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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

Direito bancárioDireito do consumidor

Busca e apreensão de veículos: conheça seus direitos e como se defender legalmente

Conceito e contexto da busca e apreensão de veículos

A ação de busca e apreensão de veículos é um dos instrumentos mais utilizados pelas instituições financeiras para retomar o bem dado em garantia (alienação fiduciária) quando o consumidor fica inadimplente. Ela está prevista, principalmente, no Decreto-Lei nº 911/1969, que concede um procedimento mais célere ao credor fiduciário. Contudo, o fato de o banco ou financeira ter essa ferramenta não significa que o consumidor está desprotegido: ao contrário, o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criou uma série de mecanismos de defesa para coibir abusos, permitir a purgação da mora e até anular apreensões irregulares.

Em regra, a busca e apreensão ocorre após o atraso no pagamento das parcelas do financiamento ou leasing, quando o credor comprova a mora e ingressa em juízo pedindo a liminar para tomar o veículo. Porém, há situações em que a apreensão é feita sem que o consumidor tenha sido corretamente notificado, ou até com parcelas indevidamente cobradas, ou com juros e tarifas abusivas, o que abre espaço para a defesa do devedor com base no CDC, na Constituição e na própria lei da alienação fiduciária.

Base legal principal e relação com o CDC

A busca e apreensão de veículo por inadimplemento tem como base o Decreto-Lei nº 911/1969, alterado por leis posteriores (como a Lei nº 10.931/2004). Esse decreto estabelece que, comprovada a mora, o juiz pode conceder liminarmente a apreensão do bem. Entretanto, como a relação entre consumidor e banco/financeira é relação de consumo, aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), o que significa que:

  • é possível discutir cláusulas abusivas;
  • é possível pedir revisão do contrato de financiamento;
  • é possível alegar cobrança de encargos ilegais no período de normalidade;
  • é possível pedir inversão do ônus da prova a favor do consumidor;
  • é possível questionar a mora quando houver abusividade.

Assim, ainda que o procedimento seja especial e célere, o CDC funciona como freio para impedir que a busca e apreensão seja usada como instrumento de opressão econômica.

QUADRO INFORMATIVO – Normas relevantes
• Decreto-Lei nº 911/1969 (busca e apreensão em alienação fiduciária).
• Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
• Constituição Federal (art. 5º, incisos XXXII e XXXV – proteção e acesso à Justiça).
• Súmulas do STJ sobre contratos bancários e purgação da mora.
• Código de Processo Civil (aplicação subsidiária).

Notificação e comprovação da mora: passo essencial

Para que a busca e apreensão seja legítima, o credor deve comprovar a mora do devedor. Tradicionalmente, isso era feito por notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato via cartório. Hoje, a jurisprudência do STJ admite comprovante de envio ao endereço contratual como suficiente. Porém, na defesa do consumidor, uma das primeiras linhas de atuação é verificar:

  • se a notificação foi enviada ao endereço correto;
  • se houve mudança de endereço informada ao banco;
  • se o AR ou certidão cartorária comprovam de fato a entrega;
  • se o banco não usou endereço antigo para “forçar” a configuração da mora.

Se a mora não estiver devidamente comprovada, pode-se pedir o indeferimento da liminar ou mesmo a restituição do veículo, caso ele já tenha sido apreendido. A ausência de notificação válida é vício formal grave.

Defesas mais comuns do consumidor

Quando o veículo é apreendido, o consumidor pode se defender de várias formas, a depender do momento processual:

  • Purgar a mora: pagar integralmente as parcelas vencidas + encargos previstos em lei no prazo legal (5 dias, conforme DL 911/69, após apreensão), para ter o veículo de volta.
  • Contestar o valor cobrado: alegar que há juros abusivos, tarifas indevidas, seguro embutido, serviços não contratados etc., o que afasta ou reduz a mora.
  • Revisão contratual: propor ação revisional ou reconvenção para readequar o financiamento ao patamar legal e assim discutir a própria busca e apreensão.
  • Discussão de cláusula de vencimento antecipado: cláusulas que permitem vencimento de toda a dívida por atraso mínimo podem ser abusivas.
  • Abusividade na apreensão: apreensão realizada de forma truculenta, em horário inadequado ou sem oficial de justiça pode ser questionada.

