ISS Descomplicado: Como Funciona o Imposto sobre Serviços e Quem Deve Pagar
Visão geral
O Imposto Sobre Serviços, conhecido como ISS ou ISSQN, é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar. Ele financia a máquina pública local e está presente no dia a dia de empresas, profissionais autônomos e até de tomadores de serviço que atuam como responsáveis pelo recolhimento. Apesar de ser um imposto tradicional, o ISS costuma gerar dúvidas: quando nasce a obrigação, quem deve pagar, qual alíquota aplicar, em qual cidade recolher e como funciona para quem está no Simples Nacional ou é MEI. Este guia descomplica cada ponto com linguagem direta, quadros de apoio e exemplos práticos.
Tributo municipal
Incide sobre serviço
Alíquota entre 2% e 5%
Lista de serviços em lei complementar
Regra do local do estabelecimento
Exceções por tipo de serviço
O que é ISS
O ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal. A incidência ocorre sempre que há uma prestação de serviço prevista na lista nacional definida por lei complementar. Não importa se o prestador é pessoa jurídica ou pessoa física. O que importa é a natureza de serviço, e não de mercadoria. Se o núcleo da operação é a entrega de trabalho intelectual ou execução de atividade, há grande chance de existir ISS, mesmo quando algum material seja utilizado.
Quem deve pagar
O sujeito passivo do ISS é, em regra, o prestador do serviço. Em algumas hipóteses a legislação municipal pode atribuir a responsabilidade ao tomador, que retém e recolhe o imposto na fonte. Essa retenção é comum em contratos com a administração pública, em serviços de limpeza, vigilância, obras e em operações com prestadores de fora do município. MEI recolhe tributo de forma simplificada dentro do DAS, enquanto empresas do Simples Nacional também recolhem o ISS no DAS conforme o anexo aplicável, com situações específicas de retenção. Profissionais autônomos e sociedades profissionais podem ter regras fixas de recolhimento, a depender da lei local.
Quando nasce a obrigação
O fato gerador é a prestação do serviço. Em termos práticos, a obrigação se consolida quando a atividade é executada e o prestador emite a nota fiscal de serviços. Alguns municípios exigem a emissão mesmo para adiantamentos, para assegurar o controle da receita. O período de apuração costuma ser mensal e a guia vence no mês seguinte, com prazos definidos em cada prefeitura.
Serviços alcançados
A lista de serviços é extensa e abrange desde consultoria, administração, publicidade e tecnologia até construção civil, saúde, educação e transporte municipal. Não é necessário que a lista descreva cada detalhe do contrato; basta que o serviço se enquadre de forma genérica na atividade ali prevista. Quando há fornecimento de mercadorias em conjunto com a prestação, a regra é olhar qual é o núcleo da operação. Se o valor e a finalidade recaem sobre a atividade, o imposto aplicável é o ISS, e não o ICMS.
- Agência de marketing — criação de campanhas e gestão de tráfego entram em serviços de publicidade.
- Software como serviço — licenças e assinaturas com suporte e atualização contínua tendem a ser tributadas pelo ISS na maior parte dos municípios.
- Clínica médica — serviços de saúde, com regras locais sobre ISS fixo para profissionais.
- Construção civil — execução de obras, reformas e empreitadas têm particularidades quanto ao local de incidência.
ISS e ICMS
Uma dúvida recorrente é a fronteira entre ISS e ICMS. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual. O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar. Em operações mistas, analise o objeto principal. Se o cliente busca um produto padronizado, entregue em massa e sem esforço intelectual relevante, a hipótese pode ser de ICMS. Se busca uma solução sob medida com esforço humano predominante, a hipótese tende ao ISS. Quando a legislação determina regime misto, cada imposto recai sobre a sua parcela da operação.
Base de cálculo e alíquotas
A base de cálculo é o preço do serviço. Em contratos de empreitada ou administração, a lei local pode admitir exclusões específicas, como materiais e subempreitadas com comprovação. A alíquota do ISS é definida por cada município, observando limites gerais entre 2% e 5%. Segmentos estratégicos podem ter alíquota mínima para evitar guerra fiscal. É comum que tecnologia, consultoria e publicidade operem entre 2% e 5%, enquanto construção civil e saúde variem conforme a cidade.
Serviço contratado por R$ 10.000, alíquota de 3%.
ISS devido = 10.000 x 3% = R$ 300.
