Condomínio: Regras Gerais e Direitos dos Condôminos Explicados em Detalhes
Condomínio: conceito, fontes e princípios
O condomínio edilício organiza a propriedade compartilhada de unidades autônomas (apartamentos, salas, casas) e das partes comuns indispensáveis ao uso e segurança do edifício (terreno, estrutura, circulação). Suas regras derivam da lei, da convenção condominial, do regimento interno e das deliberações em assembleia. Princípios como função social, boa-fé, segurança e convivência orientam a interpretação das normas e a solução de conflitos cotidianos.
Convenção e regimento: papéis diferentes
Convenção condominial
É a “constituição” do condomínio: define frações ideais, cotas, quóruns, poderes e deveres do síndico, destinação do edifício (residencial, comercial, misto), critérios de rateio e procedimentos de assembleia. Em regra, seu registro na matrícula do imóvel é exigido para oponibilidade a terceiros.
Regimento interno
Complementa a convenção com regras de convivência (uso de áreas, horários, barulho, obras, mudanças, animais, delivery, vagas). É aprovado por assembleia nos termos da convenção e prevalece enquanto não contrariar a lei.
Direitos essenciais dos condôminos
- Usar, fruir e dispor da unidade conforme sua destinação, sem prejudicar sossego, saúde e segurança dos demais.
- Participar e votar em assembleias (observadas eventuais restrições ao inadimplente para votar em matérias patrimoniais, quando previsto).
- Fiscalizar as contas, acessar documentos, solicitar esclarecimentos e propor pautas.
- Usar áreas comuns segundo as regras; requerer reparos e adequações de segurança.
- Impugnar deliberações ilegais ou contrárias à convenção no prazo legal.
Deveres básicos
- Pagar cotas condominiais, rateios extraordinários e multas regularmente aprovadas.
- Respeitar destinação do edifício e regras de segurança (obras, gás, elétrica).
- Não realizar obras que comprometam a estrutura, fachadas ou sistemas comuns sem autorização.
- Evitar barulho excessivo, disposição irregular de lixo e condutas que afetem vizinhos.
Uso das áreas comuns e destinação do edifício
Áreas comuns servem a todos e sua utilização deve ser igualitária e segura. A destinação (residencial/comercial) vincula condutas: por exemplo, em prédio estritamente residencial, atividades comerciais podem ser vedadas ou limitadas. Mudança de destinação exige quórum qualificado.
Obras: necessária, útil e voluptuária
- Necessária: conserva ou evita deterioração (ex.: estrutura, impermeabilização). Em urgência, síndico pode contratar e ratificar depois.
- Útil: melhora o uso (ex.: cobertura de vagas, automação de portões).
- Voluptuária: mero embelezamento (ex.: jardim temático, cascata decorativa).
| Matéria | Quórum usual | Exemplos |
|---|---|---|
| Obra necessária | Maioria simples / urgência pelo síndico | Reparo estrutural, infiltração grave |
| Obra útil | Maioria dos condôminos | Fechamento de área, melhorias funcionais |
| Obra voluptuária | 2/3 dos condôminos | Paisagismo sofisticado, itens estéticos |
| Mudança de destinação | Quórum qualificado (em geral unânime ou 2/3, conforme lei) | Residencial → misto |
Assembleias, síndico e conselho
Convocação e votação
Devem seguir a forma e prazos da convenção: edital claro, ordem do dia e modo de participação (presencial, híbrido). Deliberações fora da pauta podem ser anuladas. Recomenda-se ata objetiva, assinaturas, presença de lista e anexos financeiros.
Síndico
Representa o condomínio ativa e passivamente; pratica atos de gestão, cumpre deliberações, presta contas, contrata serviços e resguarda a segurança. Pode ser profissional, observado o mandato e a fiscalização.
Conselho
Órgão fiscal para analisar contas, contratos e propor medidas; não substitui a assembleia, mas assessora o síndico e reporta aos condôminos.
Inadimplência, cobrança e penalidades
As cotas condominiais são obrigações propter rem e podem ser cobradas por execução com base em atas e demonstrativos. Multas e juros devem observar a convenção e limites legais. É possível negociar planos de pagamento aprovados pela assembleia.