Outro ponto forte: se o consumidor demonstrar que a inadimplência decorreu de fato superveniente relevante (desemprego, doença grave, redução salarial) e que tentou negociar, o juiz pode aplicar o princípio da boa-fé objetiva e reequilibrar o contrato.

Busca e apreensão extrajudicial e abusos

É preciso ter atenção para casos em que a instituição financeira tenta fazer uma “apreensão” extrajudicial, com empresa terceirizada, sem mandado e sem ordem judicial. Nessas hipóteses, o consumidor pode registrar boletim de ocorrência, ajuizar ação de reintegração do bem e pedir indenização por danos morais e materiais, porque a retomada de bem alienado em garantia, quando não amigável, deve seguir o rito judicial. O CDC, em especial nos arts. 39 e 42, veda o exercício abusivo do direito de cobrança.

QUADRO INFORMATIVO – Purgar ou discutir?
• Se o consumidor tem condições de pagar o atraso: purgar a mora em 5 dias devolve o veículo mais rápido.
• Se há muitas cobranças abusivas: vale contestar e pedir revisão.
• Se houve apreensão irregular: cabe pedido de restituição e indenização.

Aspectos econômicos e estatísticos

Em cenários de alta de juros e inflação, cresce o índice de inadimplência em financiamentos de veículos, e, com isso, aumentam os pedidos de busca e apreensão. Um gráfico de monitoramento em um escritório de defesa do consumidor poderia mostrar:

  • percentual de ações de busca e apreensão por trimestre;
  • tempo médio entre atraso e pedido de apreensão;
  • índice de acordos antes da apreensão efetiva;
  • percentual de casos em que o consumidor recuperou o veículo após purgar a mora.

Esses dados ajudam a prever picos de litígio e a orientar consumidores a procurar defesa logo no início, antes da efetiva apreensão.

Outros direitos do consumidor envolvidos

Além de discutir a apreensão em si, o consumidor pode pleitear:

  • devolução de valores pagos se o veículo for vendido por preço inferior e o processo for extinto;
  • transparência na venda do bem (prestação de contas);
  • restrição de ligações de cobrança abusivas (CDC, art. 42);
  • indenização por dano moral quando a busca e apreensão é vexatória (local de trabalho, exposição pública, ameaça).

Conclusão

A busca e apreensão de veículos é um instrumento legítimo do credor, mas não pode ser utilizada sem observância dos direitos do consumidor. A aplicação do CDC, o controle judicial da mora, a possibilidade de purgar o débito e a vedação de cobranças abusivas formam um conjunto de barreiras protetivas ao devedor de boa-fé. Quanto mais cedo o consumidor procurar ajuda técnica, maiores as chances de recuperar o veículo, revisar o contrato e evitar prejuízos desproporcionais.

Essas informações têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado ou de um órgão de defesa do consumidor, que poderá analisar o contrato, o mandado e a situação econômica do devedor.

FAQ NORMAL

1. O banco pode apreender meu carro sem ordem judicial?

Não. A retomada forçada do veículo deve seguir o procedimento judicial do Decreto-Lei nº 911/69. Apreensão extrajudicial forçada pode ser considerada abusiva.

2. Fiquei devendo duas parcelas. Já podem pedir busca e apreensão?

Podem, desde que comprovem a sua mora. Mas você pode purgar o débito e discutir encargos abusivos.

3. O que é purgar a mora?

É pagar as parcelas em atraso, multas e encargos legais no prazo de 5 dias após a apreensão, para reaver o bem.

4. E se o valor que o banco cobra estiver errado ou abusivo?

Você pode pedir revisão contratual e alegar que a mora é inexistente ou parcial, o que pode impedir a apreensão.

5. Perdi o carro. Posso recuperar?

Depende do estágio do processo. Se o veículo ainda não foi vendido ou se você purgar a mora em tempo, é possível. Caso já tenha sido alienado, cabe pedir prestação de contas e abatimentos.

6. Posso negociar depois que o carro foi apreendido?

Sim. Muitos bancos aceitam acordo mesmo após a apreensão, com entrada e parcelamento do saldo devedor.

