sobre o saldo) tende a ser considerada exagerada.

Exemplo 2 — EAD com arrependimento em 5 dias

Plano anual contratado por site por R$ 1.200 (R$ 100/mês). Cancelamento no 5º dia.

  • Direito de arrependimentoreembolso integral (R$ 1.200);
  • A plataforma pode revogar o acesso, mas não cobrar multa ou taxa de “cancelamento”;
  • Se cobrado via cartão, a instituição deve providenciar estorno com protocolo.
Exemplo 3 — Vício do serviço

Curso promete aulas ao vivo 3x/semana e tutor dedicado; por meses, só há gravações e sem suporte. O aluno documenta falhas e requer reexecução. Sem solução, rescinde:

  • Tem direito a abatimento ou devolução proporcional/integral, conforme extensão do vício;
  • Multa rescisória não se aplica, pois a falha é do fornecedor (descumprimento da oferta).

“Mapa” de probabilidade de devolução (qualitativo)

Barras ilustrativas para orientar expectativas (não substituem análise do contrato):

Arrependimento em 7 dias (EAD)

Desistência antes do início

Vício do serviço relevante

Rescisão no meio do período (sem vício)

Materiais, “taxas” e fidelização: o que pode e o que não pode

  • Material didático: se não utilizado e em condições de devolução, é razoável devolver e pedir estorno. Se o material é digital, vale o texto da oferta (acesso após cancelamento, licença, etc.).
  • Taxas administrativas fixas e não reembolsáveis sem justificativa concreta são abusivas. O fornecedor deve demonstrar custo real.
  • Cláusulas de fidelidade com multa elevada ou cumulativa em plano educacional tendem a ser abusivas, sobretudo se criam barreira à saída maior do que o razoável para cobrir custos do fornecedor.
  • Marketplace e meios de pagamento: o fato de “quem recebeu” ter sido o meio de pagamento não afasta a responsabilidade solidária pela devolução.

Passo a passo para pedir a devolução

  1. Junte provas: prints da oferta, contrato, e-mails, erros de plataforma, protocolos.
  2. Notifique a instituição por canal rastreável (painel, e-mail, formulário com protocolo) pedindo cancelamento e detalhando a base (arrependimento, vício, antes do início, etc.).
  3. Solicite planilha de acerto com: serviços prestados, saldo, multa com base e devolução proposta; peça prazo de estorno.
  4. Se houver silêncio ou negativa, registre em Procon/Consumidor.gov.br anexando evidências.
  5. Persistindo, avalie Juizado Especial Cível (sem advogado até o limite legal) para reembolso e eventual indenização.

Checklist de conformidade para instituições

  • Política de cancelamento e reembolso transparente, com multa proporcional clara e moderada;
  • Canal 24/7 de cancelamento com protocolo e confirmação em e-mail;
  • Prazos para estorno (cartão, Pix, boleto) e trilhas de auditoria;
  • Controle de SLA de aulas/plataforma, plano de contingência e comunicação ativa em falhas;
  • Oferta honesta: nada de “reconhecimento MEC” se for curso livre; sem promessas irreais de empregabilidade;
  • Acessibilidade mínima (legendas, transcrição, leitor de tela) e resposta a pedidos de adaptação;
  • Conformidade com LGPD (minimização, consentimento de marketing, segurança).

Guia rápido

  • EAD/online: até 7 dias para se arrepender com reembolso integral.
  • Antes do início: devolução quase integral; retenções precisam ser proporcionais e justificadas.
  • Durante o curso: paga-se o que foi usado + eventual multa proporcional sobre o saldo.
  • Vício ou descumprimento: aluno pode pedir reexecução, abatimento ou rescisão com devolução.
  • Cláusulas exageradas e “taxas não reembolsáveis” sem base concreta tendem a ser abusivas.
  • Use canais rastreáveis e guarde protocolos; se necessário, acione Procon/Consumidor.gov.br.

FAQ

1) A instituição pode reter a matrícula inteira se eu desistir antes das aulas?

Em regra, não. Admite-se apenas retenção proporcional a custos administrativos comprováveis. Cláusulas de “não reembolso” sem justificativa concreta são abusivas.

2) Fiz um curso EAD e desisti no 6º dia. Preciso pagar alguma multa?

Não. Compras a distância asseguram arrependimento em 7 dias com reembolso total, mesmo se você já acessou parte do conteúdo.

3) Estou insatisfeito com a qualidade das aulas. Posso pedir devolução?

Sim, se houver vício do serviço (falhas persistentes, promessa não cumprida). Você pode exigir reexecução, abatimento ou rescisão com devolução.

4) O contrato tem multa de 50% sobre as mensalidades restantes. Vale?

Tende a ser exagerada. Multas devem ser proporcionais ao saldo e razoáveis. Percentuais altos e punitivos costumam ser considerados abusivos.

5) Paguei o semestre inteiro à vista e desisti na metade. Como calcular o reembolso?

Desconte o serviço prestado (meses cursados) + eventual multa proporcional válida sobre o saldo. O restante deve ser devolvido.

6) Comprei por marketplace e a escola não resolve. Quem me devolve?

Todos os envolvidos na cadeia respondem solidariamente. Você pode cobrar o marketplace, a escola e o meio de pagamento, pedindo solução e estorno com protocolo.

Fundamentação normativa essencial

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — direitos básicos (art. 6º), oferta e publicidade (arts. 30–35), cláusulas abusivas (art. 51), vício/defeito do serviço, repetição do indébito e direito de arrependimento (art. 49).
  • Decreto do Comércio Eletrônico — transparência em sites/apps, identificação do fornecedor, canais de atendimento e procedimento para arrependimento.
  • Decreto do SAC — padrões mínimos de atendimento, protocolos e prazos de resposta.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — bases legais, consentimento para marketing, direitos do titular e segurança.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) — diretrizes de acessibilidade em ambientes digitais e dever de adaptações razoáveis.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e atos do MEC — diretrizes para instituições e cursos formais (credenciamento, reconhecimento e publicidade).

Observação: regulamentos e portarias específicas podem ser atualizados. Consulte a redação vigente do seu contrato e normas locais para decisões concretas.

Conclusão

A devolução de valores em contratos educacionais segue a lógica da proporcionalidade e do equilíbrio: reembolsa-se o que não foi usufruído e, se houver multa, ela deve ser moderada e respaldada por custo real. Em EAD/online, o arrependimento de 7 dias garante reembolso total. Quando a falha é do fornecedor, a solução é reexecutar, abater ou devolver, sem penalizar o aluno. Guardar provas, usar canais oficiais e entender a base legal são as melhores estratégias para resolver rápido e com justiça.

Comunicado: este conteúdo é informativo e não substitui um advogado ou especialista. Em situações concretas, procure assessoria jurídica para análise do seu contrato e dos documentos do curso.

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