Se houver retenção, o tomador desconta o valor do pagamento e recolhe a guia em nome do prestador.
Barra ilustrativa para comparação entre 2%, 3% e 5%.
Local da incidência
A regra geral é recolher o ISS no município do estabelecimento prestador. Existem, porém, exceções relevantes em que o imposto é devido no local da prestação ou do tomador. Entre as atividades que costumam destoar estão construção civil, planos de saúde, arrendamento mercantil, cartões, franquias e alguns serviços de monitoramento. Essas exceções buscam aproximar a receita do local onde o serviço se materializa ou é fruído. Sempre verifique o enquadramento antes de faturar para evitar autuações por recolher no município errado.
Retenção na fonte
Várias prefeituras exigem que o tomador retenha o ISS quando contrata determinados serviços, sobretudo se o prestador não possui cadastro local ou quando o contrato envolve órgãos públicos. A retenção também é comum em condomínios, shoppings e empresas com grande volume de notas recebidas. O prestador precisa verificar no contrato e na legislação municipal se haverá desconto do imposto no pagamento, para emitir a nota corretamente e evitar uma bitributação por recolher por conta própria o que já foi retido.
Simples Nacional e MEI
No Simples Nacional, o ISS integra o DAS junto com outros tributos. A alíquota efetiva depende do anexo aplicável e da faixa de receita. Em algumas hipóteses, a legislação local ou a norma nacional permite a retenção do ISS do optante, excluindo essa parcela do DAS. Verifique o contrato e as regras do município para não recolher em duplicidade. Para o MEI, o recolhimento é fixo no DAS mensal, que já inclui uma fração destinada ao ISS quando a atividade é de serviços. Mesmo assim, a emissão de nota fiscal e o cumprimento de exigências de cadastro municipal continuam necessários quando o tomador exige.
Sociedades profissionais
Alguns municípios aplicam ISS fixo por profissional para atividades como advocacia, medicina, odontologia e contabilidade, quando organizadas em determinadas formas societárias e sem estrutura empresarial complexa. É fundamental conferir a lei municipal e as condições para usufruir desse regime, como limitação de sócios, responsabilidade pessoal e proibição de escalas de produção típicas de empresa.
Nota fiscal de serviços
A maioria das capitais e cidades médias usa NFS-e com sistemas integrados. O prestador precisa se cadastrar, selecionar o código do serviço correto, informar retenções e discriminar de forma clara o objeto contratado. Quando houver exceções de local de incidência ou retenção, o sistema costuma orientar, mas a responsabilidade final é do contribuinte. Guardar as notas e RPS dentro do prazo legal é parte da rotina de conformidade.
Obrigações acessórias
Além da guia de recolhimento, as empresas costumam entregar declarações eletrônicas mensais, manter cadastro atualizado, responder a notificações e comprovar inscrição municipal em outros municípios quando prestam serviços sujeitos a retenção fora da cidade de origem. No caso de obras, pode haver exigência de alvarás, ART e comunicação de início e fim dos serviços, com baixa de obra ao término.
Exportação de serviços
Serviços prestados para clientes no exterior podem ficar fora do campo do ISS quando o resultado se verifica no exterior. É preciso atenção ao conceito de resultado e à documentação: contrato em moeda estrangeira, comprovação de entrada de recursos e descrição da execução para não descaracterizar a exportação.
Erros comuns
- Emitir nota com código de serviço inadequado e pagar alíquota errada.
- Desconsiderar regras de local da incidência e recolher no município de origem quando o imposto é devido no destino.
- Ignorar retenções em contratos com grandes tomadores e recolher duas vezes.
- Não separar material e subempreitada quando a lei local permite exclusões na base.
- Deixar de se cadastrar em municípios onde a empresa presta serviços de forma recorrente.
Exemplos práticos
Planejamento e boas práticas
- Defina matriz de códigos para cada atividade da empresa e padronize a emissão de notas.
- Mantenha um roteiro de faturamento com checagem de local de incidência e de retenções.
- Negocie cláusulas de tributos nos contratos para clarear responsabilidades de ISS.
- Implemente agenda fiscal por município com lembretes de prazos e provas de pagamento.
- Eduque o time financeiro e comercial para identificar situações de risco antes de enviar propostas.
