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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito tributário

Reforma tributária 2026–2033: IBS, CBS, Imposto Seletivo e o que muda na prática

A reforma tributária sobre o consumo no Brasil saiu do plano das propostas (“PECs” 45/2019 e 110/2019) e foi promulgada como Emenda Constitucional 132/2023, instituindo o modelo de IVA dual (IBS estadual/municipal + CBS federal) e prevendo o Imposto Seletivo (IS) para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A fase atual (2024–2025) concentra-se na regulamentação por Leis Complementares, com cronograma de transição até 2033. 0

QUADRO | O que mudou no “núcleo” da tributação do consumo

  • Criação do IBS (Estados, DF e Municípios) e CBS (União) – regime não cumulativo amplo com crédito financeiro;
  • Princípio do destino nas vendas interestaduais/municipais e alíquota uniforme por bem/serviço;
  • Imposto Seletivo (IS) para bens/serviços nocivos (“pecado”);
  • Regras de transição longa e mecanismos de compensação a entes e setores.

PECs, EC 132/2023 e o que está em andamento

As PECs 45/2019 (Câmara) e 110/2019 (Senado) foram a base do texto que resultou na EC 132/2023. Desde então, o Executivo enviou projetos de Leis Complementares. O PLP 68/2024 (lei geral do IBS/CBS/IS) foi sancionado em 2025, publicado como Lei Complementar 214/2025. Já o PLP 108/2024 (que cria o Comitê Gestor do IBS – CG-IBS) foi aprovado no Senado em 30/9/2025 e seguiu de volta para a Câmara. Esses diplomas detalham governança, regimes específicos, devolução (“cashback”) e parâmetros operacionais.

QUADRO | Pilares da regulamentação

  • LC 214/2025 (ex-PLP 68/2024): normas gerais de IBS, CBS e IS, regimes diferenciados, regras de crédito e transparência;
  • PLP 108/2024: institui o CG-IBS e disciplina arrecadação, distribuição e litígios do IBS; trata de transição de créditos do ICMS;
  • Atos complementares: notas técnicas e Q&A oficiais para simulações de alíquota de referência, devolução e cronograma.

Cronograma de transição (ilustrativo)

O desenho constitucional e infralegal prevê teste operacional em 2026 (sem arrecadação efetiva adicional), entrada do IS em 2027, migrações graduais de ICMS/ISS para IBS entre 2029 e 2032 e plena operação do novo sistema em 2033. No teste de 2026, as notas fiscais terão destaque simbólico de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) para ajuste de sistemas.

Linha do tempo (representação visual)

2026 – Teste (0,9% CBS / 0,1% IBS)

2027 – Entrada do IS e CBS plena

2029–2032 – Transição ICMS/ISS → IBS

2033 – Novo sistema completo

Obs.: gráfico meramente ilustrativo com base no cronograma público divulgado pelo Governo Federal e Senado.

IBS, CBS e IS: estrutura, regimes e exceções

IBS e CBS compartilham princípios: não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo), alíquota uniforme por bem/serviço e tributação no destino. O IS incidirá adicionalmente sobre itens prejudiciais (por exemplo, fumo e bebidas), com finalidade extrafiscal. A EC 132 preservou tratamentos especiais para a Zona Franca de Manaus, regimes diferenciados e cashback focalizado, cujos contornos surgem na regulamentação.

Tributo Competência Base Crédito Observações
IBS Estados, DF e Municípios Bens e serviços (destino) Financeiro amplo Gestão pelo CG-IBS (arrecada e distribui), regras de transição e partilha. 6
CBS União Bens e serviços Financeiro amplo Substituirá PIS/Cofins; parâmetros definidos na LC 214/2025. 7
IS União Bens/serviços nocivos Entrará em vigor com a CBS plena; finalidade extrafiscal.
QUADRO | Cashback (devolução de tributos)

A EC 132 admite devolução personalizada de parte do IBS/CBS para famílias de baixa renda, e a regulamentação detalha o mecanismo (cadastros, bases e canais de pagamento). O objetivo é reduzir regressividade sem multiplicar exceções na alíquota-padrão.

Alíquota de referência e transparência do preço

Com a unificação e crédito amplo, o sistema trabalha com uma alíquota de referência (soma de IBS + CBS) suficiente para manter a arrecadação. Simulações oficiais vêm sendo publicadas à medida que avança a regulamentação. Na ponta, as notas fiscais passarão a exibir a carga de IBS e CBS de forma transparente.

Repartição de receitas, fundos e compensações

Para atenuar a transição, a EC 132 prevê instrumentos como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) do ICMS (2029–2032), voltado a empresas que tinham incentivos condicionados no regime antigo. Estados e municípios também passam a contar com regras de partilha no destino e com a governança do CG-IBS para reduzir litígios.

Impactos esperados por perfil de contribuinte

1) Indústria

Empresas industriais tendem a se beneficiar da não cumulatividade plena (crédito financeiro) e do fim da guerra fiscal na origem. Cadeias com altos insumos tributados e vendas interestaduais ganham com o destino e a uniformidade de regras. A atenção recai sobre gestão de créditos legados (ICMS) e parametrização ERP/NF-e no novo modelo.

2) Serviços

Setores intensivos em mão de obra, com pouca geração de crédito, podem perceber aumento relativo de carga na alíquota-padrão, mitigado por regimes específicos e por cashback direcionado ao consumo final. Estratégias: reprecificação, revisão de contratos de longo prazo e mapeamento de insumos creditáveis sob o novo conceito.