- Transparência: balancetes mensais, documentos em nuvem e auditoria periódica.
- Prevenção: plano anual de manutenção (elevadores, bombas, elétrica, gás).
- Compliance: cotações formais, contratos claros e seguro condominial vigente.
Temas recorrentes de convivência
- Barulho: regras de silêncio, medições e gradiente de tolerância (obras x lazer).
- Animais: em regra permitidos, com controle de risco e higiene; proibições absolutas costumam ser questionadas se não houver justificativa de segurança.
- Vagas de garagem: observar matrícula, fração ideal e destinação (autônoma, vinculada, rotativa); proibir obstruções e armazenamento perigoso.
- Obras internas: exigem comunicação e, se afetarem estrutura/fachada/instalações, ART/RRT e autorização.
- Dados pessoais: cadastro, câmeras e controle de acesso devem atender a proteção de dados e finalidade legítima.
Guia rápido
- Lei + Convenção + Regimento: tripé normativo do condomínio.
- Direitos: usar a unidade, votar, fiscalizar e impugnar deliberações.
- Deveres: pagar cotas, respeitar destinação, segurança e vizinhança.
- Obras: necessária (manutenção), útil (funcional), voluptuária (estética) — quóruns distintos.
- Gestão: síndico presta contas; assembleia delibera; conselho fiscaliza.
FAQ
1) Inadimplente pode votar?
Em matérias financeiras/patrimoniais, a convenção pode restringir; para temas de convivência, a participação costuma ser autorizada. Consulte a convenção.
2) Posso alugar por temporada/APP?
Depende da destinação e da convenção. Em condomínios residenciais estritos, a locação intensa com serviços pode ser limitada.
3) O condomínio pode proibir animais?
Proibição absoluta tende a ser questionada. É válido exigir controle, coleira, vacinação, higiene e respeito ao sossego.
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4) O síndico responde por danos?
Sim, se agir com culpa ou dolo. A assembleia pode aprovar apólice de D&O para mitigar riscos.
5) Como impugnar uma assembleia?
Por ação própria no prazo legal, demonstrando ilegalidade, vício de convocação ou violação à convenção.
6) Quem paga infiltração?
Se originada em área comum, tende a ser do condomínio; se em rede interna da unidade, do condômino. Perícia ajuda a definir.
7) Posso trocar esquadrias/fechar varanda?
Se alterar fachada ou padrão, exige aprovação em quórum previsto. Soluções padronizadas ajudam a reduzir litígios.
8) O condomínio pode cobrar multa por barulho?
Sim, se houver previsão em convenção/regimento e prova da infração, com gradação e direito de defesa.
9) Obra do vizinho gera dano à minha unidade. O que fazer?
Notifique o síndico e o vizinho, registre com laudo/fotos e peça interdição de práticas irregulares. Indenização pode ser exigida.
10) É obrigatório seguro do prédio?
Sim, seguro contra incêndio/queda de raio/explosão das partes comuns é regra, com renovação anual e guarda de apólice.
Base normativa comentada (nome alternativo)
Legislação civil sobre condomínio edilício: institui unidades, partes comuns, fração ideal, convenção, regimento, assembleias, quóruns, obras, sanções, seguro e cobrança de cotas. Processual: atas como título executivo, possibilidade de execução e tutela de urgência para obras/ruídos. Normas urbanísticas locais: regras de segurança, incêndio, acessibilidade e destinação. Proteção de dados: tratamento mínimo e finalístico de cadastros e imagens de câmeras.
- Convenção e regimento atualizados e registrados.
- Plano anual de manutenção e inspeções técnicas.
- Prestação de contas mensal e orçamento aprovado.
- Seguro em dia e inventário de bens comuns.
- Política de dados e câmeras com finalidade clara.
Considerações finais
Condomínios funcionam bem quando combinam regras claras, gestão transparente e participação dos condôminos. Conflitos tendem a diminuir com pautas objetivas, quóruns observados e execução fiel da convenção e do regimento.
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