Base legal essencial
As linhas gerais do ISS estão na lei complementar nacional que traz a lista de serviços, define limites de alíquotas e regras de local de incidência e responsabilidade. A aplicação prática depende da lei municipal e de regulamentos de cada prefeitura, que determinam códigos, prazos, declarações e hipóteses de retenção. Quando houver conflito, prevalece a lei complementar como norma de referência, e as leis locais devem observar seus limites.
Conclusão
Descomplicar o ISS é entender três movimentos. Primeiro, identificar se a atividade é serviço previsto na lista nacional. Segundo, localizar o município competente e a alíquota aplicável. Terceiro, checar se há retenção e quais obrigações acessórias devem ser cumpridas. Com um processo simples de análise prévia, emissão de nota bem classificada e guarda de documentos, a empresa reduz autuações, projeta preços de forma correta e ganha previsibilidade no caixa. Para profissionais e pequenos negócios, conhecer as particularidades de MEI, Simples e regimes fixos evita custos desnecessários e protege a margem. O ISS deixa de ser um labirinto quando se enxerga a lógica por trás do imposto: serviço gerado, serviço tributado pelo município competente.
Perguntas frequentes
Geralmente o prestador do serviço. Em vários casos a lei municipal atribui a responsabilidade ao tomador, que retém e recolhe o imposto na fonte.
Depende do município e do código do serviço, respeitando limites gerais entre 2% e 5%.
A regra geral é no município do estabelecimento do prestador. Há exceções em que o imposto é devido no local da prestação ou do tomador, como construção civil.
O ISS integra o DAS. Podem existir hipóteses de retenção conforme lei local e contrato, devendo o prestador ajustar a emissão para não recolher duas vezes.
O MEI paga valor fixo no DAS mensal que já inclui parcela de ISS quando a atividade é de serviços. A emissão de nota e o cadastro municipal seguem as regras locais.
Em regra não. O ISS recai sobre serviços e o ICMS sobre mercadorias e alguns serviços específicos. Em operações mistas cada imposto atinge sua parcela quando previsto.
Sim. A NFS-e é a forma de comprovar a prestação, calcular o imposto e registrar retenções, seguindo o código correto do serviço.
Quando o resultado do serviço ocorre no exterior, pode não haver incidência. Exige documentação que comprove a exportação.
É quando o tomador desconta o ISS do pagamento e recolhe a guia em nome do prestador, conforme a lei municipal e o contrato.
Classifique corretamente o serviço, verifique local de incidência, confirme retenções e guarde notas e comprovantes. Tenha agenda fiscal por município.
Guia rápido
Quem paga
Em regra paga o prestador. A lei municipal pode transferir a responsabilidade ao tomador com retenção na fonte.
Alíquota
Definida pelo município conforme o código do serviço. Limites usuais entre 2% e 5%.
Local de incidência
Regra geral no município do estabelecimento prestador. Há exceções por tipo de serviço como construção civil e planos de saúde.
Retenção
O tomador desconta o ISS do pagamento e recolhe a guia quando a legislação local exigir. Verifique sempre o contrato e o cadastro municipal.
Simples Nacional
O ISS compõe o DAS. Pode haver retenção em situações específicas previstas em norma municipal. Ajuste a emissão da nota para evitar dupla cobrança.
MEI
Recolhimento fixo no DAS quando a atividade é de serviços. Emissão de NFS-e e cadastro seguem as regras da prefeitura.
Nota fiscal
Classifique o código do serviço correto e indique retenções quando houver. Guarde RPS e comprovantes dentro do prazo legal.
ISS e ICMS
ISS incide sobre serviços; ICMS sobre mercadorias e alguns serviços específicos. Em operação mista cada imposto atinge sua parcela quando previsto.
Erros a evitar
Emitir nota com código errado, recolher no município incorreto, ignorar retenções, não comprovar exclusões na base e deixar de cadastrar a empresa em cidades onde presta serviço.
Perguntas frequentes
O responsável usual é o prestador do serviço. A lei municipal pode transferir a responsabilidade ao tomador por meio de retenção na fonte.
Varia por município e código de serviço, dentro dos limites gerais de 2% a 5%.
Regra geral no município do estabelecimento do prestador. Algumas atividades exigem recolhimento no local da prestação ou do tomador.
Quando a legislação municipal do tomador determina. É comum em contratos com órgãos públicos, construção, limpeza e vigilância ou quando o prestador não tem cadastro local.
O ISS compõe o DAS. Em algumas hipóteses pode haver retenção; nesse caso a parcela retida não deve ser recolhida novamente no DAS para evitar duplicidade.