3) Varejo e e-commerce

Haverá ganhos de simplicidade (menos variações locais), maior transparência para o consumidor e integração de soluções como split payment e devolução social. A governança do CG-IBS reduz as múltiplas obrigações acessórias em dezenas de entes. 14

4) Agronegócio

No agro, a principal mudança é a uniformização de créditos e a lógica do destino nas cadeias interestaduais. Regimes específicos e neutralidade na exportação permanecem como diretrizes, exigindo revisão de operações de insumos, armazenagem e frete.

5) Setor público (Estados e Municípios)

A arrecadação migra para o destino, reduzindo a competição por benefícios na origem. O CG-IBS concentrará arrecadação e distribuição, com regras para resolver disputas administrativas. O FCBF atenua perdas de empresas com benefícios ICMS durante a transição 2029–2032.

“Gráfico” de exposição setorial (ilustrativo)

Exposição relativa a mudanças de carga e compliance (estimativa qualitativa para planejamento):

Serviços intensivos em mão de obra

Indústria transformadora

Varejo & e-commerce

Agro (cadeias interestaduais)

Obs.: leitura qualitativa; use simulações próprias quando as alíquotas de referência forem fixadas.

Checklist de preparação empresarial

  • Mapeie operações por NBS/NCM/NBS-serviços e identifique insumos creditáveis no conceito de crédito financeiro;
  • Revise contratos com cláusulas de variação tributária, reprecificação e transparência na exibição de IBS/CBS;
  • Atualize sistemas (ERP, NF-e, SPED) para destino, destaque em nota e trilhas de devolução (cashback);
  • Planeje a gestão de créditos legados (ICMS/ISS/PIS/Cofins) durante a transição;
  • Implemente governança tributária para monitorar LCs, decretos e atos do CG-IBS;
  • Capacite equipes e fornecedores (compliance compartilhado em marketplaces e gateways).

Guia rápido

  • Entenda o cronograma: 2026 (teste), 2027 (IS/CBS plena), 2029–2032 (transição), 2033 (pleno). 18
  • Monitore a regulamentação: LC 214/2025 + PLP 108/2024 (CG-IBS). 19
  • Simule alíquotas com base nas notas técnicas oficiais (alíquota de referência).
  • Organize créditos e saldos legados do ICMS/ISS/PIS/Cofins para a virada;
  • Estruture o cashback (quando aplicável) e a transparência em nota;
  • Comunique clientes/fornecedores sobre mudanças contratuais e operacionais.

FAQ

1) A reforma já “acabou”? O que ainda pode mudar?

A estrutura constitucional está definida pela EC 132/2023. O que segue em evolução é a regulamentação por Leis Complementares (por exemplo, LC 214/2025 e o PLP 108/2024 sobre o CG-IBS) e atos infralegais. Essas normas dão o “miolo” operacional (cadastros, declarações, litígios, devolução).

2) Quando minha empresa começa a pagar IBS e CBS?

Em 2026teste com destaque simbólico de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). A CBS entra plena em 2027 com a substituição de PIS/Cofins; a migração de ICMS/ISS para IBS é gradual de 2029 a 2032 e o sistema fica pleno em 2033.

3) O que é o Comitê Gestor do IBS e por que importa?

O CG-IBS centraliza a arrecadação do IBS e a distribuição aos entes, além de disciplinar o processo administrativo tributário do novo imposto – reduzindo a “multiplicidade” de obrigações e conflitos entre Estados e Municípios.

4) Haverá devolução de tributos ao consumidor (cashback)?

Sim, a EC 132 prevê devolução personalizada de parte do IBS/CBS a famílias de baixa renda. A LC 214/2025 e regulamentações específicas definem critérios, bases e instrumentos para operacionalizar a devolução.

5) E os incentivos de ICMS que eu tinha?

Haverá o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (FCBF), para neutralizar, entre 2029 e 2032, compromissos assumidos sob o regime anterior. Exige habilitação e regras definidas em lei complementar.

6) As alíquotas finais já estão fixadas?

Não de forma definitiva. O Governo divulga simulações da alíquota de referência enquanto a regulamentação avança; a fixação observará parâmetros legais e limites definidos pelo Senado.

Fundamentação legal e documentos oficiais

  • EC 132/2023 – institui o IVA dual (IBS + CBS), cria o Imposto Seletivo, define princípios, transição e diretrizes.
  • LC 214/2025 (ex-PLP 68/2024) – lei geral do IBS, CBS e IS; detalha regimes e operacionalização.
  • PLP 108/2024 – cria o CG-IBS; aprovado no Senado em 30/9/2025, retorna à Câmara.
  • Cronograma oficial – teste 2026 (0,9%/0,1%), IS em 2027, transição 2029–2032, pleno em 2033.
  • FCBF do ICMS (2029–2032) – compensação a beneficiários de incentivos condicionados sob o ICMS.
  • Notas técnicas (alíquotas de referência) – simulações oficiais para calibragem. 32

Conclusão

A reforma tributária inaugura um padrão de IVA dual com crédito amplo, tributação no destino e transparência, substituindo o mosaico de tributos e regras locais por um sistema coeso. O sucesso depende da implementação (CG-IBS, sistemas, devolução focalizada), da gestão dos créditos legados e de uma transição previsível para empresas e entes federados. Quem mapear processos, adequar sistemas e planear preços desde já chegará à virada com menos fricção e maior competitividade.

Comunicado: este conteúdo é informativo e não substitui um advogado ou consultor tributário. Em casos concretos, procure assessoria especializada.

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