Responsabilidade de Médicos nas Redes Sociais: Limites, Ética e Riscos Legais
Responsabilidade de médicos em redes sociais
O uso de redes sociais por médicos deixou de ser exceção e passou a fazer parte da rotina profissional: divulgação de serviços, explicações de procedimentos, interação com pacientes, campanhas de prevenção e até captação de clientes. Com a atualização da Resolução CFM nº 2.336/2023, que passou a valer em 11 de março de 2024, o Conselho Federal de Medicina modernizou o regramento e passou a permitir selfies, reposts e até “antes e depois”, mas apenas em caráter educativo e com diversas limitações para não ferir o Código de Ética Médica. 0
Isso significa que o médico ganhou mais espaço de comunicação, mas também aumentou a sua responsabilidade: tudo o que ele posta pode ser lido como ato médico público, submetido ao Código de Ética, às resoluções do CFM, às normas da ANS quando falar de planos, à LGPD quando tratar de dados pessoais e sensíveis, e até ao direito do consumidor quando a publicidade tiver conteúdo de oferta. Portanto, rede social não é “terra sem lei” para o médico; é extensão do consultório, com rastro digital, rastreável e arquivável.
Quadro informativo – Fontes de regras para médicos na internet
- Código de Ética Médica – veda sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado;
- Resolução CFM nº 2.336/2023 + Manual da Codame 2024 – detalha o que pode e o que não pode nas redes; 1
- LGPD (Lei 13.709/2018) – protege dados de saúde, fotos e vídeos de pacientes;
- Código de Defesa do Consumidor – aplica-se quando há oferta de serviço com preço/promoção;
- Normas dos Conselhos Regionais (CRMs) – podem ser ainda mais restritivas. 2
O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023
Até 2023, a regra geral era de maior restrição: não podia mostrar “antes e depois”, não podia repostar elogios de paciente, não podia fazer campanha com preço. A nova resolução veio após 3 anos de debates e passou a permitir a divulgação de equipamentos, a publicação de fotos de pacientes, campanhas promocionais e até imagens comparativas, desde que tudo seja educativo, relacionado à especialidade registrada e sem criar expectativa irreal. 3
Mas o ponto que gera responsabilidade é este: o CFM deixou claro que os perfis de médicos e de ambientes médicos devem obedecer à resolução e ao manual, inclusive quando estiverem em canais como Instagram, TikTok, YouTube, Kwai ou Facebook. Ou seja: se o médico faz uma live sobre harmonização orofacial sem avisar riscos, indicações e contraindicações, ele está descumprindo a parte educativa exigida e pode sofrer processo ético no CRM. 4
Principais riscos éticos nas redes sociais
O primeiro risco é o sensacionalismo, expressamente vedado. Postagens do tipo “resultado incrível”, “transformação”, “a melhor do Brasil”, “a que mais faz”, “técnica exclusiva” sem base científica podem ser entendidas como concorrência desleal e autopromoção. O segundo risco é a promessa de resultado: nenhum médico pode garantir cura ou sucesso de tratamento em redes sociais. O terceiro é a comparação comercial com outros médicos, proibida porque fere a dignidade da profissão. 5
- Prometeu resultado = risco ético.
- Usou foto de paciente sem cumprir os requisitos = risco ético + risco civil + risco LGPD.
- Ofereceu desconto e pacote sem detalhar condições = risco de CDC.
Quadro informativo – Uso de fotos de pacientes
- É possível publicar, desde que o conteúdo seja educativo e ligado à especialidade; 6
- O texto precisa mencionar indicações, fatores de risco e limites do procedimento;
- A imagem não pode ser manipulada para melhorar o resultado;
- O paciente deve estar de acordo, e o médico deve ter prova documental desse consentimento (não só direct);
- Em caso de reconhecimento fácil do paciente, aplica-se também a LGPD e o direito de imagem.
Responsabilidade civil: quando o médico pode ser processado
O médico pode ser responsabilizado civilmente quando uma publicação sua em rede social causar dano a alguém – paciente, colega ou público em geral. Esse dano pode ser:
- Dano moral do paciente, por uso indevido de imagem em “antes e depois” sem autorização suficiente;
- Dano material, quando alguém assume um custo baseado em informação incompleta (ex.: promessa de que o plano cobre determinado procedimento sem avisar das regras);
- Dano à imagem de outro profissional, por comparação desleal ou por dizer que o tratamento do outro “não presta”.