7. A apreensão pode gerar dano moral?

Sim, quando realizada com exposição vexatória, em local de trabalho ou sem observância da dignidade do consumidor.

8. Não recebi carta de atraso. Isso anula a busca e apreensão?

Pode anular, se ficar provado que a notificação não chegou ao endereço correto e que o banco não comprovou a mora.

9. Posso entrar com ação antes de apreenderem o veículo?

Sim. É possível propor ação revisional e até pedir tutela para impedir a apreensão até a análise dos encargos.

10. Preciso de advogado?

É altamente recomendável, porque o procedimento é técnico e os prazos são curtos. Um erro pode fazer você perder o carro definitivamente.

Guia rápido

1. Exija sempre a comprovação da mora antes de qualquer apreensão de veículo.
2. Verifique se recebeu a notificação extrajudicial válida no endereço correto.
3. Caso o carro seja apreendido, é possível purgar a mora (pagar o atraso) em até 5 dias.
4. Apreensão feita sem ordem judicial é ilegal e abusiva.
5. Contratos com juros ou tarifas abusivas podem ser revisados judicialmente.
6. O consumidor pode impedir ou reverter a apreensão com ação revisional bem fundamentada.
7. Após a venda do veículo, o banco deve prestar contas e devolver eventual saldo.
8. É direito do consumidor ser tratado com dignidade e respeito durante cobranças.
9. Denuncie práticas abusivas ao Procon ou ao Ministério Público.
10. Busque orientação jurídica antes de assinar acordos de renegociação.

FAQ NORMAL

1. O banco pode tomar o carro sem ordem judicial?

Não. O banco precisa de decisão judicial para apreender o veículo. Qualquer retirada forçada feita por empresa terceirizada é ilegal e pode gerar indenização.

2. O que devo fazer se receber mandado de busca e apreensão?

Procure imediatamente um advogado ou defensor público. Há prazos curtos para purgar a mora ou apresentar defesa.

3. O que significa purgar a mora?

É o direito de pagar as parcelas vencidas mais encargos em até 5 dias após a apreensão, garantindo a devolução do veículo.

4. Posso contestar o valor cobrado pelo banco?

Sim. Tarifas, juros e encargos podem ser considerados abusivos à luz do Código de Defesa do Consumidor, tornando a cobrança irregular.

5. A financeira pode vender o veículo imediatamente?

Não. Antes da venda, deve ser respeitado o prazo legal e assegurado o direito de purgar a mora ou apresentar defesa no processo.

6. E se o carro for apreendido irregularmente?

O consumidor pode ingressar com ação para reaver o bem e pedir indenização por danos morais e materiais.

Base técnica (outro nome: Fundamentos legais aplicáveis)

Decreto-Lei nº 911/1969 – regula a alienação fiduciária e o procedimento de busca e apreensão.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – assegura direitos contra cláusulas abusivas e práticas coercitivas.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – aplica-se de forma subsidiária ao procedimento especial.
Constituição Federal de 1988 – art. 5º, incisos XXXII e XXXV, garante a defesa e o acesso à Justiça.
Súmula 297 do STJ – reconhece a aplicação do CDC aos contratos bancários.
Jurisprudência do STJ – decisões que validam revisão contratual em busca e apreensão (REsp 1.418.593/SC, REsp 1.419.513/PR).
Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, aplicável a apreensões ilegais.
Portarias do Banco Central – disciplinam transparência e comunicação ao consumidor em contratos de financiamento.
CDC, art. 42 – veda cobranças abusivas e constrangedoras.
CDC, art. 51 – declara nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Considerações finais

A busca e apreensão de veículos deve sempre respeitar os princípios da boa-fé, transparência e proporcionalidade. O consumidor tem direito de ser informado, de negociar e de recorrer a instrumentos legais para evitar prejuízos injustos. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor garante equilíbrio na relação entre o devedor e o credor, impedindo que o processo judicial se transforme em meio de coação. Sempre que houver dúvida, irregularidade ou cobrança abusiva, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

Essas informações têm caráter educativo e não substituem a orientação de um profissional qualificado, como advogado ou defensor público, que poderá avaliar o caso concreto e propor as medidas adequadas.

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