Sim, por meio do DAS fixo quando a atividade é de serviços. A emissão de NFS-e segue as regras da prefeitura.
Em regra cada um incide sobre campo distinto. ISS sobre serviços e ICMS sobre mercadorias e alguns serviços específicos. Em operações mistas cada imposto atinge apenas sua parcela quando a lei prevê.
Pode ficar fora do campo do ISS quando o resultado do serviço ocorre no exterior. Exige contrato e comprovação de ingresso de recursos.
NFS-e ou RPS, contratos, comprovantes de retenção, guias pagas, cadastro municipal e eventuais laudos ou ART em obras. Guarde pelo prazo que a lei local exigir.
Classifique o código do serviço correto, verifique local de incidência, confirme retenções, cumpra prazos e mantenha documentação organizada.
Explicação técnica
Competência e hipótese de incidência
O ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Incide sobre a prestação de serviços constantes em lista definida por lei complementar. O núcleo é a atividade prestada ao tomador, ainda que se utilizem materiais ou equipamentos para executá-la.
Competência municipal
Prestação de serviços
Lista nacional
Sujeitos e responsabilidade
O prestador é o contribuinte usual. Leis locais podem impor responsabilidade ao tomador com retenção na fonte quando presentes condições como ausência de cadastro, contratação por órgãos públicos ou determinados tipos de serviço. A responsabilidade é acessória à obrigação principal e não afasta deveres do prestador, como emissão da NFS-e.
Base de cálculo e alíquotas
A base de cálculo é o preço do serviço. Municípios definem alíquotas dentro dos limites gerais de 2% a 5%. Regras específicas podem permitir exclusões da base em empreitadas quando documentadas, como materiais e subcontratações, conforme a legislação local.
Local de incidência
Regra: ISS devido no município do estabelecimento do prestador.
Exceções: certos serviços recolhem no local da prestação ou do tomador para aproximar a arrecadação de onde o serviço ocorre ou é fruído. Exemplos recorrentes incluem construção civil, planos de saúde, arrendamento mercantil, cartões e monitoramento. Confira sempre a legislação aplicável antes da emissão da nota.
ISS e ICMS
O ISS alcança a atividade de serviço; o ICMS, a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos. Em operações mistas, verifica-se o objeto principal e, quando a lei determina, aplica-se regime compartilhado em que cada tributo incide sobre a sua parcela.
Tratamentos por regime
- Simples Nacional — o ISS compõe o DAS conforme anexo e faixa. Em situações previstas, pode haver retenção pelo tomador, ajustando o valor do DAS para evitar duplicidade.
- MEI — recolhimento fixo no DAS quando a atividade é de serviços; emissão de NFS-e e cadastros seguem normas municipais.
- Sociedades profissionais — muitos municípios adotam ISS fixo por profissional para atividades regulamentadas, condicionando o regime a requisitos como responsabilidade pessoal e limitação societária.
Não incidência e isenções
Há não incidência na exportação de serviços quando o resultado ocorre no exterior, observada a documentação de contrato e ingresso de recursos. Isenções e reduções podem existir por lei municipal específica, devendo ser comprovadas pelo contribuinte.
Obrigações acessórias
Cadastro municipal, emissão de NFS-e com código adequado, declarações eletrônicas, guarda de RPS e comprovantes, além de guias no prazo. Em obras, podem ser exigidos alvarás e ART, com baixa ao término.
Fontes legais
- Constituição Federal — competência tributária municipal para serviços.
- CTN — regras gerais de obrigação, responsabilidade e crédito tributário.
- Lei Complementar nacional do ISS — lista de serviços, local de incidência, limites de alíquotas e responsabilidade.
- Decreto-Lei 406 — base histórica do regime fixo por profissional em sociedades uniprofissionais, recepcionado em diversos municípios.
- Lei Complementar do Simples Nacional — unificação do recolhimento e regras para retenção do ISS de optantes.
- Leis e regulamentos municipais — códigos de serviço, prazos, declarações, NFS-e e hipóteses de retenção.
Fecho prático
Para reduzir risco e custo, padronize três passos antes de faturar: classificar o serviço no código correto, confirmar o município competente e verificar retenção. Em seguida, emita a nota com a alíquota aplicável, guarde comprovantes e mantenha uma agenda fiscal por cidade. Com esse fluxo simples, o ISS deixa de ser um obstáculo e vira parte previsível do preço e do caixa.