No plano civil, aplica-se o art. 186 e 927 do Código Civil (ato ilícito e dever de indenizar), além da interpretação de que o médico, como fornecedor de serviço em ambiente digital, deve ser mais diligente do que o usuário comum.
Responsabilidade administrativa e ética
Além da responsabilidade civil, há a responsabilidade ética/administrativa diante do CRM. As penalidades podem ir de advertência confidencial até cassação, passando por multa e censura pública, dependendo da gravidade. O que os CRMs têm punido com mais frequência:
- Selfie com paciente em situação de vulnerabilidade (sala de parto, UTI, emergência), mesmo que o novo texto permita selfies em geral; 7
- Antes e depois sem caráter educativo e sem mencionar riscos;
- Lives com venda de procedimentos ou “diário de cirurgia” exibindo o paciente sem resguardar privacidade;
- Uso de títulos não reconhecidos pelo CFM para atrair seguidores (“neurocirurgião quântico”, “dermato integrativo avançado”) – publicidade enganosa;
- Promoções e sorteios de procedimentos invasivos, considerados antiéticos por estimularem consumo de ato médico.
LGPD e dados sensíveis de saúde
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis. Publicar laudo, print de conversa sobre diagnóstico, foto de lesão identificável, prontuário na tela, mesmo que “só para ensinar”, pode configurar tratamento irregular de dados e gerar responsabilização com base na LGPD e no Código Civil. O médico precisa de consentimento específico, destacado e inequívoco do paciente para uso de dados em redes sociais. “Paciente autorizou no WhatsApp” não é o ideal; o seguro é usar formulário de consentimento para publicidade médica, citando a Resolução 2.336/23. 8
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Importante: mesmo com consentimento, o médico não pode publicar conteúdo antiético. A ética médica está acima do contrato entre médico e paciente.
Influência, telemedicina e responsabilidade ampliada
As redes sociais aproximaram o médico do público e criaram a figura do médico-influencer: profissionais que têm centenas de milhares de seguidores e dão dicas de autocuidado diariamente. Quanto maior o alcance, maior também o dever de cuidado com a informação. Recomendação de medicamentos de uso controlado, divulgação de “protocolo milagroso”, indicação de suplementos ou hormônios sem avaliação individual podem ser entendidos como exercício irresponsável da profissão e, se algum seguidor sofre dano, o nexo pode ser apontado.
Com a expansão da telemedicina, outro cuidado: se, a partir de uma live, o médico passa a atender o paciente, a conversa passa a ter natureza de ato médico e deve seguir toda a regulamentação (registro, prontuário, termo de consentimento, plataforma segura). O que começou como conteúdo pode virar relação assistencial – e, a partir daí, a responsabilidade é a mesma do consultório.
“Gráfico” descritivo – Camadas de responsabilidade do médico na internet
Post simples → Regra ética do CFM (sem sensacionalismo)
Post com paciente → CFM + LGPD + direito de imagem
Post com oferta → CFM + CDC + eventualmente ANS
Post que vira atendimento → CFM + LGPD + normas de telemedicina + responsabilidade civil integral
Riscos específicos por especialidade
Algumas especialidades são mais expostas. Dermatologia, cirurgia plástica, medicina estética e odontologia (naquilo que se comunica com medicina) vivem o dilema do “antes e depois”. A resolução de 2023 passou a permitir, mas só em caráter educativo e relacionado à especialidade do médico, com texto alertando para fatores que podem influenciar o resultado. Mesmo assim, muitos CRMs têm orientado cautela, pois o público costuma interpretar como promessa. 9
Outra área sensível é a de saúde mental. Posts falando sobre tratamento de depressão, ansiedade, TEA e TDAH não podem induzir o paciente a se automedicar nem desqualificar condutas de outros profissionais. Em saúde mental, a responsabilidade é maior porque há vulnerabilidade da audiência.
Boas práticas para médicos em redes sociais
- Transformar toda postagem em conteúdo educativo (o CFM exige isso);
- Citar fontes, sociedades médicas e diretrizes quando falar de doença ou tratamento;
- Usar disclaimer do tipo: “Este conteúdo é informativo e não substitui consulta médica presencial”;
- Separar perfil pessoal do perfil profissional e manter o profissional com identidade visual e referência ao CRM;
- Guardar os consentimentos de pacientes e fichas de autorização de imagem;
- Evitar postar em horário de plantão/hospital ou com uniforme da instituição se ela não autorizar;
- Não discutir caso clínico identificável em caixinhas de perguntas;
- Não repostar elogio exagerado que compare o médico a outros (“o melhor”, “o único”); 10
- Revisar o Manual de Publicidade Médica 2024 do CFM/CRM; 11
- Registrar as redes sociais na documentação da clínica, para mostrar que fazem parte da estratégia oficial.
