Seguro de Carga Marítima: Entenda as Responsabilidades e Proteja Sua Operação Global
Seguro de carga marítima: responsabilidades essenciais ao longo da cadeia
O seguro de carga marítima protege o interesse do dono da mercadoria contra perdas físicas e danos durante o transporte por via marítima (e, em regra, também nos trechos terrestres conexos). Para funcionar bem, é preciso entender quem responde pelo quê, como as coberturas se articulam com INCOTERMS e quais são os passos do sinistro. A seguir, um guia prático e direto para operadores logísticos, importadores, exportadores e corretores.
Quem são os atores e suas responsabilidades
- Embarcador (shipper): embala, rotula, declara corretamente a carga e contrata o seguro quando o INCOTERM lhe atribui o risco. Responde por mau acondicionamento, declaração inexata e mercadoria perigosa não declarada.
- Comprador/Importador: contrata seguro quando os riscos passam para si (p.ex., FCA/FOB dependendo do ponto de transferência). Deve mitigar danos e comunicar sinistro no prazo.
- Transportador marítimo (carrier): responde pelos danos à carga sob sua custódia, salvo excludentes (força maior/perigos do mar, vício próprio, ato do remetente, etc.), segundo o conhecimento de transporte e o regime contratual aplicável.
- Armador/afretador: obrigações de seaworthiness (navio apto, tripulação e manutenção) e de guarda; eventuais limites de responsabilidade por unidade ou kg, conforme contrato/regras incorporadas.
- Terminal/porto e operadores: respondem por avarias e quebras de cadeia de custódia no pátio, gates e armazéns quando a carga está sob seus cuidados.
- Corretor e seguradora: o corretor assessora a contratação e ajuda a ajustar o risco; a seguradora indeniza perdas cobertas e exerce sub-rogação contra terceiros responsáveis.
- Vistoriador (surveyor): documenta a avaria/perda e recomenda medidas de salvamento e mitigação.
Tipos de cobertura usuais (Institute Cargo Clauses)
- ICC (A): “all risks” para perdas físicas fortuitas, com exclusões típicas (insuficiência de embalagem, vício próprio, demora, insolvência do transportador, uso normal, guerra/greve — salvo cláusulas específicas).
- ICC (B) e ICC (C): riscos nomeados (menos abrangentes). Adequadas para cargas com menor exposição ou fretes de menor valor.
- Cláusulas adicionais: War (guerra), Strikes (greves), T3 (travessias terrestres complementares), Reefer (carga refrigerada), Project Cargo, Exhibition e Stock Throughput.
INCOTERMS e a transferência de riscos
Os INCOTERMS não são contratos de transporte, mas definem ponto de transferência de risco e quem contrata o seguro:
- CIF/CIP: vendedor contrata seguro mínimo; comprador pode exigir upgrade (p.ex., ICC A) no contrato de compra.
- FOB/FCA: risco passa ao comprador no on board (FOB) ou no local designado (FCA). O comprador normalmente contrata o seguro.
- DAP/DDP: risco migra em ponto avançado; avalie extensão até porta a porta.
General Average (Avaria Grossa) e salvamento
Quando o comandante sacrifica parte da carga/combustível ou incorre em despesas extraordinárias para salvar o navio e a expedição, declara-se avaria grossa. Todos os interesses (navio, frete, carga) contribuem rateadamente. O embarcador deve apresentar Average Bond e, se exigido, Average Guarantee (pela seguradora). A apólice de carga costuma cobrir a quota de contribuição e custos de salvamento conforme cláusulas.
Documentos críticos e prazos
- Conhecimento de embarque (B/L), invoice, packing list, apólice/certificado, comprovantes de avaria (fotos, survey), protesto contra o transportador e comunicação imediata à seguradora.
- Inspeção na chegada (port gate/terminal). Se houver avaria, reserve rights no recebimento e acione surveyor.
- Prazos de reclamação: verifique os time bars contratuais do B/L e da apólice (podem ser curtos). Não perder prazos é tão importante quanto comprovar o dano.
Limites de responsabilidade do transportador x seguro do embarcador
O conhecimento de embarque normalmente incorpora limitações por unidade/quilograma. Assim, a indenização do transportador pode ser inferior ao valor real da mercadoria. O seguro do embarcador cobre até o valor segurado, e depois sub-roga contra quem causou o dano. Por isso, mesmo quando o transportador é culpado, ter apólice própria evita prejuízos por limites/defesas contratuais.
Principais exclusões e cuidados
- Insuficiência de embalagem ou umidade/condensação previsível sem proteção adequada.
- Vício próprio da mercadoria (p.ex., oxidação espontânea, fermentação).
- Desvio deliberado, fraude do segurado, demora sem dano físico, inadimplência do frete/transportador.
- Guerra/greve sem contratação das cláusulas específicas.
Gestão de risco: embalagem, estufagem e rotulagem
Grande parte das perdas nasce antes do navio zarpar. Invista em unitização correta (pallets, cantoneiras), last mile com data loggers, selos de alta segurança e marcação IMO para perigosos. Em cargas reefer, valide set points, pré-resfriamento e power off window; inclua cláusula reefer na apólice.
Como agir no sinistro (passo a passo operacional)
- Mitigue o dano imediato (isole, seque, resfrie, proteja).
- Notifique a seguradora e o corretor imediatamente; solicite vistoria.
- Proteste formalmente o transportador/terminal dentro do prazo do B/L.
- Documente com fotos, registros de temperatura/umidade, checks de estufagem e recibos.
- Separe mercadoria avariada de mercadoria boa (segregação) e obtenha laudo.
- Apresente o claim com cálculo de perdas, despesas de salvamento e lucros cessantes quando cobertos.
Modelos de apólice: avulsa, aberta e Stock Throughput
- Avulsa: por viagem; útil para operações esporádicas.
- Aberta (open cover): cobre todos os embarques do período, com declarações mensais; reduz falhas de seguro.
- Stock Throughput: integra fluxo completo (fábrica → trânsito → armazenagem → distribuição), evitando “buracos” de cobertura.
Tendências e estatísticas práticas
Na experiência de mercado, as causas mais comuns de sinistro em contêiner são: umidade/condensação em cargas higroscópicas, roubo em trechos terrestres, queda/choque em manuseio e desvios documentais. Programas de visibilidade de cadeia, selos de alta segurança e treinamento de embalagem reduzem sinistros e franquias consumidas.
Conclusão
O seguro de carga marítima é um pilar financeiro da logística internacional. Ele não substitui a responsabilidade do transportador, mas antecipa liquidez ao dono da mercadoria e preserva o capital de giro, enquanto a seguradora busca ressarcimento por sub-rogação. A boa gestão começa no contrato de compra (INCOTERM), passa por embalagem e estufagem profissionais, e termina com um plano de resposta a sinistros que respeite prazos e documentação. Com apólice adequada (ICC A + cláusulas específicas), limites consistentes e processos disciplinados, a operação navega com segurança jurídica e econômica.

