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Direito previdenciário

Pensão por Morte no INSS: Quem Tem Direito, Valores e Como Solicitar

Panorama

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não. O objetivo é substituir a renda do provedor e garantir proteção mínima à família. Para a concessão, o INSS verifica qualidade de segurado do falecido, existência de dependentes e documentos que comprovem o vínculo. A duração e o valor variam conforme a idade do dependente, a natureza da relação e o histórico contributivo do segurado.

Pontos essenciais
Dependência por classes
Qualidade de segurado
Carência dispensada
Valor com cotas
Duração variável
Meu INSS

Quem tem direito

O direito nasce para os dependentes do segurado ou aposentado falecido, organizados em classes. A existência de dependente em classe anterior exclui as posteriores.

Primeira classe

  • Cônjuge e companheiro com união estável comprovada.
  • Filhos menores de 21 anos.
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave sem limite de idade, observada a data de início da condição.

Segunda classe

  • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Terceira classe

  • Irmãos nas mesmas condições dos filhos quanto a idade e deficiência, também com comprovação de dependência econômica.
Provas úteis de dependência

  • Certidão de casamento, escritura de união estável ou sentença.
  • Comprovantes de domicílio conjunto, conta bancária compartilhada e declaração de imposto de renda.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
Indicadores de elegibilidade

Vínculo familiar comprovado

Dependência econômica

Qualidade de segurado

Quanto maiores as barras, maior a chance de concessão sem exigências.

Qualidade de segurado

O falecido deve possuir qualidade de segurado no momento do óbito ou estar dentro do período de graça. Em determinadas hipóteses, mesmo sem essa qualidade, se o segurado já havia preenchido os requisitos para aposentadoria antes de perder a condição, a pensão é devida.

Carência

A pensão por morte não exige carência. Basta que o falecido estivesse coberto pela previdência. Para cônjuge e companheiro, há regras de duração que dependem do tempo de relacionamento e da quantidade de contribuições do segurado.

Duração do benefício

A duração muda conforme a idade do dependente no óbito e o tempo de contribuição do segurado. Para cônjuge ou companheiro, quando o segurado possuía pelo menos 18 contribuições e o relacionamento tinha pelo menos dois anos, a duração segue faixas etárias. Se não cumpridos tais requisitos, a duração será temporária.

DependenteDuraçãoObservações
FilhoAté 21 anosSem extensão para estudar; mantém se inválido ou com deficiência
Cônjuge com menos idadePrazo conforme faixa etáriaQuanto menor a idade, menor o prazo
Cônjuge com idade elevadaVitalíciaQuando ultrapassa a faixa que garante vitaliciedade no óbito
Pais e irmãosEnquanto mantida a condiçãoDevem comprovar dependência econômica

Gráfico ilustrativo de tempo para cônjuge

Idade até 21

Idade entre 22 e 27

Idade entre 28 e 30

Idade entre 31 e 41

Idade entre 42 e 44

Idade a partir de 45

As barras representam aumento progressivo de prazo até chegar à vitaliciedade na última faixa etária.

Valor do benefício

O valor corresponde a uma cota familiar somada a cotas por dependente, tomando como base o valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou, se não aposentado, o valor que teria direito por incapacidade na data do óbito.

  • Cota familiar de 50 por cento do valor-base.
  • Mais 10 por cento por dependente habilitado, até o limite de 100 por cento.
  • O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Exemplo simplificado: valor-base de R$ 3.000 com cônjuge e dois filhos menores → 50% + 3 × 10% = 80% → pensão total de R$ 2.400. Quando um dependente deixa de ter direito, sua cota não é redistribuída entre os demais.

Acúmulos e reversões

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, observados tetos e redutores quando houver benefícios no mesmo regime. Se um dependente perde a condição, sua cota extingue-se e não reverte para os demais, salvo regra específica em situações antigas.

Documentos necessários

Identificação e vínculos

  • Documento com foto de todos os requerentes e do falecido.
  • Certidão de óbito.
  • CTPS, carnês e CNIS do segurado.
Provas do relacionamento

  • Certidão de casamento ou prova de união estável.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Laudos e relatórios para deficiência ou invalidez.

Como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS, faça login e selecione Pensão por morte.
  2. Escolha a modalidade urbana ou rural e informe os dados do segurado e dos dependentes.
  3. Anexe os documentos digitalizados e atualize o CNIS quando houver vínculos sem remuneração.
  4. Indique o banco para recebimento e confirme o protocolo.
  5. Acompanhe e responda exigências no prazo. Quando necessário, agende perícia para dependente inválido ou com deficiência.

Casos específicos

  • Dependente com deficiência recebe por tempo superior, desde que comprovada a condição e mantida a dependência econômica.
  • Separação de fato exige comprovação de contribuição para sustento ou pensão alimentícia reconhecida judicialmente.
  • Rural apresenta documentos como blocos de notas, declaração de sindicato, contratos de arrendamento e certidões.

Erros comuns

Falhas que geram indeferimento

  • Ausência de prova de união estável.
  • CNIS com vínculos sem remuneração e sem comprovação.
  • Pedidos fora do perfil de dependência econômica.
  • Laudos insuficientes para comprovar deficiência.
Como evitar

  • Reúna provas robustas do relacionamento e da dependência.
  • Revise e corrija o CNIS antes do protocolo.
  • Organize um dossiê com certidões, recibos e declarações.
  • Guarde comprovantes de despesas e de pensão alimentícia.

Perguntas frequentes

Não. A pensão por morte dispensa carência. O que importa é a qualidade de segurado do falecido no óbito ou no período de graça.

Não. A idade limite é 21 anos, salvo quando o filho é inválido ou possui deficiência nos termos da lei.

Não. As cotas extinguem-se de forma individual, sem redistribuição, nas regras atuais.

Não. Se a união tinha menos de dois anos ou o segurado possuía menos de 18 contribuições, a pensão é temporária por prazo reduzido.

Pode, mas há limites e redutores quando os benefícios são do mesmo regime. O valor final considera percentuais sobre o benefício menor.

Sim, desde que comprove dependência econômica, como pagamento de alimentos, ou outra forma de suporte material habitual.

Usa-se a aposentadoria que o segurado recebia ou o valor da aposentadoria por incapacidade a que teria direito na data do óbito. Sobre essa base aplicam-se 50 por cento mais 10 por cento por dependente.

Sim. O INSS pode exigir perícia médica para comprovar invalidez ou deficiência e revisões periódicas para manutenção do benefício.


Base técnica

  • Constituição Federal — princípios da previdência social e proteção aos dependentes.
  • Lei 8.213 — benefícios do RGPS com capítulos sobre pensão por morte, dependentes e duração.
  • Decreto 3.048 — regulamento do RGPS com procedimentos, cálculo e manutenção.
  • Emenda Constitucional 103 — ajustes de cálculo, cotas e acumulações.
  • Normas do INSS — regras operacionais do Meu INSS, exigências documentais e perícias.

Encerramento

A pensão por morte é a rede de proteção que ampara famílias em um momento difícil. Verificar a qualidade de segurado, reunir provas de dependência e entender cotas e duração evita indeferimentos e surpresas no valor. Faça o pedido pelo Meu INSS, acompanhe possíveis exigências e, diante de negativa, avalie recurso administrativo com documentação reforçada. Informação e organização aceleram a concessão e garantem que a renda de quem partiu continue protegendo quem ficou.

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