Conclusão
A responsabilidade de médicos em redes sociais hoje é multicamadas: começa na ética médica, passa pela resolução específica do CFM, alcança a LGPD quando há dados de saúde, alcança o direito do consumidor quando há oferta e pode chegar até ao campo penal quando há fraude ou exercício ilegal. A atualização de 2023/2024 não foi uma “liberação geral”, e sim uma liberação condicionada: pode mostrar trabalho, pode se comunicar, pode até mostrar resultado – mas só se for educativo, verdadeiro, proporcional e transparente. Post que promete o que a medicina não entrega, que expõe paciente sem necessidade ou que ridiculariza colega continua sendo infração e pode custar caro ao médico. O caminho seguro é tratar a rede social como extensão do consultório: tudo documentado, tudo explicado, tudo dentro da ética.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui parecer do Conselho Regional de Medicina nem consulta jurídica individual, especialmente porque CRMs podem editar normas complementares e aplicar sanções conforme o caso concreto.
Guia rápido
- Regra-matriz: médico em redes sociais está sujeito ao Código de Ética Médica e à Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade e redes).
- Finalidade obrigatória: todo conteúdo deve ser educativo, informativo ou de utilidade pública – não pode ser só marketing.
- É vedado: sensacionalismo, autopromoção exagerada, promessa de resultado, comparação com colegas, sorteio de ato médico, exposição indevida de paciente.
- Uso de imagem de paciente: só com consentimento específico, conteúdo educativo, sem manipulação e guardando prova da autorização.
- Riscos principais: processo ético no CRM, ação de indenização (civil), infração de LGPD e problemas com CDC quando houver oferta.
- Boa prática: usar sempre aviso do tipo “conteúdo informativo, não substitui consulta médica presencial”.
FAQ
1) Médico pode postar “antes e depois”?
Pode, mas só em caráter educativo, relacionado à sua especialidade, sem prometer resultado e com autorização do paciente. Se virar vitrine comercial ou promessa, vira infração ética.
2) Posso repostar elogio de paciente no Instagram?
Pode haver divulgação, mas o médico deve evitar autopromoção exagerada e comparações com outros. Ideal é publicar com critério, sem induzir ideia de que o resultado é garantido para todos.
3) Posso fazer live vendendo procedimento?
Venda direta, sorteio ou promoção de ato médico invasivo em rede social tende a ser visto como incompatível com a ética. O caminho seguro é informar, não comercializar.
4) Print de conversa de WhatsApp com paciente pode?
Não é o ideal. Conversa clínica é dado sensível. Só use material de paciente com consentimento específico e por escrito, e mesmo assim mantendo finalidade educativa.
5) Se eu der dica de medicamento e o seguidor se prejudicar, posso responder?
Sim. Conteúdo que induz automedicação pode gerar responsabilidade civil e ética, porque o médico tem dever de cuidado maior que o leigo.
Base técnica com fontes legais
- Constituição Federal, art. 5º, X – proteção à imagem, intimidade e vida privada (aplicável a fotos e vídeos de pacientes).
- Código de Ética Médica – veda sensacionalismo, promoção pessoal, promessa de resultado e exposição de paciente sem necessidade.
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (e atualizações das CODAMEs regionais) – regulamenta publicidade e atuação de médicos em redes sociais.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – dados de saúde são sensíveis, exigem base legal e consentimento inequívoco.
- Código Civil, arts. 186 e 927 – ato ilícito e dever de indenizar quando a postagem causa dano.
- Código de Defesa do Consumidor – incide quando há oferta de serviço médico com características de consumo (promoção, preço, prazo).
Operacional mínimo para postar
- Definir se o conteúdo é educativo;
- Remover dados que identifiquem o paciente;
- Arquivar o consentimento de imagem/voz;
- Inserir aviso de que não substitui consulta;
- Revisar se não há promessa ou comparação.
Considerações finais
A presença do médico em redes sociais é permitida, mas não é livre. Cada publicação pode virar prova em processo ético, cível ou até administrativo. O caminho seguro é: conteúdo educativo, linguagem responsável, transparência sobre riscos e respeito absoluto à privacidade do paciente.
Essas informações são de caráter geral e não substituem consulta ao CRM do estado, ao manual de publicidade médica vigente ou a orientação jurídica específica sobre LGPD e responsabilidade profissional.
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